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STJ mantém condenação criminal ao advogado Francisco Valadares que perde direitos políticos

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Ex-vereador suplente Valadares Neto não obteve resultado favorável da Justiça acreana – Foto/Arquivo

‘Dura lex, sed lex’ – A lei é dura, mas é a lei… O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve a condenação e negou em última instância, negando provimento aos agravos regimentais, a condenação do advogado e ex-vereador de Brasiléia, Francisco Valadares Neto, pelo crime de violência doméstica, ameaça, exposição pública de fotos íntimas e outros delitos, praticados contra sua ex-namorada, Fernanda Hassem, atual prefeita de Brasiléia.

Trata-se de recurso especial interposto por Francisco Valadares que tentou impugnar a sentença do Tribunal de Justiça do Acre que o condenou em novembro de 2017. O juiz de Direito, Clovis Lodi, condenou o advogado e político pelo crime de ameaça no âmbito da violência doméstica, incluindo nas penalidades previstas na Lei Maria da Penha.

O ministro Sebastião Reis Junior, relator do processo, negou provimento ao recurso impetrado pelo próprio Valadares Neto, que advogou em causa própria e do outro advogado dele no caso. No entendimento do relator não há motivos para que a sentença contra o réu, que inclusive perdeu os direitos políticos temporariamente, seja reformada. No relatório da Justiça diz ainda que “o réu pleiteia a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, todavia nunca houve motivos para a anulação do caso, haja vista que só seria anulado quando a vítima se manifesta expressamente em renunciar, atitude esta que jamais foi tomada pela vítima.

“O que não ocorreu na hipótese dos autos, tendo em vista que a vítima expressamente manifestou o seu desejo de representar em desfavor do ofensor”, diz trecho da decisão.

Valadares Neto tentou uma espécie de manobra jurídica evocando um artigo constitucional, mas o relator desconsiderou.

“Não merece guarida a pretendida declaração de inconstitucionalidade do artigo 41, da referida Lei, pois o próprio excelso Supremo Tribunal Federal, já se manifestou no sentido da constitucionalidade do afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 ( Lei dos Juizados Especiais) no processo-crime a revelar violência contra a mulher. No caso, ante até mesmo o trato especial da matéria, afastou-se, mediante o artigo 41 da denominada ‘Lei Maria da Penha’, a aplicabilidade da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aos delitos gênero praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

O ministro afirmou que deve prevalecer o princípio da isonomia e não da igualdade literal, ou seja, deve-se tratar desigualmente os desiguais e também frisou que muitas vezes o Judiciário foi usado por agressores de mulheres para autorizar acordos que terminavam em meros pagamentos de cestas básicas.

“Em outros termos, tantas foram as transações feitas, fixando, como obrigação para os maridos ou companheiros agressores de mulheres no lar, a doação de cestas básicas (pena inexistente na legislação brasileira), que a edição da Lei 11.340/2006 tentou, por todas as formas, coibir tal abuso de brandura, vedando a ‘pena de cesta básica’”, diz trecho.

O caso

Antes do processo eleitoral de 2016, no chamado período pré-eleitoral, quando Fernanda Hassem colocou o nome para a disputa de prefeita da cidade e, segundo ela mesma, retomou o casamento e rompeu o namoro com Valadares Neto, o advogado começou a ameaçá-la de expor a imprensa o caso dos dois.

As ameaças de Valadares não foram vazias, de fato ele procurou a imprensa local e mostrou vídeos e fotos do casal, afirmando que o namoro teria acontecido durante o casamento de Fernanda. As imagens não foram divulgadas em sites ou jornais locais, mas “vazaram para grupos de WhatsApp”.

Não contente em atingir a imagem de Fernanda, Valadares chegou a ameaçar e agredir a atual prefeita, motivo pelo qual foi condenado. É relatado nos autos que, em via pública na referida cidade, Valadares, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, iniciou as agressões seguindo a Fernanda e a chamando de palavras de baixo calão, além de ameaçá-la de morte.

Consta ainda que a motivação da conduta do advogado ocorreu por não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso entre os dois.

Em contestação, Valadares alegou que o motivo da divergência no relacionamento foi devido os dois serem filiados a partidos políticos oposicionistas, o que afetou a relação do casal. Na época, na pré-campanha, Valadares buscava dentro do MDB espaço para disputar a prefeitura de Brasiléia.

Veja decisão – RESP. VALADARES

Matéria relacionada:

Justiça obriga Valadares Neto a advogar gratuitamente em 10 ações após ameaça a prefeita Fernanda Hassem

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil

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Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.

Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.

O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.

Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.

O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.

No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.

Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.

Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.

O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.

Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.

Cuidados e dicas

As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.

Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.

A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.

Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.

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