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STJ mantém condenação criminal ao advogado Francisco Valadares que perde direitos políticos

Ex-vereador suplente Valadares Neto não obteve resultado favorável da Justiça acreana – Foto/Arquivo
‘Dura lex, sed lex’ – A lei é dura, mas é a lei… O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve a condenação e negou em última instância, negando provimento aos agravos regimentais, a condenação do advogado e ex-vereador de Brasiléia, Francisco Valadares Neto, pelo crime de violência doméstica, ameaça, exposição pública de fotos íntimas e outros delitos, praticados contra sua ex-namorada, Fernanda Hassem, atual prefeita de Brasiléia.
Trata-se de recurso especial interposto por Francisco Valadares que tentou impugnar a sentença do Tribunal de Justiça do Acre que o condenou em novembro de 2017. O juiz de Direito, Clovis Lodi, condenou o advogado e político pelo crime de ameaça no âmbito da violência doméstica, incluindo nas penalidades previstas na Lei Maria da Penha.
O ministro Sebastião Reis Junior, relator do processo, negou provimento ao recurso impetrado pelo próprio Valadares Neto, que advogou em causa própria e do outro advogado dele no caso. No entendimento do relator não há motivos para que a sentença contra o réu, que inclusive perdeu os direitos políticos temporariamente, seja reformada. No relatório da Justiça diz ainda que “o réu pleiteia a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, todavia nunca houve motivos para a anulação do caso, haja vista que só seria anulado quando a vítima se manifesta expressamente em renunciar, atitude esta que jamais foi tomada pela vítima.
“O que não ocorreu na hipótese dos autos, tendo em vista que a vítima expressamente manifestou o seu desejo de representar em desfavor do ofensor”, diz trecho da decisão.
Valadares Neto tentou uma espécie de manobra jurídica evocando um artigo constitucional, mas o relator desconsiderou.
“Não merece guarida a pretendida declaração de inconstitucionalidade do artigo 41, da referida Lei, pois o próprio excelso Supremo Tribunal Federal, já se manifestou no sentido da constitucionalidade do afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 ( Lei dos Juizados Especiais) no processo-crime a revelar violência contra a mulher. No caso, ante até mesmo o trato especial da matéria, afastou-se, mediante o artigo 41 da denominada ‘Lei Maria da Penha’, a aplicabilidade da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aos delitos gênero praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
O ministro afirmou que deve prevalecer o princípio da isonomia e não da igualdade literal, ou seja, deve-se tratar desigualmente os desiguais e também frisou que muitas vezes o Judiciário foi usado por agressores de mulheres para autorizar acordos que terminavam em meros pagamentos de cestas básicas.
“Em outros termos, tantas foram as transações feitas, fixando, como obrigação para os maridos ou companheiros agressores de mulheres no lar, a doação de cestas básicas (pena inexistente na legislação brasileira), que a edição da Lei 11.340/2006 tentou, por todas as formas, coibir tal abuso de brandura, vedando a ‘pena de cesta básica’”, diz trecho.
O caso
Antes do processo eleitoral de 2016, no chamado período pré-eleitoral, quando Fernanda Hassem colocou o nome para a disputa de prefeita da cidade e, segundo ela mesma, retomou o casamento e rompeu o namoro com Valadares Neto, o advogado começou a ameaçá-la de expor a imprensa o caso dos dois.
As ameaças de Valadares não foram vazias, de fato ele procurou a imprensa local e mostrou vídeos e fotos do casal, afirmando que o namoro teria acontecido durante o casamento de Fernanda. As imagens não foram divulgadas em sites ou jornais locais, mas “vazaram para grupos de WhatsApp”.
Não contente em atingir a imagem de Fernanda, Valadares chegou a ameaçar e agredir a atual prefeita, motivo pelo qual foi condenado. É relatado nos autos que, em via pública na referida cidade, Valadares, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, iniciou as agressões seguindo a Fernanda e a chamando de palavras de baixo calão, além de ameaçá-la de morte.
Consta ainda que a motivação da conduta do advogado ocorreu por não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso entre os dois.
Em contestação, Valadares alegou que o motivo da divergência no relacionamento foi devido os dois serem filiados a partidos políticos oposicionistas, o que afetou a relação do casal. Na época, na pré-campanha, Valadares buscava dentro do MDB espaço para disputar a prefeitura de Brasiléia.
Veja decisão – RESP. VALADARES
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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.
Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.
Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).
- Mega-Sena:
01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;
- Lotofácil:
03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;
Quina:
01 – 24 – 47 – 06 – 60;
- Timemania:
07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;
Time do coração: 70 – São José/RS .
- Dia de Sorte:
29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;
Mês da sorte: 10 – Outubro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.
Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.
Entenda o caso
- O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
- Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
- Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
- Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
- A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.
Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina
Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.
“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.
A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.
Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.
O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos
O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.
De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.
O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.
Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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