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Transferência de líderes do CV após rebelião custou R$ 600 mil aos cofres públicos

Detentos sendo levados pela Polícia até o avião. Fotos: Ascom/Iapen
A transferência dos 14 presos do Comando Vermelho envolvidos na rebelião que culminou na morte de 5 líderes de facção Bonde dos 13 no presídio Amaro Alves, em Rio Branco, gerou uma despesa superior a R$ 600 mil. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) na edição do Diário Eletrônico de segunda-feira, 16.
Em setembro, o grupo de detentos foi transferido do Acre em uma operação das forças de segurança. Um avião da Polícia Federal chegou na capital acreana para fazer o transporte dos detentos, onde a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senapen), optou por levá-los ao presídio de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
De acordo com o promotor Rodrigo Curti, com base em informações prestadas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Acre, o órgão esclareceu que os custos operacionais do apoio prestado pela unidade de aviação situada na sede a Polícia Federal em Brasília-DF, para a transferência de 14 presos da URF-02/RB, em 27 de setembro de 2023, está estimado no total de R$ 618.528,98 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos e vinte oito reais e noventa e oito centavos).
O órgão controlador busca agora mais detalhes da Secretaria Nacional de Políticas Penais e pede informações quanto às despesas custeadas por aquele órgão na referida operação de transferência. O prazo para emissão de resposta é de 10 dias.
Em contato com a direção do Iapen-AC, a reportagem do ac24horas foi informada que a quantia é desembolsada pelo governo federal e não estadual.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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