Brasil
Trabalhador já pode confirmar se tem direito ao abono PIS/Pasep

O abono salarial vai ser pago a partir de 8 de fevereiro
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-11-/1/2022
Do R7
Pagamento do benefício a 22 milhões será de 8 de fevereiro a 31 de março, de acordo com o mês de aniversário
Os trabalhadores já podem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br para saber se terão direito ao abono salarial PIS/Pasep. Cerca de 22 milhões de brasileiros vão receber o benefício a partir de 8 de fevereiro deste ano, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
O serviço de consulta já está disponível pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial, para a confirmação do direito ao abono, valor, data de pagamento e banco para recebimento. Além disso, o canal 158 do Ministério do Trabalho e Previdência está à disposição para esclarecimentos, bem como o atendimento presencial das unidades regionais da pasta.
Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse as abas “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) por no mínimo 30 dias em 2020 e receber até dois salários mínimos (R$ 2.424). Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, conforme a categoria da empresa.
Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.
Já aqueles que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas vão receber o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento.
Confira abaixo as datas de pagamento
PIS
Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de fevereiro
Nascidos em abril – 17 de fevereiro
Nascidos em maio – 22 de fevereiro
Nascidos em junho – 24 de fevereiro
Nascidos em julho – 15 de março
Nascidos em agosto – 17 de março
Nascidos em setembro – 22 de março
Nascidos em outubro – 24 de março
Nascidos em novembro – 29 de março
Nascidos em dezembro – 31 de março
Pasep
Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro
Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro
Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro
Final de inscrição 6 – 15 de março
Final de inscrição 7 – 17 de março
Final de inscrição 8 – 22 de março
Final de inscrição 9 – 24 de março
Valor
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo total, de R$ 1.212.
A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
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Moraes mantém prisão do general Braga Netto

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a prisão do general Walter Braga Netto.
General da reserva e vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro negou pedido de soltura feito pela defesa do general, que ocupou os cargos de ministros da Casa Civil e da Defesa na gestão de Bolsonaro. Segundos os advogados, a ação penal do Núcleo 1 da trama golpista caminha para o julgamento final, e não há motivos para a manutenção da prisão.
“A situação fática permanece inalterada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, decidiu o ministro.
Durante as investigações, a Polícia Federal identificou que o general, réu por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.
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Giro apreende entorpecente no distrito industrial
Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas, na terça-feira, 15, nas proximidades do campus universitário da UFAC, após denúncias indicarem a venda de entorpecentes no local.
Durante patrulhamento, a equipe policial identificou o suspeito, que tentou disfarçar ao perceber a aproximação da guarnição. Na abordagem, foi encontrada substância, aparentemente, maconha em suas roupas e mais 12 porções da droga no forro de seu capacete.
Ao receber voz de prisão, o homem confessou possuir mais drogas em sua residência. Com a autorização da mãe do suspeito, a polícia adentrou a casa no quarto do indivíduo, foram descobertos uma tábua de cortar e uma faca com resquícios de maconha, sementes da planta e uma prensa hidráulica, equipamento comumente utilizado para prensar entorpecentes.
Os militares encaminharam o envolvido, juntamente com o ilícito apreendido à delegacia especializada para as devidas providências legais.
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STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
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