Brasil
STJ decide que desacato a autoridade ainda é considerado crime
O importante não é afastar a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública
Há quem sustente que a punição da conduta de desacato seja incompatível com a ordem constitucional e com a legislação internacional de que o Brasil faz parte. Quanto à ofensa à ordem constitucional, argumenta-se que se trata de tipificação de caráter autoritário, que visa afinal a impedir – ou ao menos a desencorajar – manifestações contrárias às práticas de agentes estatais.
Sustenta-se que, apesar da objetividade jurídica do crime – a manutenção do prestígio da Administração –, que portanto justifica a tipificação, os agentes públicos estão sujeitos a maior fiscalização e censura e que, por isso, não se pode tolher o direito de crítica, ainda que exacerbada. Criminalizar a conduta fere o princípio da proporcionalidade e ignora postulados próprios do Direito Penal como a intervenção mínima e a lesividade. Não bastasse, em grande parte das situações o agente estatal acaba por fazer ele mesmo uma espécie de “juízo preliminar” da caracterização do crime e toma por ofensa uma manifestação que no geral seria interpretada como crítica, provocando constrangimento contra quem se manifestou.
E no que concerne à legislação internacional, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos – à qual o Brasil aderiu por meio do Decreto nº 678/92 – garante, no artigo 13, a liberdade de pensamento e expressão, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que a legislação de desacato vigente no continente americano contraria os termos da Convenção: “A ameaça de sofrer punições penais por expressões, sobretudo nos casos em que elas consistissem de opiniões críticas de funcionários ou pessoas públicas, gera um efeito paralisante em quem quer expressar-se, que pode traduzir-se em situações de auto-censura incompatíveis com um sistema democrático.
A esta conclusão se chegou pela análise que efetuou a CIDH acerca da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995. A CIDH concluiu que tais leis não eram compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo desse modo o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas. Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se relaciona com a função pública. Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções monetárias. Por estas e outras razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou aos Estados a que as derrogassem”.
O STJ, no julgamento do REsp 1.640.084/SP, proferido pela 5ª Turma, considerou o crime de desacato incompatível com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, pois, “Embora a jurisprudência afaste a tipicidade do desacato quando a palavra ou o ato ofensivo resultar de reclamação ou crítica à atuação funcional do agente público (RHC 9.615/RS, Quinta Turma, DJ 25/9/2000), o esforço intelectual de discernir censura de insulto à dignidade da função exercida em nome do Estado é por demais complexo, abrindo espaço para a imposição abusiva do poder punitivo estatal. Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.
Após essa decisão, decidiu-se afetar à Terceira Seção o julgamento do HC 379.269 para que a questão fosse pacificada pelo órgão que reúne as duas turmas com competência criminal no STJ. Desta feita, o tribunal concluiu que o desacato continua sendo crime. A tipificação penal da ofensa contra o funcionário público no exercício de suas funções é uma proteção adicional que não impede a liberdade de expressão, desde que exercida sem exageros. E afastar a figura criminosa do desacato não traria mudança significativa nos limites do direito de expressão, pois o exagero poderia de qualquer forma ser punido como injúria majorada. Logo, o esforço para discernir a censura do insulto permaneceria.
O importante não é afastar a priori a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública, exercer o controle sobre eventuais abusos desse exercício. Noutras palavras, compete ao Poder Judiciário garantir tanto a punição do exagero do direito de crítica à atividade desempenhada pelo funcionário público quanto a punição do abuso na reação do funcionário diante de uma crítica justa proferida pelo cidadão.
Não bastasse, embora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tenha se manifestado contrariamente à punição criminal do desacato, a Corte Interamericana tem admitido que se invoque o Direito Penal para punir excessos no exercício da liberdade de expressão.
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Dono do Banco Master e ex-presidente do BRB depõem à PF nesta terça
A investigação sobre fraude bilionária envolvendo o Banco Master colhe, nesta terça-feira (30), os depoimentos do dono do Master, o banqueiro Daniel Vorcaro, do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e do diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Ailton de Aquino.

