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STF publica acórdão que tornou Bolsonaro réu; saiba próximos passos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado fracassado.

Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o acórdão. De acordo com nota do Partido Liberal (PL), o ex-presidente passou mal durante a madrugada e está internado em um hospital em Natal, no Rio Grande Norte, para onde foi levado depois de ter “fortes dores abdominais em decorrência da facada sofrida em 2018”.

Com cerca de 500 páginas, o acórdão – decisão única proferida por um grupo de juízes – resume o julgamento realizado em 26 de março, quando os cinco ministros da Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A publicação do documento é um passo indispensável para a continuidade do caso, pois marca a formalização por escrito do que foi julgado. Com isso, as defesas podem ser notificadas e têm a oportunidade de apresentar questionamentos ao que foi registrado pelo acórdão. O prazo mais comum é de cinco dias a partir da notificação.

Caso alguma defesa questione ou conteste o teor do acórdão, o ministro-relator Alexandre de Moraes deve pedir parecer da PGR, antes de decidir se aceita ou não esses recursos. Ele pode decidir monocraticamente (de forma individual) ou enviar os questionamentos para deliberação da Primeira Turma.

Somente após esses procedimentos que a ação penal sobre o caso passa a efetivamente tramitar no Supremo, com a abertura de uma nova fase de instrução processual, na qual defesa e acusação poderão inquirir testemunhas, solicitar a produção de mais provas e construir suas alegações com base nas evidências.

Todas essas etapas são definidas pelo Código de Processo Penal, que garante, por exemplo, que as defesas dos réus se manifestem somente depois dos eventuais delatores na mesma ação. Esse direito não foi conferido pela Primeira Turma aos investigados nas fases anteriores ao recebimento da denúncia, mas deve ser aplicado a partir de agora, conforme assegurado pelos ministros durante o julgamento de março.

Apenas depois de vencida toda a etapa de instrução – cujo ritmo de avanço depende, por exemplo, da quantidade de petições que serão apresentadas por defesa e acusação – é que eventual julgamento de mérito deverá ser marcado, e a Primeira Turma deverá votar se absolve ou condena os oito réus.

Os ministros que compõem a Primeira Turma e são responsáveis pelas decisões no caso são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Até o julgamento de mérito, a regra é que os réus respondam à ação penal em liberdade. Eventual prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.

É possível que seja determinada a prisão preventiva, antes da condenação, de algum dos réus, mas isso pode ser feito somente se forem atendidos diferentes critérios previstos pela legislação penal. Entre os fatores considerados estão o risco ao andamento da ação, o risco de fuga e a ameaça à ordem pública.

Esse é o caso do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Ele está preso desde dezembro em uma instalação do Exército, após ter sido acusado pela Polícia Federal (PF) de tentar obstruir as investigações.

Entenda

Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas por envolvimento na trama golpista. Todos foram acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado por emprego de violência e grave ameaça. Somadas, as penas superam os 30 anos de cadeia.

Segundo a denúncia, o planejamento e execução da tentativa frustrada de golpe teve início em meados de 2021, com ataques deliberados às urnas eletrônicas e o sistema eleitoral, e teve fim em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Alegando querer dar maior organização e celeridade ao caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fatiou a denúncia em cinco núcleos, para que cada um desses núcleos seja julgado numa ação penal própria. Essa espécie de fatiamento foi confirmado pela Primeira Turma, com base na jurisprudência do Supremo.

Em 26 de março, a Primeira Turma julgou o núcleo principal da denúncia, composto por Bolsonaro, ex-ministros de Estado, assessores da Presidência e militares. A denúncia foi aceita por unanimidade em relação a todos. Foi a primeira vez que um ex-presidente se tornou réu no Supremo por crimes contra a ordem democrática.

Os oito réus do chamado “núcleo crucial” do golpe são:

• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
• General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
• Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
• Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Defesa

As defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia.

Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que, com a abertura da ação penal, seja dado acesso mais amplo da defesa ao material utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivemos até agora”, disse o defensor.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.

O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.

O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.

Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.​​​​​​​​​​​​​​​​

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