Brasil
STJ decide que desacato a autoridade ainda é considerado crime
O importante não é afastar a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública
Há quem sustente que a punição da conduta de desacato seja incompatível com a ordem constitucional e com a legislação internacional de que o Brasil faz parte. Quanto à ofensa à ordem constitucional, argumenta-se que se trata de tipificação de caráter autoritário, que visa afinal a impedir – ou ao menos a desencorajar – manifestações contrárias às práticas de agentes estatais.
Sustenta-se que, apesar da objetividade jurídica do crime – a manutenção do prestígio da Administração –, que portanto justifica a tipificação, os agentes públicos estão sujeitos a maior fiscalização e censura e que, por isso, não se pode tolher o direito de crítica, ainda que exacerbada. Criminalizar a conduta fere o princípio da proporcionalidade e ignora postulados próprios do Direito Penal como a intervenção mínima e a lesividade. Não bastasse, em grande parte das situações o agente estatal acaba por fazer ele mesmo uma espécie de “juízo preliminar” da caracterização do crime e toma por ofensa uma manifestação que no geral seria interpretada como crítica, provocando constrangimento contra quem se manifestou.
E no que concerne à legislação internacional, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos – à qual o Brasil aderiu por meio do Decreto nº 678/92 – garante, no artigo 13, a liberdade de pensamento e expressão, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que a legislação de desacato vigente no continente americano contraria os termos da Convenção: “A ameaça de sofrer punições penais por expressões, sobretudo nos casos em que elas consistissem de opiniões críticas de funcionários ou pessoas públicas, gera um efeito paralisante em quem quer expressar-se, que pode traduzir-se em situações de auto-censura incompatíveis com um sistema democrático.
A esta conclusão se chegou pela análise que efetuou a CIDH acerca da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995. A CIDH concluiu que tais leis não eram compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo desse modo o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas. Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se relaciona com a função pública. Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções monetárias. Por estas e outras razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou aos Estados a que as derrogassem”.
O STJ, no julgamento do REsp 1.640.084/SP, proferido pela 5ª Turma, considerou o crime de desacato incompatível com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, pois, “Embora a jurisprudência afaste a tipicidade do desacato quando a palavra ou o ato ofensivo resultar de reclamação ou crítica à atuação funcional do agente público (RHC 9.615/RS, Quinta Turma, DJ 25/9/2000), o esforço intelectual de discernir censura de insulto à dignidade da função exercida em nome do Estado é por demais complexo, abrindo espaço para a imposição abusiva do poder punitivo estatal. Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.
Após essa decisão, decidiu-se afetar à Terceira Seção o julgamento do HC 379.269 para que a questão fosse pacificada pelo órgão que reúne as duas turmas com competência criminal no STJ. Desta feita, o tribunal concluiu que o desacato continua sendo crime. A tipificação penal da ofensa contra o funcionário público no exercício de suas funções é uma proteção adicional que não impede a liberdade de expressão, desde que exercida sem exageros. E afastar a figura criminosa do desacato não traria mudança significativa nos limites do direito de expressão, pois o exagero poderia de qualquer forma ser punido como injúria majorada. Logo, o esforço para discernir a censura do insulto permaneceria.
O importante não é afastar a priori a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública, exercer o controle sobre eventuais abusos desse exercício. Noutras palavras, compete ao Poder Judiciário garantir tanto a punição do exagero do direito de crítica à atividade desempenhada pelo funcionário público quanto a punição do abuso na reação do funcionário diante de uma crítica justa proferida pelo cidadão.
Não bastasse, embora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tenha se manifestado contrariamente à punição criminal do desacato, a Corte Interamericana tem admitido que se invoque o Direito Penal para punir excessos no exercício da liberdade de expressão.
