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STF propõe acordo para marco temporal de terras indígenas; saiba as propostas
Assim como na lei aprovada pelo Congresso, a proposta de Gilmar Mendes autoriza a exploração de recursos naturais em terras indígenas, mas exige que isso ocorra sob a tutela do Poder Executivo

Terra indígena na Amazônia: STF propõe medidas para conciliar marco temporal (Foto: Ascom/Ministério da Defesa)
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), divulgou, na noite da sexta-feira (14), uma minuta da proposta de conciliação para a Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, que será debatida nesta segunda-feira (17), em audiência às 9 horas. O texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial.
O marco temporal é uma tese que restringe o direito de demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. O STF declarou a inconstitucionalidade do marco temporal em setembro de 2023. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou uma lei em sentido contrário e recriou a tese.
Como as posições são contrapostas, Gilmar convocou um processo para construir um acordo que concilie o direito das comunidades indígenas com o interesse demonstrado pelo Congresso, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Formada em agosto de 2024, a comissão que debaterá a minuta é composta por indicados do Congresso, do governo federal, dos Estados e dos municípios. Os autores das cinco ações relatadas por Gilmar também puderam indicar representantes.
Um dos principais pontos da proposta de conciliação prevê que a proteção constitucional aos direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de “renitente esbulho” – disputa pela posse, seja como conflito físico ou presencial – quando da promulgação da Constituição.
No texto aprovado pelo Congresso, os indígenas não poderiam reclamar o direito à terra se ela estivesse desocupada quando a Constituição foi promulgada.
Outro trecho proposto por Gilmar Mendes admite que informações orais sejam usadas no procedimento demarcatório mesmo se não tiverem sido registradas em áudio e vídeo. Os congressistas haviam removido o efeito probatório destas informações em caso de não haver registro nestes formatos ou em audiência pública.

Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação contra o marco temporal no STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF/Divulgação)
A minuta também determina que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que cumulativamente eram habitadas por eles, usadas para atividades produtivas, imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais e necessárias à reprodução física e cultural das comunidades. Os congressistas consideram que, para serem reconhecidas como tal, as terras deveriam ter simultaneamente estas características na época da promulgação da Constituição.
Veja outras mudanças propostas pelo magistrado em relação à Lei 14.701/2023, que institui o Marco Temporal:
Indenizações
A proposta de conciliação prevê também os regimes compensatórios para os posseiros de terras indígenas que forem obrigados a desocupar o local.
Se os ocupantes estiverem em área tradicional indígena que estava ocupada ou em disputa na época da promulgação da Constituição, sem posse direta e ininterrupta anterior a esta data, as indenizações serão aplicáveis apenas às benfeitorias úteis e necessárias, como previsto na Constituição.
Caso os ocupantes tenham posse direta e ininterrupta do território desde antes de 5 de outubro de 1988, a União determinará a realização de avaliação do valor da terra nua, calculado na forma da tabela do Imposto Territorial Rural (ITR) vigente no ano do decreto presidencial, e das benfeitorias, para posterior indenização.
A desocupação da terra também será indenizável se for verificado que é justo o título de propriedade ou de posse direta não indígena, mas em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade, e não sendo possível o reassentamento, desde que exista comprovação da posse direta não indígena ininterrupta que remonte ao período anterior a 5 de outubro de 1988.
A compensação pode ocorrer via pagamento em dinheiro, permuta de imóveis ou realocação dos proprietários ou posseiros em outra área rural ou urbana, avaliada em preço equivalente, com eventuais indenizações para assegurar o restabelecimento em outro local.
A proposta da União pode ser recusada se envolver imóvel urbano ou rural fora do raio de 200 quilômetros da área demarcada ou fora do Estado. Também poderá haver recusa se a avaliação dos imóveis envolvidos não for baseada no critério do valor de terra nua calculado para efeito de ITR do ano em que ofertada a medida compensatória. Em caso de recusa pelo proprietário ou pelo possuidor, a União poderá oferecer contraproposta.
O ocupante das terras indígenas terá o direito de retenção – ou seja, de manter a posse direta do imóvel – até que concorde com as medidas compensatórias ou ocorra o pagamento da indenização pela terra nua e das benfeitorias da União. Antes disso, não haverá limitação de uso do imóvel.

