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Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral
Agência Brasil
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria. A cada ano que contribuir a mais terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
“Portanto, para chegar a 100% do benefício precisará trabalhar por 49 anos”, disse o secretário da Previdência, Marcelo Caetano. O valor da aposentadoria será 51% da média dos salários de contribuição.
Atualmente, o valor mínimo da aposentadoria é o salário mínimo e o teto é R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC. De acordo com o governo, o mínimo continuará sendo o salário mínimo.
Segundo Caetano, com as regras previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma, será possível economizar entre R$ 5 bilhões e R$7 bilhões a cada ano apenas com o Regime Próprio de Servidores Civis. Além disso – cumprindo-se a expectativa do governo federal de aprovar a reforma ainda em 2017, bem como aprovar também uma lei específica com novas regras para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – poderão ser economizados outros R$ 678 bilhões entre 2018 e 2027.
“Nossa expectativa é de que o Congresso aprove [a reforma] em 2017 para garantir [os benefícios para os cofres públicos]. Só com a reforma pelo BPC para o INSS a economia será de R$ 4,8 bilhões em 2018, valor que cresce para R$ 14,6 em 2019. Em 2020, será de R$ 26,7 bilhões; e em 2021 será de R$ 39,7 bilhões. De 2018 a 2027, a economia seria algo em torno de R$ 678 bilhões”, disse o secretário. “Além disso, com regime próprio de servidores civis, a economia será de R$ 5 bilhões a 7 bilhões por ano”, acrescentou.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) equivale a um salário mínimo mensal que é concedido a idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. O governo pretende que, no caso de idosos, a idade mínima passe para 70 anos, em uma transição gradual de 10 anos.
A ideia do governo é fazer com que a renda de todos os entes da família passem a ser consideradas para o cálculo, sem as exceções previstas na lei atual – caso, por exemplo da renda obtida por pessoas com deficiências. Nas regras atuais, para receber o BPC, a renda per capita da família tem de ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Pensões
As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, segundo o secretário.
“Nas pensões por morte, o valor pago [à viúva ou viúvo] será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva [ou viúvo] quando o filho completar 18 anos de idade”, disse, ao ressaltar que as novas regras só valerão após serem promulgadas, não abrangendo as pensões que já são pagas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos”, acrescentou.
Idade mínima
As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
As regras valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para os contribuintes com idade superio, a proposta prevê a aplicação de um acréscimo de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria, tendo como base a regra antiga.
“Digamos que homem de 52 anos, com 34 de contribuição, com a regra de transição aplica-se 50% do tempo. Como o tempo de contribuição era 35 anos, o tempo que falta passa de 1 ano para 1 ano e meio”, disse o secretário.
Congresso Nacional
Ontem (5) ao deixarem a reunião no Palácio do Planalto em que debateram a reforma, sindicalistas disseram que, na forma como foi apresentada, a reforma não será aprovada no Congresso Nacional. Eles reclamaram da idade prevista na regra de transição, que deveria ser feita de forma mais suave.
Questionado se o governo está preparado para mudanças da reforma no Congresso, Caetano disse que as questões políticas fogem de seu controle, mas defendeu que a reforma é necessária ou o país terá de encarar problemas previdenciárias no futuro.
“O Congresso é fundamental nesse aspecto. É o local do diálogo social. No ambiente democrático seu papel é fundamental. Mas essa reforma foi feita com visão de Estado. Não de governo. Temos uma visão de longo prazo. Se começar a abrir mão de muita coisa vai ter que fazer uma nova reforma lá na frente. A reforma tem que ser duradoura. Queremos evitar não ter como pagar a Previdência, como acontece em vários estados. Se a reforma não for feita, daqui a 2 anos teremos que fazer nova entrevista para explicar uma nova reforma”, disse o secretário, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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