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TCU detecta irregularidades em edital de seleção de empreiteiras para obras da cidade do Povo

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secom_acre_foto_SV_8476_15Do ac24horas.com

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades ocorridas no Edital de Chamamento Público 01/2012, relativo à seleção de empresas para a construção de habitações de interesse social no empreendimento Cidade do Povo, projeto idealizado pelo governador do Acre, Sebastião Viana (PT), que pretende construir mais de 10 mil casas na cidade de Rio Branco, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal.

Em sessão plenária no dia 27 de maio, os ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa, julgaram parcialmente procedente, a representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, pelas promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Habitação, confirmando que o processo de seleção realizado pelo governo do Acre, foi irregular. De acordo com o TCU, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, deveriam ter realizado a seleção das empresas.

A informação que aponta as irregularidades consta no Acórdão No. 1284/2015, publicado no dia três de junho. O TCU determina ao Ministério das Cidades, que, caso pretenda efetuar novas contratações no Programa Minha Casa, Minha Vida, elabore, em parceria com a Caixa Econômica Federal, um regulamento próprio de contratações de empresas de produção habitacional abrangendo a vertente operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, de modo a contemplar suas peculiaridades contratuais.

O TCU determina ainda que sejam adotados “mecanismos transparentes e objetivos de credenciamento de projetos, de análise e critérios de seleção de construtoras”, com “regras claras acerca da participação dos entes federados na seleção das empresas construtoras, nos casos específicos em que envolvam doações de terrenos por esses entes, cuidando para que a participação deles no processo de seleção de empresas se atenha às hipóteses em que o respectivo ente, interessado em participar da escolha das possíveis executoras da obra”.

A decisão dos ministro do TCU, determina ao Ministério das Cidades que informe, o Tribunal, no prazo de sessenta dias, contados da ciência do acordão, acerca das medidas adotadas em cumprimento às determinações, além de dar ciência à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Sehab Acre da instauração, por parte de ente federado, de processo de seleção de empresas exclusivamente para avaliar os requisitos subjetivos das construtoras, tal qual ocorreu com o Edital de Chamamento 001/2012 da Sehab/AC, é irregular.

Segundo o TCU, a seleção de empresas compete ao Banco do Brasil e Caixa, na condição de agente operacionalizador do FAR, que são remuneradas para o exercício dessa atribuição pelo Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial, não ao governo do Acre, através da Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre. A decisão considera que “a exiguidade do prazo para a apresentação da documentação requerida no Edital de Chamamento-Sehab 1/2012, de apenas nove dias uteis é inadequado para um empreendimento do porte do Programa, em que há um grande número de empresas potencialmente interessadas”.

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Abaixo, a íntegra do Acórdão No. 1284/2015, publicado no dia três de junho:

ACÓRDÃO No 1282/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo no TC 016.701/2014-3.
  1. Grupo I – Classe de Assunto: V – Relatório de Auditoria.
  1. Responsável: Juniti Saito (ex-Comandante).
  1. Órgão: Comando da Aeronáutica (Comaer).
  1. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
  1. Representante do Ministério Público: não atuou.
  1. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 8. Advogado constituído nos autos: não há.
  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria realizada no Comando da Aeronáutica como parte integrante de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) que avaliou a governança e a gestão de pessoas em órgãos e entidades da administração pública federal;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Comando da Aeronáutica que avalie a oportunidade e a conveniência de instituir modalidade de avaliação de desempenho para os postos de oficial general, observando as boas práticas sobre o tema e considerando as especificidades de sua cultura organizacional;

9.2 determinar ao Comando da Aeronáutica, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhe a este Tribunal plano de ação para implementação da recomendação descrita no parágrafo anterior, especificando as medidas a serem adotadas, os respectivos prazos e os responsáveis, ou justificativa sobre a decisão de não a implementar; e

9.3 determinar à Sefip que promova a devida negociação junto ao Comaer para que, mediante prévia autorização desse Comando, seja dada ampla divulgação de suas boas práticas de governança e gestão de pessoas para toda Administração Pública Federal.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1282-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,

Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO No 1283/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo no TC 046.114/2012-2. 1.1. Apenso: 036.515/2011-6.
  1. Grupo I – Classe de Assunto: I – Pedido de Reexame (Denúncia).
  1. Recorrentes: Fátima Cristina Inácio de Araújo (551.595.167-00) e Newton Dias Lourenço (463.370.327-72).
  1. Entidade: Conselho Regional de Biologia da 2a Região (RJ/ES).
  1. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Não atuou.

