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Tragédia: menino levou choque fatal após encostar em carro energizado
Uma criança de 10 anos morreu, na tarde desta quinta-feira (20/3), após levar uma descarga elétrica de um fio de alta tensão que caiu durante uma forte chuva. O caso aconteceu na região de Estância 4, Módulo 6, em Planaltina. A vítima foi identificada como Adrian David Feitoza Coelho.
Após ser avisada, a mãe do garoto teria saído desesperada do carro para procurar abrigo, levando o menino. De acordo com o registro da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a criança encostou em outro veículo, que estava energizado.
Inicialmente, a reportagem informou que o menino estava no carro energizado. A informação foi corrigida.
Testemunhas relataram que, por causa da forte chuva, um fio de energia de alta tensão atingiu um veículo perto do carro onde estavam o garoto e a mãe. Como saía descargas elétricas, além de fumaça, as pessoas começaram a gritar para avisar a família.
A Neoenergia Brasília lamentou profundamente o ocorrido e informou que, neste momento, a prioridade da empresa é prestar todo o apoio necessário aos familiares da vítima. “As causas do acidente estão sendo apuradas, e a distribuidora irá colaborar com as autoridades nas investigações com tudo o que for necessário”, afirmou.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) atendeu à ocorrência. Os bombeiros realizaram o atendimento a vítima, que estava em parada cardiorrespiratória.
Imediatamente, foram adotados os protocolos de reanimação cardiopulmonar e a criança foi transportada para o Hospital Regional de Planaltina, mas o garoto não resistiu.
Por: Metrópoles
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Mulheres no Acre ganham 9,75% menos que homens, apesar de diferença salarial ser menor que a média nacional
Análise do PET Economia da UFAC aponta renda média para homens; hiato menor pode refletir mercado de trabalho precarizado, dizem especialistas

O PET Economia ressaltou a importância de políticas públicas que promovam a equidade de gênero, como a ampliação de oportunidades de emprego. Foto: art/divulgação
Um estudo divulgado pelo Programa de Educação Tutorial de Economia da Universidade Federal do Acre (PET Economia – UFAC) revelou que as mulheres no estado recebem, em média, 9,75% menos que os homens. A análise, baseada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), que aponta a diferença de renda entre homens e mulheres no estado.
De acordo com os dados, a renda média dos homens no Acre é de R$ 2.781,08, enquanto a das mulheres é de R$ 2.509,93, resultando em uma diferença absoluta de R$ 271,15 e um hiato de 9,75%.
Apesar de o hiato salarial no Acre ser menor do que o registrado em outras regiões do país, o PET Economia alertou que essa diferença reduzida não necessariamente indica maior equidade. De acordo com o grupo, o cenário pode ser reflexo de um mercado de trabalho com baixos salários e uma população economicamente vulnerável, onde tanto homens quanto mulheres estão sujeitos a condições precárias de emprego e remuneração.
A desigualdade de renda entre gêneros é um fenômeno nacional, mas suas causas variam conforme o contexto de cada estado. No caso do Acre, o mercado de trabalho restrito e a predominância de ocupações informais e de baixa remuneração podem explicar a menor disparidade salarial. No entanto, especialistas destacam que a diferença, mesmo menor, ainda reflete desigualdades estruturais, como a sobrecarga de trabalho doméstico e de cuidados que recai sobre as mulheres, limitando suas oportunidades no mercado formal.
O PET Economia ressaltou a importância de políticas públicas que promovam a equidade de gênero, como a ampliação de oportunidades de emprego, a valorização de profissões majoritariamente femininas e a garantia de acesso a creches e escolas em tempo integral. Essas medidas podem contribuir para reduzir a desigualdade e melhorar as condições de vida das mulheres no estado.
Enquanto isso, o debate sobre a equidade salarial segue como um desafio não apenas no Acre, mas em todo o Brasil, onde as mulheres continuam a enfrentar barreiras históricas para alcançar igualdade de oportunidades e renda no mercado de trabalho.

