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Termina hoje prazo para que condutores façam teste toxicológico
O Ministério dos Transportes colocou no ar, na última sexta-feira (26), nova plataforma na internet para facilitar a consulta por motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E sobre a validade do exame toxicológico, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ao acessar o portal de serviços, o motorista deve informar o CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação no formulário eletrônico. Imediatamente, o usuário será comunicado sobre os prazos de vencimento e alertas.
A diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, comentou a criação da página de consulta. “Muitos motoristas não têm o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e não ficam sabendo se está com o exame toxicológico atrasado. Agora, com o lançamento deste portal de consulta, o motorista em um site normal na web, coloca seu CPF, a data de nascimento, a data de validade da CNH. Dentro do Renach [Registro Nacional de Condutores Habilitados] vão estar todos os dados do motorista. Então, o site devolve ao internauta se ele está com o exame atrasado ou não; e quando é que ele precisa fazê-lo. Assim, evita a multa.”
Antes da criação do portal, a outra forma do motorista checar a condição do exame toxicológico é via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para baixar em smartphones, e acessar com a senha do portal de serviços do governo federal, o Gov.br. Na parte destinada ao condutor, o usuário poderá consultar o prazo para realizar o exame e quais são os laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Prazo
Os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), que é o fim do prazo de tolerância de 30 dias, dado aos condutores que não realizaram o exame laboratorial até 31 de março.
O exame é obrigatório a cada dois anos e meio para motoristas de até 70 anos, que dirigem caminhões, ônibus e vans, por exemplo. Após essa idade, a cobrança do resultado ocorrerá no momento de renovação da CNH.
O objetivo é identificar e retirar das rodovias brasileiras os motoristas que consomem drogas e/ou estimulantes que podem diminuir a atenção e o bom desempenho na direção e, com isso, aumentar o risco de acidentes automobilísticos.
De acordo com a Senatran, neste momento, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o teste que pode detectar o uso abusivo de substâncias psicoativas que podem em um período de até 180 dias anteriores à coleta.
Para quem descumprir o prazo, o valor da multa automática é de R$ 1.467,35 e começará a ser emitida a partir desta quarta-feira (1º de maio). O motorista ainda acumula sete pontos na carteira pela infração classificada como gravíssima.
O diretor da ABTox, Pedro Serafim, defende a realização do exame toxicológico. “O exame toxicológico garante a segurança viária e já provou sua eficácia em relação à redução do número de acidentes e de vítimas fatais. A multa para quem não faz é uma penalidade necessária porque a vida não tem preço”, ressaltou.
O teste laboratorial de amostras de cabelo, pelo ou unha identifica se houve uso de psicoativos em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.
O procedimento laboratorial é indolor e não é invasivo. Em média, o exame custa R$135.
Fonte: EBC GERAL
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Com 4ª maior incidência no país, Acre registra 13 casos prováveis de chikungunya em 2026
Doença não causou óbitos no estado neste início de ano; maioria dos casos é entre homens e adultos jovens

Os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Foto: captada
Com 13 casos prováveis de chikungunya registrados nas duas primeiras semanas epidemiológicas de 2026, o Acre ocupa a 4ª posição no ranking nacional de coeficiente de incidência da doença, com índice de 1,5 caso a cada 100 mil habitantes. Apesar da colocação no cenário nacional, o estado não registrou óbitos até o momento. Os dados são do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde.
Os números mostram que, na primeira semana epidemiológica, foram notificados 10 casos prováveis, enquanto a segunda semana contabilizou mais três ocorrências. Em comparação com anos anteriores, o início de 2026 apresenta números inferiores aos de 2024, quando foram registrados 37 casos na primeira semana e 13 na segunda. Já em 2025, o Acre teve 8 casos na primeira semana e 5 na segunda.
Do total de casos prováveis em 2026, 69% ocorreram em homens e 31% em mulheres. Todos os pacientes são classificados como pardos, segundo os registros epidemiológicos.
Em relação à faixa etária, os casos se concentram principalmente entre jovens e adultos. Foram identificados três homens entre 30 e 39 anos, duas mulheres e dois homens entre 20 e 29 anos, além de uma mulher e um homem entre 40 e 49 anos. Também há registros em crianças: uma menina e um menino entre 5 e 9 anos, além de dois meninos na faixa de 1 a 4 anos.
No cenário nacional, o Acre aparece atrás apenas de estados como Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso em coeficiente de incidência. Em todo o Brasil, já foram contabilizados 1.647 casos, e um óbito está em investigação; o coeficiente de incidência nacional é de 0,8.
Entenda as diferenças entre Dengue, Zika e Chikungunya
Dengue: caracterizada por febre alta, dores musculares e articulares, além de outros sintomas que variam em gravidade.
Zika: associada a complicações neurológicas, é especialmente preocupante em gestantes devido ao risco de malformações em seus bebês.
Chikungunya: provoca febre e dores articulares intensas, muitas vezes persistindo por longos períodos, com sintomas que apresentam risco de se tornarem crônicos.

