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Brasil

Suprema Corte impede Trump de usar lei do inimigo para deportações

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© Reuters/Leonardo Fernandez Viloria

A Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu, neste sábado (19), o presidente Donald Trump de usar a Lei de Inimigos Estrangeiros para deportar venezuelanos para prisão de El Salvador. A decisão é temporária e vale enquanto o tribunal não analisa o caso de forma definitiva.

“O governo é instruído a não remover nenhum membro da suposta classe de detentos dos Estados Unidos até nova ordem deste tribunal”, diz a decisão, que teve voto contrário de dois dos nove magistrados da Corte máxima do país.

Até então usada apenas em tempos de guerra, a lei de 1798 foi evocada por Trump em meados de março para deportar 238 imigrantes da Venezuela sem direito à apelação para prisão de El Salvador sob acusação de integrarem a organização criminosa Trem de Aragua.

Familiares dos imigrantes deportados sob essa lei negam as acusações e o governo da Venezuela recorreu ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra as deportações.

No dia 7 de abril, a Suprema Corte dos EUA autorizou o uso da lei desde que os imigrantes tivessem o direito de contestar a deportação. Porém, organizações de direitos humanos recorreram aos tribunais alegando que o governo Trump não estava respeitando a decisão.

A União Americana pelas Liberdades Civis (Aclu) representou um grupo de imigrantes nos tribunais denunciando que novas deportações ilegais eram iminentes.

“A decisão [do governo] também não prevê nenhum processo para que indivíduos contestem que são membros da Trem de Aragua e, portanto, não se enquadram nos termos da Proclamação [da Suprema Corte]”, apelou a organização.

A Aclu lembra que, pelo menos, 137 venezuelanos foram removidos para El Salvador sem o devido processo legal “possivelmente pelo resto de suas vidas”.

“Resta saber se a maioria (ou talvez todos) dos homens não têm vínculos com o Trem de Aragua, pois o governo secretamente os expulsou do país e não forneceu informações sobre eles”.

A organização sustenta que as evidências têm mostrado que “muitos indivíduos removidos para El Salvador sob a Lei de Inimigos Estrangeiros não eram membros do Trem de Aragua”.

Trump

Na sexta-feira (18), o presidente Donald Trump postou um vídeo com supostos criminosos sendo deportados para El Salvador. Em seguida, publicou entrevista para a Fox News para defender as deportações para o país centro-americano.

“Nós não precisamos de legislação, precisamos de um presidente”, escreveu na postagem o presidente dos EUA, com tradução em espanhol para atingir o público latino-americano no país.

El Salvador

O governo de El Salvador, que há três anos governa por meio de decretos de Estado de Exceção, tem recebido prisioneiros enviados pelos EUA em troca de ajuda financeira e de “inteligência” do governo Trump.

O Centro de Confinamento de Terroristas (Cecot) de El Salvador, conhecida como maior prisão da América Latina, construída pelo presidente Nayib Bukele, é alvo de denúncias de violações de direitos humanos com prática sistemática de tortura, incluindo contra crianças, e por não conceder aos suspeitos direitos à defesa e julgamento justo, com condenações em massa.

“Aqueles que foram removidos para El Salvador enfrentam danos e condições prisionais ameaçadoras no Cecot, incluindo choques elétricos, espancamentos, afogamento simulado e instrumentos de tortura nos dedos dos detentos para tentar forçar confissões de filiação a gangues”, acrescentou a Aclu na ação judicial.

A entidade de defesa dos direitos dos imigrantes afirma ainda que o governo dos EUA tem usado critérios duvidosos para classificar os imigrantes como integrantes da organização criminosa da Venezuela.

“Incluindo atributos físicos como ‘tatuagens que denotam filiação/lealdade à Trem de Aragua’ e gestos com as mãos, símbolos, logotipos, grafites ou vestimenta. Especialistas que estudam a TdA explicaram como nenhum desses atributos físicos é uma forma confiável de identificar membros de gangues”, completou.

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Brasil

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 38 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.860 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 38 milhões. Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

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Brasil

Dólar ultrapassa os R$ 5,70 à espera de juros nos EUA e no Brasil

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na véspera das decisões sobre os juros básicos no Brasil e nos Estados Unidos, o mercado financeiro teve um dia turbulento. O dólar ultrapassou os R$ 5,70, e a bolsa fechou estável após desacelerar ao longo do dia.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (6) vendido a R$ 5,71, com alta de R$ 0,021 (+0,37%). A cotação chegou a subir para R$ 5,73 pouco antes das 11h, mas reduziu a alta ao longo da tarde.

Após recuar por oito pregões seguidos no fim de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 0,6% em maio. Em 2025, a divisa cai 7,6%.

O mercado de ações teve um dia volátil. Após alternar altas e baixas, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 133.516 pontos, com alta de apenas 0,02%.

A bolsa brasileira descolou-se das bolsas norte-americanas, que caíram nesta terça. Uma explicação está no fato de que a cotação do petróleo subiu 3,17% no mercado internacional, com a expectativa de maior demanda na Europa e na China. Isso fez as ações da Petrobras, com maior peso do Ibovespa, recuperarem-se da queda de ontem.

Um dia após atingirem o menor valor desde agosto de 2023, os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) da Petrobras subiram 1,57%, para R$ 32,27. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) subiram 1,65%, para R$ 30,15.

O mercado financeiro global está de olho nas reuniões desta quarta-feira (7) do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Movimentos de proteção cambial por parte de investidores globais fizeram o dólar subir perante o real e moedas da Colômbia e da Ásia.

A indefinição da guerra comercial entre Estados Unidos e China também provocou instabilidade no mercado financeiro. Nesta terça, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bassent, afirmou que os Estados Unidos negociam com 17 países, mas resultados concretos das conversas ainda não foram divulgados.

*Com informações da Reuters

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Brasil

Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

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Foto: Reprodução STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, tiveram discussão durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) a respeito de uma regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.

Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal.

O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.

A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate.

Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião. A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.

Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.

Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais…”

Ao final, Dino afirmou: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.

Calúnia

Hoje, o Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, o aumento de pena deve ser aplicado somente em caso de calúnia – que é imputar a alguém o cometimento de crime. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso.

Em voto, Mendonça defendeu que, para os outros crimes, a pena deve ser a mesma que a de cidadãos fora do funcionalismo público, prezando pela igualdade de tratamento.

Já o ministro Flávio Dino argumentou que a favor do aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos. Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa.

Até o momento, quatro ministros entenderam que o aumento de pena é válido a todos crimes contra a honra: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Já dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia: Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Ainda falta o voto de cinco ministros. A sessão será retomada na quinta-feira (8).

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