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STF propõe acordo para marco temporal de terras indígenas; saiba as propostas

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Assim como na lei aprovada pelo Congresso, a proposta de Gilmar Mendes autoriza a exploração de recursos naturais em terras indígenas, mas exige que isso ocorra sob a tutela do Poder Executivo

Terra indígena na Amazônia: STF propõe medidas para conciliar marco temporal (Foto: Ascom/Ministério da Defesa)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), divulgou, na noite da sexta-feira (14), uma minuta da proposta de conciliação para a Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, que será debatida nesta segunda-feira (17), em audiência às 9 horas. O texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial.

O marco temporal é uma tese que restringe o direito de demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. O STF declarou a inconstitucionalidade do marco temporal em setembro de 2023. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou uma lei em sentido contrário e recriou a tese.

Como as posições são contrapostas, Gilmar convocou um processo para construir um acordo que concilie o direito das comunidades indígenas com o interesse demonstrado pelo Congresso, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Formada em agosto de 2024, a comissão que debaterá a minuta é composta por indicados do Congresso, do governo federal, dos Estados e dos municípios. Os autores das cinco ações relatadas por Gilmar também puderam indicar representantes.

Um dos principais pontos da proposta de conciliação prevê que a proteção constitucional aos direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de “renitente esbulho” – disputa pela posse, seja como conflito físico ou presencial – quando da promulgação da Constituição.

No texto aprovado pelo Congresso, os indígenas não poderiam reclamar o direito à terra se ela estivesse desocupada quando a Constituição foi promulgada.

Outro trecho proposto por Gilmar Mendes admite que informações orais sejam usadas no procedimento demarcatório mesmo se não tiverem sido registradas em áudio e vídeo. Os congressistas haviam removido o efeito probatório destas informações em caso de não haver registro nestes formatos ou em audiência pública.

Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação contra o marco temporal no STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF/Divulgação)

A minuta também determina que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que cumulativamente eram habitadas por eles, usadas para atividades produtivas, imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais e necessárias à reprodução física e cultural das comunidades. Os congressistas consideram que, para serem reconhecidas como tal, as terras deveriam ter simultaneamente estas características na época da promulgação da Constituição.

Veja outras mudanças propostas pelo magistrado em relação à Lei 14.701/2023, que institui o Marco Temporal:

Indenizações

A proposta de conciliação prevê também os regimes compensatórios para os posseiros de terras indígenas que forem obrigados a desocupar o local.

Se os ocupantes estiverem em área tradicional indígena que estava ocupada ou em disputa na época da promulgação da Constituição, sem posse direta e ininterrupta anterior a esta data, as indenizações serão aplicáveis apenas às benfeitorias úteis e necessárias, como previsto na Constituição.

Caso os ocupantes tenham posse direta e ininterrupta do território desde antes de 5 de outubro de 1988, a União determinará a realização de avaliação do valor da terra nua, calculado na forma da tabela do Imposto Territorial Rural (ITR) vigente no ano do decreto presidencial, e das benfeitorias, para posterior indenização.

A desocupação da terra também será indenizável se for verificado que é justo o título de propriedade ou de posse direta não indígena, mas em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade, e não sendo possível o reassentamento, desde que exista comprovação da posse direta não indígena ininterrupta que remonte ao período anterior a 5 de outubro de 1988.

A compensação pode ocorrer via pagamento em dinheiro, permuta de imóveis ou realocação dos proprietários ou posseiros em outra área rural ou urbana, avaliada em preço equivalente, com eventuais indenizações para assegurar o restabelecimento em outro local.

A proposta da União pode ser recusada se envolver imóvel urbano ou rural fora do raio de 200 quilômetros da área demarcada ou fora do Estado. Também poderá haver recusa se a avaliação dos imóveis envolvidos não for baseada no critério do valor de terra nua calculado para efeito de ITR do ano em que ofertada a medida compensatória. Em caso de recusa pelo proprietário ou pelo possuidor, a União poderá oferecer contraproposta.

O ocupante das terras indígenas terá o direito de retenção – ou seja, de manter a posse direta do imóvel – até que concorde com as medidas compensatórias ou ocorra o pagamento da indenização pela terra nua e das benfeitorias da União. Antes disso, não haverá limitação de uso do imóvel.