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Petrobras retoma perfuração na Margem Equatorial após autorização e disputa judicial
MPF pede suspensão da licença por riscos ambientais; atividade havia sido interrompida após vazamento em janeiro
A Petrobras confirmou a retomada da perfuração exploratória na Margem Equatorial, no bloco FZA-M-59, após reunião realizada na última quarta-feira (18), em Macaé (RJ). A decisão ocorre em meio a disputas judiciais, já que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações na quinta (19) e sexta-feira (20) pedindo a suspensão da licença, sob alegação de riscos ambientais e ausência de consulta a comunidades tradicionais.
A perfuração no poço Morpho havia sido interrompida em 4 de janeiro, após o vazamento de 18,44 m³ de fluido de perfuração de base não aquosa, a cerca de 2,7 mil metros de profundidade, durante operação em um navio-sonda.
A retomada foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em fevereiro de 2026, condicionada ao cumprimento de protocolos de segurança. Para reiniciar as atividades, a Petrobras apresentou relatórios técnicos e realizou a substituição de equipamentos da sonda.
Em nota, a estatal afirmou que está cumprindo todas as exigências do licenciamento ambiental e que o incidente foi controlado com uso de material biodegradável, com validação da ANP.
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Tocantins supera 11 milhões de cabeças de gado e avança na pecuária nacional
Crescimento de 39,2% em seis anos coloca estado entre os maiores rebanhos do país e amplia exportações de carne
O rebanho bovino do Tocantins cresceu 39,2% entre 2018 e 2024, colocando o estado na sexta posição nacional em expansão, segundo dados do IBGE divulgados pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).
Atualmente, o estado soma mais de 11 milhões de cabeças e figura entre os dez maiores rebanhos do país, com crescimento acima de regiões tradicionalmente consolidadas na pecuária.
A produção também avançou. Em 2024, foram abatidos cerca de 1,3 milhão de bovinos, o maior volume já registrado. A projeção mais recente aponta para mais de 1,4 milhão de animais, com produção estimada em 381 mil toneladas de carne, sendo aproximadamente um terço destinado à exportação.
No mercado externo, o Tocantins embarcou cerca de 125 mil toneladas de carne bovina em 2025. Os principais destinos são países da Ásia, além de mercados no Oriente Médio, África, América do Norte e Europa.
Segundo a Adapec, o desempenho é resultado da disponibilidade de áreas, condições climáticas favoráveis e acesso a recursos hídricos, especialmente nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. A adoção de sistemas mais eficientes, como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), também tem impulsionado
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PGR se manifesta a favor de domiciliar para Bolsonaro
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta segunda-feira (23) a favor da concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após novo pedido protocolado pela defesa, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), remeteu os laudos médicos do ex-presidente à PGR (Procuradoria-Geral da República) e solicitou a manifestação. A decisão final, porém, cabe a Moraes.
Na manifestação, Gonet destaca que a “evolução clínica do ex-presidente, nos termos como exposto pela equipe médica que o atendeu no último incidente, recomenda a flexibilização do regime”.
“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, está positivada a necessidade da prisão domiciliar, ensejadora dos cuidados indispensáveis ao monitoramento, em tempo integral, do estado de saúde do ex-presidente, que se acha, comprovadamente, sujeito a súbitas e imprevisíveis alterações perniciosas de um momento para o outro”, afirmou.
Bolsonaro cumpre pena por tentativa de golpe de Estado no Complexo da Papudinha, em Brasília. Ele está internado há mais de uma semana em hospital particular após ser diagnosticado com pneumonia.
Até então, Gonet havia se posicionado contra outros pedidos da defesa no mesmo sentido. Desde novembro do ano passado, Moraes rejeitou quatro recursos pela prisão domiciliar humanitária.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente e pré-candidato à Presidência, chegou a se reunir na semana passada com Moraes para reforçar o pedido apresentado pelos advogados de Bolsonaro.
Ao visitar Moraes e endossar o apelo ao ministro, Flávio repetiu o que fizeram, nos últimos meses, o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).


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