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STJ decide que desacato a autoridade ainda é considerado crime
O importante não é afastar a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública
Há quem sustente que a punição da conduta de desacato seja incompatível com a ordem constitucional e com a legislação internacional de que o Brasil faz parte. Quanto à ofensa à ordem constitucional, argumenta-se que se trata de tipificação de caráter autoritário, que visa afinal a impedir – ou ao menos a desencorajar – manifestações contrárias às práticas de agentes estatais.
Sustenta-se que, apesar da objetividade jurídica do crime – a manutenção do prestígio da Administração –, que portanto justifica a tipificação, os agentes públicos estão sujeitos a maior fiscalização e censura e que, por isso, não se pode tolher o direito de crítica, ainda que exacerbada. Criminalizar a conduta fere o princípio da proporcionalidade e ignora postulados próprios do Direito Penal como a intervenção mínima e a lesividade. Não bastasse, em grande parte das situações o agente estatal acaba por fazer ele mesmo uma espécie de “juízo preliminar” da caracterização do crime e toma por ofensa uma manifestação que no geral seria interpretada como crítica, provocando constrangimento contra quem se manifestou.
E no que concerne à legislação internacional, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos – à qual o Brasil aderiu por meio do Decreto nº 678/92 – garante, no artigo 13, a liberdade de pensamento e expressão, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que a legislação de desacato vigente no continente americano contraria os termos da Convenção: “A ameaça de sofrer punições penais por expressões, sobretudo nos casos em que elas consistissem de opiniões críticas de funcionários ou pessoas públicas, gera um efeito paralisante em quem quer expressar-se, que pode traduzir-se em situações de auto-censura incompatíveis com um sistema democrático.
A esta conclusão se chegou pela análise que efetuou a CIDH acerca da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995. A CIDH concluiu que tais leis não eram compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar idéias e opiniões impopulares, reprimindo desse modo o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas. Em conseqüência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se relaciona com a função pública. Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções monetárias. Por estas e outras razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou aos Estados a que as derrogassem”.
O STJ, no julgamento do REsp 1.640.084/SP, proferido pela 5ª Turma, considerou o crime de desacato incompatível com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, pois, “Embora a jurisprudência afaste a tipicidade do desacato quando a palavra ou o ato ofensivo resultar de reclamação ou crítica à atuação funcional do agente público (RHC 9.615/RS, Quinta Turma, DJ 25/9/2000), o esforço intelectual de discernir censura de insulto à dignidade da função exercida em nome do Estado é por demais complexo, abrindo espaço para a imposição abusiva do poder punitivo estatal. Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.
Após essa decisão, decidiu-se afetar à Terceira Seção o julgamento do HC 379.269 para que a questão fosse pacificada pelo órgão que reúne as duas turmas com competência criminal no STJ. Desta feita, o tribunal concluiu que o desacato continua sendo crime. A tipificação penal da ofensa contra o funcionário público no exercício de suas funções é uma proteção adicional que não impede a liberdade de expressão, desde que exercida sem exageros. E afastar a figura criminosa do desacato não traria mudança significativa nos limites do direito de expressão, pois o exagero poderia de qualquer forma ser punido como injúria majorada. Logo, o esforço para discernir a censura do insulto permaneceria.
O importante não é afastar a priori a possibilidade de punição do desacato, mas, mantendo a proteção ao exercício da função pública, exercer o controle sobre eventuais abusos desse exercício. Noutras palavras, compete ao Poder Judiciário garantir tanto a punição do exagero do direito de crítica à atividade desempenhada pelo funcionário público quanto a punição do abuso na reação do funcionário diante de uma crítica justa proferida pelo cidadão.
Não bastasse, embora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tenha se manifestado contrariamente à punição criminal do desacato, a Corte Interamericana tem admitido que se invoque o Direito Penal para punir excessos no exercício da liberdade de expressão.
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Flávio celebra encontro com Netanyahu durante conferência em Israel

O senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), participou, nessa segunda-feira (27/1), com o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, da Conferência Internacional de Combate ao Antissemitismo. Em publicação, Flávio agradeceu o convite para participar da conferência e publicou sequência de fotos do encontro.
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) também esteve presente no evento.
Flávio publicou no X que foi uma honra se encontrar o Netanyahu e com “autoridades que levam a sério a defesa da vida, da liberdade e da verdade”.
“O combate ao antissemitismo é uma responsabilidade de todos nós. O Brasil precisa estar ao lado das nações que não se calam diante do ódio e da perseguição”, afirmou o filho 01 de Jair Bolsonaro.
Fico muito grato pelo convite para participar da Conferência Internacional de Combate ao Antissemitismo em Israel.
Foi uma honra me encontrar com o primeiro-ministro @netanyahu e com autoridades que levam a sério a defesa da vida, da liberdade e da verdade.
O combate ao… pic.twitter.com/ZXNw0X7mhq
— Flavio Bolsonaro (@FlavioBolsonaro) January 27, 2026
Eduardo Bolsonaro também usou as redes sociais para celebrar o encontro e o retorno do último corpo que ainda estava sendo mantido refém em Gaza.
“No Brasil, as pessoas não têm ideia — nem poderiam — do que aconteceu ontem nos corações dos israelenses. Em 26 de janeiro de 2026, Israel recebeu de volta o último corpo que ainda estava sendo mantido como refém em Gaza: o do herói Ran Gvili, que matou 14 terroristas no 7/OUT/2023, seguiu em combate mesmo com o braço quebrado”, escreveu o ex-deputado.
🇮🇱🤝🇧🇷A reunião bilateral com o Primeiro-Ministro @netanyahu foi muito, mas muito especial!
No Brasil as pessoas não têm ideia – e nem poderiam – do que ocorreu ontem no coração dos israelenses.
Em 26/JAN/2026 retornou para Israel o último corpo ainda sequestrado em Gaza, o do… pic.twitter.com/txU60iftAe
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) January 27, 2026
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Embraer firma acordo com grupo bilionário para abrir fábrica na Índia

