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Total de barragens de mineração a montante no país caiu 29% desde 2019

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O número de barragens de mineração que usam o método de alteamento a montante teve uma redução de 29,7% no país, desde a tragédia ocorrida em janeiro de 2019 na cidade de Brumadinho, Minas Gerais. É o que aponta levantamento apresentado nesta quinta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país.

A tragédia em Brumadinho ocorreu devido ao rompimento de uma barragem da Vale que havia sido construída pelo método de alteamento a montante. O episódio custou 272 vidas e gerou grande impacto ambiental. Em resposta, leis proibindo este tipo de estrutura foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e no Congresso Nacional. A partir de então, as mineradoras foram obrigadas a iniciar um processo de eliminação desse tipo de barragens.

O levantamento apresentado pelo Ibram foi produzido com base em dados do sistema administrado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização da atividade do setor. Em fevereiro de 2019, estavam registradas 74 barragens a montante no país. Em abril desse ano, esse número caiu para 52, indicando 22 a menos.

O gráfico que ilustra os dados mostra o movimento de queda em todo o período abordado, com uma exceção entre agosto e dezembro de 2022. Nesse intervalo, o número de barragens subiu de 56 para 61. De acordo com o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, essa variação não envolve a criação de novas estruturas a montante, o que estava proibido. Ele explica que essa elevação se deu pela aplicação de normas mais rígidas. “Novas barragens foram adicionadas ao sistema devido à reclassificação”, afirma.

Conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Lei Estadual 23.291/2019 havia fixado o prazo de três anos para que todas as estruturas a montante fossem eliminadas em Minas Gerais. As mineradoras não cumpriram o prazo. Diante da situação, acordos com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estabeleceram valores indenizatórios e geraram novos cronogramas. A Vale, por exemplo, arcou com R$ 236 milhões: a mineradora eliminou 14 das 30 barragens inicialmente listadas.

Esse processo é tecnicamente chamado de descaracterização, uma vez que consiste em intervenções para que a estrutura deixe de ter as características de uma barragem. As mineradoras também devem promover a revegetação, reintegrando a área ao conjunto paisagístico.

Processo

Jungmann sustenta que, dependendo das dimensões da estrutura, é um processo complexo. Ele afirma que barragens são usadas desde que a mineração existe no mundo e muitas delas acumularam milhões de metros cúbicos ao longo de muitas dezenas de anos. “Quando você minera um determinado mineral, é preciso separá-lo daquilo que nós chamamos de estéreis. Popularmente, também chamamos de rejeito, de terra. Enfim, são outros elementos que vêm junto com o mineral. E depois de um processo de lavagem, às vezes depois de um processo químico, isso vai para uma barragem”, explica.

O diretor-presidente do Ibram afirma que o programa de descaracterização em curso no Brasil é inédito no mundo. “Nunca foi feito em nenhum lugar do mundo. Então é um desafio para a nossa engenharia, que nós sabemos que é muito competente. Mas é um processo delicado, que leva tempo”, justifica. Segundo ele, a expectativa é de que aproximadamente 90% de todas barragens a montante estejam eliminadas até 2027.

De acordo com dados apresentados pelo Ibram, o setor investirá mais de R$ 30 bilhões para esse processo de descaracterização. Jungmann diz ainda que as mineradoras têm investido em alternativas tecnológicas envolvendo a destinação dos rejeitos. Ele cita os processo de filtragem e de empilhamento a seco, bem como seu aproveitamento como matéria-prima na construção civil.

Emergência

Após a tragédia em Brumadinho, ao mesmo tempo em que o legislativo acelerou a tramitação de projetos para proibir as barragens a montante, a ANM e outros órgãos de controle começaram uma ofensiva fiscalizatória para prevenir episódios similares. Com um pente-fino na situação das estruturas, diversas delas perderam suas declarações de estabilidade, o que exige a paralisação e o acionamento automático do nível 1 de emergência. Nos casos classificados como nível 2 ou 3, as mineradoras foram obrigadas a organizar a retirada de moradores em todo o perímetro que seria alagado em um eventual rompimento. Em todo o estado de Minas Gerais, quase mil pessoas precisaram deixar suas casas.

