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Suspeito de comandar quadrilha que vendeu cerca de R$ 180 milhões em crédito ilegal de carbono é preso no interior de SP

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Suspeito foi preso em Araçatuba; dois aviões foram apreendidos em Birigui (SP). Além de SP, operação foi realizada em outros cinco estados. Segundo a Polícia Federal, grupo criminoso fraudava documentos para explorar a Amazônia ilegalmente.

Avião foi apreendido durante a Operação Greenwashing em Birigui (SP) – Foto: Polícia Federal/Divulgação

A Polícia Federal prendeu em Araçatuba (SP) um homem suspeito de comandar uma organização criminosa que vendia crédito ilegal de carbono de terras públicas da União invadidas, além de fraudar documentos para explorar a Amazônia ilegalmente. Conforme a investigação, o grupo vendeu cerca de R$ 180 milhões em créditos. A operação também apreendeu dois aviões em Birigui (SP).

Segundo a Polícia Federal (PF), a Operação Greenwashing foi deflagrada nesta quarta-feira (5) para o cumprimento de dois mandados de prisão e quatro de busca e apreensão em casas e fazendas em Araçatuba. Os chefes da organização criminosa são moradores da cidade, informou a PF.

Segundo avião apreendido durante a Operação Greenwashing em Birigui (SP) – Foto: Polícia Federal/Divulgação

Ainda conforme a polícia, foram cumpridos, no total, cinco mandados de prisão preventiva e 76 de busca e apreensão nos estados de Rondônia, Amazonas, Mato Grosso, Paraná e Ceará, além de São Paulo.

A Polícia Federal executou durante a operação desta quarta-feira:

  • 108 medidas cautelares diversas da prisão;
  • 8 suspensões do exercício da função pública;
  • 4 suspensões de registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
  • 7 bloqueios na emissão de Documentos de Origem Florestal (DOFs), assim como o sequestro de R$ 1,6 bilhão.

Organização criminosa é suspeita de vender cerca de R$ 180 milhões em crédito de carbono ilegal – Foto: Polícia Federal/Divulgação

Segundo a Polícia Federal, as fraudes fundiárias surgiram no município de Lábrea (AM) e se estenderam por mais de uma década. O esquema envolve a duplicação e falsificação de títulos de propriedade, o que resultou na apropriação ilegal de cerca de 538 mil hectares de terras públicas.

Mais de um milhão de metros cúbicos de madeira em tora foram extraídos, o que causou dano ambiental avaliado em R$ 606 milhões. Segundo a PF, a organização também adquiriu aproximadamente R$ 820 milhões em terras ilegalmente ocupadas.

Entre 2016 e 2018, a organização criminosa passou a reutilizar títulos de propriedade e a inserir dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), com a ajuda de servidores públicos e responsáveis técnicos.

De acordo com informações da PF, os crimes identificados incluem a emissão de certidões falsas feitas por servidor da Secretaria de Terras do Estado do Amazonas (Sect/AM), a sobreposição de registros e a apropriação indevida de terras públicas.

Operação Greenwashing acontece simultaneamente em Rondônia, Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Ceará e São Paulo – Foto: Polícia Federal/Divulgação

Além de exploração florestal e pecuária em áreas protegidas, a criação de gado “fantasma” para atender áreas com restrições ambientais, venda de créditos virtuais de madeira e a obtenção de licenças ambientais fraudulentas.

A “Operação Greenwashing” conta com o apoio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Receita Federal do Brasil (RFB), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de acadêmicos e profissionais de registro de imóveis.

O que é o crédito de carbono?

Os créditos de carbono são gerados a partir de diversos tipos de projetos de preservação ambiental, como os de energia renovável, gestão de resíduos sólidos, reflorestamento ou redução do desmatamento.

Geralmente, cada unidade de crédito de carbono é igual a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) ou sua equivalência em outros gases de efeito estufa que deixaram de ser emitidos.

Esses créditos surgiram como forma de compensar as emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global e eventos climáticos extremos.

Empresas ou países que reduzem suas emissões de gases de efeito estufa podem vender esses créditos como um serviço prestado.

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Polos da Universidade Aberta do Brasil abrem inscrições para cursos de pós-graduação a distância

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As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado

Com polos em oito municípios, os cursos de pós-graduação oferecem flexibilidade para servidores e profissionais que desejam investir na formação continuada. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) está com inscrições abertas para três cursos de pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância, com atividades presenciais nos polos de Acrelândia, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. As inscrições seguem até 28 de março e podem ser feitas pelo link: https://ead.ufac.br.

