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Acre

TCU detecta irregularidades em edital de seleção de empreiteiras para obras da cidade do Povo

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secom_acre_foto_SV_8476_15Do ac24horas.com

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades ocorridas no Edital de Chamamento Público 01/2012, relativo à seleção de empresas para a construção de habitações de interesse social no empreendimento Cidade do Povo, projeto idealizado pelo governador do Acre, Sebastião Viana (PT), que pretende construir mais de 10 mil casas na cidade de Rio Branco, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal.

Em sessão plenária no dia 27 de maio, os ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa, julgaram parcialmente procedente, a representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, pelas promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Habitação, confirmando que o processo de seleção realizado pelo governo do Acre, foi irregular. De acordo com o TCU, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, deveriam ter realizado a seleção das empresas.

A informação que aponta as irregularidades consta no Acórdão No. 1284/2015, publicado no dia três de junho. O TCU determina ao Ministério das Cidades, que, caso pretenda efetuar novas contratações no Programa Minha Casa, Minha Vida, elabore, em parceria com a Caixa Econômica Federal, um regulamento próprio de contratações de empresas de produção habitacional abrangendo a vertente operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, de modo a contemplar suas peculiaridades contratuais.

O TCU determina ainda que sejam adotados “mecanismos transparentes e objetivos de credenciamento de projetos, de análise e critérios de seleção de construtoras”, com “regras claras acerca da participação dos entes federados na seleção das empresas construtoras, nos casos específicos em que envolvam doações de terrenos por esses entes, cuidando para que a participação deles no processo de seleção de empresas se atenha às hipóteses em que o respectivo ente, interessado em participar da escolha das possíveis executoras da obra”.

A decisão dos ministro do TCU, determina ao Ministério das Cidades que informe, o Tribunal, no prazo de sessenta dias, contados da ciência do acordão, acerca das medidas adotadas em cumprimento às determinações, além de dar ciência à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Sehab Acre da instauração, por parte de ente federado, de processo de seleção de empresas exclusivamente para avaliar os requisitos subjetivos das construtoras, tal qual ocorreu com o Edital de Chamamento 001/2012 da Sehab/AC, é irregular.

Segundo o TCU, a seleção de empresas compete ao Banco do Brasil e Caixa, na condição de agente operacionalizador do FAR, que são remuneradas para o exercício dessa atribuição pelo Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial, não ao governo do Acre, através da Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre. A decisão considera que “a exiguidade do prazo para a apresentação da documentação requerida no Edital de Chamamento-Sehab 1/2012, de apenas nove dias uteis é inadequado para um empreendimento do porte do Programa, em que há um grande número de empresas potencialmente interessadas”.

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Abaixo, a íntegra do Acórdão No. 1284/2015, publicado no dia três de junho:

ACÓRDÃO No 1282/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo no TC 016.701/2014-3.
  1. Grupo I – Classe de Assunto: V – Relatório de Auditoria.
  1. Responsável: Juniti Saito (ex-Comandante).
  1. Órgão: Comando da Aeronáutica (Comaer).
  1. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
  1. Representante do Ministério Público: não atuou.
  1. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 8. Advogado constituído nos autos: não há.
  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria realizada no Comando da Aeronáutica como parte integrante de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) que avaliou a governança e a gestão de pessoas em órgãos e entidades da administração pública federal;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Comando da Aeronáutica que avalie a oportunidade e a conveniência de instituir modalidade de avaliação de desempenho para os postos de oficial general, observando as boas práticas sobre o tema e considerando as especificidades de sua cultura organizacional;

9.2 determinar ao Comando da Aeronáutica, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhe a este Tribunal plano de ação para implementação da recomendação descrita no parágrafo anterior, especificando as medidas a serem adotadas, os respectivos prazos e os responsáveis, ou justificativa sobre a decisão de não a implementar; e

9.3 determinar à Sefip que promova a devida negociação junto ao Comaer para que, mediante prévia autorização desse Comando, seja dada ampla divulgação de suas boas práticas de governança e gestão de pessoas para toda Administração Pública Federal.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1282-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,

Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO No 1283/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo no TC 046.114/2012-2. 1.1. Apenso: 036.515/2011-6.
  1. Grupo I – Classe de Assunto: I – Pedido de Reexame (Denúncia).
  1. Recorrentes: Fátima Cristina Inácio de Araújo (551.595.167-00) e Newton Dias Lourenço (463.370.327-72).
  1. Entidade: Conselho Regional de Biologia da 2a Região (RJ/ES).
  1. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Não atuou.

