O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades ocorridas no Edital de Chamamento Público 01/2012, relativo à seleção de empresas para a construção de habitações de interesse social no empreendimento Cidade do Povo, projeto idealizado pelo governador do Acre, Sebastião Viana (PT), que pretende construir mais de 10 mil casas na cidade de Rio Branco, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal.
Em sessão plenária no dia 27 de maio, os ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa, julgaram parcialmente procedente, a representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, pelas promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Habitação, confirmando que o processo de seleção realizado pelo governo do Acre, foi irregular. De acordo com o TCU, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, deveriam ter realizado a seleção das empresas.
A informação que aponta as irregularidades consta no Acórdão No. 1284/2015, publicado no dia três de junho. O TCU determina ao Ministério das Cidades, que, caso pretenda efetuar novas contratações no Programa Minha Casa, Minha Vida, elabore, em parceria com a Caixa Econômica Federal, um regulamento próprio de contratações de empresas de produção habitacional abrangendo a vertente operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, de modo a contemplar suas peculiaridades contratuais.
O TCU determina ainda que sejam adotados “mecanismos transparentes e objetivos de credenciamento de projetos, de análise e critérios de seleção de construtoras”, com “regras claras acerca da participação dos entes federados na seleção das empresas construtoras, nos casos específicos em que envolvam doações de terrenos por esses entes, cuidando para que a participação deles no processo de seleção de empresas se atenha às hipóteses em que o respectivo ente, interessado em participar da escolha das possíveis executoras da obra”.
A decisão dos ministro do TCU, determina ao Ministério das Cidades que informe, o Tribunal, no prazo de sessenta dias, contados da ciência do acordão, acerca das medidas adotadas em cumprimento às determinações, além de dar ciência à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Sehab Acre da instauração, por parte de ente federado, de processo de seleção de empresas exclusivamente para avaliar os requisitos subjetivos das construtoras, tal qual ocorreu com o Edital de Chamamento 001/2012 da Sehab/AC, é irregular.
Segundo o TCU, a seleção de empresas compete ao Banco do Brasil e Caixa, na condição de agente operacionalizador do FAR, que são remuneradas para o exercício dessa atribuição pelo Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial, não ao governo do Acre, através da Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre. A decisão considera que “a exiguidade do prazo para a apresentação da documentação requerida no Edital de Chamamento-Sehab 1/2012, de apenas nove dias uteis é inadequado para um empreendimento do porte do Programa, em que há um grande número de empresas potencialmente interessadas”.
Abaixo, a íntegra do Acórdão No. 1284/2015, publicado no dia três de junho:
ACÓRDÃO No 1282/2015 – TCU – Plenário
Processo no TC 016.701/2014-3.
Grupo I – Classe de Assunto: V – Relatório de Auditoria.
Responsável: Juniti Saito (ex-Comandante).
Órgão: Comando da Aeronáutica (Comaer).
Relator: Ministro Vital do Rêgo.
Representante do Ministério Público: não atuou.
Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 8. Advogado constituído nos autos: não há.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria realizada no Comando da Aeronáutica como parte integrante de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) que avaliou a governança e a gestão de pessoas em órgãos e entidades da administração pública federal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Comando da Aeronáutica que avalie a oportunidade e a conveniência de instituir modalidade de avaliação de desempenho para os postos de oficial general, observando as boas práticas sobre o tema e considerando as especificidades de sua cultura organizacional;
9.2 determinar ao Comando da Aeronáutica, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhe a este Tribunal plano de ação para implementação da recomendação descrita no parágrafo anterior, especificando as medidas a serem adotadas, os respectivos prazos e os responsáveis, ou justificativa sobre a decisão de não a implementar; e
9.3 determinar à Sefip que promova a devida negociação junto ao Comaer para que, mediante prévia autorização desse Comando, seja dada ampla divulgação de suas boas práticas de governança e gestão de pessoas para toda Administração Pública Federal.
