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Acre

Tribunal Pleno Jurisdicional decide que é competência do município fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial

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Corte de Justiça Acreana nega provimento a Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Judicial do Estado do Acre e garante o direito de comerciantes.

À unanimidade de votos, o Tribunal Pleno Jurisdicional negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Judicial do Estado do Acre contra decisão do desembargador Pedro Ranzi, que deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança n.º 1000104-15.2016.8.01.0000, do qual é relator, no sentido de que os estabelecimentos dos impetrantes funcionem dentro do horário estipulado pela Lei Municipal n.º 312, de 28 de dezembro de 2001( Município de Xapuri ).

Segundo o acórdão nº 8.978, da lavra do desembargador-relator Pedro Ranzi e publicado na edição nº 5.604, desta segunda-feira (21), “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (Súmula 645 do STF)”.

Os fatos

De acordo com os autos do Agravo Regimental n.º 1000104-15.2016.8.01.0000/50000, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, por meio da Portaria SESP n.º 353, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a expedição e fiscalização da licença de segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, instituída pela Lei n.º 1.479/2003, determina que o horário de funcionamento dos bares de 2ª categoria, de domingo a domingo é das 6h às 0h da manhã seguinte.

O advogado dos proprietários dos estabelecimentos comerciais que se sentiram prejudicados com os termos da referida portaria adentrou com o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, a fim de que os bares/restaurantes dos impetrantes funcionem nos termos da legislação específica municipal.

A liminar pleiteada restou deferida pelo desembargador-relator Pedro Ranzi, concedendo o direito aos impetrantes, no sentido de que os seus estabelecimentos comerciais funcionem “nos termos da Lei Municipal n.º 312/2001, que deu nova redação ao Art. 171 da Lei n.º 29/1967 (Código de Posturas do Município de Xapuri), a saber: “ARTIGO 171 -…. VI – …. a) Nos dias Segunda, Terça e Quarta-feira – das 07:00 às 02:00 horas. b) Nos dias Quinta, Sexta-feira e Sábado – das 07:00 às 04:00 horas. c) Nos domingos – das 07:00 às 24:00 horas. XIV – “Dancings” cabarés e similares  das 20:00 horas às 04:00 horas da manhã seguinte.”

O voto do relator

Ao proferir seu voto, o desembargador Pedro Ranzi foi enfático: “sem muitas delongas, até porque o caso assim não o requer, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o seu entendimento acerca da matéria com a edição da Súmula 645: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

“Assim, tendo em vista que o Município de Xapuri possui legislação específica que trata da matéria em questão, qual seja a Lei n.º 29, de 20/5/1967 (Código de Posturas do Município de Xapuri), resta bem claro que o direito conferido aos impetrantes, em sede de liminar, há de ser mantido”, ressaltou o relator.

Por tudo isso, o desembargador Pedro Ranzi votou pelo improvimento do Agravo, tendo sido acompanhado pelos demais membros que compõem o Tribunal Pleno Jurisdicional.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Acre

Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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