  1. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (SERUR).
  1. Advogado constituído nos autos: Não há.
  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos pela Sra. Fátima Cristina Inácio de Araújo e pelo Sr. Newton Dias Lourenço, ex-presidentes do Conselho Regional de Biologia da 2a Região, contra o Acórdão 3.136/2013-TCU-Plenário, confirmado pelo Acórdão 1.012/2014-TCU-Plenário;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, negar-lhes provimento;

9.2. com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, deferir o pedido de parcelamento formulado pelo Sr. Newton Dias Lourenço, autorizando-o, em consequência, a recolher ao Tesouro Nacional, em até 36 (trinta e seis) parcelas, o valor da multa a ele aplicada por meio do Acórdão 3.136/2013-TCU-Plenário, fixando o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias a contar da ciência, e o das demais, a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada uma delas a atualização monetária, nos termos da legislação em vigor;

9.2.1. fixar o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data prevista para o recolhimento de cada parcela para que o referido responsável comprove, perante o Tribunal, a efetivação do respectivo pagamento;

9.2.2. alertar o responsável de que a falta do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, de conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.443/1992;

9.3. estender à Sra. Fátima Cristina Inácio a autorização referente aos subitens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2; 9.4. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1283-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues,

Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

 

ACÓRDÃO No 1284/2015 – TCU – Plenário

  1. Processo TC-001.007/2013-0
  1. Grupo: II – Classe: VII – Assunto: Representação.
  1. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Adinn Construção e Pavimentação Ltda. (01.287.024/0001-36); Albuquerque

Engenharia Importação e Exportação Ltda. (34.696.955/0001-47); Banco do Brasil S.A. (00.000.000/0001-91); Caixa Econômica Federal (03.360.305/0001-04); CCE Construção Comércio e Empreendimentos Ltda. (05.332.391/0001-65); CIC Indústria de Construções Ltda. (02.975.716/0001- 30); CZS Engenharia Ltda. – Epp (10.848.054/0001-65); Engel – Engenharia, Importação e Exportação

Ltda. (02.631.899/0001-76); Etenge- Empresa de Engenharia em Eletricidade e Com. Ltda. (04.593.893/0001-87); Governo do Estado do Acre (04.034.443/0001-54); J. A. Indústria, Terraplenagem & Construções – Eireli (07.568.434/0001-31); Ministério Público do Estado do Acre (07.447.505/0001- 48); Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (09.268.758/0001-80); Silty Engenharia Ltda. – Epp (09.122.239/0001-09).

3.2. Responsável: Aurélio da Silva Cruz (217.009.402-44).

  1. Unidades: Governo do Estado do Acre, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e Ministério das Cidades.
  1. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
  1. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
  1. Unidades técnicas: Secex/AC e SecobEnergia.
  1. Advogados constituídos nos autos: Aline Crivelari (OAB/SP 230.844); Mário Renato Balardim

Borges (OAB/RS 50.627); Rafael Lkautau Borba Costa (OAB/DF 38.871); Thales Rocha Bordignon (OAB/AC 2.160); Gilliard Nobre Rocha (OAB/AC 2.833); Érika Cristina Frageti Santoro (OAB/SP 128.776); Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB/AC 2.780); Guilherme Lopes Mair (OAB/DF 32.261) e outros (peças 91, 93, 119, 122, 126, 170, 201, 205, 206, 216, 217, 236, 251 e 256).

  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Habitação, Dra. Alessandra Garcia Marques, em face de possíveis irregularidades ocorridas no Edital de Chamamento Público 01/2012, relativo à seleção de empresas para a construção de habitações de interesse social no empreendimento Cidade do Povo, objeto do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Estado do Acre, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sob a gestão da Caixa Econômica Federal,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos art. 235 e 237, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

9.2. determinar ao Ministério das Cidades, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, c/c art. 4o, parágrafo único, da Lei 10.188/2001 e arts. 8o, 10, 15 e 17 da Lei 11.977/2009 que, caso pretenda vir a efetuar novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, elabore, em parceria com a Caixa Econômica Federal, unidade gestora do FAR, um regulamento próprio de contratações de empreendimentos de produção habitacional no âmbito daquele programa, abrangendo especificamente a vertente operacionalizada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, de modo a contemplar suas peculiaridades, e prevendo, em especial:

9.2.1. critérios distintos para empreendimentos que contam com doação de terrenos de entes federativos e para os que não contam com essa doação, fazendo com que as contratações de produção habitacional do FAR no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida considerem os valores dos terrenos doados por entes federativos de forma que as doações repercutam em redução do valor máximo de aquisição admitido para as unidades habitacionais ou em melhorias em relação às especificações mínimas estabelecidas para a produção habitacional do PMCMV/FAR, ressalvando-se as situações específicas nas quais os valores referentes às doações de terrenos não sejam capazes de provocar tais efeitos;