Ata n° 19/2015 – Plenário.
Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1282-19/15-P.
Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO No 1283/2015 – TCU – Plenário
Processo no TC 046.114/2012-2. 1.1. Apenso: 036.515/2011-6.
Grupo I – Classe de Assunto: I – Pedido de Reexame (Denúncia).
Recorrentes: Fátima Cristina Inácio de Araújo (551.595.167-00) e Newton Dias Lourenço (463.370.327-72).
Entidade: Conselho Regional de Biologia da 2a Região (RJ/ES).
Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Não atuou.
Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (SERUR).
Advogado constituído nos autos: Não há.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos pela Sra. Fátima Cristina Inácio de Araújo e pelo Sr. Newton Dias Lourenço, ex-presidentes do Conselho Regional de Biologia da 2a Região, contra o Acórdão 3.136/2013-TCU-Plenário, confirmado pelo Acórdão 1.012/2014-TCU-Plenário;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, deferir o pedido de parcelamento formulado pelo Sr. Newton Dias Lourenço, autorizando-o, em consequência, a recolher ao Tesouro Nacional, em até 36 (trinta e seis) parcelas, o valor da multa a ele aplicada por meio do Acórdão 3.136/2013-TCU-Plenário, fixando o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias a contar da ciência, e o das demais, a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada uma delas a atualização monetária, nos termos da legislação em vigor;
9.2.1. fixar o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data prevista para o recolhimento de cada parcela para que o referido responsável comprove, perante o Tribunal, a efetivação do respectivo pagamento;
9.2.2. alertar o responsável de que a falta do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, de conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.443/1992;
9.3. estender à Sra. Fátima Cristina Inácio a autorização referente aos subitens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2; 9.4. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.
Ata n° 19/2015 – Plenário.
Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1283-19/15-P.
Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO No 1284/2015 – TCU – Plenário
Processo TC-001.007/2013-0
Grupo: II – Classe: VII – Assunto: Representação.
Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Adinn Construção e Pavimentação Ltda. (01.287.024/0001-36); Albuquerque
Engenharia Importação e Exportação Ltda. (34.696.955/0001-47); Banco do Brasil S.A. (00.000.000/0001-91); Caixa Econômica Federal (03.360.305/0001-04); CCE Construção Comércio e Empreendimentos Ltda. (05.332.391/0001-65); CIC Indústria de Construções Ltda. (02.975.716/0001- 30); CZS Engenharia Ltda. – Epp (10.848.054/0001-65); Engel – Engenharia, Importação e Exportação
Ltda. (02.631.899/0001-76); Etenge- Empresa de Engenharia em Eletricidade e Com. Ltda. (04.593.893/0001-87); Governo do Estado do Acre (04.034.443/0001-54); J. A. Indústria, Terraplenagem & Construções – Eireli (07.568.434/0001-31); Ministério Público do Estado do Acre (07.447.505/0001- 48); Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (09.268.758/0001-80); Silty Engenharia Ltda. – Epp (09.122.239/0001-09).
3.2. Responsável: Aurélio da Silva Cruz (217.009.402-44).
Unidades: Governo do Estado do Acre, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e Ministério das Cidades.
Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Habitação, Dra. Alessandra Garcia Marques, em face de possíveis irregularidades ocorridas no Edital de Chamamento Público 01/2012, relativo à seleção de empresas para a construção de habitações de interesse social no empreendimento Cidade do Povo, objeto do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Estado do Acre, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos art. 235 e 237, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;
9.2. determinar ao Ministério das Cidades, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, c/c art. 4o, parágrafo único, da Lei 10.188/2001 e arts. 8o, 10, 15 e 17 da Lei 11.977/2009 que, caso pretenda vir a efetuar novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, elabore, em parceria com a Caixa Econômica Federal, unidade gestora do FAR, um regulamento próprio de contratações de empreendimentos de produção habitacional no âmbito daquele programa, abrangendo especificamente a vertente operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, de modo a contemplar suas peculiaridades, e prevendo, em especial:
9.2.1. critérios distintos para empreendimentos que contam com doação de terrenos de entes federativos e para os que não contam com essa doação, fazendo com que as contratações de produção habitacional do FAR no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida considerem os valores dos terrenos doados por entes federativos de forma que as doações repercutam em redução do valor máximo de aquisição admitido para as unidades habitacionais ou em melhorias em relação às especificações mínimas estabelecidas para a produção habitacional do PMCMV/FAR, ressalvando-se as situações específicas nas quais os valores referentes às doações de terrenos não sejam capazes de provocar tais efeitos;
9.2.2. mecanismos transparentes e objetivos de credenciamento de projetos, de análise e critérios de seleção de construtoras;
9.2.3. regras claras acerca da participação dos entes federados na seleção das empresas construtoras, nos casos específicos em que envolvam doações de terrenos por esses entes, cuidando para que a participação deles no processo de seleção de empresas se atenha às hipóteses em que o respectivo ente, interessado em participar da escolha das possíveis executoras do empreendimento que será edificado em um terreno por ele doado, seja responsável pela avaliação de critérios afetos aos empreendimentos, incluindo o alinhamento desses às finalidades da doação e às suas características, como é o caso, por exemplo, de quando há a seleção de projetos de interesse do doador, de modo a evitar-se situações em que haja exclusivamente avaliações que já são comumente realizadas pelo agente financeiro, como é o caso de análises jurídicas, de riscos e de engenharia, as quais são de competência da instituição financeira;
9.2.4. demais regras visando garantir a estrita conformidade com os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, indicados no parágrafo único do art. 4o da Lei 10.188/2001, sem olvidar, também, de outros princípios constitucionais e legais como os da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
9.3. determinar ao Ministério das Cidades que informe, a este Tribunal, no prazo de sessenta dias, contados da ciência deste acórdão, acerca das medidas adotadas em cumprimento às determinações constantes do subitem anterior;
9.4. dar ciência à ciência à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre de que:
9.4.1. a instauração, por parte de ente federado, de processo de seleção de empresas exclusivamente para avaliar os requisitos subjetivos das construtoras, tal qual ocorreu com o Edital de Chamamento 001/2012 da Sehab/AC, é irregular, uma vez que tal atividade compete às instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa, na condição de agente operacionalizador do FAR), que são remuneradas para o exercício dessa atribuição pelo Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme os valores fixados na Portaria Interministerial MP/MF/MCid 561/2011, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011;
9.4.2. a participação dos entes federados no processo de seleção de empresas deve se limitar às hipóteses em que, interessado em participar da escolha das possíveis executoras do empreendimento que será edificado em um terreno por ele doado, sejam esses entes responsáveis pela avaliação de critérios afetos aos empreendimentos, incluindo o alinhamento desses às finalidades da doação e às suas características, não se limitando, portanto, às avaliações comumente realizadas pelo agente financeiro, como é o caso de análises jurídicas, de riscos e de engenharia;
9.5. dar ciência à Superintendência da Caixa Econômica Federal no Estado do Acre, à Superintendência do Banco do Brasil no Estado do Acre e à Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre, sobre a exiguidade do prazo para a apresentação da documentação requerida no Edital de Chamamento-Sehab 1/2012, de apenas nove dias úteis (início em 12/12/2012, data de publicação, e término em 21/12/2012), inadequado para um empreendimento do porte do Programa, em que há um grande número de empresas potencialmente interessadas;
9.6. enviar cópia deste acórdão à Segecex, acompanhado da instrução produzida neste processo pela SecobEnergia, para que autue processo específico de representação daquela unidade técnica especializada, destinada a realizar as apurações necessárias quanto aos indícios de irregularidade e ilegalidade dos procedimentos relacionados ao art. 82-D da Lei 11.977/2009, incluídos pela Lei 12.722/2012, indicados pela análise inicial daquela secretaria, efetuada nos subitens 241 a 275 da instrução de peça 232 (item “4. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS”);
9.7. dar ciência deste acórdão ao Ministério Público do Estado do Acre, à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil S.A., ao Ministério das Cidades, à Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, à Advocacia-Geral da União e aos demais interessados indicados no item 3.1 retro, e
9.8. arquivar o presente processo, com fulcro no art. 169, V, do RI/TCU.
