Acre
Todas as unidades penitenciarias foram inspecionadas em 2022, de acordo com GMF
Magistrados do TJAC verificaram in loco o chamado “estado de coisas inconstitucional”, que são violações massivas e generalizadas de direitos fundamentais; no foco, a dignidade da pessoa humana
Em 2022, o Gabinete de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) realizou procedimentos de inspeção ordinária em todas as unidades destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de internação definitiva e provisória de adolescentes em situação de conflito com a lei.
Em Rio Branco, o coordenador do GMF, o juiz de Direito Robson Aleixo, juntamente com a vice-coordenadora, a juíza de Direito Andréa Brito, inspecionaram os Centros Socioeducativos Acre, Aquiry, Santa Juliana e Mocinha Magalhães, sendo este último exclusivo para adolescentes do sexo feminino.

Também foram promovidas inspeções nos Centros Socioeducativos de Brasiléia (CSE Alto Acre), Cruzeiro do Sul (CSE Juruá), Feijó (CSE Feijó) e Sena Madureira (CSE Purus), municípios do interior do estado onde estão localizadas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas.
Em razão da atual política de desencarceramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da atuação diuturna dos juízes de Direito do TJAC, em verificar caso a caso a necessidade de permanência dos adolescentes nas unidades intramuros, nenhum dos Centros Socioeducativos do Acre apresenta superlotação. Em todos os CSE, também foi verificada a disponibilização de atividades culturais e pedagógicas, além do aprendizado regular para todos os menores que manifestam interesse em continuar os estudos.



Se os CSE apresentam hoje condições que – de fato – favorecem o cumprimento das medidas socioeducativas, o mesmo não se pode dizer das unidades do sistema prisional, nas quais predominam a superlotação, más condições de encarceramento e o registro de queixas por parte dos detentos.
As unidades prisionais também foram inspecionadas in loco pelo coordenador e a vice-coordenadora do GMF, que verificaram as condições, às vezes desumanas, dos apenados que cumprem pena em regime fechado. As queixas mais ouvidas dizem respeito à alimentação, às condições de higiene nas celas, à falta de atendimento médico e de efetivo policial para realização de atividades externas, como realização de exames de saúde, tratamento odontológico e consultas com médicos especialistas.
Os magistrados do GMF estiveram em todas as unidades de regime fechado e semiaberto do Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde e no Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) verificando o estado das prisões, alimentação, quantidade de ‘pedras’ (camas de concreto) por cela, presença de profissionais de saúde, disponibilização de água potável, itens de higiene, banhos de sol, visitas íntimas, entre outros aspectos da vida no cárcere.





Segundo os dados mais atualizados do sistema prisional do Estado do Acre, há no estado mais de 8 mil pessoas cumprindo penas privativas de liberdade, incluindo-se os presos monitorados por meio do uso de tornozeleira eletrônica. A Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos (UMEP), por sinal, é a que mais detentos tem sob sua responsabilidade. São 2.169 presos, de acordo com as últimas informações disponibilizadas pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC). Em seguida, vêm as Unidades de Recolhimento Provisório e de Regime Fechado de Rio Branco com 1.584 e 1.383 apenados cada uma, respectivamente.
A taxa de aprisionamento, conforme divulgado pelo IAPEN/AC, é de 610 presos a cada 100 mil habitantes. Já a taxa de ocupação nas unidades destinadas à privação de liberdade, ainda de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre, é de 133%. Os dados podem ser conferidos no site do GMF, pelo link: https://www.tjac.jus.br/adm/gmf/diagnostico-situacional-acre/.
Fonte: Poder Judiciario do Estado do Acre
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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