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Toffoli vê conluio entre Moro e força-tarefa e anula processos contra Palocci
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode recorrer. O órgão vem se opondo às decisões de Toffoli que derrubaram ações penais e condenações na Lava Jato

Provas contra Antonio Palocci na Lava Jato foram anuladas. Foto: Antônio Cruz/ABr
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta quarta-feira (19) todas as provas e processos contra o ex-ministro Antônio Palocci (Governos Lula e Dilma) na Operação Lava Jato.
Foi decretada a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra o ex-ministro nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual.
Toffoli estendeu a Palocci decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).
O ministro afirmou que o “método” usado pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da força-tarefa de Curitiba prejudicaram Palocci. “Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.
Réu confesso, Antônio Palocci fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (2002-2014).
Em 2017, sob interrogatório na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato, ele declarou ao então juiz Sérgio Moro que “havia um pacto de sangue” entre Lula e o empresário Emílio Odebrecht, patriarca da empreiteira, envolvendo propinas de R$ 300 milhões.
A defesa do ex-ministro petista agora alega que ele foi “pressionado” a assinar a delação. Os advogados usaram como prova diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético. Para Toffoli, as conversas comprovam que houve “conluio processual” contra o ex-ministro.
A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido, segundo o próprio ministro. A multa imposta a Antônio Palocci na colaboração premiada foi de R$ 37,5 milhões.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode recorrer. O órgão vem se opondo às decisões de Toffoli que derrubaram ações penais e condenações na Lava Jato. A PGR considera que as defesas dos réus deveriam apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância.
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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Marcelo Junior – Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.
Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.
Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.
Caso
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus
O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet
Com Atual
A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva – estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.
“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.
Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.
Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.
Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
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Presidente do TRE-AC participa de reunião com Ministra Cármen Lúcia e destaca avanços estratégicos da Justiça Eleitoral
O encontro reuniu os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais da região Norte e teve como pauta temas fundamentais para o fortalecimento e modernização da Justiça Eleitoral

Desembargador Júnior Alberto destacou ainda a importância da escuta regional promovida pela Ministra. Foto: assessoria
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Desembargador Júnior Alberto, participou na manhã desta quarta-feira, 2, em Brasília, de reunião com a Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Cármen Lúcia. O encontro reuniu os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais da região Norte e teve como pauta temas fundamentais para o fortalecimento e modernização da Justiça Eleitoral.
Durante a reunião, foram abordados assuntos como a equidade de gênero na composição dos tribunais regionais, a necessidade de ampliar os índices de cadastramento biométrico, a situação dos servidores requisitados, a previsão de nomeações de aprovados em concursos públicos e o incentivo à participação de jovens e idosos no processo eleitoral.
Para o Desembargador Júnior Alberto, a reunião foi uma oportunidade importante para tratar de questões específicas da realidade amazônica e alinhar estratégias com foco na eficiência, inclusão e transparência do sistema eleitoral.
“A ministra demonstrou preocupação com a questão da biometria. No Acre, temos 92,62% de eleitores com cadastro biométrico. A Justiça Eleitoral brasileira é referência mundial em segurança, a ponto de ter sido citada, recentemente, pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump”, afirmou o presidente do TRE-AC.
O Desembargador destacou ainda a importância da escuta regional promovida pela Ministra, que possibilitou um debate mais detalhado sobre as peculiaridades dos tribunais da região Norte. “Foi uma reunião muito positiva, na qual pudemos apresentar nossas demandas e alinhar soluções com o TSE. Discutimos medidas para fortalecer a participação de adolescentes e idosos no processo eleitoral, além de ações para garantir maior representatividade feminina na composição dos Tribunais”, completou.
Outro ponto tratado com otimismo foi a sinalização para a nomeação breve de novos servidores, o que contribuirá para a renovação e reforço das equipes dos TREs, especialmente em um ano preparatório para as Eleições Gerais de 2026.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Desembargador Júnior Alberto, participou na manhã desta quarta-feira, 2, em Brasília. Foto: assessoria
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