Indígenas em manifestação contra o marco temporal em Brasília: luta para assegurar direitos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Em caso de aceitação de uma das ofertas e realizado o pagamento ou a permuta imobiliária, será lavrado um acordo. Se houver discordância do valor ofertado pela União, de forma expressa ou tácita, haverá envio à mediação ou à via arbitral, podendo haver eleição de câmara de mediação criada pela União. Havendo pagamento da parte incontroversa ou o pagamento do valor integral acordado, a desocupação da área deverá ocorrer em 30 dias, com a manutenção no imóvel de todas as benfeitorias indenizadas.
Processo faseado
O magistrado também propôs que o procedimento demarcatório, além de público e amplamente divulgado, terá três fases: preparatória, instrutória e decisória.
Na fase preparatória, há a abertura do processo administrativo, com o pedido de reivindicação de um grupo indígena, e a qualificação da reivindicação, mediante análise pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Na fase instrutória, há a constituição de um grupo de trabalho no prazo de 20 dias, a elaboração de um plano de trabalho, a intimação dos Estados e municípios e a comunicação formal aos proprietários dos imóveis que envolvam a área de reivindicação. Essa fase também prevê a produção de um relatório em até 120 dias, com estudos multidisciplinares e fundiários. A Funai deverá aprovar o relatório em 10 dias, com publicação no Diário Oficial da União em até cinco dias. O prazo de contestação é de 30 dias.
A fase decisória é formada pela análise da Funai em relação às contestações do relatório em 10 dias, com o encaminhamento do processo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em cinco dias. O Ministério deverá emitir decisão sobre o relatório em 30 dias e, em seguida, o presidente da República poderá homologar a terra indígena, por meio de decreto.
Exploração de recursos
Assim como na lei aprovada pelo Congresso, a proposta de Gilmar Mendes autoriza a exploração de recursos naturais em terras indígenas, mas exige que isso ocorra sob a tutela do Poder Executivo, do Congresso Nacional e das comunidades afetadas, que poderão ter participação no resultado no caso de lavras de mineração.
Os pedidos para mineração, que deverão ser feitos pelo Poder Executivo, poderão ser encaminhados para autorização do Congresso mesmo sob manifestação contrária das comunidades indígenas, desde que fundamentados em razões de interesse público e no princípio da proporcionalidade, com a demonstração da imprescindibilidade da extração da riqueza mineral.
A lavra mineral enseja o pagamento de participação nos resultados às comunidades indígenas afetadas, pela aplicação de 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A periodicidade e a forma de pagamento serão previstas em regulamento do Executivo.
A minuta prevê ainda a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto das suas terras, e a Funai fica encarregada fazer interlocução para explicar à comunidade indígena a finalidade dos estudos prévios e viabilizar o ingresso nas terras demarcadas para a realização das pesquisas.
Nova demarcação de terras
Enquanto no texto aprovado pelos Congressistas estava “vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas”, na proposta de Gilmar Mendes a remarcação poderia ocorrer, mas em circunstâncias específicas.
Sob a proposta do magistrado, em caso de descumprimento do Artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, “é possível solicitar o redimensionamento da área anteriormente demarcada”, desde que se comprove “grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena”.
A possibilidade, porém, é excepcional e não pode ultrapassar o prazo de cinco anos da demarcação anterior.
Áreas indígenas reservadas e adquiridas
Sob a proposta de Gilmar Mendes, passam a ser consideradas áreas indígenas reservadas as formadas por compensação territorial de empreendimento, arrecadação e destinação de terras públicas, aquisição pela União de imóvel público ou particular a título gratuito ou oneroso e doação para a União de imóvel de ente federativo ou de particular.
A lista mantém as terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade, as áreas públicas pertencentes à União e as áreas particulares desapropriadas por interesse social.
Nas áreas indígenas adquiridas – aquelas que as comunidades obtêm via aquisição permitida pela legislação civil, como compra e venda ou doação , a proposta determina que seja aplicado o regime jurídico da propriedade privada coletiva da comunidade indígena – diferente do regime de propriedade privada, apenas, inscrito no texto aprovado pelo Congresso.