  1. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (SERUR).
  1. Advogado constituído nos autos: Não há.
  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos pela Sra. Fátima Cristina Inácio de Araújo e pelo Sr. Newton Dias Lourenço, ex-presidentes do Conselho Regional de Biologia da 2a Região, contra o Acórdão 3.136/2013-TCU-Plenário, confirmado pelo Acórdão 1.012/2014-TCU-Plenário;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, negar-lhes provimento;

9.2. com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, deferir o pedido de parcelamento formulado pelo Sr. Newton Dias Lourenço, autorizando-o, em consequência, a recolher ao Tesouro Nacional, em até 36 (trinta e seis) parcelas, o valor da multa a ele aplicada por meio do Acórdão 3.136/2013-TCU-Plenário, fixando o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias a contar da ciência, e o das demais, a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada uma delas a atualização monetária, nos termos da legislação em vigor;

9.2.1. fixar o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data prevista para o recolhimento de cada parcela para que o referido responsável comprove, perante o Tribunal, a efetivação do respectivo pagamento;

9.2.2. alertar o responsável de que a falta do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, de conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.443/1992;

9.3. estender à Sra. Fátima Cristina Inácio a autorização referente aos subitens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2; 9.4. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1283-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,

Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

 

ACÓRDÃO No 1284/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo TC-001.007/2013-0
  1. Grupo: II – Classe: VII – Assunto: Representação.
  1. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Adinn Construção e Pavimentação Ltda. (01.287.024/0001-36); Albuquerque

Engenharia Importação e Exportação Ltda. (34.696.955/0001-47); Banco do Brasil S.A. (00.000.000/0001-91); Caixa Econômica Federal (03.360.305/0001-04); CCE Construção Comércio e Empreendimentos Ltda. (05.332.391/0001-65); CIC Indústria de Construções Ltda. (02.975.716/0001- 30); CZS Engenharia Ltda. – Epp (10.848.054/0001-65); Engel – Engenharia, Importação e Exportação

Ltda. (02.631.899/0001-76); Etenge- Empresa de Engenharia em Eletricidade e Com. Ltda. (04.593.893/0001-87); Governo do Estado do Acre (04.034.443/0001-54); J. A. Indústria, Terraplenagem & Construções – Eireli (07.568.434/0001-31); Ministério Público do Estado do Acre (07.447.505/0001- 48); Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (09.268.758/0001-80); Silty Engenharia Ltda. – Epp (09.122.239/0001-09).

3.2. Responsável: Aurélio da Silva Cruz (217.009.402-44).

  1. Unidades: Governo do Estado do Acre, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e Ministério das Cidades.
  1. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
  1. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
  1. Unidades técnicas: Secex/AC e SecobEnergia.
  1. Advogados constituídos nos autos: Aline Crivelari (OAB/SP 230.844); Mário Renato Balardim

Borges (OAB/RS 50.627); Rafael Lkautau Borba Costa (OAB/DF 38.871); Thales Rocha Bordignon (OAB/AC 2.160); Gilliard Nobre Rocha (OAB/AC 2.833); Érika Cristina Frageti Santoro (OAB/SP 128.776); Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB/AC 2.780); Guilherme Lopes Mair (OAB/DF 32.261) e outros (peças 91, 93, 119, 122, 126, 170, 201, 205, 206, 216, 217, 236, 251 e 256).

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Habitação, Dra. Alessandra Garcia Marques, em face de possíveis irregularidades ocorridas no Edital de Chamamento Público 01/2012, relativo à seleção de empresas para a construção de habitações de interesse social no empreendimento Cidade do Povo, objeto do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Estado do Acre, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos art. 235 e 237, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

9.2. determinar ao Ministério das Cidades, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, c/c art. 4o, parágrafo único, da Lei 10.188/2001 e arts. 8o, 10, 15 e 17 da Lei 11.977/2009 que, caso pretenda vir a efetuar novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, elabore, em parceria com a Caixa Econômica Federal, unidade gestora do FAR, um regulamento próprio de contratações de empreendimentos de produção habitacional no âmbito daquele programa, abrangendo especificamente a vertente operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, de modo a contemplar suas peculiaridades, e prevendo, em especial:

