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Sub-registro de nascimentos é o menor desde 2015

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O índice de sub-registro de nascimento no Brasil em 2022 foi de 1,31%. É o menor patamar da série histórica iniciada em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O dado significa que dos 2,6 milhões de nascidos vivos no país, 33.726 não foram registrados no período legal estipulado, que vai até março do ano seguinte. Em 2021, o índice era de 2,06% (55.417 nascimentos).

Os dados fazem parte do Estudo Complementar à Aplicação da Técnica de Captura-Recaptura 2022, divulgado nesta quinta-feira (4) pelo IBGE. Essa técnica consiste em um pareamento entre os bancos de dados da instituição (Estatísticas do Registro Civil) coletados em cartórios, com a base de dados do Ministério da Saúde – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

As diferenças encontradas nos dados do IBGE são chamadas de sub-registros, e as dos dados do Ministério da Saúde, de subnotificações.

Segundo o estatístico do IBGE José Eduardo Trindade, a redução dos sub-registros é consequência de ações legislativas, como o marco legal da primeira infância. “Foi estabelecido que o registro civil deve ser feito em unidades interligadas da maternidade. Então, a criança já sai de lá com o registro feito.”

Trindade ressalta que os percentuais estão caindo desde 2015, com uma pequena diferença em 2020, quando os cartórios fecharam por causa da pandemia de covid-19.

Regiões

Os dados do IBGE revelam que o Brasil tem diferenças regionais marcantes em relação ao sub-registro de nascimentos.

O maior percentual foi verificado no Norte (5,14%), seguido do Nordeste (1,66%); e o menor, no Sul (0,21%).

Para os pesquisadores, essa disparidade é relacionada à dificuldade no acesso aos cartórios enfrentada pela população dessas regiões.

Outra discrepância relevante é em relação à idade das mães. O maior percentual de sub-registro de nascimentos é de mães menores de 15 anos (8,06%). No caso das subnotificações, a proporção é maior no grupo das que tinham 49 anos (7,84%).

“Normalmente essa mãe mais jovem passa pela unidade de saúde, mas não está indo para o cartório. Isso tem algumas explicações, como a falta de rede de apoio para orientá-la da maneira mais adequada para registrar o filho, para o exercício da cidadania dele. Outro fator é a espera pela participação do pai, para inclusão do nome dele no registro, o que pode atrasar mais”, acrescenta José Eduardo.

O estudo identificou que 98,93% dos nascimentos no país em 2022 aconteceram em hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

Cidadania

No Brasil, o primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa é a certidão de nascimento, com a qual a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. É o comprovante de existência do cidadão. Sem o documento, a pessoa é impedida de exercer seus direitos civis e sociais. Na prática, é como se ficasse “invisível”.

A emissão da primeira via da certidão é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97).

“Esse sub-registro e essa subnotificação podem ser entendidos como o retrato daquele momento do país, naquele período de referência. Mas, conforme a criança cresce, ela pode ter acesso à cidadania [sendo registrada posteriormente]. Para os órgãos internacionais, porém, o ideal é a erradicação desse sub-registro, é que ele seja o menor possível, ou seja, que a criança, ao nascer,já tenha acesso à plena cidadania”, ressalta o estatístico Luiz Fernando Costa, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

Mortes

Em 2022, foram estimadas 1.561.339 mortes no país. A proporção de sub-registro foi 3,65% (56.988 óbitos) acima do registrado no ano anterior (3,49%). Em 2015, início da série histórica, a proporção era de 4,89%.

Tanto os sub-registros (12,87%) quanto as subnotificações (1,64%) foram maiores entre os bebês que morreram até 27 dias depois de nascidos.

Em 2022, estima-se que 501.339 pessoas com mais de 80 anos morreram. O Maranhão foi o estado com maiores percentuais de sub-registro (36,33%) e de subnotificação (4,04%) para essa população. O Distrito Federal (0,11%) teve o menor percentual de sub-registro e o Rio de Janeiro (0,22%), o mais baixo de subnotificação.

De todas as mortes estimadas no país em 2022, 72% (1.124.310) tiveram como local de ocorrência hospital ou outro estabelecimento de saúde.

No Brasil, a primeira via da certidão de óbito é gratuita.

Fonte: EBC GERAL

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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