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Acre

TCU detecta irregularidades em edital de seleção de empreiteiras para obras da cidade do Povo

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secom_acre_foto_SV_8476_15Do ac24horas.com

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades ocorridas no Edital de Chamamento Público 01/2012, relativo à seleção de empresas para a construção de habitações de interesse social no empreendimento Cidade do Povo, projeto idealizado pelo governador do Acre, Sebastião Viana (PT), que pretende construir mais de 10 mil casas na cidade de Rio Branco, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal.

Em sessão plenária no dia 27 de maio, os ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa, julgaram parcialmente procedente, a representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, pelas promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Habitação, confirmando que o processo de seleção realizado pelo governo do Acre, foi irregular. De acordo com o TCU, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, deveriam ter realizado a seleção das empresas.

A informação que aponta as irregularidades consta no Acórdão No. 1284/2015, publicado no dia três de junho. O TCU determina ao Ministério das Cidades, que, caso pretenda efetuar novas contratações no Programa Minha Casa, Minha Vida, elabore, em parceria com a Caixa Econômica Federal, um regulamento próprio de contratações de empresas de produção habitacional abrangendo a vertente operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, de modo a contemplar suas peculiaridades contratuais.

O TCU determina ainda que sejam adotados “mecanismos transparentes e objetivos de credenciamento de projetos, de análise e critérios de seleção de construtoras”, com “regras claras acerca da participação dos entes federados na seleção das empresas construtoras, nos casos específicos em que envolvam doações de terrenos por esses entes, cuidando para que a participação deles no processo de seleção de empresas se atenha às hipóteses em que o respectivo ente, interessado em participar da escolha das possíveis executoras da obra”.

A decisão dos ministro do TCU, determina ao Ministério das Cidades que informe, o Tribunal, no prazo de sessenta dias, contados da ciência do acordão, acerca das medidas adotadas em cumprimento às determinações, além de dar ciência à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Sehab Acre da instauração, por parte de ente federado, de processo de seleção de empresas exclusivamente para avaliar os requisitos subjetivos das construtoras, tal qual ocorreu com o Edital de Chamamento 001/2012 da Sehab/AC, é irregular.

Segundo o TCU, a seleção de empresas compete ao Banco do Brasil e Caixa, na condição de agente operacionalizador do FAR, que são remuneradas para o exercício dessa atribuição pelo Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial, não ao governo do Acre, através da Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre. A decisão considera que “a exiguidade do prazo para a apresentação da documentação requerida no Edital de Chamamento-Sehab 1/2012, de apenas nove dias uteis é inadequado para um empreendimento do porte do Programa, em que há um grande número de empresas potencialmente interessadas”.

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Abaixo, a íntegra do Acórdão No. 1284/2015, publicado no dia três de junho:

ACÓRDÃO No 1282/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo no TC 016.701/2014-3.
  1. Grupo I – Classe de Assunto: V – Relatório de Auditoria.
  1. Responsável: Juniti Saito (ex-Comandante).
  1. Órgão: Comando da Aeronáutica (Comaer).
  1. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
  1. Representante do Ministério Público: não atuou.
  1. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 8. Advogado constituído nos autos: não há.
  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria realizada no Comando da Aeronáutica como parte integrante de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) que avaliou a governança e a gestão de pessoas em órgãos e entidades da administração pública federal;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Comando da Aeronáutica que avalie a oportunidade e a conveniência de instituir modalidade de avaliação de desempenho para os postos de oficial general, observando as boas práticas sobre o tema e considerando as especificidades de sua cultura organizacional;

9.2 determinar ao Comando da Aeronáutica, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhe a este Tribunal plano de ação para implementação da recomendação descrita no parágrafo anterior, especificando as medidas a serem adotadas, os respectivos prazos e os responsáveis, ou justificativa sobre a decisão de não a implementar; e

9.3 determinar à Sefip que promova a devida negociação junto ao Comaer para que, mediante prévia autorização desse Comando, seja dada ampla divulgação de suas boas práticas de governança e gestão de pessoas para toda Administração Pública Federal.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1282-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,

Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO No 1283/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo no TC 046.114/2012-2. 1.1. Apenso: 036.515/2011-6.
  1. Grupo I – Classe de Assunto: I – Pedido de Reexame (Denúncia).
  1. Recorrentes: Fátima Cristina Inácio de Araújo (551.595.167-00) e Newton Dias Lourenço (463.370.327-72).
  1. Entidade: Conselho Regional de Biologia da 2a Região (RJ/ES).
  1. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Não atuou.

