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STF propõe acordo para marco temporal de terras indígenas; saiba as propostas
Assim como na lei aprovada pelo Congresso, a proposta de Gilmar Mendes autoriza a exploração de recursos naturais em terras indígenas, mas exige que isso ocorra sob a tutela do Poder Executivo

Terra indígena na Amazônia: STF propõe medidas para conciliar marco temporal (Foto: Ascom/Ministério da Defesa)
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), divulgou, na noite da sexta-feira (14), uma minuta da proposta de conciliação para a Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, que será debatida nesta segunda-feira (17), em audiência às 9 horas. O texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial.
O marco temporal é uma tese que restringe o direito de demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. O STF declarou a inconstitucionalidade do marco temporal em setembro de 2023. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou uma lei em sentido contrário e recriou a tese.
Como as posições são contrapostas, Gilmar convocou um processo para construir um acordo que concilie o direito das comunidades indígenas com o interesse demonstrado pelo Congresso, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Formada em agosto de 2024, a comissão que debaterá a minuta é composta por indicados do Congresso, do governo federal, dos Estados e dos municípios. Os autores das cinco ações relatadas por Gilmar também puderam indicar representantes.
Um dos principais pontos da proposta de conciliação prevê que a proteção constitucional aos direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de “renitente esbulho” – disputa pela posse, seja como conflito físico ou presencial – quando da promulgação da Constituição.
No texto aprovado pelo Congresso, os indígenas não poderiam reclamar o direito à terra se ela estivesse desocupada quando a Constituição foi promulgada.
Outro trecho proposto por Gilmar Mendes admite que informações orais sejam usadas no procedimento demarcatório mesmo se não tiverem sido registradas em áudio e vídeo. Os congressistas haviam removido o efeito probatório destas informações em caso de não haver registro nestes formatos ou em audiência pública.

Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação contra o marco temporal no STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF/Divulgação)
A minuta também determina que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que cumulativamente eram habitadas por eles, usadas para atividades produtivas, imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais e necessárias à reprodução física e cultural das comunidades. Os congressistas consideram que, para serem reconhecidas como tal, as terras deveriam ter simultaneamente estas características na época da promulgação da Constituição.
Veja outras mudanças propostas pelo magistrado em relação à Lei 14.701/2023, que institui o Marco Temporal:
Indenizações
A proposta de conciliação prevê também os regimes compensatórios para os posseiros de terras indígenas que forem obrigados a desocupar o local.
Se os ocupantes estiverem em área tradicional indígena que estava ocupada ou em disputa na época da promulgação da Constituição, sem posse direta e ininterrupta anterior a esta data, as indenizações serão aplicáveis apenas às benfeitorias úteis e necessárias, como previsto na Constituição.
Caso os ocupantes tenham posse direta e ininterrupta do território desde antes de 5 de outubro de 1988, a União determinará a realização de avaliação do valor da terra nua, calculado na forma da tabela do Imposto Territorial Rural (ITR) vigente no ano do decreto presidencial, e das benfeitorias, para posterior indenização.
A desocupação da terra também será indenizável se for verificado que é justo o título de propriedade ou de posse direta não indígena, mas em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade, e não sendo possível o reassentamento, desde que exista comprovação da posse direta não indígena ininterrupta que remonte ao período anterior a 5 de outubro de 1988.
A compensação pode ocorrer via pagamento em dinheiro, permuta de imóveis ou realocação dos proprietários ou posseiros em outra área rural ou urbana, avaliada em preço equivalente, com eventuais indenizações para assegurar o restabelecimento em outro local.
A proposta da União pode ser recusada se envolver imóvel urbano ou rural fora do raio de 200 quilômetros da área demarcada ou fora do Estado. Também poderá haver recusa se a avaliação dos imóveis envolvidos não for baseada no critério do valor de terra nua calculado para efeito de ITR do ano em que ofertada a medida compensatória. Em caso de recusa pelo proprietário ou pelo possuidor, a União poderá oferecer contraproposta.
O ocupante das terras indígenas terá o direito de retenção – ou seja, de manter a posse direta do imóvel – até que concorde com as medidas compensatórias ou ocorra o pagamento da indenização pela terra nua e das benfeitorias da União. Antes disso, não haverá limitação de uso do imóvel.