Ele também incluiu um dispositivo prevendo que a propriedade privada do território não afasta o regime protetivo das comunidades indígenas como usufruto coletivo, e que terras adquiridas a título de compensação, doação ou permuta em substituição à perda do usufruto exclusivo das terras indígenas demarcadas e reservadas não podem ser consideradas áreas adquiridas.
Interesse público
A minuta é menos taxativa do que a lei atual, segundo a qual “o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional” nas terras demarcadas. No entanto, prevê que o governo poderá exercer atividades de segurança nacional e proteção sanitária, obras de infraestrutura, exploração de recursos minerais e atividades e obras de defesa civil nas comunidades.
Dentre elas, somente as atividades de segurança nacional e proteção sanitária não precisarão de consulta prévia aos povos originários para ocorrerem nas terras indígenas.
Conflitos fundiários
A minuta autoriza a retirada forçada em casos de reintegração ou manutenção de posse do território, mas determina que haja esgotamento das negociações para a desocupação voluntária ou procedimento administrativo demarcatório, com o pagamento do valor da indenização ao proprietário ou ao possuidor de boa fé.
Também prevê a elaboração em 30 dias de protocolos de intervenção de áreas invadidas, por indígenas ou não indígenas, em casos de invasões anteriores a 23 de abril de 2024. Em invasões após essa data, diz que a Polícia Federal ou a Força Nacional, com a Polícia Militar, deve proceder à retirada imediata dos invasores, inexistindo possibilidade de negociação ou intermediação do conflito por meio de comissões de conflitos fundiários.
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Indústria e comércio defendem adiar análise do fim da 6×1 no Congresso

Representantes da indústria e do comércio defenderam nesta terça-feira (3/3) que o Congresso não discuta neste ano propostas que acabam com a chamada escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso. O grupo defende que o debate sobre o assunto seja aprofundado e apartado de pressões eleitorais.
O fim da escala 6×1 foi elencado como uma das prioridades do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para 2026. Motta tem dito que a Casa deve analisar, ainda no primeiro semestre, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com esse modelo de jornada.
Em um almoço com lideranças de frentes parlamentares, membros de confederações do setor produtivo afirmaram que a discussão da PEC deve ocorrer apenas depois das eleições de 2026.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, disse que o debate não pode ser contaminado por “pressões eleitorais”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu a mudança da escala como um dos motes de sua campanha à reeleição. Membros do governo defendem uma redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário.
“O que queremos é que a discussão seja tranquila, transparente e com conquistas. Não podemos ter apenas vitórias pontuais e eleitoreiras. Queremos uma discussão sem açodamento. Queremos discutir no próximo ano, ao longo desse ano”, disse Alban.
Para o presidente da CNI, o Congresso pode dar início à discussão neste ano, mas a conclusão da análise não pode ocorrer antes das eleições.
“Podemos fazer esse processo. Não queremos que esse processo sofra pressões eleitorais. Temos que começar processo de discussão. Qualquer aprovação pode ser contaminada por variáveis”, disse.
A vice-presidente da FecomercioSP, Gisela Lopes, defendeu que a discussão de mudanças na jornada de trabalho ocorram apenas em 2027.
Ao Metrópoles, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, avaliou que a proximidade das eleições pode interferir no debate da PEC. Para ele, o Congresso também deve adiar a discussão.
Nesta terça, representantes do setor produtivo devem se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para entregar um manifesto que pede a “construção de um diálogo responsável, pautado pela racionalidade, pela busca de consensos e pela análise rigorosa dos dados”.
O grupo aponta que o fim imediato da escala 6×1 pode levar à “forte retração das atividades econômicas e do Produto Interno Bruto”.
“Considera-se recomendável que o aprofundamento desta pauta ocorra fora do ambiente de disputas eleitorais, em momento mais propício à construção de consensos duradouros e de soluções equilibradas, evitando que decisões pressionadas possam comprometer a qualidade de políticas públicas e seus efeitos sobre o país. Somente com maturidade social poderemos avançar para construir um futuro de trabalho mais justo, produtivo e equitativo para todos os brasileiros”, diz o documento.
