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STF valida partilha de bens sem quitação de imposto de herança

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O governo sustenta violação à isonomia tributária e invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário

STF firmor entendimento sobre trecho do Código Civil sobre partilha de bens. Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, por unanimidade, um trecho do Código de Processo Civil (CPC) que permite a partilha de bens herdados sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O julgamento foi realizado no plenário virtual encerrado na última sexta-feira (25).

A ação foi ajuizada pelo governo do Distrito Federal (DF) em 2018. O então governador Rodrigo Rollemberg alegou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estava proferindo “inúmeras” sentenças, com base no trecho questionado, que permitem a partilha e alvará dos bens herdados sem que as partes tenham quitado o ITCMD.

Ele argumentou que a situação é inconstitucional “por ter subvertido todo o regramento de garantias e privilégios do crédito tributário”, ao transformar a quitação do ITCMD “em uma opção de consciência do contribuinte, retirando toda força coativa de cobrança”. O governo sustenta violação à isonomia tributária e invasão de competência legislativa de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário.

O procurador do DF Jorge Octávio Galvão disse ao Supremo que o não quitamento leva à ajuização de execuções fiscais, que já “formam um grande gargalo do Judiciário brasileiro”.

“No DF, temos duas varas que possuem 280 mil execuções fiscais. Em estudo requerido pela Procuradoria-Geral do DF, a Fundação Getulio Vargas (FGV) chegou à conclusão que as execuções fiscais custam ao DF R$ 30 mil cada”, afirmou.

Para o relator, André Mendonça, a norma questionada estabelece um processo simplificado para a partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. Para ele, o procedimento diferenciado se justifica pela razoável duração do processo e pela resolução de conflitos por meio de acordo, princípios estabelecidos na Constituição.

Para Mendonça, a regra “não dispõe sobre hipótese de incidência de imposto, mas, sim, acerca de procedimento de natureza sumária. Logo, não se versa sobre tratamento tributário, tampouco a respeito de contribuintes em situação equivalente”.

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Senadores do PP contestam nota de Ciro e Rueda em apoio a Dias Toffoli

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Carlos Moura/Agência Senado
Senadora Tereza Cristina (PP-MS)

Senadores do Progressistas (PP) dizem não ter sido consultados sobre a nota divulgada pela Federação União Progressista — formada pelo PP e União Brasil — em defesa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

Em um comunicado divulgado pela líder do partido, senadora Tereza Cristina (PP-MS, foto em destaque), os parlamentares afirmam que a posição da federação “não pode ser interpretada como representativa dos senadores do PP”.

“A bancada do Progressistas no Senado Federal informa que a posição expressa em nota divulgada pela Federação União Progressista não foi previamente debatida nem contou com a anuência desta bancada – portanto não pode ser interpretada como representativa dos senadores do PP”, diz a nota.

O texto é assinado pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR), Esperidião Amin (PP-SC), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Margareth Buzetti (PP-MT), além de Tereza Cristina.

Apoio a Toffoli

Nessa sexta-feira (13/2), os presidentes do PP e do União Brasil, Ciro Nogueira e Antônio Rueda, respectivamente, saíram em defesa de Dias Toffoli, pressionado pelo avanço das investigações sobre o Banco Master.

Em nota, a Federação União Progressista manifestou preocupação com “narrativas que querem colocar a opinião pública contra o ministro”. “É preciso ponderar que as injustiças acontecem quando se tem apenas um lado de uma versão repetida inúmeras vezes sem base sólida”, diz a nota divulgada.

Os presidentes dos partidos defendem que “atentar contra o ministro Dias Toffoli é enfraquecer não só um servidor da Nação ou de um Poder da República, mas sim atacar os pilares do nosso próprio sistema democrático”.

A pressão sobre Toffoli aumentou após um relatório da Polícia Federal (PF) apontar menções ao ministro em conversas encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Depois das novas revelações, o magistrado deixou a relatoria do caso na Suprema Corte, que foi redistribuído pelo ministro André Mendonça.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Comandante de barco que naufragou no AM foi solto após pagar fiança

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Foto colorida de comandante de lancha que naufragou no Amazonas sendo detido pela polícia - Metrópoles

O comandante da lancha que naufragou na tarde de sexta-feira (13/2) na região do Encontro das Águas, em Manaus (AM), foi solto após pagar fiança. Ele havia sido detido no ínicio da noite no Porto da capital, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.

A embarcação saiu de Manaus por volta de 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Duas pessoas morreram e outras sete estão desaparecidas. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.

As duas vítimas fatais foram identificadas como Samila de Souza, de 3 anos, e Lara Bianca, de 22.Samila chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital.

Piloto responderá por homicídio culposo

Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS). Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.

As causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente. Vídeos mostram passageiros, incluindo crianças, sobre botes e coletes salva-vidas enquanto aguardavam resgate.

O acidente deixou mortos, desaparecidos, além de diversas pessoas que ficaram à deriva, incluindo crianças e um bebê prematuro, que foi resgatado dentro de um cooler.

Resgate

Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho. Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.

A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, e afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Salvador: mulher denuncia estupro em banheiro químico durante Carnaval

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Imagem colorida, BA: Carnaval em Salvador comemora os 40 anos da axé music - Metrópoles

Uma mulher denunciou ter sido vítima de estupro dentro de um banheiro químico no circuito Dodô (Barra-Ondina), em Salvador (BA), na noite de quinta-feira (12/2), primeiro dia oficial do Carnaval na capital baiana.

Segundo a reportagem da TV Bahia, a vítima estava acompanhada do namorado quando se dirigiu ao banheiro. Após o ocorrido, ela registrou depoimento em Abrantes, local onde mora. A mulher é argentina e vive no Brasil há algum tempo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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