Indígenas em manifestação contra o marco temporal em Brasília: luta para assegurar direitos (Foto: Joédson Alves/ABr)

Em caso de aceitação de uma das ofertas e realizado o pagamento ou a permuta imobiliária, será lavrado um acordo. Se houver discordância do valor ofertado pela União, de forma expressa ou tácita, haverá envio à mediação ou à via arbitral, podendo haver eleição de câmara de mediação criada pela União. Havendo pagamento da parte incontroversa ou o pagamento do valor integral acordado, a desocupação da área deverá ocorrer em 30 dias, com a manutenção no imóvel de todas as benfeitorias indenizadas.

Processo faseado

O magistrado também propôs que o procedimento demarcatório, além de público e amplamente divulgado, terá três fases: preparatória, instrutória e decisória.

Na fase preparatória, há a abertura do processo administrativo, com o pedido de reivindicação de um grupo indígena, e a qualificação da reivindicação, mediante análise pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Na fase instrutória, há a constituição de um grupo de trabalho no prazo de 20 dias, a elaboração de um plano de trabalho, a intimação dos Estados e municípios e a comunicação formal aos proprietários dos imóveis que envolvam a área de reivindicação. Essa fase também prevê a produção de um relatório em até 120 dias, com estudos multidisciplinares e fundiários. A Funai deverá aprovar o relatório em 10 dias, com publicação no Diário Oficial da União em até cinco dias. O prazo de contestação é de 30 dias.

A fase decisória é formada pela análise da Funai em relação às contestações do relatório em 10 dias, com o encaminhamento do processo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em cinco dias. O Ministério deverá emitir decisão sobre o relatório em 30 dias e, em seguida, o presidente da República poderá homologar a terra indígena, por meio de decreto.

Exploração de recursos

Assim como na lei aprovada pelo Congresso, a proposta de Gilmar Mendes autoriza a exploração de recursos naturais em terras indígenas, mas exige que isso ocorra sob a tutela do Poder Executivo, do Congresso Nacional e das comunidades afetadas, que poderão ter participação no resultado no caso de lavras de mineração.

Os pedidos para mineração, que deverão ser feitos pelo Poder Executivo, poderão ser encaminhados para autorização do Congresso mesmo sob manifestação contrária das comunidades indígenas, desde que fundamentados em razões de interesse público e no princípio da proporcionalidade, com a demonstração da imprescindibilidade da extração da riqueza mineral.

A lavra mineral enseja o pagamento de participação nos resultados às comunidades indígenas afetadas, pela aplicação de 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A periodicidade e a forma de pagamento serão previstas em regulamento do Executivo.

A minuta prevê ainda a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto das suas terras, e a Funai fica encarregada fazer interlocução para explicar à comunidade indígena a finalidade dos estudos prévios e viabilizar o ingresso nas terras demarcadas para a realização das pesquisas.

Nova demarcação de terras

Enquanto no texto aprovado pelos Congressistas estava “vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas”, na proposta de Gilmar Mendes a remarcação poderia ocorrer, mas em circunstâncias específicas.

Sob a proposta do magistrado, em caso de descumprimento do Artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, “é possível solicitar o redimensionamento da área anteriormente demarcada”, desde que se comprove “grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena”.

A possibilidade, porém, é excepcional e não pode ultrapassar o prazo de cinco anos da demarcação anterior.

Áreas indígenas reservadas e adquiridas

Sob a proposta de Gilmar Mendes, passam a ser consideradas áreas indígenas reservadas as formadas por compensação territorial de empreendimento, arrecadação e destinação de terras públicas, aquisição pela União de imóvel público ou particular a título gratuito ou oneroso e doação para a União de imóvel de ente federativo ou de particular.

A lista mantém as terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade, as áreas públicas pertencentes à União e as áreas particulares desapropriadas por interesse social.

Nas áreas indígenas adquiridas – aquelas que as comunidades obtêm via aquisição permitida pela legislação civil, como compra e venda ou doação , a proposta determina que seja aplicado o regime jurídico da propriedade privada coletiva da comunidade indígena – diferente do regime de propriedade privada, apenas, inscrito no texto aprovado pelo Congresso.