Indígenas em manifestação contra o marco temporal em Brasília: luta para assegurar direitos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Em caso de aceitação de uma das ofertas e realizado o pagamento ou a permuta imobiliária, será lavrado um acordo. Se houver discordância do valor ofertado pela União, de forma expressa ou tácita, haverá envio à mediação ou à via arbitral, podendo haver eleição de câmara de mediação criada pela União. Havendo pagamento da parte incontroversa ou o pagamento do valor integral acordado, a desocupação da área deverá ocorrer em 30 dias, com a manutenção no imóvel de todas as benfeitorias indenizadas.
Processo faseado
O magistrado também propôs que o procedimento demarcatório, além de público e amplamente divulgado, terá três fases: preparatória, instrutória e decisória.
Na fase preparatória, há a abertura do processo administrativo, com o pedido de reivindicação de um grupo indígena, e a qualificação da reivindicação, mediante análise pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Na fase instrutória, há a constituição de um grupo de trabalho no prazo de 20 dias, a elaboração de um plano de trabalho, a intimação dos Estados e municípios e a comunicação formal aos proprietários dos imóveis que envolvam a área de reivindicação. Essa fase também prevê a produção de um relatório em até 120 dias, com estudos multidisciplinares e fundiários. A Funai deverá aprovar o relatório em 10 dias, com publicação no Diário Oficial da União em até cinco dias. O prazo de contestação é de 30 dias.
A fase decisória é formada pela análise da Funai em relação às contestações do relatório em 10 dias, com o encaminhamento do processo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em cinco dias. O Ministério deverá emitir decisão sobre o relatório em 30 dias e, em seguida, o presidente da República poderá homologar a terra indígena, por meio de decreto.
Exploração de recursos
Assim como na lei aprovada pelo Congresso, a proposta de Gilmar Mendes autoriza a exploração de recursos naturais em terras indígenas, mas exige que isso ocorra sob a tutela do Poder Executivo, do Congresso Nacional e das comunidades afetadas, que poderão ter participação no resultado no caso de lavras de mineração.
Os pedidos para mineração, que deverão ser feitos pelo Poder Executivo, poderão ser encaminhados para autorização do Congresso mesmo sob manifestação contrária das comunidades indígenas, desde que fundamentados em razões de interesse público e no princípio da proporcionalidade, com a demonstração da imprescindibilidade da extração da riqueza mineral.
A lavra mineral enseja o pagamento de participação nos resultados às comunidades indígenas afetadas, pela aplicação de 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A periodicidade e a forma de pagamento serão previstas em regulamento do Executivo.
A minuta prevê ainda a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto das suas terras, e a Funai fica encarregada fazer interlocução para explicar à comunidade indígena a finalidade dos estudos prévios e viabilizar o ingresso nas terras demarcadas para a realização das pesquisas.
Nova demarcação de terras
Enquanto no texto aprovado pelos Congressistas estava “vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas”, na proposta de Gilmar Mendes a remarcação poderia ocorrer, mas em circunstâncias específicas.
Sob a proposta do magistrado, em caso de descumprimento do Artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, “é possível solicitar o redimensionamento da área anteriormente demarcada”, desde que se comprove “grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena”.
A possibilidade, porém, é excepcional e não pode ultrapassar o prazo de cinco anos da demarcação anterior.
Áreas indígenas reservadas e adquiridas
Sob a proposta de Gilmar Mendes, passam a ser consideradas áreas indígenas reservadas as formadas por compensação territorial de empreendimento, arrecadação e destinação de terras públicas, aquisição pela União de imóvel público ou particular a título gratuito ou oneroso e doação para a União de imóvel de ente federativo ou de particular.
A lista mantém as terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade, as áreas públicas pertencentes à União e as áreas particulares desapropriadas por interesse social.
Nas áreas indígenas adquiridas – aquelas que as comunidades obtêm via aquisição permitida pela legislação civil, como compra e venda ou doação , a proposta determina que seja aplicado o regime jurídico da propriedade privada coletiva da comunidade indígena – diferente do regime de propriedade privada, apenas, inscrito no texto aprovado pelo Congresso.
Ele também incluiu um dispositivo prevendo que a propriedade privada do território não afasta o regime protetivo das comunidades indígenas como usufruto coletivo, e que terras adquiridas a título de compensação, doação ou permuta em substituição à perda do usufruto exclusivo das terras indígenas demarcadas e reservadas não podem ser consideradas áreas adquiridas.
Interesse público
A minuta é menos taxativa do que a lei atual, segundo a qual “o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional” nas terras demarcadas. No entanto, prevê que o governo poderá exercer atividades de segurança nacional e proteção sanitária, obras de infraestrutura, exploração de recursos minerais e atividades e obras de defesa civil nas comunidades.
