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TelexFree: divulgadores terão que apresentar provas à Justiça

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Os divulgadores devem da TelexFree deverão entrar com um processo pedindo a devolução dos recursos investidos. Para a abertura da ação, o interessado deverá apresentar provas de ter participado da proposta da empresa que oferecia lucro rápido com a adesão na compra de pacotes Voip (Telefonia pela internet).

Pela conta do fecebook, a promotora que atuou durante o processo, Alessandra Garcia Marques, explicou que é preciso apresentar as provas para cobrar o dinheiro de volta. Caso não haja a cobrança, o Ministério Público do Estado (MPE) poderá requisitar que o recurso seja encaminhado para o Fundo dos Direitos Difusos.

“Pessoas têm feito perguntas para mim sobre como devem proceder para receber o que investiram na Telexfree. Desde o início, antes da ação ter sido proposta, eu comecei a avisar a todos (todos incluem até o porteiro de meu prédio!), na fase de investigação ainda, que precisavam sempre ter como provar o que investiram. Pois bem. Agora é a hora de usarem esses documentos, para que possam receber exatamente aquilo que está na sentença. Mas, atenção, se ao final de um ano, não houver habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, o MPE, conforme o art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, promoverá a liquidação e execução da indenização devida, que irá para o Fundo dos Direitos Difusos. Assim, estou aqui explicando como funciona a lei! Sejam rápidos, para que possam receber o que lhes é de direito, porque o Direito não socorre a quem dorme! Não percam tempo!”, advertiu a promotora.

O advogado da empresa, Roberto Duarte Júnior, também lembrou que os divulgadores precisarão demonstrar os valores investidos e os lucros obtidos.

“A Empresa pediu a liquidação para que os divulgadores recebem aquilo que eles tem direito. Para isso, é preciso que o consumidor prove por meio de documentos o valor investido”, explicou o advogado.

Com o trânsito em julgado, a juíza da 2ª Vara Cível, Thaís Borges, liberou documentos do processo da Ympactus LTDA, conhecida como TelexFree, para os investidores solicitarem o dinheiro. A empresa foi encerrada por determinação da sentença que apontou a utilização do empreendimento para o cometimento de pirâmide financeira.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre, a magistrada divulgou os documentos depois de receber várias solicitações de entrevistas e questionamentos por parte dos ex-clientes da empresa que até hoje cobram o retorno do dinheiro.

“Comunica, ainda, que para evitar tumulto nos autos principais, todas as petições intermediárias, apresentadas por terceiros que não figurem como parte na ação civil pública, deverão ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos nº 0005902-34.2017.8.01.0001, instaurados com a única finalidade de processar requerimentos formulados por terceiros”, informa o comunicado da juíza.

O bloqueio determinado pela Justiça acreana foi realizado no dia 13 de junho de 2013, sendo que os proprietários foram notificados no dia 18. O caso resultou na condenação dos empresários, a dissolução da TelexFree, tendo o trânsito em julgado em abril deste ano.

A suspensão das atividades foi realizado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) alegando que a empresa operava o esquema de pirâmide financeira, o que acabou resultando em condenação dos sócios e a determinação de devolução de recursos e fechamento da empresa, mas, com sucessivos recursos o caso só terminou neste ano.

Na época do bloqueio, cerca de 70 mil acreanos ficaram impedidos de sacar os recursos. A mesma situação causou uma série de protestos por vários Estados, chegando a existir caravanas de investidores para o Acre, realizando vários manifestos e pedindo apoio das autoridades do Estado para a liberação das atividades.

Ainda constam novos inquéritos envolvendo os proprietários que no mês passado foram indiciados pelo MPF do Espírito Santo. O motivo teria sido 81 transferências do total de R$ 55.535.038,66 para as empresas Negócios LTDA e KLW Prestadora de Serviços, que fazem parte da Telexfree.

O pedido de abertura de processo envolve seis acusados, sendo eles Carlos Wanzeler, Carlos Costa, Febe Vanzeler de Almeida e Souza, Marilza Machado Wanzeler, Marisa Machado Wanzeler Salgado e Lyvia Mara Campista Wanzeler.

O MPF acusa os envolvidos de “criarem” contratos e transferirem recursos para as contas das empresas quando teriam descoberto que a Justiça do Acre bloqueou as contas da Ympactus.

Freud Antunes

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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