Acre
Supostos integrantes de organizações criminosas serão julgados pelo tribunal do júri, em Capixaba
Cledimar Brígida da Silva e Rodrigo Feitosa de Araújo foram pronunciados a júri popular pela morte de Carlos Afonso Muniz de Andrade, de 54 anos, achado morto a facadas no Ramal Brasil Bolívia, em Capixaba, em 25 de fevereiro.

Vítima foi achada caída na rua por moradores da região. Foto: Reprodução
Cledimar Brígida da Silva e Rodrigo Feitosa de Araújo foram pronunciados a júri popular pela morte de Carlos Afonso Muniz de Andrade, de 54 anos, achado morto a facadas no Ramal Brasil Bolívia, em Capixaba, regional do alto acre, em 25 de fevereiro deste ano.
O corpo dele foi achado por moradores que passavam pelo local e chamaram a polícia. Uma faca de mesa estava caída ao lado da vítima e foi levada para perícia. Andrade era usuário de drogas, segundo a Polícia Civil.
Pelo local onde o corpo foi achado, o delegado responsável pelas investigações, Aldízio Neto, disse, na época, que a suspeita era de que Andrade estava indo comprar drogas em uma região chamada Vilinha, que fica na Bolívia.
A dupla deve ir a júri por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa. A decisão é do Juízo Criminal da Vara Única de Capixaba e cabe recurso.
Na decisão, a Justiça destaca que os acusados acreditavam que Carlos Afonso de Andrade era de outra facção criminosa e seria ‘olheiro’ dos rivais. Ao se aproximarem da vítima, os criminosos já chegaram desferindo os golpes de faca.
Baseado nisso, o juiz de direito substituto Bruno de Menezes argumentou que o crime foi praticado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A reportagem não conseguiu contato da defesa dos acusados.

Rodrigo Feitosa de Araújo (dir.) e Cledimar Brígida da Silva (esq.) devem ir a júri popular por homicídio qualificado. Foto: Reprodução
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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