Ele também incluiu um dispositivo prevendo que a propriedade privada do território não afasta o regime protetivo das comunidades indígenas como usufruto coletivo, e que terras adquiridas a título de compensação, doação ou permuta em substituição à perda do usufruto exclusivo das terras indígenas demarcadas e reservadas não podem ser consideradas áreas adquiridas.

Interesse público

A minuta é menos taxativa do que a lei atual, segundo a qual “o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional” nas terras demarcadas. No entanto, prevê que o governo poderá exercer atividades de segurança nacional e proteção sanitária, obras de infraestrutura, exploração de recursos minerais e atividades e obras de defesa civil nas comunidades.

Dentre elas, somente as atividades de segurança nacional e proteção sanitária não precisarão de consulta prévia aos povos originários para ocorrerem nas terras indígenas.

Conflitos fundiários

A minuta autoriza a retirada forçada em casos de reintegração ou manutenção de posse do território, mas determina que haja esgotamento das negociações para a desocupação voluntária ou procedimento administrativo demarcatório, com o pagamento do valor da indenização ao proprietário ou ao possuidor de boa fé.

Também prevê a elaboração em 30 dias de protocolos de intervenção de áreas invadidas, por indígenas ou não indígenas, em casos de invasões anteriores a 23 de abril de 2024. Em invasões após essa data, diz que a Polícia Federal ou a Força Nacional, com a Polícia Militar, deve proceder à retirada imediata dos invasores, inexistindo possibilidade de negociação ou intermediação do conflito por meio de comissões de conflitos fundiários.

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Pesquisa Atlas Intel aponta Gladson Cameli como o governador mais carismático do Brasil

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Levantamento nacional mediu a percepção popular sobre lideranças estaduais; governador do Acre lidera o ranking de carisma

O instituto Atlas Intel é reconhecido por pesquisas de opinião e análises político-eleitorais em âmbito nacional. Foto: captada 

Com AcreNews

O Acre voltou a ganhar destaque nacional com um resultado positivo na avaliação da opinião pública. Levantamento do Atlas Intel sobre a percepção de atributos pessoais dos governadores aponta o governador Gladson Cameli como o mais carismático do país, ocupando a primeira colocação no ranking.

Na sequência aparecem Helder Barbalho, do Pará, em segundo lugar, e Rafael Fonteles, do Piauí, na terceira posição. O resultado reforça a projeção do Acre no cenário político nacional, superando gestores de estados mais populosos e com maior peso econômico.

A pesquisa avalia atributos subjetivos ligados à imagem pública, como empatia, proximidade com a população, capacidade de comunicação e identificação popular — fatores cada vez mais relevantes na política contemporânea. O desempenho de Gladson Cameli indica uma percepção amplamente favorável do eleitorado quanto ao seu estilo pessoal de governar e de se relacionar com a sociedade.

O resultado reflete a popularidade do governador, que está no segundo mandato à frente do Executivo acreano. Foto: captada 

Especialistas em comunicação política apontam que o carisma tem impacto direto na consolidação de lideranças, na sustentação de capital político e na capacidade de diálogo com diferentes segmentos sociais. Nesse contexto, a liderança de Gladson no ranking sugere vantagem simbólica importante para o Acre no debate nacional.

O resultado também sinaliza uma tendência observada em outras pesquisas recentes: governadores do Norte e do Nordeste têm ganhado maior visibilidade e aprovação em atributos pessoais, rompendo a tradicional concentração de protagonismo político nos grandes centros do Sul e Sudeste.

Para o Acre, a primeira colocação no levantamento do Atlas Intel fortalece a imagem institucional do Estado e projeta seu governador como uma das lideranças políticas mais populares do país, num cenário em que credibilidade, comunicação e identificação com a população se tornaram ativos centrais da gestão pública. Do Top Five dos governadores mais carismáticos, a lista conta ainda com Ronaldo Caiado, de Goiás, e Ratinho Júnior, do Paraná.