Ata n° 19/2015 – Plenário.
Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1284-19/15-P.
Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, José Múcio Monteiro e Bruno Dantas.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade, segue realizando um trabalho contínuo de manutenção em importantes espaços públicos da capital. A ação, determinada pelo prefeito Tião Bocalom, tem como objetivo assegurar que os parques permaneçam limpos, organizados e adequados ao uso da população.
Uma equipe composta por 27 colaboradores atua nesta quinta-feira (19), no Parque do Igarapé Fundo, na nova estação. O grupo é responsável pelos serviços de manutenção em quatro locais estratégicos: Vale do Açaí, Vale da Altamira, Parque do Igarapé Fundo e Parque do João Eduardo.
Assim que uma etapa é concluída, um novo ciclo de manutenção é iniciado, garantindo a preservação constante das áreas. (Foto: Ana Melo/Secom)
Os trabalhos são executados de forma permanente, em um ciclo que envolve o início, a execução, a conclusão e o reinício das atividades ao longo de todo o ano. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a conservação dos espaços públicos e a promoção da saúde e da qualidade de vida dos moradores.
De acordo com a Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade, o serviço é ininterrupto. Assim que uma etapa é concluída, um novo ciclo de manutenção é iniciado, garantindo a preservação constante das áreas.
“A Prefeitura de Rio Branco mantém equipes atuando na limpeza dos parques, garantindo espaços adequados para a população”, frisou o coordenador Clebson de Deus Bonfim. (Foto: Ana Melo/Secom)
Além das equipes responsáveis pelos quatro parques, outras duas frentes de trabalho atuam no Parque do Tucumã e no Parque da Maternidade, ampliando o alcance das ações de cuidado urbano na capital acreana.
O coordenador da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade, Clebson de Deus Bonfim, destacou a importância do trabalho. “A Prefeitura de Rio Branco não mede esforços para deixar os parques limpos, porque é aqui que a população caminha, e isso traz saúde para todos. O prefeito sempre zela pelos parques. Além desses, há mais duas equipes atuando no Tucumã e no Parque da Maternidade. É um trabalho contínuo. Quando termina, começa novamente”, frisou.
Para acompanhar os trabalhos de conclusão do elevado Mamedio Bittar, localizado na Estrada Dias Martins, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, realizou, na manhã desta quinta-feira (19), uma visita técnica ao local. A agenda contou com a presença do vice-prefeito Alysson Bestene, de secretários municipais e do presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira. A obra encontra-se na fase final de acabamento e integra o conjunto de investimentos da gestão municipal voltados à melhoria da mobilidade urbana da capital.
Com 278 metros de extensão, 8 metros de largura e 5,5 metros de altura em seu ponto mais elevado, o elevado se consolida como um dos maiores investimentos em infraestrutura viária de Rio Branco. Além de garantir mais fluidez ao tráfego na região, o equipamento também se destaca pelo projeto arquitetônico moderno, com potencial para se tornar um dos novos cartões-postais da cidade.
“Mesmo diante dos desafios, a obra avança e a previsão é entregar o elevado no dia 20 de março. A estrutura marca uma nova fase da mobilidade urbana e vai beneficiar diretamente a população.” (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante a vistoria, o prefeito destacou os desafios enfrentados ao longo da execução, como o atraso na entrega de materiais e o período de chuvas intensas, mas reafirmou o compromisso da gestão com a conclusão da obra dentro do cronograma previsto.
“Mesmo com as dificuldades, a obra está avançando, e nossa expectativa é entregar esse elevado no dia 20 de março. É uma estrutura que marca uma nova fase para a mobilidade urbana de Rio Branco e que vai beneficiar diretamente a população”, afirmou o prefeito.