  1. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (SERUR).
  1. Advogado constituído nos autos: Não há.
  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos pela Sra. Fátima Cristina Inácio de Araújo e pelo Sr. Newton Dias Lourenço, ex-presidentes do Conselho Regional de Biologia da 2a Região, contra o Acórdão 3.136/2013-TCU-Plenário, confirmado pelo Acórdão 1.012/2014-TCU-Plenário;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, negar-lhes provimento;

9.2. com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, deferir o pedido de parcelamento formulado pelo Sr. Newton Dias Lourenço, autorizando-o, em consequência, a recolher ao Tesouro Nacional, em até 36 (trinta e seis) parcelas, o valor da multa a ele aplicada por meio do Acórdão 3.136/2013-TCU-Plenário, fixando o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias a contar da ciência, e o das demais, a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada uma delas a atualização monetária, nos termos da legislação em vigor;

9.2.1. fixar o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data prevista para o recolhimento de cada parcela para que o referido responsável comprove, perante o Tribunal, a efetivação do respectivo pagamento;

9.2.2. alertar o responsável de que a falta do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, de conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.443/1992;

9.3. estender à Sra. Fátima Cristina Inácio a autorização referente aos subitens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2; 9.4. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1283-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,

Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

 

ACÓRDÃO No 1284/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo TC-001.007/2013-0
  1. Grupo: II – Classe: VII – Assunto: Representação.
  1. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Adinn Construção e Pavimentação Ltda. (01.287.024/0001-36); Albuquerque

Engenharia Importação e Exportação Ltda. (34.696.955/0001-47); Banco do Brasil S.A. (00.000.000/0001-91); Caixa Econômica Federal (03.360.305/0001-04); CCE Construção Comércio e Empreendimentos Ltda. (05.332.391/0001-65); CIC Indústria de Construções Ltda. (02.975.716/0001- 30); CZS Engenharia Ltda. – Epp (10.848.054/0001-65); Engel – Engenharia, Importação e Exportação

Ltda. (02.631.899/0001-76); Etenge- Empresa de Engenharia em Eletricidade e Com. Ltda. (04.593.893/0001-87); Governo do Estado do Acre (04.034.443/0001-54); J. A. Indústria, Terraplenagem & Construções – Eireli (07.568.434/0001-31); Ministério Público do Estado do Acre (07.447.505/0001- 48); Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (09.268.758/0001-80); Silty Engenharia Ltda. – Epp (09.122.239/0001-09).

3.2. Responsável: Aurélio da Silva Cruz (217.009.402-44).

  1. Unidades: Governo do Estado do Acre, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e Ministério das Cidades.
  1. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
  1. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
  1. Unidades técnicas: Secex/AC e SecobEnergia.
  1. Advogados constituídos nos autos: Aline Crivelari (OAB/SP 230.844); Mário Renato Balardim

Borges (OAB/RS 50.627); Rafael Lkautau Borba Costa (OAB/DF 38.871); Thales Rocha Bordignon (OAB/AC 2.160); Gilliard Nobre Rocha (OAB/AC 2.833); Érika Cristina Frageti Santoro (OAB/SP 128.776); Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB/AC 2.780); Guilherme Lopes Mair (OAB/DF 32.261) e outros (peças 91, 93, 119, 122, 126, 170, 201, 205, 206, 216, 217, 236, 251 e 256).

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Habitação, Dra. Alessandra Garcia Marques, em face de possíveis irregularidades ocorridas no Edital de Chamamento Público 01/2012, relativo à seleção de empresas para a construção de habitações de interesse social no empreendimento Cidade do Povo, objeto do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Estado do Acre, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos art. 235 e 237, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

9.2. determinar ao Ministério das Cidades, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, c/c art. 4o, parágrafo único, da Lei 10.188/2001 e arts. 8o, 10, 15 e 17 da Lei 11.977/2009 que, caso pretenda vir a efetuar novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, elabore, em parceria com a Caixa Econômica Federal, unidade gestora do FAR, um regulamento próprio de contratações de empreendimentos de produção habitacional no âmbito daquele programa, abrangendo especificamente a vertente operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, de modo a contemplar suas peculiaridades, e prevendo, em especial:

9.2.1. critérios distintos para empreendimentos que contam com doação de terrenos de entes federativos e para os que não contam com essa doação, fazendo com que as contratações de produção habitacional do FAR no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida considerem os valores dos terrenos doados por entes federativos de forma que as doações repercutam em redução do valor máximo de aquisição admitido para as unidades habitacionais ou em melhorias em relação às especificações mínimas estabelecidas para a produção habitacional do PMCMV/FAR, ressalvando-se as situações específicas nas quais os valores referentes às doações de terrenos não sejam capazes de provocar tais efeitos;

9.2.2. mecanismos transparentes e objetivos de credenciamento de projetos, de análise e critérios de seleção de construtoras;

9.2.3. regras claras acerca da participação dos entes federados na seleção das empresas construtoras, nos casos específicos em que envolvam doações de terrenos por esses entes, cuidando para que a participação deles no processo de seleção de empresas se atenha às hipóteses em que o respectivo ente, interessado em participar da escolha das possíveis executoras do empreendimento que será edificado em um terreno por ele doado, seja responsável pela avaliação de critérios afetos aos empreendimentos, incluindo o alinhamento desses às finalidades da doação e às suas características, como é o caso, por exemplo, de quando há a seleção de projetos de interesse do doador, de modo a evitar-se situações em que haja exclusivamente avaliações que já são comumente realizadas pelo agente financeiro, como é o caso de análises jurídicas, de riscos e de engenharia, as quais são de competência da instituição financeira;

9.2.4. demais regras visando garantir a estrita conformidade com os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, indicados no parágrafo único do art. 4o da Lei 10.188/2001, sem olvidar, também, de outros princípios constitucionais e legais como os da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

9.3. determinar ao Ministério das Cidades que informe, a este Tribunal, no prazo de sessenta dias, contados da ciência deste acórdão, acerca das medidas adotadas em cumprimento às determinações constantes do subitem anterior;

9.4. dar ciência à ciência à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre de que:

9.4.1. a instauração, por parte de ente federado, de processo de seleção de empresas exclusivamente para avaliar os requisitos subjetivos das construtoras, tal qual ocorreu com o Edital de Chamamento 001/2012 da Sehab/AC, é irregular, uma vez que tal atividade compete às instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa, na condição de agente operacionalizador do FAR), que são remuneradas para o exercício dessa atribuição pelo Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme os valores fixados na Portaria Interministerial MP/MF/MCid 561/2011, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011;

9.4.2. a participação dos entes federados no processo de seleção de empresas deve se limitar às hipóteses em que, interessado em participar da escolha das possíveis executoras do empreendimento que será edificado em um terreno por ele doado, sejam esses entes responsáveis pela avaliação de critérios afetos aos empreendimentos, incluindo o alinhamento desses às finalidades da doação e às suas características, não se limitando, portanto, às avaliações comumente realizadas pelo agente financeiro, como é o caso de análises jurídicas, de riscos e de engenharia;

9.5. dar ciência à Superintendência da Caixa Econômica Federal no Estado do Acre, à Superintendência do Banco do Brasil no Estado do Acre e à Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre, sobre a exiguidade do prazo para a apresentação da documentação requerida no Edital de Chamamento-Sehab 1/2012, de apenas nove dias úteis (início em 12/12/2012, data de publicação, e término em 21/12/2012), inadequado para um empreendimento do porte do Programa, em que há um grande número de empresas potencialmente interessadas;

9.6. enviar cópia deste acórdão à Segecex, acompanhado da instrução produzida neste processo pela SecobEnergia, para que autue processo específico de representação daquela unidade técnica especializada, destinada a realizar as apurações necessárias quanto aos indícios de irregularidade e ilegalidade dos procedimentos relacionados ao art. 82-D da Lei 11.977/2009, incluídos pela Lei 12.722/2012, indicados pela análise inicial daquela secretaria, efetuada nos subitens 241 a 275 da instrução de peça 232 (item “4. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS”);

9.7. dar ciência deste acórdão ao Ministério Público do Estado do Acre, à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil S.A., ao Ministério das Cidades, à Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, à Advocacia-Geral da União e aos demais interessados indicados no item 3.1 retro, e

9.8. arquivar o presente processo, com fulcro no art. 169, V, do RI/TCU.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1284-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, José Múcio Monteiro e Bruno Dantas.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa.

