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TRE-AC: Geração de mídias das urnas eletrônicas das Eleições 2024 começa amanhã
TRE-AC inicia o processo de gravação de dados e sistemas para as 2.868 urnas que serão utilizadas nas eleições municipais

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) dará início, nesta terça-feira, 17 de setembro, à cerimônia pública de geração das mídias que serão utilizadas na preparação das 2.868 urnas eletrônicas para as Eleições Municipais de 2024. A cerimônia ocorrerá na sede do TRE-AC, a partir das 14h, e será presidida pela Juíza-Auxiliar da Presidência, Louise Santana.
Esse procedimento tem como objetivo gravar, em mídias de carga, os sistemas e programas oficiais das urnas, bem como os dados essenciais para a votação, incluindo informações de eleitores, seções e candidatos. Essas mídias serão posteriormente inseridas nas urnas eletrônicas que serão distribuídas nas seções eleitorais.
A cerimônia, que é pública, poderá se estender até o dia 24 de setembro, mas poderá ser encerrada antes, caso todas as mídias sejam geradas previamente. Após essa etapa, entre os dias 25 e 29 de setembro, ocorrerá outra cerimônia pública em todas as zonas eleitorais do estado para realizar a carga das urnas.
No caso de um eventual segundo turno das eleições em Rio Branco, uma nova geração de mídias será realizada. O TRE-AC continuará fazendo ampla publicidade ao processo, garantindo a transparência e o envolvimento de entidades fiscalizadoras, imprensa e da sociedade em geral.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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