9.2.1. critérios distintos para empreendimentos que contam com doação de terrenos de entes federativos e para os que não contam com essa doação, fazendo com que as contratações de produção habitacional do FAR no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida considerem os valores dos terrenos doados por entes federativos de forma que as doações repercutam em redução do valor máximo de aquisição admitido para as unidades habitacionais ou em melhorias em relação às especificações mínimas estabelecidas para a produção habitacional do PMCMV/FAR, ressalvando-se as situações específicas nas quais os valores referentes às doações de terrenos não sejam capazes de provocar tais efeitos;

9.2.2. mecanismos transparentes e objetivos de credenciamento de projetos, de análise e critérios de seleção de construtoras;

9.2.3. regras claras acerca da participação dos entes federados na seleção das empresas construtoras, nos casos específicos em que envolvam doações de terrenos por esses entes, cuidando para que a participação deles no processo de seleção de empresas se atenha às hipóteses em que o respectivo ente, interessado em participar da escolha das possíveis executoras do empreendimento que será edificado em um terreno por ele doado, seja responsável pela avaliação de critérios afetos aos empreendimentos, incluindo o alinhamento desses às finalidades da doação e às suas características, como é o caso, por exemplo, de quando há a seleção de projetos de interesse do doador, de modo a evitar-se situações em que haja exclusivamente avaliações que já são comumente realizadas pelo agente financeiro, como é o caso de análises jurídicas, de riscos e de engenharia, as quais são de competência da instituição financeira;

9.2.4. demais regras visando garantir a estrita conformidade com os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, indicados no parágrafo único do art. 4o da Lei 10.188/2001, sem olvidar, também, de outros princípios constitucionais e legais como os da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

9.3. determinar ao Ministério das Cidades que informe, a este Tribunal, no prazo de sessenta dias, contados da ciência deste acórdão, acerca das medidas adotadas em cumprimento às determinações constantes do subitem anterior;

9.4. dar ciência à ciência à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre de que:

9.4.1. a instauração, por parte de ente federado, de processo de seleção de empresas exclusivamente para avaliar os requisitos subjetivos das construtoras, tal qual ocorreu com o Edital de Chamamento 001/2012 da Sehab/AC, é irregular, uma vez que tal atividade compete às instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa, na condição de agente operacionalizador do FAR), que são remuneradas para o exercício dessa atribuição pelo Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme os valores fixados na Portaria Interministerial MP/MF/MCid 561/2011, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011;

9.4.2. a participação dos entes federados no processo de seleção de empresas deve se limitar às hipóteses em que, interessado em participar da escolha das possíveis executoras do empreendimento que será edificado em um terreno por ele doado, sejam esses entes responsáveis pela avaliação de critérios afetos aos empreendimentos, incluindo o alinhamento desses às finalidades da doação e às suas características, não se limitando, portanto, às avaliações comumente realizadas pelo agente financeiro, como é o caso de análises jurídicas, de riscos e de engenharia;

9.5. dar ciência à Superintendência da Caixa Econômica Federal no Estado do Acre, à Superintendência do Banco do Brasil no Estado do Acre e à Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre, sobre a exiguidade do prazo para a apresentação da documentação requerida no Edital de Chamamento-Sehab 1/2012, de apenas nove dias úteis (início em 12/12/2012, data de publicação, e término em 21/12/2012), inadequado para um empreendimento do porte do Programa, em que há um grande número de empresas potencialmente interessadas;

9.6. enviar cópia deste acórdão à Segecex, acompanhado da instrução produzida neste processo pela SecobEnergia, para que autue processo específico de representação daquela unidade técnica especializada, destinada a realizar as apurações necessárias quanto aos indícios de irregularidade e ilegalidade dos procedimentos relacionados ao art. 82-D da Lei 11.977/2009, incluídos pela Lei 12.722/2012, indicados pela análise inicial daquela secretaria, efetuada nos subitens 241 a 275 da instrução de peça 232 (item “4. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS”);

9.7. dar ciência deste acórdão ao Ministério Público do Estado do Acre, à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil S.A., ao Ministério das Cidades, à Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, à Advocacia-Geral da União e aos demais interessados indicados no item 3.1 retro, e

9.8. arquivar o presente processo, com fulcro no art. 169, V, do RI/TCU.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1284-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, José Múcio Monteiro e Bruno Dantas.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa.

