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Subtenente aposentado vai visitar ex-namorada e é esfaqueado por marido ciumento
A vítima de 55 anos, está internada no Pronto Socorro em observação após passar por procedimento cirúrgico
Luciano Silva de Jesus está sendo procurado pela polícia desde a madrugada deste domingo (02), após ser acusado de tentar matar um subtenente da Polícia Militar aposentado, na Rua Marte, no bairro Joafra, em Rio Branco. A vítima, de 55 anos, está internada no Pronto Socorro em observação após passar por procedimento cirúrgico.
De acordo com o informado pelo sub comandante do 4° Batalhão de Polícia Militar, Moisés Araújo, o aposentado teria ido até a residência de uma mulher com quem teria tido um caso amoroso no passado para conversar, e o acusado, que seria o atual companheiro da mulher, sob efeito de álcool, ao perceber a presença dele, se apossou de uma arma branca e o atacou desferindo três golpes de faca.
A vítima tentou buscar ajuda de terceiros e foi encaminhado ao Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco (Huerb) em um veículo particular. Ele deu entrada em estado considerado grave, mas, passou por cirurgia e está internado em observação naquela unidade. Uma das perfurações atingiu o intestino.
O caso agora está sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (Dhpp), uma vez que a Polícia Militar realizou buscas na tentativa de encontrar Luciano, mas, não foi localizado nos possíveis locais onde ele pudesse ter se escondido.
Testemunhas foram ouvidas na delegacia e caso o suspeito não se apresente nas próximas 24 horas, um mandado de prisão preventiva deve ser solicitado pela Delegacia à Justiça nos próximos dias em seu desfavor.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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