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Suprema Corte impede Trump de usar lei do inimigo para deportações

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© Reuters/Leonardo Fernandez Viloria

A Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu, neste sábado (19), o presidente Donald Trump de usar a Lei de Inimigos Estrangeiros para deportar venezuelanos para prisão de El Salvador. A decisão é temporária e vale enquanto o tribunal não analisa o caso de forma definitiva.

“O governo é instruído a não remover nenhum membro da suposta classe de detentos dos Estados Unidos até nova ordem deste tribunal”, diz a decisão, que teve voto contrário de dois dos nove magistrados da Corte máxima do país.

Até então usada apenas em tempos de guerra, a lei de 1798 foi evocada por Trump em meados de março para deportar 238 imigrantes da Venezuela sem direito à apelação para prisão de El Salvador sob acusação de integrarem a organização criminosa Trem de Aragua.

Familiares dos imigrantes deportados sob essa lei negam as acusações e o governo da Venezuela recorreu ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra as deportações.

No dia 7 de abril, a Suprema Corte dos EUA autorizou o uso da lei desde que os imigrantes tivessem o direito de contestar a deportação. Porém, organizações de direitos humanos recorreram aos tribunais alegando que o governo Trump não estava respeitando a decisão.

A União Americana pelas Liberdades Civis (Aclu) representou um grupo de imigrantes nos tribunais denunciando que novas deportações ilegais eram iminentes.

“A decisão [do governo] também não prevê nenhum processo para que indivíduos contestem que são membros da Trem de Aragua e, portanto, não se enquadram nos termos da Proclamação [da Suprema Corte]”, apelou a organização.

A Aclu lembra que, pelo menos, 137 venezuelanos foram removidos para El Salvador sem o devido processo legal “possivelmente pelo resto de suas vidas”.

“Resta saber se a maioria (ou talvez todos) dos homens não têm vínculos com o Trem de Aragua, pois o governo secretamente os expulsou do país e não forneceu informações sobre eles”.

A organização sustenta que as evidências têm mostrado que “muitos indivíduos removidos para El Salvador sob a Lei de Inimigos Estrangeiros não eram membros do Trem de Aragua”.

Trump

Na sexta-feira (18), o presidente Donald Trump postou um vídeo com supostos criminosos sendo deportados para El Salvador. Em seguida, publicou entrevista para a Fox News para defender as deportações para o país centro-americano.

“Nós não precisamos de legislação, precisamos de um presidente”, escreveu na postagem o presidente dos EUA, com tradução em espanhol para atingir o público latino-americano no país.

El Salvador

O governo de El Salvador, que há três anos governa por meio de decretos de Estado de Exceção, tem recebido prisioneiros enviados pelos EUA em troca de ajuda financeira e de “inteligência” do governo Trump.

O Centro de Confinamento de Terroristas (Cecot) de El Salvador, conhecida como maior prisão da América Latina, construída pelo presidente Nayib Bukele, é alvo de denúncias de violações de direitos humanos com prática sistemática de tortura, incluindo contra crianças, e por não conceder aos suspeitos direitos à defesa e julgamento justo, com condenações em massa.

“Aqueles que foram removidos para El Salvador enfrentam danos e condições prisionais ameaçadoras no Cecot, incluindo choques elétricos, espancamentos, afogamento simulado e instrumentos de tortura nos dedos dos detentos para tentar forçar confissões de filiação a gangues”, acrescentou a Aclu na ação judicial.

A entidade de defesa dos direitos dos imigrantes afirma ainda que o governo dos EUA tem usado critérios duvidosos para classificar os imigrantes como integrantes da organização criminosa da Venezuela.

“Incluindo atributos físicos como ‘tatuagens que denotam filiação/lealdade à Trem de Aragua’ e gestos com as mãos, símbolos, logotipos, grafites ou vestimenta. Especialistas que estudam a TdA explicaram como nenhum desses atributos físicos é uma forma confiável de identificar membros de gangues”, completou.

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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

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Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli

Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.

A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.

O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.

O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.

“Um cônjuge é suficiente”

No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.

Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.

“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.

“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.

 

Fonte: CNN

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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá

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Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

Como resultado da ação, o delegado Charles Corrêa e o policial Daniel Lima das Neves foram afastados cautelarmente de suas funções. Em um dos endereços alvo, a PF apreendeu mais de R$ 1 milhão em espécie e cerca de € 25 mil. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse de arma de uso restrito.

As investigações tiveram início após a identificação de movimentações bancárias suspeitas, incompatíveis com os rendimentos declarados pelos investigados. Segundo a PF, empresários e agentes públicos atuantes na região de fronteira estariam envolvidos na ocultação de recursos provenientes do comércio ilegal de ouro.

A corporação identificou ainda que joalherias de diversos estados transferiam valores para um posto de combustíveis em Oiapoque. O estabelecimento, por sua vez, repassava o dinheiro a um agente público local, reforçando os indícios de lavagem de capitais.

A PF também apurou movimentações superiores a R$ 4,5 milhões feitas por servidores públicos sem justificativa econômica. Para disfarçar a origem ilícita dos recursos, teriam sido usadas empresas de fachada.

Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato — somadas, as penas ultrapassam 60 anos de prisão.

A operação contou com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Amapá no cumprimento das medidas judiciais.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF

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Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)

 

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.

Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.

A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.

Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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