Dentre elas, somente as atividades de segurança nacional e proteção sanitária não precisarão de consulta prévia aos povos originários para ocorrerem nas terras indígenas.
Conflitos fundiários
A minuta autoriza a retirada forçada em casos de reintegração ou manutenção de posse do território, mas determina que haja esgotamento das negociações para a desocupação voluntária ou procedimento administrativo demarcatório, com o pagamento do valor da indenização ao proprietário ou ao possuidor de boa fé.
Também prevê a elaboração em 30 dias de protocolos de intervenção de áreas invadidas, por indígenas ou não indígenas, em casos de invasões anteriores a 23 de abril de 2024. Em invasões após essa data, diz que a Polícia Federal ou a Força Nacional, com a Polícia Militar, deve proceder à retirada imediata dos invasores, inexistindo possibilidade de negociação ou intermediação do conflito por meio de comissões de conflitos fundiários.
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Brasil
Empregos Formais e Renda Média Atingem Recorde no Brasil, diz IBGE
Este artigo aborda empregos formais e renda média atingem recorde no brasil, diz ibge de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
A Expansão Sustentada do Emprego Formal no Brasil
O Brasil registrou um marco histórico no emprego formal, com o número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado atingindo um patamar recorde. Segundo dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados pelo IBGE, o trimestre encerrado em novembro viu um crescimento de 2,6% neste segmento, o que representa a inclusão de impressionantes 1 milhão de novos trabalhadores. Este avanço elevou o contingente total para 39,4 milhões de empregados formais no setor privado, excluindo os domésticos, consolidando um cenário de recuperação e expansão da formalização do mercado de trabalho.
A robustez da formalização não se limita ao setor privado. O setor público também contribuiu significativamente para este panorama otimista, alcançando a marca inédita de 13,1 milhões de empregados, com um avanço de 1,9% no trimestre e 3,8% no ano. Este cenário de crescimento se destaca ainda mais ao ser comparado com a performance do mercado informal. Segundo o IBGE, o ramo informal não apenas não cresceu, mas registrou uma retração, o que, na avaliação da coordenadora Adriana Beringuy, aponta para uma "perda de força do ramo informal". Este movimento reforça a percepção de uma trajetória de "crescimento sustentado ao longo de 2024 e agora para 2025" nos empregos formais, indicando uma preferência crescente pela formalização e a solidificação de postos de trabalho com carteira assinada na economia brasileira.
A Dinâmica do Emprego Informal e Autônomo
Apesar do avanço robusto na formalização do emprego, o cenário do mercado de trabalho brasileiro apresenta uma dinâmica complexa no segmento informal e autônomo. O número de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado, embora tenha mostrado estabilidade no trimestre encerrado em novembro, ainda representa um contingente significativo de 13,6 milhões de pessoas. No entanto, em uma análise anual, houve um recuo notável de 3,4%, correspondendo a menos 486 mil trabalhadores nessa condição, sinalizando uma leve retração na parcela mais vulnerável do emprego.
Em contraste com a leve desaceleração do emprego informal sem carteira, o segmento dos trabalhadores por conta própria alcançou um marco histórico. O Brasil registrou um total de 26 milhões de pessoas atuando nessa modalidade, estabelecendo um novo recorde na série histórica da pesquisa do IBGE. Embora a variação trimestral tenha se mantido estável, a expansão anual foi considerável, com um aumento de 2,9%, ou seja, mais 734 mil indivíduos aderindo ao trabalho autônomo. Segundo Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, essa "expansão continuada assegurou o atingimento desse volume de trabalhadores por conta própria", destacando a resiliência e a crescente adesão a essa forma de subsistência e geração de renda.
A informalidade geral na população ocupada também exibiu um comportamento interessante. O recorde no número de trabalhadores com carteira assinada contribuiu para uma variação negativa na taxa de proporção de trabalhadores informais, que agora representa 37,7% da população ocupada, totalizando 38,8 milhões de trabalhadores. Este índice é inferior aos 38,0% (38,9 milhões) registrados no trimestre anterior (encerrado em agosto) e significativamente menor que os 38,8% (39,5 milhões) observados no mesmo período do ano anterior. Beringuy pontuou que "o ramo informal não apenas não cresceu como retraiu. Isso faz um movimento de perda de força do ramo informal", um indicativo positivo de que a formalização está ganhando terreno.