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Acre

Cruzeiro do Sul inicia trabalho paliativo em locais afetados pelas chuvas

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O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, divulgou um vídeo nas redes sociais nesta quarta-feira (5) para relatar os impactos das chuvas intensas que atingiram o município nas últimas horas. A forte precipitação causou danos significativos, incluindo o afundamento de algumas ruas.

No vídeo, Zequinha Lima ressaltou a intensidade da chuva que atingiu Cruzeiro do Sul. Segundo o gestor, o volume elevado de água causou prejuízos e transtornos.”Como vocês mesmos observaram, a chuva realmente foi muito intensa, muito forte, e a chuva, quando ela é nesse nível, pode causar alguns prejuízos e acarretar uma série de transtornos dentro da cidade”, disse.

O prefeito destacou que, ainda na noite anterior, acompanhou a equipe municipal para liberar o local onde estava sendo realizado o carnaval. “Ontem nós acompanhamos com a nossa equipe, e à noite ainda, para poder liberar o local onde estava sendo realizado o carnaval”, pontuou Zequinha.

Pela manhã, a prefeitura mobilizou a equipe técnica da Secretaria de Obras para avaliar os danos e definir as medidas emergenciais. Segundo Zequinha Lima, um bueiro existente na avenida será substituído por galerias pluviais mais robustas.

“Hoje de manhã trouxemos toda a nossa equipe técnica aqui da Secretaria de Obras para que pudesse analisar de fato o que é que tem acontecido aqui. Nós vamos fazer um trabalho paliativo, vamos iniciar daqui a pouco, de maneira que ali nós temos um bueiro naquela avenida, e aquele bueiro vai ser substituído por galerias”, relatou.

O prefeito explicou que a gestão está buscando recursos para viabilizar essa mudança de forma definitiva.

“Então, a gente vai nos preparar para que, em breve, a gente possa ter o recurso suficiente para transformar aquilo ali numa galeria e dar continuidade a esse córrego aqui, que já é todo ele feito de galeria”, destacou.

O gestor também ressaltou que a situação poderia ter sido ainda mais grave, mas que ações preventivas realizadas recentemente ajudaram a minimizar os impactos.

“O problema não foi maior ainda porque vocês perceberam que há poucos dias nós limpamos ali o canal da Avenida Coronel Marcelino. Então, a limpeza fez com que a gente não tivesse tantos prejuízos na parte de cima do córrego da Avenida Marcelino”, encerrou.

Assista ao vídeo:

 

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Acre e outros oito estados em alerta por aumento de síndromes respiratórias graves, aponta Fiocruz

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Crescimento de casos entre crianças e adolescentes preocupa; especialistas recomendam uso de máscaras e ambientes abertos durante o Carnaval

Dados são do boletim Infogripe da FioCruz/Foto: Reprodução

O Acre está entre os nove estados brasileiros que registraram níveis de alerta, risco ou alto risco para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre 16 e 22 de fevereiro, segundo o Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado na última sexta-feira (28). O estudo revela um aumento significativo de casos em crianças e adolescentes de até 14 anos, principalmente nas regiões Norte, Centro-Oeste e no estado de Sergipe.

Além do Acre, as unidades federativas em situação preocupante são Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. A pesquisadora Tatiana Portella, do Programa de Computação Científica da Fiocruz, destacou que, embora não haja incidência elevada de Covid-19 durante o período do Carnaval, é essencial adotar cuidados para evitar a propagação de vírus respiratórios.

“Em caso de sintomas gripais, como coriza, dor de garganta, febre ou tosse, a recomendação é evitar festas e aglomerações. Outra opção é curtir o Carnaval usando máscara e priorizando ambientes abertos”, orienta Portella.

A especialista também chamou a atenção para o aumento de casos de síndromes gripais em crianças e adolescentes, um padrão já observado em anos anteriores. No entanto, o estado de Goiás merece atenção especial devido ao crescimento associado ao vírus sincicial respiratório (VSR).

Quanto à Covid-19, Portella afirmou que não há áreas de alto risco no momento, mas destacou uma tendência de estabilidade ou oscilação nos números de novos casos, principalmente em estados das regiões Norte, Nordeste e Mato Grosso.