Parlamentares também defendem adiamento
Na noite de segunda (2/3), representantes de uma coalizão de frentes parlamentares defenderam que o Congresso discuta uma “modernização da jornada de trabalho”. O grupo reúne 25 frentes parlamentares do setor produtivo, como a Frente Parlamentar pela Melhoria do Ambiente de Negócio e a Frente Parlamentar da Agropecuária.
Questionados pela imprensa, lideranças das bancadas preferiram não adiantar um “formato ideal”, mas defenderam flexibilizações nas relações trabalhistas.
“Concordamos em ter debate, mas aprofundado. O que queremos é poder debater profundamente esse tema”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Pedro Lupion (Republicanos-PR).
A análise da PEC da escala 6×1 foi destravada por Motta no início de fevereiro, quando o presidente da Câmara encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta apresentada pela deputada Erika Hilton (PSol-SP).
- A CCJ é a primeira etapa de análise de propostas de emenda à Constituição. Nessa fase, os deputados não podem alterar o conteúdo do texto — cabe ao colegiado apenas decidir se a matéria está apta a seguir em tramitação. Motta tem projetado que essa fase inicial deve ser concluída ainda em março.
- Se a PEC for admitida pela CCJ, seguirá para uma comissão especial — responsável por discutir o mérito e propor eventuais mudanças no texto. A última etapa é a votação em plenário, onde são necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis — em dois turnos — para aprovar o texto.
Hugo Motta tem dito que todas as fases podem ser concluídas ainda no primeiro semestre. Em entrevista ao Metrópoles, ele afirmou, na última semana, que a PEC pode ir à votação final em maio.
Segundo parlamentares da coalizão, representantes do setor produtivo já procuraram Hugo Motta para defender uma ampliação do debate e pressionar por um novo calendário.
“Não pode ocorrer no calendário que eles querem. Nosso ponto é debater e encontrar um caminho correto”, disse Lupion.
Impactos na economia
Para os representantes do setor produtivo no Congresso, o calendário de Motta é “eleitoreiro” e pode gerar impactos na economia. Nesta segunda, os parlamentares assistiram a uma apresentação de José Eduardo Gibello Pastore sobre um estudo encomendado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) sobre a redução da jornada de trabalho.
O documento afirma que, em uma redução da escala máxima para 36 horas semanais sem redução de salário, haverá um aumento de 22% do salário-hora do funcionário e da folha salarial.
“A estimativa tende a crescer, quando se consideram as várias medidas que as empresas precisarão adotar para ajustar as escalas para os folguistas”, diz o estudo.
O levantamento sustenta que o fim imediato da escala 6×1 pode levar à “forte retração das atividades econômicas e do Produto Interno Bruto”.
“A redução de jornada por meio de PEC ou lei ordinária reduzirá as oportunidades de trabalho. Emprego é gerado por crescimento econômico e instituições amigáveis”, acrescenta.
Para o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), os preços “vão aumentar em todo o país”. “Nós não somos do contra, mas precisamos ser coerentes. As coisas vão ficar mais caras. A vida vai ficar mais cara. É remar contra a corrente. Aprovar é confortável, mas não fica bem na fita”, disse.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Viana diz ter "esperança" de extensão da CPMI após fala de Alcolumbre

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse nesta terça-feira (3/3) que tem “esperança” na prorrogação dos trabalhos do colegiado após se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O prazo de funcionamento da CPMI termina em 28 de março, um sábado. A previsão é que, sem prorrogação, os trabalhos encerrem em 26 de março. Viana tentava um encontro com Alcolumbre desde o fim de 2025, mas o parlamentar amapaense não o respondia. O senador chegou a ameaçar recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a extensão dos trabalhos.
“Conversei com ele rapidamente e ele me disse que ainda não tomou uma decisão. [Davi] ouviu meus argumentos, quantidade de documentos, habeas corpus e me disse que em breve dará um posicionamento. Vou aguardar mais uns dias para entrar com um mandado de segurança no STF. Fiquei muito esperançoso com a fala do presidente Davi”, declarou Viana a jornalistas.
Decisão sobre Lulinha
Em derrota para o governo, Alcolumbre manteve a decisão da CPMI que quebrou os sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Alcolumbre justificou que os argumentos apresentados pelos governistas não foram suficientes para confirmar a “suposta violação das normas regimentais e constitucionais” do colegiado.