Redução da Informalidade e o Papel do Setor Público
A recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE revela uma notável redução da informalidade no mercado de trabalho brasileiro. O número de trabalhadores informais, que inclui aqueles sem carteira assinada, caiu para 38,8 milhões no trimestre encerrado em novembro, correspondendo a 37,7% da população ocupada. Este índice representa um recuo em relação aos 38,0% do período anterior e aos 38,8% observados no mesmo trimestre do ano passado, evidenciando uma perda de força do ramo informal. A coordenadora de Pesquisas do IBGE, Adriana Beringuy, destacou que o segmento informal não apenas estagnou, mas de fato retraiu, um quadro que aponta para uma transição estrutural no emprego nacional.
Essa diminuição da informalidade ocorre em um cenário de robusto crescimento do emprego formal. Enquanto o número de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado permaneceu estável no trimestre, registrando uma queda anual de 3,4% (menos 486 mil pessoas), o contingente com carteira assinada e no setor público expandiu-se significativamente. A absorção de mão de obra em postos formais contrasta diretamente com a dinâmica do trabalho informal, indicando que a população ocupada tem encontrado mais oportunidades de inserção em condições regulamentadas, impulsionando a formalização e a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Nesse contexto de formalização, o setor público desempenha um papel crucial e de destaque. O IBGE registrou um número recorde de 13,1 milhões de empregados no setor público, com um acréscimo de 250 mil pessoas no trimestre e de 484 mil ao longo do ano. Esse crescimento expressivo na oferta de empregos públicos formais não apenas contribui diretamente para a redução da taxa de informalidade total, ao incorporar trabalhadores em regimes estatutários ou celetistas, mas também sinaliza a capacidade do Estado de ser um motor de formalização. Ao expandir seu quadro de funcionários, o setor público reforça a estrutura de empregos regulamentados, oferecendo estabilidade e benefícios que são inerentes à formalidade, e assim colabora para uma reconfiguração mais segura e resiliente do mercado de trabalho.
Desemprego em Mínima Histórica e Renda Média em Ascensão
O Brasil registrou um marco histórico no mercado de trabalho, com a taxa de desemprego atingindo 5,2% no trimestre encerrado em novembro, o menor patamar desde 2012. Este resultado, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sublinha uma recuperação e um fortalecimento notáveis da economia, evidenciando um cenário de maior inclusão no mercado formal. A queda consistente no índice de desocupação reflete uma dinâmica positiva, impulsionada pela criação de novas vagas e pela expansão de diversos setores produtivos em todo o país, sinalizando um ambiente propício para a valorização da força de trabalho.
Essa melhoria do quadro de desocupação é acompanhada por um crescimento expressivo no número de empregos formais. O contingente de trabalhadores com carteira assinada no setor privado, excluindo domésticos, alcançou a marca recorde de 39,4 milhões, representando um acréscimo de 1 milhão de pessoas, ou 2,6%, apenas no último trimestre. Similarmente, o setor público também apresentou expansão, com 13,1 milhões de empregados, um aumento de 1,9% (equivalente a mais 250 mil pessoas no trimestre e 484 mil no ano), reforçando a abrangência da recuperação em todas as esferas de emprego.
Além disso, a pesquisa do IBGE revelou um novo recorde para os trabalhadores por conta própria, que somaram 26 milhões, com um incremento de 734 mil pessoas no último ano, demonstrando a vitalidade do empreendedorismo e da economia autônoma. Paralelamente, a informalidade mostrou sinais de retração, com a proporção de trabalhadores informais na população ocupada caindo para 37,7%, ou 38,8 milhões de trabalhadores. Este movimento de formalização e a robustez na criação de vagas, tanto formais quanto via conta própria, são elementos cruciais que sustentam o ambiente favorável para a ascensão da renda média no país, contribuindo para uma melhoria geral nas condições de vida da população.
Setores Chave para o Crescimento e Perspectivas para 2025
O cenário atual de recordes no mercado de trabalho brasileiro, com o número de empregos formais e a renda média atingindo patamares históricos, estabelece uma base robusta para as perspectivas de 2025. A trajetória de crescimento contínuo de vagas com carteira assinada no setor privado, um movimento que se mostrou sustentado ao longo de 2024 e projetado para o próximo ano pela coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, aponta para a consolidação de uma recuperação econômica. Essa estabilidade, evidenciada pela menor taxa de desemprego desde 2012, indica um ambiente propício para a manutenção e expansão da força de trabalho formal no Brasil.
