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STF propõe acordo para marco temporal de terras indígenas; saiba as propostas

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Assim como na lei aprovada pelo Congresso, a proposta de Gilmar Mendes autoriza a exploração de recursos naturais em terras indígenas, mas exige que isso ocorra sob a tutela do Poder Executivo

Terra indígena na Amazônia: STF propõe medidas para conciliar marco temporal (Foto: Ascom/Ministério da Defesa)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), divulgou, na noite da sexta-feira (14), uma minuta da proposta de conciliação para a Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, que será debatida nesta segunda-feira (17), em audiência às 9 horas. O texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial.

O marco temporal é uma tese que restringe o direito de demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. O STF declarou a inconstitucionalidade do marco temporal em setembro de 2023. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou uma lei em sentido contrário e recriou a tese.

Como as posições são contrapostas, Gilmar convocou um processo para construir um acordo que concilie o direito das comunidades indígenas com o interesse demonstrado pelo Congresso, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Formada em agosto de 2024, a comissão que debaterá a minuta é composta por indicados do Congresso, do governo federal, dos Estados e dos municípios. Os autores das cinco ações relatadas por Gilmar também puderam indicar representantes.

Um dos principais pontos da proposta de conciliação prevê que a proteção constitucional aos direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de “renitente esbulho” – disputa pela posse, seja como conflito físico ou presencial – quando da promulgação da Constituição.

No texto aprovado pelo Congresso, os indígenas não poderiam reclamar o direito à terra se ela estivesse desocupada quando a Constituição foi promulgada.

Outro trecho proposto por Gilmar Mendes admite que informações orais sejam usadas no procedimento demarcatório mesmo se não tiverem sido registradas em áudio e vídeo. Os congressistas haviam removido o efeito probatório destas informações em caso de não haver registro nestes formatos ou em audiência pública.

Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação contra o marco temporal no STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF/Divulgação)

A minuta também determina que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que cumulativamente eram habitadas por eles, usadas para atividades produtivas, imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais e necessárias à reprodução física e cultural das comunidades. Os congressistas consideram que, para serem reconhecidas como tal, as terras deveriam ter simultaneamente estas características na época da promulgação da Constituição.

Veja outras mudanças propostas pelo magistrado em relação à Lei 14.701/2023, que institui o Marco Temporal:

Indenizações

A proposta de conciliação prevê também os regimes compensatórios para os posseiros de terras indígenas que forem obrigados a desocupar o local.

Se os ocupantes estiverem em área tradicional indígena que estava ocupada ou em disputa na época da promulgação da Constituição, sem posse direta e ininterrupta anterior a esta data, as indenizações serão aplicáveis apenas às benfeitorias úteis e necessárias, como previsto na Constituição.

Caso os ocupantes tenham posse direta e ininterrupta do território desde antes de 5 de outubro de 1988, a União determinará a realização de avaliação do valor da terra nua, calculado na forma da tabela do Imposto Territorial Rural (ITR) vigente no ano do decreto presidencial, e das benfeitorias, para posterior indenização.

A desocupação da terra também será indenizável se for verificado que é justo o título de propriedade ou de posse direta não indígena, mas em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade, e não sendo possível o reassentamento, desde que exista comprovação da posse direta não indígena ininterrupta que remonte ao período anterior a 5 de outubro de 1988.

A compensação pode ocorrer via pagamento em dinheiro, permuta de imóveis ou realocação dos proprietários ou posseiros em outra área rural ou urbana, avaliada em preço equivalente, com eventuais indenizações para assegurar o restabelecimento em outro local.

A proposta da União pode ser recusada se envolver imóvel urbano ou rural fora do raio de 200 quilômetros da área demarcada ou fora do Estado. Também poderá haver recusa se a avaliação dos imóveis envolvidos não for baseada no critério do valor de terra nua calculado para efeito de ITR do ano em que ofertada a medida compensatória. Em caso de recusa pelo proprietário ou pelo possuidor, a União poderá oferecer contraproposta.

O ocupante das terras indígenas terá o direito de retenção – ou seja, de manter a posse direta do imóvel – até que concorde com as medidas compensatórias ou ocorra o pagamento da indenização pela terra nua e das benfeitorias da União. Antes disso, não haverá limitação de uso do imóvel.

Indígenas em manifestação contra o marco temporal em Brasília: luta para assegurar direitos (Foto: Joédson Alves/ABr)

Em caso de aceitação de uma das ofertas e realizado o pagamento ou a permuta imobiliária, será lavrado um acordo. Se houver discordância do valor ofertado pela União, de forma expressa ou tácita, haverá envio à mediação ou à via arbitral, podendo haver eleição de câmara de mediação criada pela União. Havendo pagamento da parte incontroversa ou o pagamento do valor integral acordado, a desocupação da área deverá ocorrer em 30 dias, com a manutenção no imóvel de todas as benfeitorias indenizadas.

