Acre
Traficantes que instalaram ‘disque-drogas’ no Acre são condenados a 32 anos de prisão
Conforme previsto no artigo 2º, caput, da Lei n° 12.850/2013, e todos os três denunciados pelo tráfico de entorpecentes, isto é, realizando condutas previstas no artigo 33, caput e artigo 35, ambos da Lei n° 11.343/06.
De acordo com os autos, G.S.S. estava sob investigação e, quando preso, admitiu que traficava há cerca de dois anos, em associação com sua esposa K.M.F.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n° 0006162-11.2017.8.01.0002, para condenar G.S.S., K.M.F. e J.J.S., que empreendiam um “disque-drogas” no município. As penas somadas ultrapassam 32 anos de condenação. A sentença foi publicada na edição n° 6.117 do Diário da Justiça Eletrônico.
Desta forma, o casal G.S.S. e K.M.F. recebeu sanção por integrar organização criminosa, conforme previsto no artigo 2º, caput, da Lei n° 12.850/2013, e todos os três denunciados pelo tráfico de entorpecentes, isto é, realizando condutas previstas no artigo 33, caput e artigo 35, ambos da Lei n° 11.343/06.
Entenda o caso
De acordo com os autos, G.S.S. estava sob investigação e, quando preso, admitiu que traficava há cerca de dois anos, em associação com sua esposa K.M.F. Posteriormente, verificou-se que essa participava ativamente da mercancia da droga, gerenciando as ligações e vendas. Por fim, o terceiro indiciado utilizava a profissão de motoboy para entregar o material encomendando.
Decisão
Ao realizar a dosimetria, o juiz de Direito anotou como circunstância atenuante para os três denunciados a confissão espontânea. No entanto, dentre os produtos traficados havia cocaína, o que também foi valorado, negativamente, a todos agentes, pela natureza da substância.
Quanto ao crime de tráfico de drogas, G.S.S. e K.M.F. realizaram três condutas ilícitas, sendo ter em depósito, expor à venda e oferecer entorpecente. O terceiro, J.J.S. praticou duas condutas: expor à venda e oferecer. Por isso, as penas foram dosadas proporcionalmente.
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Desta forma, G.S.S. e K.M.F. receberam a mesma pena, cada um deve cumprir 12 anos de reclusão, com pagamento de 1.213 dias-multa, em regime inicial fechado. J. J.S. recebeu pena de oito anos de reclusão, com pagamento de 1.200 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
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O Juízo não procedeu à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois os réus não atenderam os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Bem como, foi negado aos condenados o direito de apelar em liberdade, para garantia da ordem pública.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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