Cotidiano
STF suspende transferência para presídio paulista e decide manter Lula preso em Curitiba
Ao analisar na tarde desta quarta (7) pedido da defesa do ex-presidente em caráter de urgência, 10 dos 11 ministros do Supremo concordaram em manter ex-presidente na sede da PF no Paraná.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7), por 10 votos a 1, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, e decidiu mantê-lo preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.
O caso foi levado ao Supremo pela defesa de Lula depois de o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, ter decidido mais cedo que o ex-presidente cumpriria pena em Tremembé. Essa decisão foi tomada horas depois de a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos emitir ordem de transferência de Lula de Curitiba para um presídio paulista.
Após receber no Supremo parlamentares que protestavam contra a transferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu em caráter de urgência submeter o recurso de Lula ao plenário do tribunal enquanto ainda transcorria a sessão desta quarta – até aquele momento, os ministros julgavam uma ação que questiona trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em menos de meia hora, os ministros decidiram manter o ex-presidente em Curitiba até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento de um pedido de suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, na condução do processo do triplex de Guarujá (SP), no qual Lula foi condenado. Na ação, a defesa aponta parcialidade do ex-juiz no julgamento e, em razão disso, pede que o ex-presidente seja libertado.

O julgamento
Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar sobre o pedido da defesa de Lula. Ele se posicionou a favor da suspensão da decisão da juíza do Paraná e da manutenção do petista em uma cela especial no Paraná ou em São Paulo.
Fachin rejeitou a parte do pedido da defesa que solicitava que o ex-presidente fosse colocado em liberdade até até a conclusão da análise do habeas corpus. O voto de Fachin foi acompanhado por outros nove ministros.
Ao se manifestar sobre o caso no plenário do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Lula não fosse transferido para um presídio comum. A chefe do Ministério Público se manifestou a favor de o petista continuar preso na superintendência da PF em Curitiba ou em uma cela especial em São Paulo.
Único ministro a votar contra a recomendação de Fachin, Marco Aurélio Mello argumentou que a decisão de manter Lula em uma cela especial não caberia ao plenário do Supremo, e sim à Segunda Turma do tribunal, colegiado composto por 5 dos 11 magistrados da Corte.
O ministro questionou se é possível ao tribunal endossar a “queima de etapas”.
“Não posso conceber que este tribunal endosse a queima de etapas, por pior que seja o objetivo. Nós aprendemos desde sempre que, no direito, o meio justifica o fim, não o fim justifica o meio.”
Para ele, a defesa deveria ter recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tribunal de segunda instância que confirmou a condenaçãode Lula.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
