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Transferência de servidores será feita a pedido de órgãos federais

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O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, disse que a movimentação de servidores públicos federais, regulamentada pela Portaria nº 193, ocorrerá por iniciativa dos órgãos públicos e empresas estatais que justificarem a necessidade de receber novos funcionários.

Ao Planejamento caberá analisar caso a caso e autorizar ou não a transferência, que não poderá ser recusada pelo órgão de origem, incluindo as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. “Um órgão vai demandar nossa área, a Secretaria de Gestão de Pessoas, nós vamos analisar o que é demandado e ver se a gente encontra aquele perfil no serviço público, inclusive nas empresas [estatais] dependentes”, explicou.

No caso de empresas públicas ou sociedade de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem. Esse é o caso, por exemplo, do Banco do Brasil, da Petrobras e da Eletrobras, entre outras, que não são dependentes do Tesouro.

Segundo a portaria, as movimentações somente poderão ser aplicadas em caso de “necessidade ou interesse públicos” ou “por motivos de ordem técnica e operacional”. Todas as migrações ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento.

“Quem precisa [de servidor público] tem que justificar porque está precisando. Muitas vezes, a gente recebe demanda de concurso e alguns órgãos tem uma sobra, um excesso de pessoal. Como [servidor público] não pode ser dispensado, então temos que aproveitar de outra forma”, disse Chiba.

Realocação respeitará carreiras

Ainda de acordo com o secretário, para o servidor ou funcionário de empresa estatal, em caso de transferência, “não muda nada, apenas o local de trabalho”. As realocações, segundo o governo, terão de respeitar as carreiras dos servidores, que terão mantidos os direitos e vantagens do órgão de origem, como salário, contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.

Além disso, o caráter “irrecusável” da transferência, previsto na portaria, refere-se a uma imposição ao órgão de origem e não aos servidores, segundo o secretário. “O que tem acontecido é que muitas vezes a gente identifica o perfil que o órgão está procurando, mas aquela empresa pública ou o órgão que tem esse pessoal não quer liberar, por isso foi colocado isso [na portaria]”.

Para Chiba, se for identificada uma situação de “excesso de pessoal” em um órgão ou empresa, o Planejamento poderá fazer um trabalho de convencimento dos servidores para a movimentação funcional. Questionado sobre o prazo “indeterminado” da transferência, o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento justificou que a portaria não poderia prever o tempo necessário em cada caso de realocação, mas que o órgão que for receber o novo funcionário deverá apontar o período necessário da transferência.

Decisão elogiada

Para o professor István Kasznar, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a decisão do governo “faz sentido”. “Disciplinar a movimentação de força de trabalho é importante. No mundo moderno, com tecnologia ultra-avançada, tem uma característica de extinção da razão de ser de certos empregos. A gente não deve deixar essas pessoas criando teia de aranha. Deve haver uma forma de realocá-las adequadamente em outras áreas das quais se tenha necessidade”, argumenta.

O professor alerta, no entanto, que as movimentações devem ser temporárias e seguir critérios claros, para não colocar em risco a viabilidade de órgãos públicos que perderão servidores.

Banco de talentos

O Ministério do Planejamento também vai criar uma espécie de “banco de talentos” do serviço público federal para que os servidores possam inserir informações profissionais que podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.

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Leia nota do STF sobre a saída de Toffoli da relatoria do caso Master

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministros do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (12/2), pela saída da relatoria do caso Master. A decisão foi tomada durante reunião entre o magistrado e os demais integrantes da Corte. Com a saída, um novo relator foi sorteado. O processo passa agora a ser conduzido pelo ministro André Mendonça.

A mudança ocorre após a Polícia Federal (PF) entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório que apontou menções ao nome de Toffoli em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do banco Master.

Na reunião realizada na tarde desta quinta, os ministros rejeitaram o pedido de suspeição apresentado contra Toffoli e reconheceram como válidos todos os atos praticados por ele na relatoria. No entanto, eles acordaram para que, mesmo sem o reconhecimento de impedimento, o ministro deixasse o caso.

Após o encontro, os dez ministros divulgaram nota conjunta para formalizar a decisão e esclarecer os termos do entendimento firmado.

