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Temendo calote do governo, médicos da maternidade podem não realizar plantão extra
Em diversos casos, o governo cortou 10 horas nos contratos de trabalho, mas continua colocando o servidor nos mesmos plantões para cumprir uma carga horária maior que a prevista, o que é ilegal e sem garantias para o pagamento

Médicos com contratos que venceriam em dezembro, janeiro ou em fevereiro de 2019 passaram a encerrar em novembro ou dezembro de 2018.
Ascom Sindmed
Com medo de calote por parte do governo do Estado que já anunciou não ter dinheiro para pagar plantões, médicos com contratos provisórios podem não realizar plantões extra na Maternidade Bárbara Heliodora, resultando na falta de profissionais para cobrir toda a escala de final de ano, incluindo Natal e Ano Novo.
Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC), Ribamar Costa, o motivo da recusa é a longa lista de atrapalhadas por parte dos gestores que demitiram, exoneraram e depois recontrataram profissionais sem a expectativa de manter os serviços, além da longa lista de cortes de direitos, como as gratificações, além do atraso do pagamento dos plantões de meses anteriores.
“Os médicos também possuem família e eles precisam ter a perspectiva de pagamento, mas, atualmente, o governo está sem credibilidade com os servidores devido a sucessivos cortes de gratificações, plantões não pagos ou pagos de forma atrasada em folha complementar”, detalhou o sindicalista.
Ribamar Costa chegou a receber diversas denúncias da renovação antecipada de contratos de trabalhos, encurtando a quantidade de horas e reduzindo o prazo de vencimento de contratos. Assim, médicos com contratos que venceriam em dezembro, janeiro ou em fevereiro de 2019 passaram a encerrar em novembro ou dezembro de 2018.
“Essa relação desleal por parte da Sesacre vem causando insegurança para os trabalhadores que se recusam em realizar plantão extra. Em diversos casos, o governo cortou 10 horas nos contratos de trabalho, mas continua colocando o servidor nos mesmos plantões para cumprir uma carga horária maior que a prevista, o que é ilegal e sem garantias para o pagamento”, afirmou o sindicalista.
Todos os casos foram narrados, provas foram reunidas e apresentadas para o Ministério Público Estadual (MPE), tendo a participação do Conselho Regional de Medicina (CRM), na última assembleia geral realizada pela categoria.
Por lei, qualquer trabalhador é obrigado a trabalhar de acordo com a carga horária prevista em contrato, com isso, plantões extras não estão nessa obrigatoriedade, assim, só realiza a atividade extra o profissional interessado que também tem o direito de receber pelos valores a mais de atuação.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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