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Transações por Pix voltam a aumentar na segunda metade de janeiro

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O levantamento vai do dia seguinte à revogação da norma que modernizava a fiscalização do Pix e de outros tipos de transferências financeiras até segunda-feira (27)

A MP também proíbe a cobrança de preços diferenciados pelo comércio para transações via Pix. Embora a Receita Federal tenha esclarecido que a instrução normativa não acarretaria cobrança de impostos pelo Pix. Foto: Agência Brasil

Após a onda de fake news de uma falsa taxação do Pix, o volume de transações voltou a aproximar-se da média histórica na terceira semana de janeiro. Dos dias 16 a 27 deste mês, o número de transferências totalizou 1,923 bilhões, alta de 0,24% em relação aos mesmos dias de novembro, segundo as estatísticas do Sistema de Pagamentos Instantâneo (SPI) do Banco Central (BC).

O levantamento vai do dia seguinte à revogação da norma que modernizava a fiscalização do Pix e de outros tipos de transferências financeiras até segunda-feira (27). Por causa de uma onda de desinformação, que acarretou fraudes, como falsos boletos de cobrança de impostos e crimes à ordem econômica, como cobrança de preços diferenciados entre Pix e outras modalidades, a Receita Federal cancelou a instrução normativa que tinha entrado em vigor em 1º de janeiro.

Em relação a dezembro, o volume de transferências via Pix caiu 13,1% na comparação entre os dias 16 e 27. No entanto, o último mês do ano historicamente tem um pico de transferências por causa do pagamento do décimo terceiro salário, das compras de Natal e das férias de fim de ano. Dessa forma, o padrão histórico mais apropriado de comparação é com o mesmo período de novembro.

A onda de mentiras sobre o Pix que circulou na primeira quinzena de janeiro fez o volume de transações cair 13,4% de 1º a 15 de janeiro em relação a dezembro. Na comparação com o mesmo período de novembro, o recuo chegou a 6,7%. Se considerar o período entre 1 e 14 de janeiro, a queda chega a 15,7% em relação a dezembro e a 7,9% em relação a novembro.

Além de revogar a norma, o governo editou uma medida provisória que reforça a isenção de impostos e o sigilo bancário sobre o Pix, princípios já garantidos pela Constituição. A MP também proíbe a cobrança de preços diferenciados pelo comércio para transações via Pix. Embora a Receita Federal tenha esclarecido que a instrução normativa não acarretaria cobrança de impostos pelo Pix, o crescimento na circulação de fake news sobre o tema forçou o cancelamento das novas regras.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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