A Embraer firmou uma parceria com uma das empresas do grupo indiano Adani para fabricar aeronaves, atuar na cadeia de suprimento e também realizar treinamento de pilotos. O anúncio do compromisso foi feito pela empresa brasileira nesta terça-feira (27/1).
A parceria deve resultar, entre outros frutos, na instalação de uma unidade de produção de aeronaves na Índia. A ideia é que, com o tempo, a ampliação da produção ocorra em suporte ao programa de Aeronaves de Transporte Regional (RTA, na sigla em inglês).
Presidente e CEO da Embraer Aviação Comercial, Arjan Meijer detacou a importância do mercado indiano para a companhia brasileira.
“A Índia é um mercado fundamental para a Embraer, e esta parceria reúne nossa experiência no setor aeronáutico às sólidas capacidades industriais da Adani e ao seu compromisso com o desenvolvimento da indústria local”, afirma Arjan Meijer, Presidente e CEO da Embraer Aviação Comercial.
O grupo Adani possui conhecimento em infraestrutura aeroportuária, produção aeroespacial, treinamento de pilotos e manutenção, reparo e revisão geral.
“A aviação regional é essencial para o crescimento econômico. Com a ampliação da conectividade aérea em metrópoles regionais e cidades do interior do país, a criação de uma estrutura robusta para a aviação regional tornou-se ainda mais necessária na Índia”, celebrou o diretor da Adani Defence & Aerospace, Jeet Adani.
A Embraer já está presente na Índia com 50 aeronaves de 11 modelos distintos que operam na aviação comercial, de defesa e executiva, além da Força Aérea Indiana.
Brasil de olho na Índia
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chefiará uma missão internacional à Índia, entre os dias 19 e 21 de fevereiro.
A intenção do Brasil nas relações com o décimo maior importador brasileiro é ampliar o escopo de produtos negociados, mas também a promoção de parcerias em diferentes áreas e a redução da dependência econômica dos líderes globais Estados Unidos e China.
Para a tarefa, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil) abriu uma chamada para o credenciamento de até 200 empresários que possam integrar o grupo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Curitiba: 86% concordam com internação forçada de dependentes químicos

Um levantamento da Paraná Pesquisas, divulgado nesta terça-feira (27/1), indica que 86% dos moradores de Curitiba são favoráveis à internação compulsória de dependentes químicos.
Em 19 de dezembro, a gestão do prefeito Eduardo Pimentel (PSD) editou uma portaria que autoriza e regulamenta o “internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas”.
Segundo a pesquisa, apenas 8,4% dos entrevistados se declararam contrários, 3,1% responderam que “depende da situação” e 2,5% disseram não saber ou não quiseram opinar.
A pesquisa ouviu 802 moradores de Curitiba. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais.
O levantamento também perguntou se os entrevistados tinham conhecimento da portaria: 68,8% disseram que sim, enquanto 31,2% afirmaram não estar cientes.
Outro ponto abordado pela pesquisa foi se o entrevistado concordava ou discordava da afirmação de que, “em situações de risco grave, o poder público deve intervir para proteger a vida da própria pessoa e de terceiros, mesmo que ela não concorde com o atendimento naquele momento”.
Nesse item, 89,4% disseram concordar, 6% discordaram, 2,4% responderam que depende da situação e 2,2% afirmaram não saber ou preferiram não opinar.
Entenda a portaria
A norma foi publicada em 19 de dezembro de 2025. Segundo o texto da portaria, a internação involuntária depende de indicação médica e de justificativa formal, e só pode ser adotada quando, em razão da doença, o paciente apresentar ao menos uma das seguintes condições:
- incapacidade grave para os próprios cuidados;
- risco de morte ou de danos graves à saúde;
- risco de autoagressão ou de agressão a terceiros;
- possibilidade de prejuízo moral ou patrimonial;
- ameaça à ordem pública.
O documento ressalta ainda que a avaliação deve seguir critérios reconhecidos internacionalmente e não pode levar em conta fatores como condição econômica, posição política ou social, orientação sexual, ou pertencimento a grupos culturais, raciais ou religiosos, nem qualquer outro elemento alheio ao estado de saúde mental da pessoa.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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