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Acre

Trabalhador com hanseníase e epilepsia tem garantido pela Justiça direito de receber aposentadoria

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Data para contagem do início do pagamento do benefício será a mesma de quando o autor fez o requerimento administrativo.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia julgou procedente o pedido expresso no Processo n°0700187- 23.2015.8.01.0006 e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural J.A.P., que sofre de hanseníase e epilepsia. A data para contagem do início do pagamento do benefício deverá ser o dia 3 de janeiro de 2006, momento que o autor fez o requerimento administrativo.

A juíza de Direito Kamylla Acioli, em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e na Vara Única da Comarca de Acrelândia, expressou na sentença, publicada na edição n°5.861, do Diário da Justiça Eletrônico (fls.86 a 88), ser necessário a concessão do benefício ao requerente, pois em sua condição de saúde o autor não consegue exercer sua atividade laboral.

“É sabido por todos que o trabalho rural constitui uma das formas mais exaustivas de serviço, haja vista ser executado ao ar livre, exposto constantemente ao calor e à forte radiação solar, obrigando ao trabalhador empenhar grande esforço físico, algo impossível a alguém que conta com uma saúde debilitada. De fato, o Laudo Médico é conclusivo quanto à capacidade laboral do autor”, assinalou a magistrada.

Entenda o Caso

Segundo relatou o autor na peça inicial, ele trabalha desde jovem com atividades agrícolas, mas possui epilepsia e hanseníase e sofre crises que o impossibilitam para o trabalho rural. Por isso tentou o benefício do auxílio saúde, mas a Autarquia negou o pedido. Contudo, seu estado de saúde agravou e agora alegou não possuir “condição alguma de trabalho e vive com ajuda de amigos”.

O INSS, por sua vez, apresentou contestação pedindo pela improcedência dos pedidos autorais. Conforme a Autarquia, o demandante não faz jus ao benefício por não preencher os requisitos necessários para a concessão.

Sentença

Considerando o pedido do autor, a juíza de Direito substituta Kamylla Acioli dissertou sobre os requisitos necessários para concessão da aposentadoria. Conforme explicou a magistrada, “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.

Assim, a magistrada constatou que o requerente comprovou sua condição de trabalhador rural incapacitado ao trabalho agrícola. “Ademais, restou ainda provado que o autor possui hanseníase (p. 106) e epilepsia doenças que o impossibilitam para o trabalho, além disso, os documentos acostados na inicial demonstram que o autor exercia efetivamente a atividade agrícola, em regime de produção familiar”, escreveu a juíza de Direito.

Por fim, julgando procedente a demanda, a juíza Kamylla Acioli ainda determinou o pagamento da aposentadoria no prazo de 30 dias, pois deste benefício depende a subsistência do autor.

“No sentido de que a parte autora preenche os requisitos necessários à aposentadoria por invalidez, e tendo em vista que deste benefício previdenciário depende sua subsistência, constato a veracidade das alegações contidas na inicial e a necessidade de imediata prestação jurisdicional razão pela qual determino ao réu, a concessão no prazo de 30 dias, da aposentadoria por invalidez”, finalizou a magistrada.

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Acre

Acre recebe aviso de chuvas intensas com perigo potencial

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso de chuvas intensas para o Acre, com grau de severidade classificado como perigo potencial. O alerta entrou em vigor às 8h51 desta segunda-feira, 9, e segue até as 23h59 de terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.

De acordo com o comunicado, há previsão de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo alcançar até 50 milímetros por dia, além de ventos com intensidade entre 40 e 60 quilômetros por hora. O aviso abrange a maior parte do território acreano, conforme mapa divulgado.

Entre os riscos associados estão alagamentos pontuais, queda de galhos de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica em áreas isoladas. A orientação é para que a população evite áreas de risco, não se abrigue sob árvores durante rajadas de vento e acompanhe as atualizações dos órgãos oficiais.

As informações são do INMET e seguem sob monitoramento dos órgãos estaduais de proteção e defesa civil.

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Acre

Famílias começam a deixar abrigo provisório após recuo da alagação

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Defesa Civil inicia retorno às residências com apoio logístico e anuncia desativação do espaço nesta segunda-feira

Famílias atingidas pela alagação iniciaram, na manhã deste domingo (8), a saída do abrigo provisório, que será desativado nesta segunda-feira (9). A medida foi tomada após a redução do nível da água nas áreas afetadas, permitindo o retorno seguro dos moradores às suas residências.

A Defesa Civil disponibilizou transporte para realizar o deslocamento das famílias ao longo da manhã. Equipes do órgão acompanham todo o processo e prestam apoio às pessoas atingidas, garantindo que o retorno ocorra de forma segura e organizada.

Segundo a coordenação, a retirada segue critérios de prioridade, atendendo primeiro moradores em situação de maior vulnerabilidade. O trabalho de monitoramento continua nas áreas que registraram alagação nos últimos dias, com ações de acompanhamento e prevenção.

“Sim, nós já estamos prontos. Nós já estamos com a operação montada. No final de semana tomamos as providências de limpeza das casas junto com as famílias, entrega de material também, além da limpeza do bairro com a SMCCI. E agora, pela manhã, já estamos com nossos caminhões e viaturas prontos no Parque de Exposições para começar a levar as primeiras famílias para casa”, afirmou o coronel Falcão, da Defesa Civil.

Com informações de AC24horas

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Acre

Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco

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Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.

De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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