A base de apoio a Lula queria que o presidente do Senado anulasse o requerimento aprovado contra Lulinha na última quinta-feira (26/2). Parlamentares governistas contestaram a votação e acusaram Viana de irregularidade na apuração dos votos. No ano passado, o colegiado não havia alcançado apoio suficiente para aprovar outro pedido envolvendo o filho do presidente.
Ao proclamar o resultado, Viana afirmou que havia sete votos contrários entre os governistas. Integrantes da base, porém, disseram que as imagens da transmissão ao vivo indicavam pelo menos 14 manifestações contrárias, o que representaria maioria entre os 21 parlamentares presentes no momento da deliberação.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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VÍDEO: Alcolumbre após manter decisão sobre Lulinha: "Consciência tranquila"

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta terça-feira (3/3) que está com a “consciência tranquila” depois de decidir rejeitar um recurso de governistas e mantera quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS.
Em sessão do Senado, Alcolumbre afirmou aos colegas que a decisão foi embasada em pareceres de órgãos do Senado Federal. Segundo ele, a Casa precisa “manter as prerrogativas das comissões”.
“A decisão proferida foi com base na Advocacia do Senado, de servidores concursados do Senado que servem ao Poder Legislativo; na Secretaria-Geral da Mesa; na Polícia Legislativa, que recepcionou todas as imagens veiculadas. E estou com a consciência tranquila de que cumpri com as minhas obrigações com base na Constituição brasileira, nas leis e no regimento interno”, declarou.
Alcolumbre frustrou parlamentares aliados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e decidiu manter a deliberação da CPMI do INSS que quebrou sigilos do filho do petista. Na decisão, o senador afirmou que os argumentos, apresentados por governistas em um recurso contra as quebras, não foram suficientes para confirmar a “suposta violação das normas regimentais e constitucionais” do colegiado.
Poucos minutos depois de anunciar que a deliberação da CPMI estava mantida, Davi Alcolumbre voltou a se pronunciar no plenário e a defender a medida.
“Nós nunca nos pautamos pelos ataques e pelas ofensas. Por isso que, nesse caso concreto e em todos os outros, eu me submeto aos servidores da Casa para amparar a decisão, que não pode ser só política ou institucional. Tem que ser legal. Dentro da legalidade do que há — não só de precedentes — na história do Senado, nós precisamos e deveremos manter as prerrogativas das comissões da Casa, porque, senão, nós mesmos num futuro bem próximo nos curvaremos a outras agressões, outros ataques”, afirmou.
Quebra dos sigilos de Lulinha
As quebras foram aprovadas na quinta-feira (26/2), em sessão marcada por tumultos. Os pedidos haviam sido apresentados pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos.
- Ao abrir a deliberação, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG) pediu que os parlamentares contrários se manifestassem. Ele contabilizou sete votos contra os requerimento — afirmando ter considerado apenas os membros titulares e desconsiderado suplentes — e declarou que os pedidos estavam aprovados.
- O governo defende que a contagem foi feita de forma incorreta e que eles tinham 14 votos contrários à quebra dos sigilos.
Em recurso contra a votação, os parlamentares da base de Lula argumentaram que as medidas aprovadas na última quinta deveriam ser suspensas e apontaram supostas irregularidades de Carlos Viana na condução dos trabalhos. O presidente da CPMI negou qualquer irregularidade.
Ao analisar o pedido dos governistas, Davi Alcolumbre afirmou que, ainda que fossem considerados os parlamentares apontados pelo governo, não haveria maioria para rejeitar a quebra dos sigilos.
“O número de votos contrários não seria suficiente para a configuração da maioria. Isso, porque o quórum de presença do momento, mostrado no painel e verificado na votação anterior, era de 31 parlamentares. A maioria, com esse quórum, portanto, equivale a 16 parlamentares”, disse.
Suspeitas
Lulinha passou a ser alvo da CPMI após investigados por desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mencionarem um suposto vínculo dele com o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.
Como revelou o Metrópoles, na coluna de Tácio Lorran, o filho de Lula é citado como possível sócio oculto de Antunes em negócios na área da saúde junto ao governo federal. Uma das iniciativas mencionadas previa o fornecimento de cannabis em larga escala ao Ministério da Saúde.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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