 

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Acre

Concurso PRF: novo edital para policial rodoviário? Iniciais de R$ 11.114,60

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Último concurso foi realizado em 2021, ofertando 1.500 vagas para a carreira de policial rodoviário

Um novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) para policial rodoviário? O último certame da corporação foi realizado em 18 de janeiro de 2021, e organizado pelo Cebraspe, ofertou 1.500 vagas para a carreira de policial com salários iniciais de R$ 9.899,88!

O certame foi prorrogado desde a época de publicação do seu edital e diversas chamadas para excedentes foram publicadas desde então, com a quarta sendo divulgada em Diário Oficial da União na última quarta-feira (26/2).

Panorama do concurso PRF – Policial rodoviário

Como afirmado anteriormente, o último concurso PRF foi realizado em 2021 e ofertou 1.500 oportunidades para a carreira de policial rodoviário.

Um novo certame já foi solicitado ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), segundo o MJSP, e aguarda a autorização do novo edital. De acordo com o ministério, o MPO está analisando a ampliação do quadro legal de servidores da Polícia Rodoviária Federal e a autorização do futuro certame para administrativo.

A partir do último certame foram realizadas diversas chamadas para os convocados no curso de formação, os CFPs (Curso de Formação Policial). Com a prorrogação do último edital seguindo até dezembro de 2025, a PRF já declarou que planeja convocar todos os excedentes do último concurso PRF.

O que faz um Policial Rodoviário Federal no concurso PRF?

Policial Rodoviário Federal (PRF) é o profissional responsável por garantir a segurança nas rodovias federais, fiscalizando o cumprimento das leis de trânsito, prevenindo acidentes e combatendo crimes nas estradas. Sua atuação envolve atividades operacionais, administrativas e estratégicas, conforme a progressão na carreira.

Sua principal responsabilidade é realizar o patrulhamento ostensivo e a fiscalização do tráfego rodoviário, garantindo que motoristas e veículos estejam em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a PRF atua no atendimento e socorro a vítimas de acidentes rodoviários, combate ao tráfico de drogas e armas, transporte irregular de cargas e identificação de veículos roubados.

No dia a dia, esse profissional desempenha diversas funções de acordo com sua classe na carreira. Entre suas principais atribuições, destacam-se:

Fiscalização e policiamento ostensivo nas rodovias federais, garantindo a segurança do tráfego e o cumprimento das normas de trânsito.

Atendimento e socorro a vítimas de acidentes rodoviários, prestando os primeiros socorros e acionando os serviços de emergência.

Execução e controle administrativo e operacional das atividades relacionadas à fiscalização e segurança nas rodovias.

Planejamento e coordenação de operações policiais, além de capacitação de agentes e articulação com outras instituições policiais.

Supervisão e controle das atividades da PRF, incluindo ações de inteligência, corregedoria e intercâmbio com organizações policiais nacionais e internacionais.

Quais os requisitos do concurso PRF?

No último concurso PRF, realizado em 2021, foram ofertadas vagas para policial rodoviário federal. Os requisitos para os candidatos eram de nível superior em qualquer área de formação.

Além disso, também foi cobrado que os aprovados já tivessem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “B”, ou superior.

Confira alguns dos outros requisitos básicos mencionados no último edital:

  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos; e
  • entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

Último concurso PRF para policial rodoviário federal

O último edital do concurso PRF foi publicado em 2021. Organizado pelo Cebraspe, o certame ofertou 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório.

Veja a estrutura das provas:

Provas Objetivas e Discursivas

Prova 1: Objetiva – Peso 1

  • Número de questões: 120
  • Divisão por blocos:
    • Bloco I: 55 questões
    • Bloco II: 30 questões
    • Bloco III: 35 questões
  • Caráter: Eliminatório e Classificatório

Prova 2: Discursiva – Peso 1

  • Tipo de questão: Texto dissertativo de até 30 linhas
  • Caráter: Eliminatório e Classificatório

Outras Etapas do Concurso

  • Exame de Aptidão Física – Eliminatório
  • Avaliação Psicológica – Eliminatório
  • Apresentação de Documentos – Eliminatório
  • Avaliação de Saúde – Eliminatório
  • Avaliação de Títulos – Classificatório
  • Investigação Social – Eliminatório

Resumo do concurso PRF

  • Situação: vagas solicitadas
  • Cargo: Policial Rodoviário Federal
  • Vagas: 4.902 (pedido)
  • Salário inicial: R$ 11.114,60 (atualmente)
  • Escolaridade: nível superior

Por: Direção Concursos

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