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Acre

Tribunal do Júri condena réu a 17 anos de prisão por matar cabeleireiro em crime motivado por ciúmes

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Foram consideradas as qualificadoras de motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Bujari julgou e condenou o réu Willian Silva do Nascimento a uma pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores.

A sentença, do juiz de Direito Manoel Pedroga, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou a incidência, no caso, das qualificadoras de motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Um menor também envolvido no crime de homicídio qualificado já foi sentenciado pela Justiça Estadual ao cumprimento de medida de internação definitiva no Centro Socioeducativo Santa Juliana.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria matado a vítima U. V. de A. no dia 29 de maio de 2016, mediante disparo de arma de fogo, nas imediações do Ramal Linha Nova, juntamente com um adolescente, que contava à época com 16 anos de idade.

Segundo a representação criminal, o menor manteria relacionamento homoafetivo com a vítima e teria ficado enciumado pelo fato desta ter “dado atenção a outros rapazes durante um arraial”, evidenciada, assim, a motivação fútil da ação delitiva.

A denúncia também assinala que U. V. foi morto em momento no qual “não esperava a agressão”, incidindo, dessa forma, ainda, a qualificadora de crime cometido à traição, por emboscada ou com utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.

Sentença

Ao julgarem o caso, os jurados do Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Bujari entenderam que o réu é culpado pelas práticas de homicídio qualificado e corrupção de menores face à comprovação da materialidade (conjunto de evidências e provas materiais que indicam a real ocorrência de um crime) e autoria.

Dessa forma, o juiz de Direito Manoel Pedroga, ao fixar a pena em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, levou em consideração que restaram satisfatoriamente demonstradas ambas as circunstâncias qualificadoras apontadas na denúncia ministerial (motivo fútil e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima).

Ainda cabe recurso da sentença junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Menor apreendido

O menor envolvido no crime de homicídio foi apreendido e julgado pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Bujari ao cumprimento de medida de internação definitiva no Centro Socioeducativo Santa Juliana, em Rio Branco, pelo prazo de três anos.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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