A avaliação de carisma considerou fatores como capacidade de mobilização, identificação com as demandas populares e presença nas redes sociais. Cameli, conhecido por seu estilo político direto e atuação em plataformas digitais. Foto: captada 

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Iapen promove momento em família para detentos com portaria de trabalho externo

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A atividade contou também com um almoço servido para os detentos e suas famílias, e um momento de oração, conduzido pelos pastores da igreja Família Videira, Edmilson Assis e Valéria Rigamonte

Iapen promove momento em família para detentos com portaria de trabalho externo. Foto: Diogo José/Iapen

Com o objetivo de garantir a ressocialização de pessoas privadas de liberdade e o acolhimento e aproximação com familiares, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) promoveu um momento em família para detentos com portaria de trabalho externo no Complexo Penitenciário de Rio Branco, nesta quinta-feira, 18. O momento foi destinado para a reunião de 65 detentos com seus familiares, como esposa e filhos. Aqueles que não têm nem esposa nem filhos puderam convidar o pai e a mãe.

O detento E. O. S., que trabalha na Fazendinha, a horta do complexo, reencontrou a esposa e quatro dos oito filhos. Ele conta que sempre foi próximo das crianças e que sente saudades: “O sonho da gente é toda hora sair daqui e ir pra perto deles. Eles são o meu coração”. A esposa dele, R. O. explica que, para os filhos, a atividade foi muito importante: “Pra mim está sendo muito bom, e eu acredito que pros filhos dele está sendo melhor, porque ele é um pai muito presente. Os dois menores são autistas, é mais difícil ainda pra eles entender, sentem muita falta dele.”

Com foco na ressocialização, ação de reintegração entre detentos e familiares é realizada no Complexo Penitenciário de Rio Branco. Foto: Isabelle Nascimento/Iapen

André Vinício Assis, diretor de Reintegração Social do Iapen, explica que essa ação é parte essencial da ressocialização: “Isso é reintegrar o convívio familiar, ressocializar essas pessoas. Esse é um dos papéis fundamentais do Iapen, e essa ação não tem sido diferente. Ela tem sido feita nas unidades dos municípios e hoje nós estamos fazendo aqui no Complexo Penitenciário de Rio Branco.”

A atividade contou também com um almoço servido para os detentos e suas famílias, e um momento de oração, conduzido pelos pastores da igreja Família Videira, Edmilson Assis e Valéria Rigamonte.

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Produção de café dobra em um ano e safra total de grãos de novembro no Acre é estimada em mais de 187 mil toneladas

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O projeto é fruto da articulação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), em parceria com a Cooperativa de Café do Juruá (Coopercafé), consolidando-se como ponte estratégica entre o governo estadual

Produção de café tem aumentado com investimentos, resultado de parcerias. Foto: Secom

A produção de café no Acre teve um aumento de 113,3% no período que abrange novembro de 2024 e deste ano. Segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado no último dia 22 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção do grão, que tem sido um dos cultivos em ascensão no Acre, saiu de 3.079 toneladas no ano passado para 6.581 toneladas neste ano.

Os dados apontam ainda que a safra total no estado deve chegar a 187.062 toneladas em uma área plantada de 62.913 hectares para cultivo de cereais, leguminosas e oleaginosas. Além do café, foram estimadas as seguintes produções.

Produção agrícola (em toneladas)
  • Mandioca – 494.311
  • Milho – 123.214
  • Banana – 89.854
  • Soja – 56.656
  • Cana-de-açúcar – 10.181
  • Laranja – 5.252
  • Arroz – 4.339
  • Feijão – 2.829
  • Fumo – 112

O cultivo da mandioca lidera com folga, seguido pelo milho e pela banana, enquanto o fumo aparece como a menor produção.

Governo criou concurso da qualidade de café e agora desenvolve Programa Solo Fértil para apoiar o produtor. Foto: Secom

Incentivo ao café

Nos últimos anos, o Acre tem apostado e incentivado na produção do café, se tornando um modelo de desenvolvimento sustentável, aliando economia e preservação em um dos produtos mais consumidos no mundo. Além disso, fortalece uma dinâmica de cooperativismo, que tem dado resultado e alcançado pequenos e médios produtores que agora já conseguem contribuir para essa safra.