9.2.2. mecanismos transparentes e objetivos de credenciamento de projetos, de análise e critérios de seleção de construtoras;

9.2.3. regras claras acerca da participação dos entes federados na seleção das empresas construtoras, nos casos específicos em que envolvam doações de terrenos por esses entes, cuidando para que a participação deles no processo de seleção de empresas se atenha às hipóteses em que o respectivo ente, interessado em participar da escolha das possíveis executoras do empreendimento que será edificado em um terreno por ele doado, seja responsável pela avaliação de critérios afetos aos empreendimentos, incluindo o alinhamento desses às finalidades da doação e às suas características, como é o caso, por exemplo, de quando há a seleção de projetos de interesse do doador, de modo a evitar-se situações em que haja exclusivamente avaliações que já são comumente realizadas pelo agente financeiro, como é o caso de análises jurídicas, de riscos e de engenharia, as quais são de competência da instituição financeira;

9.2.4. demais regras visando garantir a estrita conformidade com os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, indicados no parágrafo único do art. 4o da Lei 10.188/2001, sem olvidar, também, de outros princípios constitucionais e legais como os da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

9.3. determinar ao Ministério das Cidades que informe, a este Tribunal, no prazo de sessenta dias, contados da ciência deste acórdão, acerca das medidas adotadas em cumprimento às determinações constantes do subitem anterior;

9.4. dar ciência à ciência à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e à Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre de que:

9.4.1. a instauração, por parte de ente federado, de processo de seleção de empresas exclusivamente para avaliar os requisitos subjetivos das construtoras, tal qual ocorreu com o Edital de Chamamento 001/2012 da Sehab/AC, é irregular, uma vez que tal atividade compete às instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa, na condição de agente operacionalizador do FAR), que são remuneradas para o exercício dessa atribuição pelo Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme os valores fixados na Portaria Interministerial MP/MF/MCid 561/2011, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011;

9.4.2. a participação dos entes federados no processo de seleção de empresas deve se limitar às hipóteses em que, interessado em participar da escolha das possíveis executoras do empreendimento que será edificado em um terreno por ele doado, sejam esses entes responsáveis pela avaliação de critérios afetos aos empreendimentos, incluindo o alinhamento desses às finalidades da doação e às suas características, não se limitando, portanto, às avaliações comumente realizadas pelo agente financeiro, como é o caso de análises jurídicas, de riscos e de engenharia;

9.5. dar ciência à Superintendência da Caixa Econômica Federal no Estado do Acre, à Superintendência do Banco do Brasil no Estado do Acre e à Secretaria de Habitação de Interesse Social do Acre, sobre a exiguidade do prazo para a apresentação da documentação requerida no Edital de Chamamento-Sehab 1/2012, de apenas nove dias úteis (início em 12/12/2012, data de publicação, e término em 21/12/2012), inadequado para um empreendimento do porte do Programa, em que há um grande número de empresas potencialmente interessadas;

9.6. enviar cópia deste acórdão à Segecex, acompanhado da instrução produzida neste processo pela SecobEnergia, para que autue processo específico de representação daquela unidade técnica especializada, destinada a realizar as apurações necessárias quanto aos indícios de irregularidade e ilegalidade dos procedimentos relacionados ao art. 82-D da Lei 11.977/2009, incluídos pela Lei 12.722/2012, indicados pela análise inicial daquela secretaria, efetuada nos subitens 241 a 275 da instrução de peça 232 (item “4. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS”);

9.7. dar ciência deste acórdão ao Ministério Público do Estado do Acre, à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil S.A., ao Ministério das Cidades, à Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, à Advocacia-Geral da União e aos demais interessados indicados no item 3.1 retro, e

9.8. arquivar o presente processo, com fulcro no art. 169, V, do RI/TCU.

  1. Ata n° 19/2015 – Plenário.
  1. Data da Sessão: 27/5/2015 – Ordinária.
  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1284-19/15-P.
  1. Especificação do quorum:

13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, José Múcio Monteiro e Bruno Dantas.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa.

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Acre

Governo do Acre e Organização Internacional para as Migrações da ONU articulam parcerias para fortalecer autonomia financeira e proteção de migrantes no Acre

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Com o objetivo de apresentar programas de políticas públicas voltadas para o empreendedorismo e para a ampliação do acesso aos direitos humanos, o governo do Acre, por meio das Secretarias de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), e de Turismo e Empreendedorismo (Sete), receberam representantes da Organização Internacional para as Migrações (OIM), da Organização das Nações Unidas (ONU), nesta quarta-feira, 18, em Rio Branco.