O balanço divulgado pelo Ibram mostrou também o atual cenário de emergência. Há ainda três barragens classificadas no nível 3, todas em Minas Gerais. São duas da Vale nos municípios de Barão de Cocais e Ouro Preto e uma da Arcelor Mittal em Itatiaiuçu. Além disso, cinco estão em nível 2 e outras 59 encontram-se enquadradas no nível 1.

Jungmann assegura que há um monitoramento dessas barragens durante 24 horas e que as mudanças na legislação trouxeram maior rigor e garantiram mais segurança. Ele destaca que, em Minas Gerais, além da fiscalização da ANM, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) possui um grupo também dedicado a acompanhar a situação das estruturas. Afirmou também que as populações podem obter informações atualizadas sobre a situação de qualquer estrutura por meio do aplicativo Prox, criado pelo Ibram em parceria com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), estatal mineira do setor energético.

Barragens totais

Considerando todas as barragens de mineração, e não apenas aquelas construídas pelo método a montante, há no país 942 estruturas. Dessas, 469 se enquadram nos critérios necessários para a inclusão na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Entre eles, está a capacidade de acúmulo de rejeitos acima de 3 milhões de metros cúbicos e a altura igual ou superior a 15 metros. Além disso, as estruturas devem ter médio ou alto dano potencial associado, o que significa que uma eventual tragédia geraria um impacto de proporções abrangentes.

Além de monitoradas pela ANM, as barragens de mineração também são cadastradas no Sistema de Segurança de Barragens (Snib), da Agência Nacional de Água (ANA). Trata-se de uma lista mais ampla que agrega 26.679 estruturas. A maioria delas são reservatórios de água, como é o caso das barragens de usinas hidrelétricas. Dessa forma, as 942 estruturas minerárias representam 3,53% de todos os cadastros na ANA.

Fonte: EBC GERAL

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Psol aciona STF contra ‘gratificação faroeste’ para policiais

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O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado dm dezembro pela Assembleia Legislativa o Rio de Janeiro

Policiais civis em operação de combate ao tráfico de drogas: governo do Rio criou gratificação por bandido morto. Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

O Diretório Nacional do Psol acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (20) contra a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade criado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para premiar, entre outros critérios, o policial civil que tenha se destacado por matar criminosos.

A relatoria do caso foi designada para o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, ação de descumprimento de preceito fundamental que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.

O partido de oposição ao governo fluminense pede uma liminar (decisão provisória e urgente) para suspender de imediato a gratificação. “O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo”, afirma o Psol, que chamou o bônus de “incentivo financeiro à violência policial”.

Para a sigla, a gratificação é inconstitucional desde a partida, uma vez que foi criada por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, que detém a exclusividade para apresentar propostas que criam despesas de pessoal.

Entenda

Aprovada em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, e em seu artigo 21 prevê uma bonificação entre 10% a 150% do salário em casos como os de vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou, ainda, quando ocorrer a chamada “neutralização de criminosos”.

O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado dm dezembro pela Assembleia Legislativa o Rio de Janeiro. Na ocasião, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto

Diversos órgãos também se manifestaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade da gratificação faroeste. Ainda antes da aprovação da lei, a PDU (Defensoria Pública da União), por exemplo, divulgou nota técnica que classificou a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policias e bandidos.

Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.

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Suspensão de novos vistos de imigração para os EUA começa nesta quarta

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O Departamento de Estado dos Estados Unidos (EUA) suspendeu temporariamente, a partir desta quarta-feira (21), a emissão de novos vistos de imigração para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.

A medida, anunciada em 14 de janeiro, altera o processamento de pedidos de residência permanente por parte de cidadãos de nações classificadas como de “alto risco de utilização de benefícios sociais”.

Para justificar a revisão de todas as políticas de imigração para daquele país, o Departamento de Estado disse que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deixou claro que os imigrantes devem ser financeiramente autossuficientes e não devem “representar um fardo financeiro para os norte-americanos”.