A Prefeitura de Rio Branco tem intensificado os investimentos em infraestrutura viária, com foco na melhoria da acessibilidade, na segurança de condutores e pedestres e no fortalecimento estrutural da capital, garantindo vias mais modernas, bem iluminadas e planejadas para acompanhar o crescimento urbano.
Para o vice-prefeito, Alysson Bestene, o elevado da AABB é uma obra estratégica para o desenvolvimento da cidade, por atender o Distrito Industrial e o eixo administrativo que reúne a Cidade da Justiça, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Para o vice-prefeito, Alysson Bestene o elevado, também conhecido como elevado da AABB, é uma obra estratégica para o desenvolvimento da cidade, especialmente por atender à região do Distrito Industrial e ao eixo administrativo que concentra a Cidade da Justiça, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa.
“Estamos falando de uma intervenção que vai proporcionar mais fluidez ao trânsito em uma área de grande fluxo de veículos. Essa obra representa planejamento e visão de futuro para o crescimento ordenado de Rio Branco”, ressaltou Alysson Bestene.
Elevado se consolida como um dos maiores investimentos em infraestrutura viária de Rio Branco. (Foto: Marcos Araújo/Secom) (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Com a parte estrutural concluída e o sistema de iluminação pública já implantado, as equipes concentram os trabalhos nos retoques finais de pintura e na construção dos espelhos d’água, que integrarão o projeto paisagístico do local.
O secretário municipal de Cuidados com a Cidade, Tony Roque, destacou que a pasta atuou diretamente na implantação da iluminação e na organização do entorno do elevado, garantindo mais segurança e valorização urbana para a região.
“Já concluímos o planejamento da instalação dos postes no viaduto e na Avenida Ceará, do Lago do Amor até a Defla. No elevado, serão cerca de 50 postes com tecnologia moderna, reforçando a segurança e o aspecto de capital”, explicou o secretário municipal de Cuidados com a Cidade, Tony Roque. (Foto: Secom)
“Já concluímos o planejamento da instalação dos postes tanto no viaduto quanto no trecho da Avenida Ceará, do Lago do Amor até a Defla. Somente no elevado serão cerca de 50 postes com tecnologia moderna, o que contribui para uma cidade mais segura e com aspecto de capital”, afirmou o secretário.
A obra do elevado Mamedio Bittar representa um avanço significativo para a mobilidade urbana, fortalecendo o acesso ao Distrito Industrial, melhorando o fluxo viário e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Rio Branco.
As vendas do comércio varejista no Acre encerraram 2025 com alta de 2,5%, segundo dados da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada na última sexta-feira, 13, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vendas do comércio varejista no Acre encerraram 2025 com alta de 2,5%, segundo dados da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC). Foto: internet
No varejo ampliado, que inclui, além do comércio varejista, os segmentos de veículos, motos, partes e peças, material de construção e o atacado especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo, o volume de vendas registrou crescimento de 2,1% no acumulado do ano.
Ao analisar o desempenho, o governador Gladson Camelí destaca que o crescimento é fruto direto da cooperação entre o poder público e o setor produtivo. Para o gestor, a parceria tem sido fundamental para fortalecer a economia local, gerar empregos e ampliar oportunidades.
Volume de vendas do comércio superou a média nacional. Foto: IBGE
“Esse resultado mostra que, quando governo e iniciativa privada caminham juntos, quem ganha é a população. Trabalhamos para criar condições favoráveis, destravar investimentos e apoiar quem empreende. O comércio respondeu com confiança, e os números refletem isso”, afirma.
Segundo o governo, a expectativa é de que 2026 mantenha o ritmo positivo, impulsionado por políticas de incentivo, melhoria do ambiente de negócios e investimentos em infraestrutura que favorecem a circulação de mercadorias e o fortalecimento do mercado interno.
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