Reunião apresentou ações e programas voltados para populações em migração. Foto: Uêslei Araújo/Sete

Durante o encontro, foram debatidos temas como a inclusão de mulheres migrantes e pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão em programas de acolhimento e capacitação, visando reduzir desigualdades. O enfrentamento ao tráfico de pessoas indígenas também foi pauta da reunião. O objetivo central é integrar migrantes e pessoas em situação de vulnerabilidade aos programas estaduais.

Encontro aconteceu nesta quarta-feira, 18, na sede da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo, em Rio Branco. Foto: Uêslei Araújo/Sete

De acordo com Eugênio Guimarães, oficial nacional de projetos da OIM, a organização busca estabelecer parcerias para apoiar a população migrante no Acre, especialmente no combate à exploração laboral e na gestão migratória de fronteiras. Além disso, a OIM propõe ações de integração socioeconômica por meio do empreendedorismo.

“O objetivo da reunião foi justamente reunir com a equipe da secretaria para poder apresentar o trabalho que a OIM já vem desempenhando no mundo, especialmente aqui no Brasil. Então, a gente vem trazer ações que a OIM vem fazendo, como integração socioeconômica de população migrante e pessoas em vulnerabilidade, que integra a questão do empreendedorismo. Sabendo que a secretaria trabalha com esse eixo também, acreditamos ser relevante estarmos juntos com a secretaria para, quem sabe, ter uma parceria estabelecida e ações para apoiar a população em migração no estado”, destacou Guimarães.

Eugênio Guimarães, oficial nacional de projetos da OIM, da ONU. Foto: Uêslei Araújo/Sete

A estruturação de uma rede de proteção e acolhimento para a população migrante no Acre avançou com a definição de novas estratégias de Governança Migratória. A iniciativa, liderada pela SEASDH, busca integrar órgãos governamentais, universidades e a iniciativa privada, para garantir direitos e segurança no território acreano.

Maria da Luz França, gestora de Políticas Públicas e chefe do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da SEASDH. Foto: Uêslei Araújo/Sete

Maria da Luz França, gestora de Políticas Públicas e chefe do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da SEASDH, detalha como a cooperação entre diferentes pastas é essencial para o sucesso da gestão do fluxo migratório. “Precisamos de todos para organizar essa governança. O setor de turismo e empreendedorismo, por exemplo, pode se deparar com situações de trabalho análogo à escravidão ou fluxos que aparentam ser turísticos, mas possuem outras finalidades. Então estamos aqui também nessa parceria para capacitar os atores envolvidos e tornar essa governança mais completa”, destacou.

Patrícia Parente, diretora de Empreendedorismo da Sete. Foto: Uêslei Araújo/Sete

Para Patrícia Parente, diretora de Empreendedorismo da Sete, a iniciativa se destaca pelo trabalho em conjunto, unindo assistência social e desenvolvimento econômico para devolver a dignidade aos cidadãos. “Foi muito interessante ver a transversalidade do tema, principalmente no que diz respeito ao empreendedorismo, e dar a dignidade para que essas pessoas voltem a estar dentro da sociedade com o seu recurso, com a sua própria autonomia financeira”, destaca.

Patrícia destacou como a Sete pode contribuir com a Trilha do Conhecimento, apresentada pela OIM, um programa que busca reintegrar pessoas ao mercado de trabalho por meio do emprego formal ou do empreendedorismo.

“Dentro desse retorno, foram apresentados dois vieses: o emprego digno e a autonomia pelo empreendedorismo. Então, é aí que a Sete entra, para agregar ao projeto na promoção dessas empreendedoras, desses empreendedores. Acredito que esse projeto, que será escrito a muitas mãos, vai trazer um impacto social muito positivo para que essas pessoas voltem a ter a sua dignidade de vida no nosso meio social”, destacou Patrícia.

Secretária adjunta de Turismo e Empreendedorismo, Núbia Musis. Foto: Uêslei Araújo/Sete

A secretária adjunta de Turismo e Empreendedorismo, Núbia Musis, reforçou que a contribuição da pasta com as propostas apresentadas é de conceder acesso aos programas de capacitação e geração de renda ofertados pela Sete. “Fomos procurados pela SEASDH para conhecer o fluxo migratório atual e as demandas da OIM. O que buscamos agora é oferecer oportunidades reais dentro dos nossos projetos, tanto na área do turismo quanto no empreendedorismo, para esse público vulnerável”, explicou.

