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Trabalhador com hanseníase e epilepsia tem garantido pela Justiça direito de receber aposentadoria

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Data para contagem do início do pagamento do benefício será a mesma de quando o autor fez o requerimento administrativo.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia julgou procedente o pedido expresso no Processo n°0700187- 23.2015.8.01.0006 e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural J.A.P., que sofre de hanseníase e epilepsia. A data para contagem do início do pagamento do benefício deverá ser o dia 3 de janeiro de 2006, momento que o autor fez o requerimento administrativo.

A juíza de Direito Kamylla Acioli, em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e na Vara Única da Comarca de Acrelândia, expressou na sentença, publicada na edição n°5.861, do Diário da Justiça Eletrônico (fls.86 a 88), ser necessário a concessão do benefício ao requerente, pois em sua condição de saúde o autor não consegue exercer sua atividade laboral.

“É sabido por todos que o trabalho rural constitui uma das formas mais exaustivas de serviço, haja vista ser executado ao ar livre, exposto constantemente ao calor e à forte radiação solar, obrigando ao trabalhador empenhar grande esforço físico, algo impossível a alguém que conta com uma saúde debilitada. De fato, o Laudo Médico é conclusivo quanto à capacidade laboral do autor”, assinalou a magistrada.

Entenda o Caso

Segundo relatou o autor na peça inicial, ele trabalha desde jovem com atividades agrícolas, mas possui epilepsia e hanseníase e sofre crises que o impossibilitam para o trabalho rural. Por isso tentou o benefício do auxílio saúde, mas a Autarquia negou o pedido. Contudo, seu estado de saúde agravou e agora alegou não possuir “condição alguma de trabalho e vive com ajuda de amigos”.

O INSS, por sua vez, apresentou contestação pedindo pela improcedência dos pedidos autorais. Conforme a Autarquia, o demandante não faz jus ao benefício por não preencher os requisitos necessários para a concessão.

Sentença

Considerando o pedido do autor, a juíza de Direito substituta Kamylla Acioli dissertou sobre os requisitos necessários para concessão da aposentadoria. Conforme explicou a magistrada, “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.

Assim, a magistrada constatou que o requerente comprovou sua condição de trabalhador rural incapacitado ao trabalho agrícola. “Ademais, restou ainda provado que o autor possui hanseníase (p. 106) e epilepsia doenças que o impossibilitam para o trabalho, além disso, os documentos acostados na inicial demonstram que o autor exercia efetivamente a atividade agrícola, em regime de produção familiar”, escreveu a juíza de Direito.

Por fim, julgando procedente a demanda, a juíza Kamylla Acioli ainda determinou o pagamento da aposentadoria no prazo de 30 dias, pois deste benefício depende a subsistência do autor.

“No sentido de que a parte autora preenche os requisitos necessários à aposentadoria por invalidez, e tendo em vista que deste benefício previdenciário depende sua subsistência, constato a veracidade das alegações contidas na inicial e a necessidade de imediata prestação jurisdicional razão pela qual determino ao réu, a concessão no prazo de 30 dias, da aposentadoria por invalidez”, finalizou a magistrada.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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