Leia a íntegra da nota oficial:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mega-Sena 2972 acumula e prêmio chega a R$ 62 milhões. Veja números

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Prêmio da Mega-Sena acumulado de R$ 62 milhões será sorteado neste sábado (14/2). Veja os números do concurso 2972

A Caixa Econômica Federal anunciou que nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2972 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quinta-feira (12/2). Com isso, o prêmio acumulou e subiu para R$ 62 milhões no próximo sorteio, que será no sábado (14/2).

Os números sorteados foram: 09, 10, 15, 46, 49 e 51.

Apesar de não ter vencedor na faixa principal, 55 apostas acertaram a quina, recebendo R$ 41.264,65 cada. Já 3.582 apostas acertaram a quadra, garantindo R$ 1.044,39 cada.


Como tentar a sorte

  • A Mega-Sena permite apostas de seis a 20 números, aumentando o valor conforme a quantidade de números escolhidos.
  • Quem não quiser selecionar os números pode optar pela “Surpresinha”, em que o sistema escolhe automaticamente, ou pela “Teimosinha”, para repetir a mesma aposta em concursos consecutivos.
  • Também é possível participar de bolões, reunindo de 2 a 100 cotas por grupo, com valor mínimo de R$ 18,00 por bolão e cada cota a partir de R$ 7,00.
  • As cotas podem ser adquiridas em lotéricas ou pelo portal Loterias Online CAIXA, com tarifa de serviço adicional de até 35%.

As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até às 19h30 de sábado, quando o prêmio acumulado de R$ 62 milhões estará em jogo.

Confira os resultados desta quinta:

Mega-sena

09 -10 -15 – 46 – 59 -51;

Lotofácil

04 – 06 – 08 – 09 – 11 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21 – 22 – 25;

Quina

01 – 02 – 57 – 62 – 79

Timemania

12 – 24 – 33 – 38 – 63 – 64 – 73;

Time do coração: 51 – Manaus;

Dia da sorte

06 – 12 – 24 – 29 – 30 – 31;

Mês: 09 – Setembro

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Vorcaro relata pagamento de R$ 20 milhões à empresa de Toffoli, diz site

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Daniel Vorcaro

Conversas entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o cunhado, Fabiano Zettel, que constam em relatório da Polícia Federal (PF), mencionam pagamentos de no mínimo R$ 20 milhões à empresa do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um fundo de investimento. As informações são do Portal Uol.

O documento foi encaminhado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Os diálogos mencionam repasses que seriam feitos à empresa Maridt, da qual Toffoli confirmou ser sócio nesta quinta-feira (12/2).

Os pagamentos teriam sido realizados pelo fundo Arleen, que anos antes adquiriu participação no resort Tayayá, no Paraná, ligado à Maridt.

A venda da fatia do empreendimento ao fundo ocorreu em 27 de setembro de 2021. Já o contrato prevendo novos pagamentos do Arleen à Maridt, citado nas mensagens entre Vorcaro e Zettel, foi assinado em 2024 — tal fato que chamou a atenção da PF por ocorrer anos após a alienação da participação.

Ainda conforme a reportagem, foram encontradas conversas entre Vorcaro e Toffoli indicando encontros e contatos frequentes entre os dois. O relatório foi encaminhado ao STF sem pedido formal de suspeição do ministro.

Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR), caso entenda necessário, solicitar eventual impedimento.

Toffoli integra o quadro societário da Maridt

Em nota oficial divulgada nesta quinta, Dias Toffoli confirmou que integra o quadro societário da Maridt, empresa familiar constituída como sociedade anônima de capital fechado. O magistrado afirmou que nunca recebeu valores de Vorcaro ou de Zettel e que todas as operações foram declaradas à Receita Federal.

Segundo o gabinete, a Maridt deixou de integrar o grupo Tayayá Ribeirão Claro em fevereiro de 2025, após duas operações sucessivas de venda de participação. Toffoli também declarou desconhecer o gestor do fundo Arleen e negou qualquer relação de amizade com Daniel Vorcaro.

“O ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”, afirma a nota.

O caso ocorre em meio à pressão para que Toffoli deixe a relatoria da ação no STF relacionada à compra do Banco Master pelo BRB. O ministro sustenta que o processo foi distribuído a ele apenas em novembro de 2025, quando a Maridt já não fazia mais parte do grupo ligado ao resort.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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