Geral
Tenente-coronel é preso após atacar esposa e enteado no AM

O tenente-coronel da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) Glauber Rubens Alencar foi preso em flagrante neste sábado (8) após esfaquear a própria esposa e o enteado, de 19 anos, em uma residência no bairro Nova Cidade, na Zona Norte de Manaus. O crime ocorreu por volta de meio-dia e resultou na intervenção de terceiros para conter o agressor.
De acordo com a Polícia Civil, Glauber teria tido um surto e, munido de um facão, tentou atacar os animais domésticos da casa. A esposa tentou impedi-lo, mas acabou sendo agredida. O filho dela, ao presenciar a cena, interveio para defender a mãe, entrando em luta corporal com o padrasto. Durante a briga, uma terceira pessoa que estava no local conseguiu imobilizar Glauber até a chegada da Polícia Militar.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e prestou socorro às vítimas, encaminhando-as ao Hospital e Pronto-Socorro Platão Araújo, na Zona Leste da cidade. O suspeito também recebeu atendimento médico para curativos antes de ser conduzido à Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), onde permaneceu detido.
A Polícia Civil informou que Glauber Rubens Alencar responderá pelos crimes de lesão corporal, agressão física e tentativa de homicídio contra o enteado. As investigações sobre o caso seguem em andamento.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), disse que um procedimento interno foi aberto na Diretoria de Justiça e Disciplina da Polícia Militar, que repudia qualquer conduta criminosa praticada por seus agentes.
Segundo o Porta ampost.com.br não é a primeira vez que o tenente-coronel enfrenta problemas com a Justiça. Em 2021, ele foi preso preventivamente no âmbito da Operação Arrocho, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), sob suspeita de participação em um esquema criminoso que desviava drogas apreendidas com organizações criminosas no Estado. Na ocasião, a ação policial desarticulou uma rede de corrupção envolvendo agentes de segurança.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.