Processo faseado

O magistrado também propôs que o procedimento demarcatório, além de público e amplamente divulgado, terá três fases: preparatória, instrutória e decisória.

Na fase preparatória, há a abertura do processo administrativo, com o pedido de reivindicação de um grupo indígena, e a qualificação da reivindicação, mediante análise pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Na fase instrutória, há a constituição de um grupo de trabalho no prazo de 20 dias, a elaboração de um plano de trabalho, a intimação dos Estados e municípios e a comunicação formal aos proprietários dos imóveis que envolvam a área de reivindicação. Essa fase também prevê a produção de um relatório em até 120 dias, com estudos multidisciplinares e fundiários. A Funai deverá aprovar o relatório em 10 dias, com publicação no Diário Oficial da União em até cinco dias. O prazo de contestação é de 30 dias.

A fase decisória é formada pela análise da Funai em relação às contestações do relatório em 10 dias, com o encaminhamento do processo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em cinco dias. O Ministério deverá emitir decisão sobre o relatório em 30 dias e, em seguida, o presidente da República poderá homologar a terra indígena, por meio de decreto.

Exploração de recursos

Assim como na lei aprovada pelo Congresso, a proposta de Gilmar Mendes autoriza a exploração de recursos naturais em terras indígenas, mas exige que isso ocorra sob a tutela do Poder Executivo, do Congresso Nacional e das comunidades afetadas, que poderão ter participação no resultado no caso de lavras de mineração.

Os pedidos para mineração, que deverão ser feitos pelo Poder Executivo, poderão ser encaminhados para autorização do Congresso mesmo sob manifestação contrária das comunidades indígenas, desde que fundamentados em razões de interesse público e no princípio da proporcionalidade, com a demonstração da imprescindibilidade da extração da riqueza mineral.

A lavra mineral enseja o pagamento de participação nos resultados às comunidades indígenas afetadas, pela aplicação de 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A periodicidade e a forma de pagamento serão previstas em regulamento do Executivo.

A minuta prevê ainda a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto das suas terras, e a Funai fica encarregada fazer interlocução para explicar à comunidade indígena a finalidade dos estudos prévios e viabilizar o ingresso nas terras demarcadas para a realização das pesquisas.

Nova demarcação de terras

Enquanto no texto aprovado pelos Congressistas estava “vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas”, na proposta de Gilmar Mendes a remarcação poderia ocorrer, mas em circunstâncias específicas.

Sob a proposta do magistrado, em caso de descumprimento do Artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, “é possível solicitar o redimensionamento da área anteriormente demarcada”, desde que se comprove “grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena”.

A possibilidade, porém, é excepcional e não pode ultrapassar o prazo de cinco anos da demarcação anterior.

Áreas indígenas reservadas e adquiridas

Sob a proposta de Gilmar Mendes, passam a ser consideradas áreas indígenas reservadas as formadas por compensação territorial de empreendimento, arrecadação e destinação de terras públicas, aquisição pela União de imóvel público ou particular a título gratuito ou oneroso e doação para a União de imóvel de ente federativo ou de particular.

A lista mantém as terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade, as áreas públicas pertencentes à União e as áreas particulares desapropriadas por interesse social.

Nas áreas indígenas adquiridas – aquelas que as comunidades obtêm via aquisição permitida pela legislação civil, como compra e venda ou doação , a proposta determina que seja aplicado o regime jurídico da propriedade privada coletiva da comunidade indígena – diferente do regime de propriedade privada, apenas, inscrito no texto aprovado pelo Congresso.

Ele também incluiu um dispositivo prevendo que a propriedade privada do território não afasta o regime protetivo das comunidades indígenas como usufruto coletivo, e que terras adquiridas a título de compensação, doação ou permuta em substituição à perda do usufruto exclusivo das terras indígenas demarcadas e reservadas não podem ser consideradas áreas adquiridas.

Interesse público

A minuta é menos taxativa do que a lei atual, segundo a qual “o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional” nas terras demarcadas. No entanto, prevê que o governo poderá exercer atividades de segurança nacional e proteção sanitária, obras de infraestrutura, exploração de recursos minerais e atividades e obras de defesa civil nas comunidades.

Dentre elas, somente as atividades de segurança nacional e proteção sanitária não precisarão de consulta prévia aos povos originários para ocorrerem nas terras indígenas.

Conflitos fundiários

A minuta autoriza a retirada forçada em casos de reintegração ou manutenção de posse do território, mas determina que haja esgotamento das negociações para a desocupação voluntária ou procedimento administrativo demarcatório, com o pagamento do valor da indenização ao proprietário ou ao possuidor de boa fé.

