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Acre

Tribunal Pleno Jurisdicional decide que é competência do município fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial

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Corte de Justiça Acreana nega provimento a Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Judicial do Estado do Acre e garante o direito de comerciantes.

À unanimidade de votos, o Tribunal Pleno Jurisdicional negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Judicial do Estado do Acre contra decisão do desembargador Pedro Ranzi, que deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança n.º 1000104-15.2016.8.01.0000, do qual é relator, no sentido de que os estabelecimentos dos impetrantes funcionem dentro do horário estipulado pela Lei Municipal n.º 312, de 28 de dezembro de 2001( Município de Xapuri ).

Segundo o acórdão nº 8.978, da lavra do desembargador-relator Pedro Ranzi e publicado na edição nº 5.604, desta segunda-feira (21), “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (Súmula 645 do STF)”.

Os fatos

De acordo com os autos do Agravo Regimental n.º 1000104-15.2016.8.01.0000/50000, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, por meio da Portaria SESP n.º 353, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a expedição e fiscalização da licença de segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, instituída pela Lei n.º 1.479/2003, determina que o horário de funcionamento dos bares de 2ª categoria, de domingo a domingo é das 6h às 0h da manhã seguinte.

O advogado dos proprietários dos estabelecimentos comerciais que se sentiram prejudicados com os termos da referida portaria adentrou com o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, a fim de que os bares/restaurantes dos impetrantes funcionem nos termos da legislação específica municipal.

A liminar pleiteada restou deferida pelo desembargador-relator Pedro Ranzi, concedendo o direito aos impetrantes, no sentido de que os seus estabelecimentos comerciais funcionem “nos termos da Lei Municipal n.º 312/2001, que deu nova redação ao Art. 171 da Lei n.º 29/1967 (Código de Posturas do Município de Xapuri), a saber: “ARTIGO 171 -…. VI – …. a) Nos dias Segunda, Terça e Quarta-feira – das 07:00 às 02:00 horas. b) Nos dias Quinta, Sexta-feira e Sábado – das 07:00 às 04:00 horas. c) Nos domingos – das 07:00 às 24:00 horas. XIV – “Dancings” cabarés e similares  das 20:00 horas às 04:00 horas da manhã seguinte.”

O voto do relator

Ao proferir seu voto, o desembargador Pedro Ranzi foi enfático: “sem muitas delongas, até porque o caso assim não o requer, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o seu entendimento acerca da matéria com a edição da Súmula 645: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

“Assim, tendo em vista que o Município de Xapuri possui legislação específica que trata da matéria em questão, qual seja a Lei n.º 29, de 20/5/1967 (Código de Posturas do Município de Xapuri), resta bem claro que o direito conferido aos impetrantes, em sede de liminar, há de ser mantido”, ressaltou o relator.

Por tudo isso, o desembargador Pedro Ranzi votou pelo improvimento do Agravo, tendo sido acompanhado pelos demais membros que compõem o Tribunal Pleno Jurisdicional.

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Acre

Governo do Acre revisa Plano Plurianual 2024–2027 com ajustes no planejamento orçamentário

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Lei nº 4.746 atualiza programas, metas e referencial financeiro do Estado

Foto: Sérgio Vale/ac2horas

O governo do Acre publicou nesta terça-feira (30) a Lei nº 4.746, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Estado para o quadriênio 2024–2027. A norma, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas).

A revisão promove alterações no PPA originalmente aprovado pela Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023, com ajustes em diversos anexos que compõem o planejamento estratégico e orçamentário estadual. Entre as mudanças estão a atualização dos Programas Temáticos por Eixo Estratégico do Poder Executivo, a relação de programas institucionais, além dos programas e ações dos demais Poderes e das entregas previstas por objetivo e programa.

A nova lei também atualiza o referencial orçamentário para o período de 2024 a 2027, bem como as metas e prioridades que servirão de base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, assegurando o alinhamento entre o planejamento de médio prazo e a execução anual do orçamento estadual.

De acordo com o texto legal, a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA poderá ocorrer por meio das futuras leis orçamentárias anuais ou de créditos adicionais, passando automaticamente a integrar os respectivos programas. A norma ressalta ainda que os valores atribuídos a cada programa possuem caráter referencial, não constituindo limite para a programação das despesas nas leis orçamentárias.

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Rio Acre tem novo recuo e marca 15,35 metros em Rio Branco

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O nível do Rio Acre apresentou leve recuo na medição das 9h desta terça-feira (30) em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 5h17, o Rio marcou 15,38 metros e, na medição das 9h, baixou para 15,35 metros, indicando tendência de vazante após dias consecutivos de elevação.

Mesmo com a redução, o nível do rio permanece acima da cota de transbordo, que é de 14 metros, e também da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A marca registrada nas primeiras horas do dia ainda mantém áreas ribeirinhas em situação de atenção na capital acreana.

De acordo com a Defesa Civil, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas, com acumulado de 0,00 milímetro, o que reforça a indicação de estabilização e início de descida do nível do rio Acre, influenciado principalmente pelo comportamento da bacia hidrográfica.

 

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Feira e Vila Natalina seguem com programação até domingo no centro de Rio Branco

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A programação do Fim de Ano da Família, realizada na capital acreana, segue garantindo a festa para famílias e amigos, neste mês de dezembro. Com a presença do público e o sucesso das vendas, a Feira Natalina teve a programação estendida e seguirá até o próximo domingo, acompanhando o cronograma da Vila Natalina no início de 2026.

Com organização do governo do Acre, por meio da Secretaria de Turismo e Empreendedorismo (Sete), em parceria com a Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), a Feira Natalina, oferta desde gastronomia regional e internacional a doces e brinquedos, das 17h às 22h, até o dia 4 de janeiro, na Av. Arlindo Porto Leal, ao lado do Palácio Rio Branco.

Pequenos empreendedores ofertam opções da gastronomia e brinquedos infláveis na Feira Natalina ao lado do Palácio Rio Branco. Foto: Bruno Moraes/Sete

Já na Praça Eurico Dutra, em frente ao Palácio Rio Branco, a Vila Natalina conta com a participação de empreendimentos de artesanato, doces e presentes. O espaço, que foi montado pelo governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop), também recebe o público das 17h às 22h, até o dia 4 de janeiro.

Doces, artesanato e presentes são atrativos da Vila Natalina, em frente ao Palácio Rio Branco. Foto: Bruno Moraes/Sete

De acordo com a chefe do Departamento de Pequenos Negócios da Sete, Sirlânia Venturin, apoio do governo por meio da Sete e instituições parceiras tem sido fundamental no incentivo da geração de renda para os pequenos negócios: “O resultado parcial da feira já tem apresentado excelentes resultados e esperamos que até o final possamos superar todas as expectativas dos empreendedores e público visitante”, destacou.

Som ao vivo

Para animar as noites de fim de ano, a Feira Natalina também conta com apresentações musicais, com o apoio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM). Confira a programação:

29 de dezembro (segunda-feira):
Das 20h às 22h – Som ao vivo com Franklin Pinheiro

04 de janeiro (domingo):
Das 19h30 às 21h30 – Encerramento com Jhon Rabelo

Divulgação Sete

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE - NOTÍCIAS

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