No caso do Acre, o mercado de trabalho restrito e a predominância de ocupações informais e de baixa remuneração podem explicar a menor disparidade salarial. Foto: cedida
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Prefeito de Porto Acre decreta situação de emergência devido a cheias dos rios Acre e Andirá
Enchentes isolam comunidades rurais e causam prejuízos de quase R$ 8 milhões na agricultura; decreto permite ações emergenciais da Defesa Civil

Prefeitura de Porto Acre pretende solicitar ao Governo Federal programas de incentivo, prorrogação de prazos para financiamentos bancários e outras ações. Foto: cedida
O prefeito de Porto Acre, Máximo Antonio de Souza da Costa, decretou situação de emergência no município devido às cheias dos rios Acre e Andirá. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (21), autoriza a mobilização de órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta ao desastre. A medida também permite a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços necessários à recuperação das áreas afetadas.
As enchentes causaram o isolamento de diversas comunidades rurais, incluindo a interrupção da travessia de balsa entre a sede do município e o Polo Urbano do Caquetá. A falta de acesso comprometeu a mobilidade e a economia local, afetando diretamente a população e os produtores rurais da região.
Um laudo técnico da Secretaria Municipal de Agricultura estimou prejuízos de R$ 7.869.610,00 devido à perda de plantações às margens do Rio Acre. As águas avançaram sobre áreas cultivadas, destruindo lavouras e agravando a situação de famílias que dependem da agricultura para subsistência.
O decreto terá vigência de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até um ano, dependendo da evolução da situação. A Defesa Civil já iniciou os trabalhos de assistência às famílias afetadas, com foco no fornecimento de alimentos, medicamentos e apoio logístico para a retirada de moradores de áreas de risco.
A governadora em exercício, Mailza Assis, já havia publicado um decreto no dia 10 de março, incluindo o município de Porto Acre. A medida tem validade de 180 dias e declara situação de emergência de nível 2 no Acre, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Mailza Assis, já havia publicado um decreto no dia 10 de março, incluindo o município de Porto Acre. Foto: assessoria
O decreto estadual abrange, além de Porto Acre, os municípios de Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Rio Branco, Plácido de Castro, Mâncio Lima e Santa Rosa do Purus.
As autoridades municipais seguem monitorando o nível dos rios e alertam para a possibilidade de novas cheias, especialmente em áreas já impactadas. A população foi orientada a seguir as recomendações da Defesa Civil e a evitar o trânsito em locais alagados para garantir a segurança de todos.
A situação em Porto Acre reflete os desafios enfrentados por diversos municípios da região Amazônica durante o período de chuvas intensas, que têm se tornado cada vez mais frequentes e severas devido às mudanças climáticas. Enquanto isso, o poder público busca soluções emergenciais para minimizar os impactos e garantir a recuperação das áreas afetadas.
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8/1: Moraes vota para condenar mulher que pichou estátua do STF

Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pichada. • Joedson Alves/Agencia Brasil
CNN
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos que resultaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por participar dos atos de 8 de janeiro. Ela é acusada de pichar “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal.
Além da prisão, o ministro também condenou Débora ao pagamento de uma multa no valor aproximado de R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelo caso).
“Conforme vasta fundamentação previamente exposta, a ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito cuja materialização se operou no dia 8/1/2023”, afirmou o ministro na decisão.
O ministro condenou Debora pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pena de quatro anos e seis meses de reclusão;
- Golpe de Estado, pena de cinco anos;
- Dano qualificado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
- Deterioração de patrimônio tombado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
- Associação criminosa armada, pena de um ano e seis meses.
O julgamento se iniciou nesta sexta-feira (21) no plenário virtual da Corte e vai até a próxima sexta-feira (28). No formato não há discussão, apenas apresentação de votos no sistema eletrônico do Supremo.
Essa etapa do julgamento decide se Débora será condenada ou absolvida. Em caso de condenação, os ministros propõem uma pena, que pode ser questionada em recurso pela réu. Se for absolvida, o caso será arquivado.
Os ministros também podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que envia a análise para o plenário físico).
Débora foi presa pela Polícia Federal (PF) em 17 de março de 2023, na 8ª fase da Operação Lesa Pátria, que mira envolvidos nos ataques. Outros 31 suspeitos também foram presos na ocasião.
A frase escrita por Débora na estátua faz referência à resposta do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a bolsonaristas que o hostilizaram durante viagem aos Estados Unidos.
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