Acre
Superior Tribunal de Justiça rejeita Reclamação ajuizada pela Telexfree
A Ympactus Comercial Ldta. Acaba de sofrer mais uma derrota. O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça não aceitou reclamação ajuizada pela Telexfree contra decisão que considerou deserto recurso interposto pela administradora no juizado especial de São Paulo.
A deserção ocorre quando a parte não recolhe, ou recolhe a menos as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso.
A empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em julgados do STJ.
Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.
O ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a reclamação, de acordo com entendimento do STJ só pode ser feita contra acórdão de turma recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz.
Com Assessoria TJ/Ac
Comentários
Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
Comentários
Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

Comentários
Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

Você precisa fazer login para comentar.