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Acre

Prefeitos de Assis Brasil e Jordão discutem soluções para destinação do lixo com Bocalom

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Os gestores trataram sobre a criação do consórcio de prefeituras que se unem para dar a destinação correta aos resíduos sólidos de suas cidades

O município de Assis Brasil produz cerca de 40 toneladas de resíduos sólidos por semana, já o município de Jordão, adotará um modelo diferente devido ao seu isolamento geográfico e às restrições ambientais. Foto: Val Fernandes/Secom

Com Ascom

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, recebeu, em seu gabinete, nesta quinta-feira (30), os prefeitos Jerry Coreia, de Assis Brasil e Naudo Ribeiro, do município de Jordão. Os gestores trataram sobre a criação do consórcio de prefeituras que se unem para dar a destinação correta aos resíduos sólidos de suas cidades. A iniciativa busca atender os municípios do Acre, especialmente os mais isolados, que enfrentam dificuldades na gestão de seus lixões a céu aberto.

Jerry: “Nossa gratidão ao prefeito Tião Bocalom pela forma como ele tem priorizado, olhando para os municípios do interior”. Foto: Val Fernandes/Secom

Durante o encontro, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, destacou a urgência da solução, já que o município acumula mais de R$ 3 milhões em multas por conta de um lixão irregular. Assis Brasil produz cerca de 40 toneladas de resíduos sólidos por semana e pretende encaminhar parte desse volume para tratamento na Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos (Utre), em Rio Branco.

“A gente acredita que isso é uma solução não permanente, mas que tiraria os municípios que têm condições de chegar até a capital, neste momento da situação dramática que vive aí junto aos órgãos controladores. Aí vem a nossa gratidão ao prefeito Tião Bocalom pela forma que ele tem também priorizado olhando para os municípios do interior” , disse Jerry Correia.

Naudo: “Jordão pretende instalar uma Usina Termoplástica para reciclar até 80% de seus resíduos”. Foto: Val Fernandes/Secom

Por outro lado, o município de Jordão, adotará um modelo diferente devido ao seu isolamento geográfico e às restrições ambientais. Como alternativa, Jordão pretende instalar uma Usina Termoplástica para reciclar até 80% de seus resíduos, transformando-os em materiais reutilizáveis, como meio-fio e tijolos.

“É uma solução mais rápida que a gente encontrou foi a termoplástico, uma usina que a gente está correndo atrás de instalar no município, para que a gente possa reciclar 80% do lixo do nosso município, podendo melhorar essa situação. Essa é a alternativa mais viável que tem para Jordão e a gente está buscando recurso para que a gente possa executar esse projeto e colocar em prática, mudando a realidade daquele município lá no meio da floresta amazônica, podendo ter aí o resíduo 80% reciclado”, explicou Naudo Ribeiro.

“Quando a gente criou o consórcio foi nesse sentido, no sentido de a gente facilitar as coisas, para poder resolver o problema dos 22 municípios, não apenas de Rio Branco como nós temos hoje e é claro, eu imediatamente me dispus. A Prefeitura de Rio Branco está pronta para ajudar os nossos municípios a buscar soluções. Aí criamos o consórcio, graças a Deus está andando muito bem”, enfatizou Bocalom.

Bocalom: “Quando a gente criou o consórcio foi no sentido de facilitar as coisas, para poder resolver o problema dos 22 municípios”. Foto: Val Fernandes/Secom

Uma reunião com os 13 prefeitos que compõem o consórcio está marcada para o final de fevereiro, onde serão discutidas novas estratégias para o gerenciamento de resíduos sólidos. Além disso, Bocalom mencionou que Rio Branco está investindo em uma usina própria para processar materiais recicláveis e produzir produtos termoplásticos, seguindo o modelo que foi observado em uma visita técnica realizada em Santa Catarina.

Veja vídeo:

“Nós vimos lá a indústria funcionando, realmente é uma alternativa muito boa, e que o município de Jordão, por exemplo, já vai adotar esse projeto aqui e Rio Branco também está comprando, com recursos próprios, uma usina pequena, que vai beneficiar a princípio aí alguma coisa em torno de três toneladas e meio/dia, para transformar o lixo reciclado. A gente vai aqui em Rio Branco receber lixo reciclado, para transformar também em produto termoplástico: pode ser um meio fio, um tijolinho para botar no chão. Tem o que você quiser fazer, o que manda é a forma que você manda fazer, porque o restante é só prensar e você ter o produto que você quiser”, concluiu.

Bocalom: “Quando a gente criou o consórcio foi no sentido de facilitar as coisas, para poder resolver o problema dos 22 municípios”. Foto: Val Fernandes/Secom

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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá

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A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19

Apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas. Foto: assessoria 

A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.

A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.

O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.

Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.

 

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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

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A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

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