Em meio às complexidades emocionais e jurídicas que cercam os casais em processo de separação ou divórcio, a terapia para pais separados e em disputa torna-se uma ferramenta inestimável para navegar nestes tempos difíceis e restaurar a harmonia familiar.
Os terapeutas trabalham para ajudar as crianças a compreender e processar suas emoções e a desenvolver habilidades de enfrentamento saudáveis para lidar com o estresse e a incerteza. Foto: divulgação
Educação e Sociedade
Em meio às complexidades emocionais e jurídicas que cercam os casais que passam por separação ou divórcio, a terapia para pais separados e litigantes torna-se uma ferramenta inestimável para navegar nestes tempos difíceis e restaurar a harmonia familiar.
Além dos procedimentos legais, essa forma de terapia tem como foco a resolução de conflitos e a promoção de uma comunicação saudável entre os pais, sempre priorizando o bem-estar dos filhos.
Até os 15 e 13 anos, José e Carlos Roberto (nomes fictícios), viveram em uma família perfeita. Seus pais se amavam e os amavam, brincavam com eles, apoiavam-nos nos trabalhos escolares e faziam atividades juntos.
“De repente, da noite para o dia, começaram as discussões e elas se tornaram o pão de cada dia; Brigavam no café da manhã, no almoço, por causa dos cachorros ou por nossa causa. No início evitavam fazer isso na nossa frente, mas com o passar dos meses perderam a coragem. Meu irmão mais novo foi o mais afetado”, lembra José.
Pouco depois, o casal decidiu se divorciar e no processo judicial não mediu as palavras nem os danos que causaram aos filhos. “Parecia que o motivo éramos nós. “Você tem que pagar a escola dos meninos e também tem que me dar dinheiro para o mercado”, disse minha mãe; ‘Você ganha mais do que eu, por que não dá mais para a escola e outras despesas’, respondeu meu pai. Isso foi o mínimo que nos fizeram ouvir e sem falar na briga com os advogados”, acrescenta o jovem que, hoje, já tem 20 anos.
A terapia para pais separados baseia-se na premissa de que, embora a relação do casal possa ter chegado ao fim, a relação parental continua a ser fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos.
Em vez de focar nos problemas do passado ou atribuir culpas, esta terapia foca no presente e em como os pais podem trabalhar juntos de forma construtiva para criar os filhos da melhor maneira possível, explica Regina Giraldo, mestre em terapia familiar.
“A terapia para pais separados é uma proposta de intervenção junto a casais de pais separados ou divorciados e, fundamentalmente, que estejam em disputa pela guarda dos filhos ou, ainda, para casais que estejam em processo de separação e divórcio e que quero ter um rompimento mais adequado, sem tanta dor e sem tantos conflitos, para o benefício, é claro, dos filhos”, ressalta o especialista.
Um dos principais objetivos da terapia para pais separados em litígio é promover a cooperação e a comunicação eficaz entre os envolvidos. Isso pode envolver o aprendizado de habilidades de comunicação assertivas, o estabelecimento de limites claros e o desenvolvimento de estratégias para resolver conflitos de forma pacífica. Ao melhorar a comunicação entre os pais, é criado um ambiente mais estável e previsível para as crianças, permitindo-lhes prosperar emocionalmente.
Além de atender às necessidades dos pais, a terapia também se concentra em apoiar emocionalmente as crianças durante esse período de transição. Os terapeutas trabalham para ajudar as crianças a compreender e processar suas emoções e a desenvolver habilidades de enfrentamento saudáveis para lidar com o estresse e a incerteza.
Como enfrentar o processo que vai do amor ao desgosto e ao litígio?
“O litígio está dentro do que chamamos de ciclo alternativo de vida familiar ou de casal. Um ciclo alternativo é que o casal se encontre, que o casal se forme, se apaixone, depois vem um período de amor maduro e pode permanecer assim até a velhice ou, caso contrário, começa o desgosto”, afirma Regina Giraldo.
Se essa falta de amor se consolidar de forma errada, o casal entra em processo contencioso, que é quando a briga segue para a Justiça; Contudo, nem todos os casais que se divorciam acabam assim; O ideal é que tenham uma separação saudável e autônoma quando terminar o projeto de vida juntos.
“A terapia para pais separados em litígio não se destina a resolver todos os problemas da noite para o dia, nem a substituir o processo legal. Proporciona um espaço seguro e neutro onde os pais podem abordar as suas preocupações e trabalhar juntos em busca de soluções que beneficiem toda a família”, reflete o fundador e diretor da Fundaterapia-Escuela Sistémica de Bogotá e ex-presidente da RELATES (Rede Europeia e Latino-Americana de Tratamentos Sistêmicos). Escolas).
É possível perdoar para recomeçar quando um projeto de vida juntos fracassou? Segundo Regina Giraldo, o processo de perdão é muito importante para curar relacionamentos.
“O perdão tem que ser mútuo pelo que não fizeram na relação ou pelo que fizeram de errado”, esclarece.
A terapia para pais separados em litígio procura promover o bem-estar emocional e psicológico de todos os membros da família num momento de mudança e desafio.
Ao focar na cooperação, comunicação e parentalidade, esta forma de terapia oferece um caminho para um futuro mais harmonioso e saudável para as famílias que passam pelo processo de separação.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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