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TRE-AC celebra 47 anos de instalação

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Ao longo desse tempo, a Corte Eleitoral acreana se destaca pela credibilidade na condução do processo eleitoral no estado

Ao longo desse tempo, a Corte Eleitoral acreana se destaca pela credibilidade na condução do pro...

Muito mais do que o dia de instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), 11 de agosto é um marco para a população acreana por poder escolher o futuro do estado, pelo direito de se fazer representado, pela democracia.

Neste dia, em 1975, foi realizada a instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, que teve como primeiro Presidente o Des. Carlos Alves Cravo. Ao longo de 47 anos de existência, foram muitas conquistas alcançadas por esta Justiça Especializada em prol do aprimoramento da democracia no Brasil.

Atualmente, sob a gestão do Presidente, Desembargador Francisco Djalma, a Corte Eleitoral acreana é composta por 7 membros titulares e 7 suplentes, além de 109 servidores efetivos e 61 requisitados, distribuídos entre a Secretaria do Tribunal e nove Zonas Eleitorais em todo o estado.

“No decorrer da história, a Corte Eleitoral promoveu inúmeras ações para ampliar o acesso ao direito de votar e ser votado e garantir a efetividade da vontade popular expressada pelas urnas”, destacou o Presidente do TRE-AC, Desembargador Francisco Djalma.

História

São diversas as datas que marcaram a história acreana, mas o dia 11 de agosto de 1975 foi particularmente especial para a Justiça deste estado. Anunciava-se, enfim, a instalação efetiva do TRE-AC, que teve como primeiro Presidente o Des. Carlos Alves Cravo. A Corte Eleitoral era composta por dois desembargadores, dois Juízes de Direito e um Juiz Federal. O Ministério Público Eleitoral estava representado pelo Procurador da República Substituto Jersey Nazareno de Brito Nunes. No dia seguinte, o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Des. Fernando de Oliveira Conde, encaminhou o OF./N. 392/75 ao TSE, contendo a relação dos Desembargadores empossados, e, em anexo, as listas tríplices para a escolha dos juízes oriundos da OAB, tendo sido escolhidos os advogados Aloísio Macêdo Maia e Walder Gomes da Costa.

Evolução

O gigantesco salto dado pela Justiça Eleitoral do Acre, no decorrer destes 47 anos, deve-se ao trabalho sério empreendido pelos seus Presidentes, Membros da Corte e por todas as servidoras e servidores, efetivos e requisitados, que através de seu trabalho, como verdadeiros bandeirantes, ajudaram a construir e consolidar a democracia em todo país.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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