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STJ decide que desacato a autoridade ainda é considerado crime

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O importante não é afastar a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública

Há quem sustente que a punição da conduta de desacato seja incompatível com a ordem constitucional e com a legislação internacional de que o Brasil faz parte. Quanto à ofensa à ordem constitucional, argumenta-se que se trata de tipificação de caráter autoritário, que visa afinal a impedir – ou ao menos a desencorajar – manifestações contrárias às práticas de agentes estatais.

Sustenta-se que, apesar da objetividade jurídica do crime – a manutenção do prestígio da Administração –, que portanto justifica a tipificação, os agentes públicos estão sujeitos a maior fiscalização e censura e que, por isso, não se pode tolher o direito de crítica, ainda que exacerbada. Criminalizar a conduta fere o princípio da proporcionalidade e ignora postulados próprios do Direito Penal como a intervenção mínima e a lesividade. Não bastasse, em grande parte das situações o agente estatal acaba por fazer ele mesmo uma espécie de “juízo preliminar” da caracterização do crime e toma por ofensa uma manifestação que no geral seria interpretada como crítica, provocando constrangimento contra quem se manifestou.

E no que concerne à legislação internacional, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos – à qual o Brasil aderiu por meio do Decreto nº 678/92 – garante, no artigo 13, a liberdade de pensamento e expressão, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que a legislação de desacato vigente no continente americano contraria os termos da Convenção: “A ameaça de sofrer punições penais por expressões, sobretudo nos casos em que elas consistissem de opiniões críticas de funcionários ou pessoas públicas, gera um efeito paralisante em quem quer expressar-se, que pode traduzir-se em situações de auto-censura incompatíveis com um sistema democrático.

A esta conclusão se chegou pela análise que efetuou a CIDH acerca da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995. A CIDH concluiu que tais leis não eram compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo desse modo o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas. Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se relaciona com a função pública. Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções monetárias. Por estas e outras razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou aos Estados a que as derrogassem”.

O STJ, no julgamento do REsp 1.640.084/SP, proferido pela 5ª Turma, considerou o crime de desacato incompatível com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, pois, “Embora a jurisprudência afaste a tipicidade do desacato quando a palavra ou o ato ofensivo resultar de reclamação ou crítica à atuação funcional do agente público (RHC 9.615/RS, Quinta Turma, DJ 25/9/2000), o esforço intelectual de discernir censura de insulto à dignidade da função exercida em nome do Estado é por demais complexo, abrindo espaço para a imposição abusiva do poder punitivo estatal. Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.

Após essa decisão, decidiu-se afetar à Terceira Seção o julgamento do HC 379.269 para que a questão fosse pacificada pelo órgão que reúne as duas turmas com competência criminal no STJ. Desta feita, o tribunal concluiu que o desacato continua sendo crime. A tipificação penal da ofensa contra o funcionário público no exercício de suas funções é uma proteção adicional que não impede a liberdade de expressão, desde que exercida sem exageros. E afastar a figura criminosa do desacato não traria mudança significativa nos limites do direito de expressão, pois o exagero poderia de qualquer forma ser punido como injúria majorada. Logo, o esforço para discernir a censura do insulto permaneceria.

O importante não é afastar a priori a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública, exercer o controle sobre eventuais abusos desse exercício. Noutras palavras, compete ao Poder Judiciário garantir tanto a punição do exagero do direito de crítica à atividade desempenhada pelo funcionário público quanto a punição do abuso na reação do funcionário diante de uma crítica justa proferida pelo cidadão.

Não bastasse, embora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tenha se manifestado contrariamente à punição criminal do desacato, a Corte Interamericana tem admitido que se invoque o Direito Penal para punir excessos no exercício da liberdade de expressão.

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Tiroteio com reféns e mortes na Bahia suspende funcionamento de ônibus

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O2O Creative/Getty Images
Foto genérica de sirene para matérias policiais

Uma noite marcada por tiros, reféns e confronto policial mudou a rotina de moradores de Santa Cruz, bairro de Salvador, Bahia, e impactou diretamente o transporte público da região. Desde as 21h de segunda-feira (2/3), os ônibus que atendem o bairro passaram a ter como fim de linha provisório a frente do Parque da Cidade, no Itaigara, por medida de segurança, segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador (Semob).

Às 20h de segunda-feira, a Polícia Militar e a Rondesp Atlântico foram recebidas a tiros durante averiguação de denúncia sobre homens armados na área. De acordo com informações da PM, cinco suspeitos invadiram uma residência e fizeram cinco reféns, entre eles uma criança. O Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) assumiu a negociação por volta das 22h. A rendição e a liberação das vítimas ocorreram à 1h20 desta terça-feira (3).

Dois suspeitos foram baleados no confronto e morreram no hospital.