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TCE mantém rejeição das contas de ex-prefeita de Tarauacá e nega recursos; confira
O processo teve como relatora revisora a conselheira Naluh Gouveia, que manteve a rejeição das contas devido ao descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da educação

TCE-AC rejeitou o recurso apresentado pela ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Neri de Lima Menezes, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. Foto: captada
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) rejeitou o recurso apresentado pela ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Neri de Lima Menezes, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2022. A decisão foi confirmada durante sessão plenária realizada na última quarta-feira (21).
O processo teve como relatora revisora a conselheira Naluh Gouveia, que manteve a rejeição das contas devido ao descumprimento do percentual mínimo constitucional de investimentos na área da educação. O entendimento foi seguido pela presidente da Corte, conselheira Dulce Benício de Araújo, que desempatou a votação ao proferir o voto de minerva.
Durante o julgamento, o conselheiro Antonio Malheiros manifestou divergência, argumentando que o período pandêmico da covid-19 impactou diretamente a execução orçamentária dos municípios. Ele citou precedentes em que outros gestores tiveram as contas aprovadas com ressalvas em situações semelhantes, inclusive no âmbito do governo estadual. Apesar disso, o posicionamento não foi suficiente para reverter a decisão final.
Na mesma sessão, o Plenário do TCE-AC também analisou recurso apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Nicolau Cândido da Silva Júnior. O pedido buscava a revogação de multa no valor aproximado de R$ 22.840, aplicada pelo descumprimento da Resolução TCE/AC nº 87/2013, referente ao segundo bimestre de 2021. O recurso foi negado, sob o entendimento de que a defesa apresentou fundamentação considerada equivocada no Processo nº 144.339. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros presentes.
Ainda durante a sessão, a Corte aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Jordão, Francisco Naudino Ribeiro Souza, relativas ao exercício de 2022. Embora tenha sido constatado o excesso nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os conselheiros levaram em conta os efeitos da pandemia para revisar a penalidade inicialmente prevista.
A sessão também foi marcada por uma homenagem ao conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, que presidiu a 1631ª Sessão Plenária como presidente de honra. O decano do Tribunal se aposenta no próximo mês, ao completar 75 anos, e recebeu o título honorífico em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao controle externo no Acre.
Com a honraria, Valmir Ribeiro passará a ocupar assento de honra em sessões solenes e cerimônias oficiais da Corte, conforme o protocolo institucional. Nomeado conselheiro em 1989, ele integra a primeira formação do TCE-AC e completa 36 anos de atuação no órgão, sendo o último representante daquela geração inicial.
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Casa de filho de vereador em Acrelândia é totalmente destruída por incêndio
Imóvel de Mateus, filho do vereador Rozeno, foi consumido pelas chamas no bairro Portelinha; ninguém estava dentro no momento

De acordo com informações de moradores, não havia ninguém dentro do imóvel no momento do incêndio. A casa foi totalmente destruídas pelas chamas. Foto: captada
A residência de Mateus, filho do vereador Rozeno, foi completamente destruída por um incêndio na tarde desta quarta-feira (21), no bairro Portelinha, em Acrelândia. De acordo com moradores, não havia pessoas dentro da casa no momento do ocorrido, mas todos os móveis, roupas e pertences da família foram perdidos.
Vizinhos e familiares tentaram conter o fogo antes da chegada dos bombeiros, mas as chamas já haviam tomado conta da estrutura. A causa do incêndio ainda não foi divulgada pelo Corpo de Bombeiros, que deve investigar as origens do fogo.
A família agora busca apoio para reconstruir a casa e repor os bens perdidos. O vereador Rozeno ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.

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