A iniciativa é fruto da parceria entre a Universidade Federal do Acre (Ufac) e a Universidade Aberta do Brasil. Os polos da UAB são a base estrutural para o funcionamento dos cursos, que são mantidos pelo governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

“Essa parceria é fundamental para levar educação de qualidade a todos os cantos do estado. A modalidade de educação a distância proporciona flexibilidade no gerenciamento do tempo, permitindo que servidores e profissionais invistam em sua formação continuada, sem abrir mão de suas atividades profissionais e pessoais”, afirmou Samara Zegarra, coordenadora do Polo UAB/Rio Branco.

As especializações disponíveis são: Ciências da Religião, Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos, e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Podem se inscrever profissionais com diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), cuja formação ou atuação esteja alinhada com o curso escolhido.

Qualificação profissional – As especializações disponíveis abrangem áreas estratégicas como gestão penitenciária, direitos humanos, educação de jovens e adultos e ciências da religião. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Confira as opções disponíveis:

Ciências da Religião

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (20), Feijó (18), Brasileia (18), Sena Madureira (18), Xapuri (18) e Acrelândia (18).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais interessados no estudo das manifestações religiosas em suas dimensões históricas, filosóficas e socioculturais.

Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (21), Cruzeiro do Sul (22), Tarauacá (18), Feijó (15), Brasileia (20), Sena Madureira (20), Xapuri (18) e Acrelândia (16).

Carga horária: 465 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais que atuam ou desejam atuar no sistema penitenciário, com foco em direitos humanos, políticas públicas e reabilitação social.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Vagas: 174 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (25), Feijó (24), Brasileia (24), Sena Madureira (23), Xapuri (19) e Acrelândia (19).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Educadores e profissionais interessados em metodologias para a formação de jovens e adultos, com foco na inclusão e permanência escolar.

Parceria entre a Ufac e a UAB leva especializações gratuitas a profissionais de diversas regiões do Acre, garantindo qualificação sem a necessidade de deslocamento para a capital. Foto: Mardilson Gomes/SEE

As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) será a instituição responsável pela formação e certificação dos cursos.

Para mais informações, acesse o edital completo pelo link: https://abrir.link/hDaoQ ou escaneie o código QR abaixo:

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Juíza ordena que procurador de contas no Amazonas devolva R$ 4,5 milhões pagos pelo TCE

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O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação

Juíza ordenou que procurador Carlos Alberto Souza de Almeida devolva recursos de indenização. Foto: TCE/Divulgação

Com atual 

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva R$ 4,5 milhões. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve elevar a quantia para R$ 7 milhões.

Carlos Alberto Almeida alegou que tinha direito à indenização porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, depois de um longo processo judicial. Na ocasião, o juiz Francisco de Assis Ataíde ordenou a nomeação. Já no cargo, Almeida requereu junto ao TCE-AM o direito de receber salários pelo tempo em que esperou para ser nomeado.

Ele pediu ao TCE-AM indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, intervalo de tempo entre sua aprovação no concurso público para vaga de Procurador de Contas do TCE-AM e sua nomeação.

O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação. O MPAM também apontou a ocorrência da prescrição das verbas pleiteadas pelo procurador de contas e burla ao devido processo legal para a regular apuração da alegada indenização.

A juíza, ao decidir pelo ressarcimento, afirmou que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.

“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.

A juíza se refere a outro argumento do MPAM de que o procurador, ao ajuizar ação judicial em 2010 pleiteando a nomeação ao cargo, renunciou a qualquer pagamento retroativo, no caso de conseguir uma decisão favorável.

“Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579- 96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, expressamente, renunciou ‘a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença’, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM”, afirma a juíza na decisão.

A juíza classificou de temerária a reivindicação do procurador. “Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, diz em trecho da decisão.

Em contato por telefone, o procurador disse ao ATUAL que no momento não irá se manifestar sobre a decisão.

Confira a decisão da juíza na íntegra

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Show de Wanderley Andrade é cancelado no carnaval de Tarauacá

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A Prefeitura de Tarauacá informou nesta sexta-feira, 28, que o cantor Wanderley Andrade não poderá mais se apresentar no Carnaval de Tarauacá por motivos pessoais.

Para garantir a animação da festa, a organização confirmou a presença da Banda Bizz, que promete agitar o público com um repertório diversificado e muita energia.

A gestão municipal convida a população para participar da programação carnavalesca e destaca que a festa contará com atrações para todos os gostos, buscando proporcionar um Carnaval inesquecível para os foliões.

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