Acre
TRE Acre cassa diploma do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales

A maioria dos juízes entendeu que Sales teria agido de má-fé, omitindo informações de uma ação judicial que corria em segredo de Justiça (…) – Foto: Divulgação
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) cassou no início da noite desta terça-feira (10), o diploma do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB) e de seu vice, Mazinho Santiago (PMDB), por quatro votos a um.
Os advogados de Henrique Afonso (PV) e do PT entraram com recurso contra expedição de diploma, alegando que o peemedebista teria concorrido nas eleições de 2012, com processo transitado em julgado na Justiça Criminal.
A maioria dos juízes entendeu que Sales teria agido de má-fé, omitindo informações de uma ação judicial que corria em segredo de Justiça, que não constava nas certidões que ele apresentou à Justiça Eleitoral.
Após um longo debate na corte, os juízes decidiram pelo cumprimento imediato da sentença, contrariando decisões anteriores, em que o réu recorreu da decisão proferida pelo TRE Acre, no exercício do mandato.
A sessão foi interrompida pelo presidente do TRE, Adair Longuini, para que o acordo fosse redigido e enviado ao cartório eleitoral, para que Vagner Sales seja comunicado e afastado de imediato da prefeitura de Cruzeiro do Sul.
O advogado Gilson Pensador informou que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos de Vagner Sales. A defesa vai entrar com três recursos, um na própria corte do TRE e dois na corte do TSE.
“Estaremos ingressando com embargos de declaração, na corte do TRE, além de uma medida cautela no TSE para manter o prefeito no mandato. O próximo passo será a interposição de recurso eleitoral no TSE”, declara Gilson Pescador.
No processo que resultou na cassação do diploma de Vagner Sales, outros 26 acusados não chegaram a responder pelo crime de peculato, na ação movida no ano de 2000, por um grupo de marajás da Assembleia Legislativa do Acre.
Entre os acusados pelo crime de apropriação indevida de valores da quota de passagem, nos anos de 1996, 1997 e 1998 – estavam o vice-governador do Acre, César Messias, O conselheiro do TCE, Ronald Polanco e o senador Sérgio Petecão.
Com os demais ex-deputados que ainda ocupam algum tipo de cargo público, o processo não andou, mas em relação a Vagner Sales, sua reeleição foi o estopim das articulações petistas para derruba-lo no tapetão.
Da redação, com Ray Melo – ac24horas
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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