“O Departamento de Estado [dos Estados Unidos] está realizando uma revisão completa de todas as políticas, regulamentos e diretrizes para garantir que imigrantes desses países de alto risco não utilizem programas de assistência social nos Estados Unidos nem se tornem um ônus para o Estado”, diz a publicação oficial.

Exceções

Vistos de turismo e para trabalho temporário seguem válidos, de acordo com informe publicado no site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. Vistos de turismo também continuarão sendo emitidos, pois são considerados vistos de não imigrante

Além destes casos, quem já possui um visto de imigrante válido não terá o documento revogado, o que mantém o direito de viajar sujeito à admissão pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.

Cidadãos com dupla nacionalidade que apresentem um outro passaporte válido de um país não listado acima estão isentos dessa pausa.

Procedimentos regulares

Apesar da suspensão da entrega do documento final, as etapas administrativas permanecem. De acordo com o comunicado oficial da representação diplomática norte-americana no Brasil, os solicitantes podem seguir enviando seus pedidos de visto e comparecendo às entrevistas agendadas nas respectivas embaixadas e consulados estadunidenses.

No entanto, a chancelaria alertou que nenhum visto de imigrante será efetivamente emitido enquanto a diretriz do Departamento de Estado dos Estados Unidos estiver em vigor.

Agência Brasil procurou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para um o posicionamento sobre a suspensão da emissão de vistos para solicitantes brasileiros e aguarda a resposta.

Confira abaixo a lista dos países que tiveram visto de imigração para os EUA suspenso:

  • Afeganistão
  • Albânia
  • Argélia
  • Antígua e Barbuda
  • Armênia
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Bangladesh
  • Barbados
  • Belarus
  • Belize
  • Bósnia
  • Brasil
  • Butão
  • Cabo Verde
  • Camarões
  • Camboja
  • Cazaquistão
  • Colômbia
  • Costa do Marfim
  • Cuba
  • Dominica
  • Egito
  • Eritréia
  • Etiópia
  • Fiji
  • Gâmbia
  • Gana
  • Geórgia
  • Granada
  • Guatemala
  • Guiné
  • Haiti
  • Iêmen
  • Irã
  • Iraque
  • Jamaica
  • Jordânia
  • Kosovo
  • Kuwait
  • Laos
  • Líbano
  • Libéria
  • Líbia
  • Macedônia do Norte
  • Marrocos
  • Mianmar
  • Moldávia
  • Mongólia
  • Montenegro
  • Nepal
  • Nicarágua
  • Nigéria
  • Paquistão
  • Quirguistão
  • República Democrática do Congo
  • República do Congo
  • Ruanda
  • Rússia
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Névis
  • São Vicente e Granadinas
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Síria
  • Somália
  • Sudão do Sul
  • Sudão
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Togo
  • Tunísia
  • Uganda
  • Uruguai
  • Uzbequistão

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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ProUni anuncia em 2026 maior oferta de bolsas da história do programa

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estudante com tela computador com site do Prouni

Deiviane Linhares/ Metrópoles

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) vai oferecer quase 600 mil vagas na edição deste ano. Serão precisamente 594.519 bolsas em instituições particulares de ensino superior brasileiras, a maior oferta da história do programa.

Desse total, 274.819 são bolsas integrais, ou seja, com custo zero para os estudantes contemplados; e 319.700 bolsas parciais, em que o aluno paga 50% do valor do curso e o governo federal banca a outra metade.

As bolsas são divididas entre cursos de bacharelado (328.175), cursos tecnológicos (253.597) e licenciaturas (12.747). O curso de administração lidera a oferta, com 63.978 bolsas; seguido de ciências contábeis (41.864); análise e desenvolvimento de sistemas (29.367), gestão de recursos humanos (22.969) e direito (21.558).

Para concorrer, os candidatos devem ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas aplicadas, além de nota diferente de zero na redação.


Segundo informações do governo, para participar, o candidato precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • ter cursado ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • ter cursado ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • ter cursado ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • ter cursado ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ter cursado ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ser pessoa com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira;
  • ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir do próximo dia 26 até 29 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O MEC já abriu a consulta pública para verificação das vagas ofertadas por município, curso, turno e instituição privada de ensino superior.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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