Entre os principais vetores de crescimento para o próximo ano, destacam-se o setor de serviços e o comércio, que historicamente se consolidam como grandes geradores de postos formais no Brasil. A expansão de 2,6% nos empregos com carteira assinada no setor privado, que adicionou 1 milhão de trabalhadores e atingiu o recorde de 39,4 milhões, sugere um robusto desempenho nessas áreas, impulsionado pela demanda interna e pela recuperação econômica gradual. Além disso, o setor público demonstrou uma contribuição notável, com um aumento de 1,9% no trimestre, incorporando 250 mil pessoas e alcançando um recorde de 13,1 milhões de empregados, sinalizando investimentos e o fortalecimento de quadros administrativos essenciais.
Adicionalmente, o segmento de trabalhadores por conta própria, que registrou um novo recorde de 26 milhões de pessoas, desempenha um papel crucial ao injetar dinamismo na economia, especialmente em serviços e pequenas iniciativas empreendedoras. Para 2025, a continuidade da tendência de formalização é um fator-chave. A retração da proporção de trabalhadores informais, que caiu para 37,7% da população ocupada, enquanto a população ocupada total cresceu, sugere um fortalecimento da qualidade do emprego. Essa migração para a formalidade e o empreendedorismo, seja como empregado ou autônomo, são pilares para um mercado de trabalho mais resiliente e com maior segurança para os trabalhadores, projetando um ano com indicadores positivos sustentados.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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Acidente em teleférico na Itália deixa 6 feridos; autoridades resgatam 100
Seis pessoas ficaram feridas após um acidente com um teleférico em uma montanha no noroeste da Itália, informaram as autoridades locais nesta terça-feira (30). Helicópteros ajudaram no resgate de cerca de outras 100 pessoas.
O acidente ocorreu quando duas cabines colidiram com a estação superior e a estação inferior da instalação, que fica perto da vila de Macugnaga, na região do Piemonte, informou o Corpo de Bombeiros italiano.
Três passageiros da cabine superior e o operador do teleférico na base estão entre os feridos.
Filippo Besozzi, diretor-geral da operadora de teleféricos Macugnaga Trasporti e Servizi, disse à agência de notícias ANSA que uma das cabines aparentemente não conseguiu reduzir a velocidade como esperado e atingiu uma barreira da estação.
“Felizmente, não há feridos graves, ninguém corre risco de morte”, acrescentou.
O serviço de teleférico foi interrompido após o acidente, deixando um grupo de cerca de 100 pessoas, incluindo crianças e turistas estrangeiros, preso por algum tempo na estação superior do Monte Moro, a uma altitude de aproximadamente 2.800 metros, informou a imprensa italiana.
A emissora italiana RAI disse que a instalação foi construída em 1962 e reformada há dois anos, a um custo de 2 milhões de euros (equivalente a cerca de R$ 13 milhões).
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Fonte: Conteúdo republicado de CNN NOTICIAS
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Tem futebol ao vivo hoje? Confira a agenda de jogos desta terça (30)

Terça-feira (30) terá jogos da Premier League e do Sauditão • Jose Breton/Pics Action/NurPhoto via Getty Images
O ano está quase acabando, mas o penúltimo dia de 2025 ainda reserva alguns jogos de futebol para ver na TV.
Nesta terça-feira (30), seis partidas movimentam a 19ª rodada da Premier League. Destaque para o duelo do líder Arsenal contra o terceiro colocado Aston Villa, às 17h15 (de Brasília) — o confronto poderá ser acompanhado em tempo real no CNN Esportes.
Outra competição que também terá jogos nesta terça é o Campeonato Saudita, com três jogos.
Por fim, o penúltimo dia do ano ainda terá a partida de volta da final do Campeonato Tocantinense. Na ida, o Araguaína venceu o Tocantinópolis por 2 a 1. As equipes se enfrentam às 16h.
Agenda de jogos desta terça-feira (30)
- 12h30: Al Ahli x Al-Fayha – Campeonato Saudita
- 14h30: Al-Ettifaq x Al-Nassr – Campeonato Saudita
- 14h30: Al-Okhdood x Damac – Campeonato Saudita
- 16h: Tocantinópolis x Araguaína – Campeonato Tocantinense
- 16h30: Burnley x Newcastle – Premier League
- 16h30: Chelsea x Bournemouth – Premier League
- 16h30: Nottingham Forest x Everton – Premier League
- 16h30: West Ham x Brighton – Premier League
- 17h15: Arsenal x Aston Villa – Premier League
- 17h15: Manchester United x Wolverhampton – Premier League
Fonte: Conteúdo republicado de CNN NOTICIAS


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