Brasil
STJ decide que desacato a autoridade ainda é considerado crime
O importante não é afastar a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública
Há quem sustente que a punição da conduta de desacato seja incompatível com a ordem constitucional e com a legislação internacional de que o Brasil faz parte. Quanto à ofensa à ordem constitucional, argumenta-se que se trata de tipificação de caráter autoritário, que visa afinal a impedir – ou ao menos a desencorajar – manifestações contrárias às práticas de agentes estatais.
Sustenta-se que, apesar da objetividade jurídica do crime – a manutenção do prestígio da Administração –, que portanto justifica a tipificação, os agentes públicos estão sujeitos a maior fiscalização e censura e que, por isso, não se pode tolher o direito de crítica, ainda que exacerbada. Criminalizar a conduta fere o princípio da proporcionalidade e ignora postulados próprios do Direito Penal como a intervenção mínima e a lesividade. Não bastasse, em grande parte das situações o agente estatal acaba por fazer ele mesmo uma espécie de “juízo preliminar” da caracterização do crime e toma por ofensa uma manifestação que no geral seria interpretada como crítica, provocando constrangimento contra quem se manifestou.
E no que concerne à legislação internacional, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos – à qual o Brasil aderiu por meio do Decreto nº 678/92 – garante, no artigo 13, a liberdade de pensamento e expressão, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que a legislação de desacato vigente no continente americano contraria os termos da Convenção: “A ameaça de sofrer punições penais por expressões, sobretudo nos casos em que elas consistissem de opiniões críticas de funcionários ou pessoas públicas, gera um efeito paralisante em quem quer expressar-se, que pode traduzir-se em situações de auto-censura incompatíveis com um sistema democrático.
A esta conclusão se chegou pela análise que efetuou a CIDH acerca da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995. A CIDH concluiu que tais leis não eram compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo desse modo o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas. Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se relaciona com a função pública. Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções monetárias. Por estas e outras razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou aos Estados a que as derrogassem”.
O STJ, no julgamento do REsp 1.640.084/SP, proferido pela 5ª Turma, considerou o crime de desacato incompatível com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, pois, “Embora a jurisprudência afaste a tipicidade do desacato quando a palavra ou o ato ofensivo resultar de reclamação ou crítica à atuação funcional do agente público (RHC 9.615/RS, Quinta Turma, DJ 25/9/2000), o esforço intelectual de discernir censura de insulto à dignidade da função exercida em nome do Estado é por demais complexo, abrindo espaço para a imposição abusiva do poder punitivo estatal. Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.
Após essa decisão, decidiu-se afetar à Terceira Seção o julgamento do HC 379.269 para que a questão fosse pacificada pelo órgão que reúne as duas turmas com competência criminal no STJ. Desta feita, o tribunal concluiu que o desacato continua sendo crime. A tipificação penal da ofensa contra o funcionário público no exercício de suas funções é uma proteção adicional que não impede a liberdade de expressão, desde que exercida sem exageros. E afastar a figura criminosa do desacato não traria mudança significativa nos limites do direito de expressão, pois o exagero poderia de qualquer forma ser punido como injúria majorada. Logo, o esforço para discernir a censura do insulto permaneceria.
O importante não é afastar a priori a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública, exercer o controle sobre eventuais abusos desse exercício. Noutras palavras, compete ao Poder Judiciário garantir tanto a punição do exagero do direito de crítica à atividade desempenhada pelo funcionário público quanto a punição do abuso na reação do funcionário diante de uma crítica justa proferida pelo cidadão.
Não bastasse, embora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tenha se manifestado contrariamente à punição criminal do desacato, a Corte Interamericana tem admitido que se invoque o Direito Penal para punir excessos no exercício da liberdade de expressão.
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Brasil
Brasil alcança a liderança global na produção de carne bovina em 2025, segundo o USDA
Resultado reflete o fortalecimento contínuo do sistema nacional de defesa agropecuária, conduzido pelo Mapa, com destaque para a criação do Banco Brasileiro de Antígenos da Febre Aftosa
O Brasil foi reconhecido pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) como o maior exportador de carne bovina do mundo em 2025. A conquista reflete o fortalecimento contínuo do sistema nacional de defesa agropecuária, conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que investiu em:
- prevenção estratégica
- vigilância sanitária; e
- ampliação da força de trabalho.
