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Transações por Pix voltam a aumentar na segunda metade de janeiro

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O levantamento vai do dia seguinte à revogação da norma que modernizava a fiscalização do Pix e de outros tipos de transferências financeiras até segunda-feira (27)

A MP também proíbe a cobrança de preços diferenciados pelo comércio para transações via Pix. Embora a Receita Federal tenha esclarecido que a instrução normativa não acarretaria cobrança de impostos pelo Pix. Foto: Agência Brasil

Após a onda de fake news de uma falsa taxação do Pix, o volume de transações voltou a aproximar-se da média histórica na terceira semana de janeiro. Dos dias 16 a 27 deste mês, o número de transferências totalizou 1,923 bilhões, alta de 0,24% em relação aos mesmos dias de novembro, segundo as estatísticas do Sistema de Pagamentos Instantâneo (SPI) do Banco Central (BC).

O levantamento vai do dia seguinte à revogação da norma que modernizava a fiscalização do Pix e de outros tipos de transferências financeiras até segunda-feira (27). Por causa de uma onda de desinformação, que acarretou fraudes, como falsos boletos de cobrança de impostos e crimes à ordem econômica, como cobrança de preços diferenciados entre Pix e outras modalidades, a Receita Federal cancelou a instrução normativa que tinha entrado em vigor em 1º de janeiro.

Em relação a dezembro, o volume de transferências via Pix caiu 13,1% na comparação entre os dias 16 e 27. No entanto, o último mês do ano historicamente tem um pico de transferências por causa do pagamento do décimo terceiro salário, das compras de Natal e das férias de fim de ano. Dessa forma, o padrão histórico mais apropriado de comparação é com o mesmo período de novembro.

A onda de mentiras sobre o Pix que circulou na primeira quinzena de janeiro fez o volume de transações cair 13,4% de 1º a 15 de janeiro em relação a dezembro. Na comparação com o mesmo período de novembro, o recuo chegou a 6,7%. Se considerar o período entre 1 e 14 de janeiro, a queda chega a 15,7% em relação a dezembro e a 7,9% em relação a novembro.

Além de revogar a norma, o governo editou uma medida provisória que reforça a isenção de impostos e o sigilo bancário sobre o Pix, princípios já garantidos pela Constituição. A MP também proíbe a cobrança de preços diferenciados pelo comércio para transações via Pix. Embora a Receita Federal tenha esclarecido que a instrução normativa não acarretaria cobrança de impostos pelo Pix, o crescimento na circulação de fake news sobre o tema forçou o cancelamento das novas regras.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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