Conecte-se conosco

Acre

TJ decide manter condenação de Felipe Zanon por ameaçar divulgar “Nudes” de ex-namorada

Publicado

em

Felipe Gomes Zanon entrou com a Apelação n°0800691-86.2014.8.01.0001, pedindo a reforma da sentença que o condenou a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, e o pagamento de um salário mínimo de indenização para a vítima, por ter cometido crime de violência doméstica contra ela. Mas, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o recurso e mantiveram a condenação do apelante.

O relator da decisão, desembargador Elcio Mendes, enfatizou que “(…) a conduta do Apelante causou dano moral à vítima, causando-lhe graves prejuízos de ordem psicológica, abalando a paz de espírito, segurança, liberdade, além de sua dignidade como pessoa”.

De acordo com os autos, o Zanon foi condenado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher (Virtual) da Comarca de Rio Branco por ter ameaçado divulgar vídeos íntimos da vítima, depois dela ter se recusado a manter relações sexuais com ele. Por isso, o estudante de direito da Universidade Federal do Acre foi denunciado por ter praticado crime de violência contra a mulher, no âmbito doméstico e prevalecendo-se das relações domésticas.

Voto do Relator

Ao negar a apelação de Zanon., o desembargador-relator iniciou seu voto analisando cada argumento apresentado pela defesa do réu. O primeiro pedido foi pela absolvição por insuficiência de provas, mas o magistrado o rejeitou afirmando que “as declarações da vítima (…), prestadas de maneira segura e com riquezas de detalhes, denotam, sem sombra de dúvidas, a ação criminosa perpetrada pelo apelante”.

O desembargador constatou que o réu agiu do mesmo jeito, com o mesmo modus operandi, com outras vítimas. Na decisão, o relator cita o depoimento de uma jovem que disse ter sido ameaçada por ele e outra testemunha afirmando que ele filmava as namoradas escondido depois as ameaçava.

Então, negando também o pedido de exclusão ou redução do valor indenizatório, o magistrado também votou em dar início imediato no cumprimento da pena imposta ao réu. Assim, os demais desembargadores que participaram do julgamento, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi, decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator.


Fonte: Agência TJAcre/ac24horas.com

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

Publicado

em

FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

Comentários

Continue lendo

Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

Publicado

em

Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

Comentários

Continue lendo

Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Publicado

em

Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

Comentários

Continue lendo