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Acre

Tribunal Pleno Jurisdicional decide que é competência do município fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial

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Corte de Justiça Acreana nega provimento a Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Judicial do Estado do Acre e garante o direito de comerciantes.

À unanimidade de votos, o Tribunal Pleno Jurisdicional negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Judicial do Estado do Acre contra decisão do desembargador Pedro Ranzi, que deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança n.º 1000104-15.2016.8.01.0000, do qual é relator, no sentido de que os estabelecimentos dos impetrantes funcionem dentro do horário estipulado pela Lei Municipal n.º 312, de 28 de dezembro de 2001( Município de Xapuri ).

Segundo o acórdão nº 8.978, da lavra do desembargador-relator Pedro Ranzi e publicado na edição nº 5.604, desta segunda-feira (21), “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (Súmula 645 do STF)”.

Os fatos

De acordo com os autos do Agravo Regimental n.º 1000104-15.2016.8.01.0000/50000, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, por meio da Portaria SESP n.º 353, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a expedição e fiscalização da licença de segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, instituída pela Lei n.º 1.479/2003, determina que o horário de funcionamento dos bares de 2ª categoria, de domingo a domingo é das 6h às 0h da manhã seguinte.

O advogado dos proprietários dos estabelecimentos comerciais que se sentiram prejudicados com os termos da referida portaria adentrou com o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, a fim de que os bares/restaurantes dos impetrantes funcionem nos termos da legislação específica municipal.

A liminar pleiteada restou deferida pelo desembargador-relator Pedro Ranzi, concedendo o direito aos impetrantes, no sentido de que os seus estabelecimentos comerciais funcionem “nos termos da Lei Municipal n.º 312/2001, que deu nova redação ao Art. 171 da Lei n.º 29/1967 (Código de Posturas do Município de Xapuri), a saber: “ARTIGO 171 -…. VI – …. a) Nos dias Segunda, Terça e Quarta-feira – das 07:00 às 02:00 horas. b) Nos dias Quinta, Sexta-feira e Sábado – das 07:00 às 04:00 horas. c) Nos domingos – das 07:00 às 24:00 horas. XIV – “Dancings” cabarés e similares  das 20:00 horas às 04:00 horas da manhã seguinte.”

O voto do relator

Ao proferir seu voto, o desembargador Pedro Ranzi foi enfático: “sem muitas delongas, até porque o caso assim não o requer, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o seu entendimento acerca da matéria com a edição da Súmula 645: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

“Assim, tendo em vista que o Município de Xapuri possui legislação específica que trata da matéria em questão, qual seja a Lei n.º 29, de 20/5/1967 (Código de Posturas do Município de Xapuri), resta bem claro que o direito conferido aos impetrantes, em sede de liminar, há de ser mantido”, ressaltou o relator.

Por tudo isso, o desembargador Pedro Ranzi votou pelo improvimento do Agravo, tendo sido acompanhado pelos demais membros que compõem o Tribunal Pleno Jurisdicional.

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Acre

Motorista brasileiro morre em acidente no Peru e corpo segue sem identificação completa

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Autoridades buscam familiares de Adelino Dias de Moura e acionam órgãos internacionais para esclarecer o caso

A Procuradoria está à procura de familiares do motorista de rebocador brasileiro Adelino Dias de Moura, que morreu na última segunda-feira após um acidente de trânsito na rodovia Arequipa-Puno, no Peru.

De acordo com as autoridades, o corpo da vítima permanece na morgue sem identificação completa. Diante da situação, a Procuradoria solicitou apoio ao Consulado Geral do Brasil no Peru, além de encaminhar pedidos de informação à SUNAT-Alfândega sobre a entrada dos veículos envolvidos no acidente no país.

As investigações também contam com o suporte da Interpol em Lima, que foi acionada para levantar dados junto às autoridades brasileiras, incluindo informações sobre a propriedade e o histórico dos veículos relacionados ao caso.

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Acre

Mulher em situação de rua fica gravemente ferida após atropelamento na Avenida Ceará, em Rio Branco

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Vítima sofreu fraturas e foi socorrida junto com motociclista envolvida no acidente

Uma mulher em situação de rua, identificada como Jucilene de Souza Xavier, de 36 anos, ficou ferida após ser atropelada na tarde desta quarta-feira (25), na Avenida Ceará, no bairro Dom Giocondo, em Rio Branco.

Segundo informações apuradas no local, uma motociclista trafegava no sentido bairro-centro em uma moto modelo Biz, de cor preta, quando a vítima atravessou a via correndo. A condutora ainda tentou desviar, mas Jucilene acabou indo em direção à motocicleta, provocando o atropelamento.

Com a força do impacto, a mulher sofreu múltiplas escoriações, um corte na cabeça e fraturas graves, incluindo tíbia e fíbula, além de suspeita de fratura no fêmur.

A motociclista também se feriu, apresentando escoriações pelo corpo e possível luxação no tornozelo esquerdo.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico. As vítimas receberam os primeiros atendimentos ainda no local e, após estabilização, foram encaminhadas ao Pronto-Socorro de Rio Branco.

O Policiamento de Trânsito esteve na área, registrou o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) e realizou os procedimentos necessários para apurar as circunstâncias do ocorrido.

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Acre

Prefeitura de Brasiléia capacita servidores sobre licitação, DFD e ETP

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A Prefeitura de Brasiléia promove, ao longo desta semana, uma importante formação voltada à fase preparatória da licitação, com integração de ferramentas de Inteligência Artificial e foco na elaboração de documentos como DFD (Documento de Formalização de Demanda), ETP (Estudo Técnico Preliminar) e pesquisa de preços, conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 88/2023.

A capacitação é realizada no Centro Cultural Sebastião Dantas, em parceria com o Instituto Gestão e Governança, conduzida pelo professor e Superintendente do Ministério da Gestão no Acre Sender Sil, pós-graduado em Administração e especialista em negociação coletiva e desenvolvimento da gestão estratégica.

Sender Sil destacou a relevância da formação para a modernização da gestão pública. “A nova Lei de Licitações exige planejamento, técnica e estratégia. A utilização da Inteligência Artificial nesse processo potencializa a eficiência e a qualidade das contratações públicas, trazendo mais segurança jurídica e melhores resultados para a administração”, afirmou.

O prefeito Carlinhos do Pelado fez questão de enfatizar a importância da qualificação contínua dos servidores. “Estamos investindo na modernização da gestão pública, garantindo mais eficiência, transparência e segurança nos processos licitatórios”, pontuou.

A agente de contratação Thaísa Monteiro ressaltou o impacto prático da formação. “A utilização da Inteligência Artificial aliada ao conhecimento técnico e conforte a Lei nº 14.133/2021
fortalece nosso trabalho e contribui diretamente para processos mais ágeis e assertivos”, disse.

O secretário municipal de Saúde, Francelio Barbosa, também abordou a relevância da iniciativa. “Capacitar nossas equipes é essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e eficiência”, declarou.

Para Social, Suly, secretária de assistência social, essa capacitação alem de qualidade aos serviços municipais, promove a integração entre as secretarias. “Esse momento fortalece o trabalho em equipe e prepara nossos profissionais para os desafios da atual legislação”, pontuou.

Participaram da formação servidores de todas as áreas da administração municipal, incluindo equipe de planejamento, pregoeiro, agente de contratação, membros da comissão de licitação, analistas de compras, fiscais e gestores de contratos, além de pontos focais estratégicos de cada secretaria.

A programação teve início na última segunda-feira (23), e se encerra nesta sexta-feira (27), consolidando mais uma etapa de fortalecimento da gestão pública no município.

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