Os depoimentos à Polícia Federal (PF) serão tomados no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), a partir das 14h.
As oitivas são parte de inquérito, no STF, que apura as negociações sobre a venda do Banco Master ao BRB, banco público do Distrito Federal (DF).
O BRB tentou comprar o Master pouco antes do Banco Central (BC) decretar a falência extrajudicial da instituição, e apesar de suspeitas sobre a sustentabilidade do negócio.
Paulo Henrique Costa foi afastado da presidência da instituição por decisão judicial.
Em novembro, o ex-presidente do BRB e Daniel Vorcaro foram alvos da Operação Compliance Zero, que investiga a concessão de créditos falsos. As fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões em títulos forjados.
As oitivas dos investigados foram determinadas pelo ministro Dias Toffoli e serão realizadas individualmente. Inicialmente, o ministro do STF queria uma acareação entre os envolvidos. Porém, Toffoli definiu, dias depois, que a acareação só deve ocorrer caso a PF ache necessária. Acareação é quando os envolvidos ficam frente a frente para confrontar versões contraditórias.
Apesar do diretor do Banco Central não ser investigado, seu depoimento foi considerado pelo ministro Toffoli de “especial relevância” para esclarecer os fatos, uma vez que o BC é a instituição que fiscaliza a integridade das operações do mercado financeiro.
A defesa do banqueiro Vorcaro informou à Agência Brasil que não vai se manifestar sobre o depoimento porque o processo corre em sigilo.
A defesa do ex-chefe do BRB, Paulo Henrique Costa, por sua vez, informou que não se manifesta antes do depoimento.
O Banco Central também não se manifestou em relação ao depoimento do diretor de fiscalização da instituição.
BRB quis comprar Master
Em março deste ano, o BRB anunciou a intenção de comprar o Master por R$ 2 bilhões – valor que, segundo o banco, equivaleria a 75% do patrimônio consolidado do Master.
A negociação chamou a atenção de todo o mercado, da imprensa e do meio político, pois, já na época a atuação do banco de Daniel Vorcaro causava desconfiança entre analistas do setor financeiro.
No início de setembro, o Banco Central (BC) rejeitou a compra do Master pelo BRB. Em novembro, foi decretada falência da instituição financeira.
Compliance Zero
A Operação Compliance Zero é fruto das investigações que a PF iniciou em 2024, para apurar e combater a emissão de títulos de créditos falsos.
As instituições investigadas são suspeitas de criar falsas operações de créditos, simulando empréstimos e outros valores a receber. Estas mesmas instituições negociavam estas carteiras de crédito com outros bancos.
Após o Banco Central aprovar a contabilidade, as instituições substituíam estes créditos fraudulentos e títulos de dívida por outros ativos, sem a avaliação técnica adequada.
O Banco Master é o principal alvo da investigação instaurada a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na nota, o BRB afirmou que “sempre atuou em conformidade com as normas de compliance e transparência, prestando, regularmente, informações ao Ministério Público Federal e ao Banco Central sobre todas as operações relacionadas [às negociações de compra do] Banco Master”.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - NOTÍCIAS
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Acre terá R$ 5,7 bilhões em obras e 3 mil casas pelo Minha Casa, Minha Vida até 2027
Investimentos do Novo PAC vão da nova Maternidade de Rio Branco ao linhão elétrico entre Feijó e Cruzeiro do Sul; transferências federais ao estado cresceram 29% em relação a 2022

Serão investidos R$5,7 bilhões para acelerar a saúde, a educação, a cultura, a sustentabilidade, o transporte e a infraestrutura do Acre, segundo publicação. Foto: captada
O Acre terá R$ 5,7 bilhões em investimentos até 2030 por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), abrangendo setores como saúde, educação, cultura, sustentabilidade, transporte e infraestrutura. Além disso, até 2027, a expectativa é de que 3 mil acreanos recebam a chave da casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.
Entre as principais obras previstas estão a construção da nova Maternidade de Rio Branco, no Segundo Distrito; o linhão de transmissão de energia entre Feijó e Cruzeiro do Sul, com 277 quilômetros de extensão; e a restauração da BR-364. Até 2030, serão 250 empreendimentos em todo o estado.
Em 2024, o governo federal transferiu R$ 9,9 bilhões para complementar o orçamento do estado e das prefeituras acreanas, valor 29% maior que o repassado em 2022, último ano do governo Bolsonaro.
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Acre cria sistema e centro integrado para monitoramento ambiental e combate ao desmatamento
Lei sancionada pela governadora em exercício Mailza Assis formaliza estruturas já existentes na Secretaria de Meio Ambiente; governo garante que não gerará aumento de despesas

A publicação, assinada pela governadora em exercício Mailza Assis (PP) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Foto: captada
Foi sancionada nesta terça-feira (30) a lei que cria o Sistema Integrado de Meio Ambiente e Mudança do Clima (SIMAMC) e o Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CIGMA) no Acre. A publicação, assinada pela governadora em exercício Mailza Assis (PP), também institui o Grupo Operacional de Comando, Controle e Gestão Territorial, com foco no fortalecimento do combate ao desmatamento e às queimadas.
Segundo o governo, a medida não implica aumento de despesas, uma vez que o CIGMA já está em funcionamento dentro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), carecendo apenas de institucionalização legal. A lei visa integrar e otimizar ações de monitoramento, inteligência e gestão territorial no estado, ampliando a capacidade de resposta a crimes ambientais.
A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) e representa mais um passo na estruturação da política ambiental acreana, em meio a discussões nacionais sobre clima e preservação.



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