O marco ocorre após o reconhecimento internacional do país como livre de febre aftosa sem vacinação, certificado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Para o ministro Carlos Fávaro, “a força desse sistema permite conquistas históricas. Ser reconhecido pelo USDA como o maior produtor mundial de carne bovina é um orgulho brasileiro”.
Os resultados refletem a adoção de medidas estruturantes que elevam o nível de segurança sanitária da produção agropecuária, ampliam o acesso a mercados internacionais e fortalecem a confiança do Brasil junto a parceiros comerciais mais exigentes.
Medidas
Entre as principais iniciativas está a criação do Banco Brasileiro de Antígenos da Febre Aftosa, medida que fortalece a capacidade de resposta rápida a eventuais emergências sanitárias. O repositório assegura a disponibilidade imediata de antígenos para a produção de vacinas, caso necessário, em consonância com as práticas internacionais recomendadas pela OMSA.
Além da prevenção, o Mapa avançou no reforço das ações de fiscalização e inspeção sanitária. Portarias publicadas no Diário Oficial credenciaram as primeiras empresas para apoiar atividades de inspeção ante mortem e post mortem em animais destinados ao abate. Os serviços serão executados por médicos-veterinários contratados, sob supervisão de auditores fiscais federais agropecuários (AFFAs), sem alteração das competências legais do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Paralelamente, o Ministério promove a convocação de novos servidores aprovados em concurso público, para fortalecer a presença do Estado em ações de vigilância e controle sanitário em todo o país.
“Isso mostra a robustez do sistema, mostra que o Brasil está preparado, porque as crises sanitárias são cada vez mais recorrentes”, ressaltou Fávaro.
Banco Brasileiro de Antígenos da Febre Aftosa
A implantação do Banco Brasileiro de Antígenos da Febre Aftosa representa um avanço estratégico na biossegurança e na proteção da pecuária nacional. O repositório segue recomendações da OMSA e conta com parcerias do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e da empresa argentina Biogénesis Bagó.
“Estamos fazendo a nossa parte ao investir no banco de antígenos. É um investimento que garante a continuidade de um processo extraordinário que o Brasil conseguiu alcançar”, afirmou o ministro Carlos Fávaro.
Segundo o presidente do Tecpar, Eduardo Marafon, “a criação do banco brasileiro de antígenos evidencia a nossa marca de prevenção, precaução e atenção permanente à agropecuária brasileira. O modelo adotado é moderno e eficiente, ao garantir a manutenção de um estoque estratégico de antígenos”.
Com investimento de R$ 48 milhões, a iniciativa prevê a produção de até 10 milhões de doses, capazes de viabilizar de imediato a fabricação de vacinas em situações emergenciais e assegurar a distribuição ágil conforme demanda do Mapa. “Este é um sonho que sonhamos há muito tempo, cuidadosamente planejado e agora executado”, destacou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
Os antígenos produzidos serão submetidos a rigorosos testes de controle de qualidade, sob supervisão do Governo Federal, a fim de assegurar eficácia, segurança e confiabilidade do material armazenado.
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Brasil
Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 62 milhões neste sábado

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O concurso 2.954 da Mega-Sena sorteia na noite deste sábado (20) prêmio estimado de R$ 62 milhões. Ninguém acertou as dezenas no sorteio passado, realizado na quinta-feira (18).
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de hoje, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
Para o bolão, o sistema fica disponível até as 20h30 no portal Loterias Caixa e no aplicativo Loterias Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
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Brasil
TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta sexta-feira (19) que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, iniciada na última terça-feira (16).
A medida liminar foi concedida a pedido da estatal contra os sindicatos que representam os funcionários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
A greve está concentrada em nove estados (Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
No entendimento da ministra, o serviço postal tem caráter essencial e não pode ser paralisado totalmente. Além disso, Katia Arruda ressaltou que a greve foi deflagrada em meio ao dissídio coletivo que tramita no TST.
Os funcionários reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e soluções para a crise financeira da estatal, que vai precisar de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantidos pelo Tesouro, para cobrir os recentes prejuízos.
Os Correios informaram que todas as agências estão abertas e que a empresa adotou medidas de contingência para minimizar os impactos para a população.



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