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Acre

Tribunal Pleno Jurisdicional decide que é competência do município fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial

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Corte de Justiça Acreana nega provimento a Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Judicial do Estado do Acre e garante o direito de comerciantes.

À unanimidade de votos, o Tribunal Pleno Jurisdicional negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Judicial do Estado do Acre contra decisão do desembargador Pedro Ranzi, que deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança n.º 1000104-15.2016.8.01.0000, do qual é relator, no sentido de que os estabelecimentos dos impetrantes funcionem dentro do horário estipulado pela Lei Municipal n.º 312, de 28 de dezembro de 2001( Município de Xapuri ).

Segundo o acórdão nº 8.978, da lavra do desembargador-relator Pedro Ranzi e publicado na edição nº 5.604, desta segunda-feira (21), “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (Súmula 645 do STF)”.

Os fatos

De acordo com os autos do Agravo Regimental n.º 1000104-15.2016.8.01.0000/50000, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, por meio da Portaria SESP n.º 353, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a expedição e fiscalização da licença de segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, instituída pela Lei n.º 1.479/2003, determina que o horário de funcionamento dos bares de 2ª categoria, de domingo a domingo é das 6h às 0h da manhã seguinte.

O advogado dos proprietários dos estabelecimentos comerciais que se sentiram prejudicados com os termos da referida portaria adentrou com o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, a fim de que os bares/restaurantes dos impetrantes funcionem nos termos da legislação específica municipal.

A liminar pleiteada restou deferida pelo desembargador-relator Pedro Ranzi, concedendo o direito aos impetrantes, no sentido de que os seus estabelecimentos comerciais funcionem “nos termos da Lei Municipal n.º 312/2001, que deu nova redação ao Art. 171 da Lei n.º 29/1967 (Código de Posturas do Município de Xapuri), a saber: “ARTIGO 171 -…. VI – …. a) Nos dias Segunda, Terça e Quarta-feira – das 07:00 às 02:00 horas. b) Nos dias Quinta, Sexta-feira e Sábado – das 07:00 às 04:00 horas. c) Nos domingos – das 07:00 às 24:00 horas. XIV – “Dancings” cabarés e similares  das 20:00 horas às 04:00 horas da manhã seguinte.”

O voto do relator

Ao proferir seu voto, o desembargador Pedro Ranzi foi enfático: “sem muitas delongas, até porque o caso assim não o requer, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o seu entendimento acerca da matéria com a edição da Súmula 645: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

“Assim, tendo em vista que o Município de Xapuri possui legislação específica que trata da matéria em questão, qual seja a Lei n.º 29, de 20/5/1967 (Código de Posturas do Município de Xapuri), resta bem claro que o direito conferido aos impetrantes, em sede de liminar, há de ser mantido”, ressaltou o relator.

Por tudo isso, o desembargador Pedro Ranzi votou pelo improvimento do Agravo, tendo sido acompanhado pelos demais membros que compõem o Tribunal Pleno Jurisdicional.

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Acre

Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Acre

Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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