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Tribunal Federal mantém prisão de Cunha e denúncia contra Cláudia Cruz

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Julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (30) pela 8ª Turma.

Corte é responsável por processos da Lava Jato em segunda instância.

Do G1

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, manteve a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara e deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a denúncia contra a mulher dele, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz. O julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (30) pela 8ª Turma da corte, responsável por processos relativos à Operação Lava Jato em segunda instância.

Antonio Cruz ABr - Eduardo Cunha Presidente Camara copy

O relator do processo, desembargador João Gebran Neto, já havia negado em liminar o habeas corpus ajuizado pela defesa de Cunha. No julgamento nesta quarta, ele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 8ª Turma.

A defesa do ex-deputado argumentou que ele havia perdido o objeto após a cassação e não oferecia risco à ordem pública. Ainda de acordo com os advogados, a eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania de Cunha não justificam a prisão.

“Cunha é figura proeminente no PMDB e a percepção de propinas no esquema criminoso caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça”, observou Gebran em seu relatório.

O desembargador também citou risco à instrução criminal, já que há relatos de tentativa de intimidação de testemunhas e de outros envolvidos. Gebran lembrou a tentativa de obstrução dos trabalhos da Comissão de Ética da Câmara, além de destacar que a existência de contas no exterior que poderiam facilitar uma eventual fuga.

“Enquanto não rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depositados em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva”, disse o relator.

Já no pedido relativo a Cláudia Cruz, a defesa considerou as provas contra ela ilícitas, por terem sido transferidas ilegalmente da Suíça para o Brasil. Além disso, dizem os advogados, a jornalista não havia praticado outros crimes antes da suposta lavagem de dinheiro e nem demonstrado intenção de ocultar os ativos.

Claudia Cruz participou de interrogatório e visitou Cunha na PF (Foto: Leandro Britto/ RPC)

Claudia Cruz participou de interrogatório e visitou
Cunha na PF (Foto: Leandro Britto/ RPC)

Em seu relatório, Gebran argumentou que a iniciativa de encaminhar o processo foi da autoridade central suíça. O desembargador destacou que a lavagem de dinheiro não precisa de crimes anteriores para que seja caracterizada, e explicou que a atuação de Cláudia é detalhada na denúncia.

Gebran também desconsiderou o fato do crime ter sido cometido em outro país. “Surge nesse contexto o princípio da Justiça universal pelo qual a gravidade do crime ou a importância do bem jurídico tutelado justificam a punição do fato, independentemente do local em que praticado e da nacionalidade do agente”, diz.

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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

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UPA em Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).

As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.

Materia em atualização

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

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Juiz juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto - Metrópoles

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.

O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.

Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.

Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.

“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.

Relembre o caso

O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.

O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.

A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

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Projétil foi encontrado no local em que a mulher foi atingida

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.

Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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