Acre
TJAC divulga edital de retificação para o processo seletivo de juiz leigo
Nesta quarta-feira, 19, o Tribunal de Justiça do Acre divulgou o Edital n.° 11/2025, retificando a documentação exigida para o processo seletivo simplificado destinado a contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para o desempenho das funções de juiz leigo, no sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Acre.
A documentação exigida deve ser enviada para o e-mail: [email protected]
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Registro Geral (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se tiver;
Título Eleitoral;
Certificado de Reservista (homem);
Comprovante de Inscrição PIS/PASEP/NIT;
Uma foto 3×4 recente;
Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www. tjac.jus.br;
Pessoas com deficiências deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças);
Certidão de Quitação Eleitoral e de Certidão de Antecedentes Criminal Federal;
Declaração de Parentesco, não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz supervisor do Juizado Especial no qual exercerá suas funções;
Comprovante de conta bancária (Conta Salário – Banco do Brasil), contendo o número da conta, agência e banco para depósito da remuneração;
Cópia de Certificado de Conclusão ou diploma (frente e verso) no Curso de Direito;
Cópia da Carteira da OAB (mínimo de dois anos de inscrição na OAB);
Certidão ou outro documento que comprove estar em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem qualquer restrição ao exercício da advocacia;
Declaração e/ou Certidão de que não exerce cargo em instituições estaduais, municipais, federais e do Poder Judiciário do Estado do Acre;
Declaração e/ou Certidão de dois anos de experiência no exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, conforme artigo 1º da Lei n.º 8.906/94, em causas ou questões distintas;
Ficha Cadastral preenchida pelo candidato, enviada pela Gedep;
Mais informações: (68) 3212-8264 ou (68) 99925-4584 (WhatsApp).
Por: Agência TJ Acre
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Acre
Vídeo; Idoso goiano é esfaqueado no pescoço e olhos durante briga em Rio Branco
Vítima de 66 anos corre risco de perder a visão; suspeita é uma mulher que participava de bebedeira com ele. Caso será investigado pela DHPP.
Um idoso de 66 anos, identificado como José Bezerra Siqueira, natural de Goiás, foi vítima de uma tentativa de homicídio na tarde desta quarta-feira (02), na Travessa 25 de Dezembro, no bairro Tancredo Neves, parte alta de Rio Branco.
Segundo informações preliminares, José estava em uma bebedeira com uma mulher quando foi surpreendido com golpes de faca. Populares acionaram o Samu, e a vítima recebeu os primeiros socorros no local antes de ser encaminhada ao Pronto Socorro em estado estável.
De acordo com o médico plantonista Dr. Franco Mariscal, José sofreu um corte profundo no pescoço, que por pouco não atingiu uma veia vital, além de três golpes na região ocular, que colocam sua visão em risco. Ele também teve ferimentos no tórax, mas seu quadro foi considerado estável.
A Polícia Militar não divulgou informações sobre a autora do crime ou a motivação. O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Veja vídeo:
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Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta
Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada
Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.
Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.
O que motivou a revolta?
Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.
Cena inédita na política local
Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.
Silêncio das autoridades
Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada
Repercussão e debate político
O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.
- Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
- Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
- Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:
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STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e invalida provas obtidas por métodos degradantes
Decisão histórica veda desnudamento e exames invasivos em visitantes, permitindo exceções apenas com autorização judicial fundamentada; regra entra em vigor após publicação oficial

A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios. Foto: cedida
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (2) que a revista íntima vexatória em visitantes de presídios é ilegal, especialmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação.
A Corte também determinou que qualquer prova obtida por meio desse procedimento será considerada ilícita, a menos que haja autorização judicial específica. A decisão reforça que visitas sociais em unidades prisionais não podem incluir práticas degradantes ou constrangedoras, proibindo totalmente abordagens invasivas que violem a dignidade dos visitantes.
No entanto, em situações excepcionais, a revista íntima poderá ser autorizada, desde que um juiz determine a necessidade do procedimento com base em justificativas concretas. A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para revistas em visitantes de unidades prisionais, proibindo terminantemente procedimentos que envolvam:
Desnudamento forçado
Exames invasivos sem consentimento
Qualquer prática que cause constrangimento ou humilhação
Pontos-chave da decisão:
- Provas ilícitas: Qualquer material encontrado em revistas vexatórias será inadmissível em processos judiciais
- Exceções: Só serão válidas com ordem judicial específica que comprove necessidade extrema
- Segurança x Dignidade: Corte busca equilíbrio entre controle penitenciário e direitos humanos
Impacto imediato:
A medida, que entra em vigor após publicação no Diário da Justiça, deve:
Reduzir violações sistemáticas de direitos
Padronizar protocolos de revista em todo o país
Exigir capacitação de agentes penitenciários
Contexto:
O julgamento foi motivado por denúncias de abusos recorrentes, especialmente contra mulheres pobres e familiares de presos, submetidas a situações degradantes durante visitas. Relatos incluíam:
- Revistas vaginais invasivas
- Exposição forçada a agentes do sexo oposto
- Humilhações sem fundamento em risco real
Votos destacados:
Ministros enfatizaram que “a segurança penitenciária não justifica violações à dignidade humana”. A relatora lembrou que “90% das revistas vexatórias não encontram ilícitos”.
Próximos passos:
- CNJ deverá emitir normativa para fiscalização
- Estados precisarão adaptar procedimentos
- Defensorias prepararam campanhas informativas
Como ficam as revistas:
Permitidas: scanners corporais e revistas superficiais
Proibidas: toques íntimos e exposição corporal
Excepcionais: só com decisão judicial detalhada
A decisão alinha o Brasil a parâmetros internacionais de direitos humanos e reflete mudanças recentes em políticas penitenciárias de países como Argentina e Portugal. A nova regra terá efeito a partir da publicação oficial da decisão e visa garantir o respeito aos direitos humanos sem comprometer a segurança dos presídios.
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