Leia a reportagem completa em Correio 24 Horas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Temporais atingem parte do país nesta terça-feira (3); veja onde

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William Cardoso/Metrópoles
Chuva em SP

Diversas regiões do Brasil seguem sendo atingidas por temporais nesta terça-feira (3/3). O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alertas de chuva intensa para diversos estados no Nordeste do país.

Segundo o órgão, o fenômeno é provocado pela baixa pressão que atua no oceano e serve de suporte para as chuvas. Elas serão moderadas e pontualmente fortes, com rajadas de vento.

Nessas regiões, o acumulado de chuvas será superior a 100 milímetros por dia, com risco de alagamentos e transbordamento de rios.

Conforme o Inmet, a região continua sob influência da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que proporciona mais chuvas na faixa norte do Maranhão e do Ceará, e a própria influência da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS) que está um pouco mais ao sul dessa área, mas dá suporte para umidade.

Estamos como Bahia, Tocantins, sul do Pará e Piauí estão sob atuação da ZCAS. Por essa influência, haverá potencialização da severidade de chuvas na faixa. O triângulo mineiro também pode ser afetado pela condição.

Já na porção do centro ao sul do país, a tendência é de diminuição das chuvas, após as tragédias climáticas que causaram mortes e destruição em Minas Gerais. No Rio de Janeiro, o dia seguirá de sol com algumas nuvens e chuvas passageiras. Na parte da noite, a previsão é de muitas nuvens, mas tempo firme. A mínima poderá chegar aos 18°C e a máxima 31°C.

O dia também será de céu limpo em São Paulo, com termômetros variando de 15°C a 28°C. A manhã será de névoa na cidade.

Na Região Sul, há uma linha de instabilidade, um Cavado, atuando na área. No entanto, as pancadas de chuva devem acontecer de forma isolada. Em Porto Alegre, a mínima será de 19°C e a máxima de 32°C, com nenhuma probabilidade de chuva.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Fazenda relaciona juro elevado com desaceleração do PIB de 2025

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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Imagem colorida da fachada do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF) - Metrópoles

O Ministério da Fazenda destacou que a desaceleração da economia em 2025, com crescimento de 2,3% ante 3,4% em 2024, tem relação direta com os juros, considerados pela pasta como elevados no Brasil.

“Esse movimento indica que a política monetária contracionista exerceu impacto relevante sobre a atividade, contribuindo para o fechamento do hiato do produto, conforme estimativas da SPE”, informou o ministério em nota técnica elaborada pela Secretaria de Política Econômica (SPE).

A taxa básica de juros da economia, a Selic, está em 15% ao ano. O patamar é definido pelo Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC).

A crítica ao atual patamar da taxa de juros da economia é recorrente por parte da Fazenda.

Em entrevista coletiva em novembro passado, o secretário de Política Econômica da Fazenda, Guilherme Mello, apresentou números que demonstravam a redução no crescimento da economia e projeção da inflação, bem como queda no ritmo de geração de empregos.

Mello argumentou que os números, sobretudo os que indicavam a “convergência da inflação para a meta”, ou seja, um argumento para que o Copom baixasse os juros, uma vez que a Selic é utilizada para controlar a inflação no país.

“Essa trajetória é compatível, portanto, com uma flexibilização da política monetária, porque hoje ela está no campo significativamente ou extremamente restritivo”, afirmou Mello.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou no último dia 6 a necessidade de baixar os juros no país. “Nós temos de ir para o juro de um dígito e nunca mais pensar em juro de dois dígitos no Brasil”, defendeu.

O Produto Interno Bruto (PIB) de 2025 foi puxado principalmente pela agropecuária, que cresceu 11,7%. Serviços e indústria avançaram 1,8%, e 1,4%, respectivamente. Em valores absolutos, o PIB somou R$ 12,7 trilhões.

Veja as variações do PIB por setores em comparação a 2024:

  • Indústria: 1,4%;
  • Serviços: 1,8%;
  • Agropecuária: 11,7%;
  • Consumo das famílias: 1,3%;
  • Consumo do governo: 2,1%;
  • Investimentos: 2,9%;
  • Exportações: 6,2%;
  • Importação: 4,5%.

Projeções

O resultado de 2,3% veio em linha com a mediana das projeções. A expectativa do governo era que o índice ficasse em 2,3%. O número foi revisado para cima pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, no último dia 6. A projeção anterior era 2,2%. A previsão do Banco Central também era uma alta de 2,3%.

2026

A economia brasileira deve continuar o processo de desaceleração neste ano. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) espera um crescimento do PIB na casa de 1,6% em 2026, mesmo patamar previsto pelo BC.

O Ministério da Fazenda acredita em um avanço de 2,3% na economia. Já os analistas do mercado ouvidos pelo Banco Central na elaboração do Boletim Focus, indicam avanço de 1,82%.

Em atualização.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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