Musis também destacou que a Sete integra o Comitê de Crise Humanitária, de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e de Erradicação do Trabalho Escravo do Governo do Estado, coordenado pela SEASDH, reforçando o compromisso da pasta com a proteção de populações vulneráveis. “A participação da Sete no comitê fortalece nossa atuação integrada e nos permite contribuir de forma mais efetiva para a prevenção e o enfrentamento dessas violações, garantindo que nossas políticas de qualificação e geração de renda também alcancem quem mais precisa”, acrescentou.

A secretária ressaltou, ainda, que a ação faz parte de uma política de Estado voltada para o acolhimento humanitário, lembrando que o Acre já foi porta de entrada para haitianos e venezuelanos. “Muitos migrantes estão morando nos mais diversos municípios do Acre. Então, na verdade, o governo tem essa sensibilidade de poder inseri-los nos programas socioassistenciais e outros programas de outras secretarias”, concluiu.






























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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Prefeito em exercício vistoria últimos detalhes para inauguração da nova sede da RBPrev

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O prefeito em exercício de Rio Branco, Alysson Bestene, esteve, na manhã desta quarta-feira (18), acompanhando os últimos detalhes da finalização da nova sede do Instituto de Previdência de Rio Branco (RBPrev).

Com inauguração prevista para a próxima sexta-feira (27), o prédio já se encontra em sua fase final de acabamento. A obra recebeu um investimento de aproximadamente R$ 14 milhões, provenientes de recursos próprios do município.

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“Um espaço moderno e acessível, com investimento de cerca de R$ 14 milhões, que vai beneficiar diretamente a população”, destacou Bestene. (Foto: Val Fernandes/Secom)

“Essa é mais uma grande obra que será entregue pela nossa gestão, um projeto idealizado e concretizado pelo prefeito Tião Bocalom. Trata-se de um prédio moderno, bonito, com acessibilidade, pensado para acolher bem tanto os servidores quanto a população. Contamos com salas amplas, auditório e um estacionamento espaçoso. São cerca de R$ 14 milhões investidos com recursos próprios. O prefeito Tião Bocalom está de parabéns por mais essa entrega que impacta positivamente a vida da população”, destacou Bestene.

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A obra recebeu investimento de aproximadamente R$ 4 milhões, provenientes de recursos próprios do município. (Foto: Val Fernandes/Secom)

A nova sede possui quatro andares, além de um amplo estacionamento. Os ambientes foram projetados para oferecer conforto, modernidade e total acessibilidade. Além de abrigar a RBPrev, o espaço também deverá receber outras secretarias municipais, o que contribuirá para a redução de gastos com aluguéis e maior economia para os cofres públicos.

A iniciativa visa melhorar as condições de trabalho dos servidores e elevar a qualidade do atendimento previdenciário oferecido à população da capital.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Teatro de fantoches leva educação ambiental a crianças durante a Semana da Água

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Dando continuidade à programação da Semana da Água 2026, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Escola de Educação Ambiental do Horto Florestal, realizou nesta terça-feira (17), a apresentação do teatro de fantoches “Memórias de um Igarapé Limpinho” para alunos da educação infantil da Escola Mozart Donizete.

A atividade, realizada nos períodos da manhã e da tarde, utilizou a linguagem do teatro de fantoches para abordar, de forma lúdica e acessível, a importância da preservação dos recursos hídricos. A iniciativa busca sensibilizar as crianças desde cedo sobre o cuidado com os igarapés e com a água, elemento essencial para a vida e para o equilíbrio ambiental.

A peça conta a história de dois amigos que se unem para limpar o igarapé São Francisco, um curso d’água muito conhecido e identitário para a população rio-branquense. Ao longo da narrativa, os personagens descobrem que pequenas atitudes, como não jogar lixo nos igarapés e cuidar do ambiente ao redor, fazem grande diferença para manter a água limpa e saudável.

De forma divertida e interativa, o espetáculo estimula a participação das crianças e transforma o aprendizado em uma experiência leve e marcante, reforçando valores de cuidado com a natureza e com a cidade.

Segundo a gestora da Escola de Educação Ambiental, Luzimar Oliveira, trabalhar a temática da água com o público infantil é uma forma de despertar, desde cedo, a consciência ambiental.

“A linguagem do teatro de fantoches permite que as crianças aprendam brincando. Quando elas se envolvem com a história, passam a entender que os igarapés fazem parte da nossa cidade e que todos nós temos um papel importante na preservação da água e do meio ambiente”, destacou.

A atividade integra o conjunto de ações educativas promovidas pela Prefeitura de Rio Branco ao longo do mês de março, período em que são intensificadas as atividades de sensibilização ambiental em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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