Este ano, a cidade de Mâncio Lima, no interior do Acre, ganhou o maior complexo industrial da agricultura familiar da Região Norte, com investimento de R$ 10 milhões, e acendeu novas luzes sobre o cooperativismo e a bioeconomia amazônica, agregando tecnologia e valor ao café cultivado por mãos que conhecem profundamente a terra.

O projeto é fruto da articulação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), em parceria com a Cooperativa de Café do Juruá (Coopercafé), consolidando-se como ponte estratégica entre o governo estadual, o governo federal e a iniciativa privada.

Além da vocação produtiva, o Complexo Industrial do Café do Juruá é um modelo exemplar de respeito ambiental e tecnologia limpa. Com uma estrutura física de 1.640 m², o parque fabril opera com energia 100% renovável, fornecida por 356 painéis solares que geram mensalmente 21.500 kWh, e adota práticas como o reuso inteligente da água da chuva e o uso de lenha certificada.

Somado a isso, no último dia 9, o setor cafeeiro do Acre recebeu um impulso de R$ 14,7 milhões com a assinatura de um convênio entre a ABDI e a Cooperativa dos Extrativista do Acre (Cooperacre). Durante o ato, o governador em exercício, Nicolau Júnior, ressaltou o papel do governo como parceiro no fortalecimento dos produtores rurais e na criação de um ambiente favorável aos negócios.

O complexo em Acrelândia será construído em um terreno cedido pelo governo do Acre, que tem contribuído com o fortalecimento da cadeia também com a mecanização, entrega de insumos e tecnologias que chega à zona rural.

Este ano, a cidade de Mâncio Lima, no interior do Acre, ganhou o maior complexo industrial da agricultura familiar da Região Norte, com investimento de R$ 10 milhões. Foto: Secom

Projetos

O secretário de Estado de Agricultura, José Luis Tchê, disse que as parcerias ao longo dos anos tem fortalecido a cultura do café, resultando na expansão do produto em todo o estado.

“O Complexo do Juruá já é um sinal disso, e agora teremos mais dois complexos. Foi publicado no Diário Oficial o lançamento do edital para a compra de mudas de café e cacau, aprovado pela nossa Assembleia Legislativa. Essas mudas serão adquiridas diretamente dos viveiristas locais, o que representa um grande avanço. Já temos garantido recurso para um milhão e meio de mudas de café neste ano e mais seis milhões para o próximo. Nosso governo vem trabalhando para fortalecer a cafeicultura do Acre, que já é reconhecida não apenas no Estado, mas também no Brasil e no mundo pela qualidade do nosso café”, destacou.

Produção de café teve aumento de mais de 100%, aponta IBGE. Foto: Secom

Ele acredita que esses investimentos como esse devem gerar mais emprego e renda para a população, além de agregar valor ao produto acreano. Ele também destacou a importância do programa Solo Fácil, voltado para a análise de solo na agricultura familiar.

“Detectamos logo no início que 95% da nossa agricultura familiar não realiza análise de solo, algo básico e fundamental para qualquer produção. O programa Solo Fácil utiliza uma tecnologia nova, os equipamentos NIRS, que já estão em fase de testes. Enviamos provas e contraprovas para São Paulo e acreditamos que até o início do próximo mês os aparelhos estarão prontos para uso. Esse é um primeiro passo: com a análise correta, conseguimos corrigir o solo da maneira necessária. Além disso, a mecanização implementada pelo governo tem dado muito resultado.”

Tchê ressaltou ainda o programa Plantando Água, que busca garantir irrigação durante o período de seca.

“Vivemos em uma região com dois climas bem definidos: chuva e seca. Por isso, criamos o programa Plantando Água, que consiste na construção de tanques e barragens para armazenar a água da chuva e utilizá-la na irrigação. Um exemplo é a produtora Kate, que no ano passado colheu 90 sacos de café por hectare, mesmo sem irrigação. Este ano, devido ao verão severo, a produção caiu para 14 sacos por hectare. Agora, com a construção de tanques, esperamos que ela e outros produtores possam colher muito mais. O café e o cacau, mas principalmente o café, trazem dignidade ao agricultor familiar, mudando sua vida quando ele passa a colher 70, 80 ou até 100 sacos por hectare.”

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