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Brasil

Tribunal Federal mantém prisão de Cunha e denúncia contra Cláudia Cruz

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Julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (30) pela 8ª Turma.

Corte é responsável por processos da Lava Jato em segunda instância.

Do G1

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, manteve a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara e deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a denúncia contra a mulher dele, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz. O julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (30) pela 8ª Turma da corte, responsável por processos relativos à Operação Lava Jato em segunda instância.

Antonio Cruz ABr - Eduardo Cunha Presidente Camara copy

O relator do processo, desembargador João Gebran Neto, já havia negado em liminar o habeas corpus ajuizado pela defesa de Cunha. No julgamento nesta quarta, ele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 8ª Turma.

A defesa do ex-deputado argumentou que ele havia perdido o objeto após a cassação e não oferecia risco à ordem pública. Ainda de acordo com os advogados, a eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania de Cunha não justificam a prisão.

“Cunha é figura proeminente no PMDB e a percepção de propinas no esquema criminoso caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça”, observou Gebran em seu relatório.

O desembargador também citou risco à instrução criminal, já que há relatos de tentativa de intimidação de testemunhas e de outros envolvidos. Gebran lembrou a tentativa de obstrução dos trabalhos da Comissão de Ética da Câmara, além de destacar que a existência de contas no exterior que poderiam facilitar uma eventual fuga.

“Enquanto não rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depositados em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva”, disse o relator.

Já no pedido relativo a Cláudia Cruz, a defesa considerou as provas contra ela ilícitas, por terem sido transferidas ilegalmente da Suíça para o Brasil. Além disso, dizem os advogados, a jornalista não havia praticado outros crimes antes da suposta lavagem de dinheiro e nem demonstrado intenção de ocultar os ativos.

Claudia Cruz participou de interrogatório e visitou Cunha na PF (Foto: Leandro Britto/ RPC)

Claudia Cruz participou de interrogatório e visitou
Cunha na PF (Foto: Leandro Britto/ RPC)

Em seu relatório, Gebran argumentou que a iniciativa de encaminhar o processo foi da autoridade central suíça. O desembargador destacou que a lavagem de dinheiro não precisa de crimes anteriores para que seja caracterizada, e explicou que a atuação de Cláudia é detalhada na denúncia.

Gebran também desconsiderou o fato do crime ter sido cometido em outro país. “Surge nesse contexto o princípio da Justiça universal pelo qual a gravidade do crime ou a importância do bem jurídico tutelado justificam a punição do fato, independentemente do local em que praticado e da nacionalidade do agente”, diz.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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