Cotidiano
Terceira dose da vacina AstraZeneca reforça anticorpos contra Ômicron
Conclusão é de pesquisa da Fiocruz e Universidade de Oxford
Pesquisa realizada por investigadores de diferentes instituições, incluindo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Universidade de Oxford, revela que a terceira dose da vacina AstraZeneca aumenta significativamente os níveis de anticorpos neutralizantes contra a variante Ômicron do novo coronavírus. Os resultados foram publicados na plataforma bioRxiv nesta quinta-feira (23) e divulgados na página da Fiocruz.
“Como temos observado, a variante Ômicron é capaz de infectar pessoas com o esquema vacinal completo, assim como as que foram previamente infectadas por outras variantes. Os dados apresentados neste estudo mostram que a terceira dose é capaz de aumentar a presença de anticorpos neutralizantes contra Ômicron [foram aumentados em 2,7 vezes após a terceira dose da AstraZeneca], resgatando a capacidade de neutralização dos soros das pessoas vacinadas, como observado em relação às outras variantes, de preocupação após a segunda dose”, explicou o vice-presidente de Produção e Inovação da Fiocruz, Marco Krieger.
O soro obtido de indivíduos um mês após a aplicação da dose de reforço neutralizou a variante Ômicron em níveis semelhantes aos observados para a neutralização das variantes Alfa e Delta depois da segunda dose. Os pesquisadores da publicação consideraram o resultado encorajador, pois, mesmo frente ao desafio da nova variante, foi possível obter resposta protetora.
O experimento incluiu amostras de 41 indivíduos que receberam três doses da AstraZeneca. Como salientado no estudo, “os anticorpos neutralizadores contra a Ômicron são reforçados após uma terceira dose da vacina, significando que a campanha para fornecer doses de reforço deve adicionar considerável proteção extra contra a infecção pela Ômicron”.
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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