Também prevê a elaboração em 30 dias de protocolos de intervenção de áreas invadidas, por indígenas ou não indígenas, em casos de invasões anteriores a 23 de abril de 2024. Em invasões após essa data, diz que a Polícia Federal ou a Força Nacional, com a Polícia Militar, deve proceder à retirada imediata dos invasores, inexistindo possibilidade de negociação ou intermediação do conflito por meio de comissões de conflitos fundiários.

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Veja quem são os detentos foragidos após fuga em massa de unidade prisional no Amazonas; um foi recapturado

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Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Homem identificado como Ener Ferreira Mendonça foi recapturado nesta quinta-feira (25)

Veja quem são os detentos que fugiram de unidade prisional no interior do Amazonas. Foto: Rede Amazônica

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) confirmou a identidade dos 14 detentos que fugiram da Unidade Prisional de Maués na véspera de Natal (24). Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Apenas um deles foi recapturado.

Segundo apurado pela Rede Amazônica, a fuga teria acontecido durante o banho de sol pela manhã, após os detentos conseguirem cerrar uma grade de proteção no pátio da unidade.

De acordo com a polícia, os fugitivos são:
  • Alberte da Silva Sarrae
  • Ener Ferreira Mendonça
  • Rodrigo do Carmo Tavares
  • Vitor Gabriel Gonçalves Pantoja
  • Robert William Gonçalves Pantoja
  • Victor Hugo e Silva Moreira
  • Breno Leão da Silva
  • Dioncemar de Oliveira Rodrigues
  • Uily Cardoso Pereira
  • Cristian Douglas Barão de Lima
  • Luiz Prestes Caldeira Neto
  • Kerlisson de Oliveira Rodrigues
  • Henrique Bernardo de Azevedo Mendonça
  • Clenilson Soares Gama

Nesta quinta-feira (25), Ener Ferreira Mendonça foi recapturado. A polícia não divulgou detalhes sobre como e onde o homem foi encontrado. Outros treze detentos seguem foragidos.

A unidade, inaugurada no primeiro semestre do ano, tem capacidade para 100 detentos, funciona como presidio regional e recebe detentos de Maués e outros seis municípios da região do Baixo Amazonas.

A reportagem questionou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) o andamento dos trabalhos para prende-los novamente, mas até a atualização mais recente desta reportagem não obteve resposta.

Uma fuga em massa de 14 detentos foi registrada na Unidade Prisional de Maués, no interior do Amazonas, nesta quarta-feira (24). Não há registro de mortos, feridos ou reféns.

Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Até a atualização mais recente desta reportagem, ninguém foi recapturado.

Unidade Prisional de Maués, no Amazonas. Foto: Reprodução

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Com 30 anos de história, Detran segue ofertando serviço e transformação

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O ano de 2025 foi mais dedicado ao fortalecimento do programa CNH Social, que já ofertou 17 mil vagas gratuitas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Nova sede do Detran, onde o órgão funciona desde abril de 2024. Foto: Renato Beiruth/Detran

Em 13 de dezembro de 2025, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) completou 30 anos enquanto autarquia estadual. Criado a partir do Decreto nº 1.169, assinado pelo então governador Orleir Cameli, desde 1995 o órgão tem desempenhado papel fundamental na mobilidade, promoção da educação para o trânsito e na defesa da vida.

Ao longo dessas três décadas, o Detran/AC passou por modernizações significativas, ampliou sua presença no interior, fortaleceu programas educativos e se consolidou como uma instituição essencial para o desenvolvimento social e econômico do estado.

“Celebrar 30 anos é relembrar tudo o que já fizemos e projetar onde ainda podemos chegar. O Detran é parte da vida das pessoas, seja na habilitação, no ir e vir ou na segurança de todos aqueles que utilizam as vias. Nossa missão sempre será salvar vidas”, lembrou Taynara Martins, presidente do Detran/AC.

O aniversário histórico chega em um ano marcado por avanços, metas cumpridas e resultados positivos — especialmente na redução da violência no trânsito e na ampliação dos serviços digitais e sociais.

Educação, inclusão e mobilidade social

O ano de 2025 foi mais dedicado ao fortalecimento do programa CNH Social, que já ofertou 17 mil vagas gratuitas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Entre as entregas já realizadas, 640 pessoas receberam suas CNHs no início do ano, além de 600 coletes refletivos distribuídos para mototaxistas.

Mailza Assis entregou CNHs, coletes, capacetes e assinou decreto de isenção do Licenciamento para mototaxistas. Foto: Neto Lucena/Secom

“A CNH mudou minha vida. Agora posso trabalhar de forma regular e ter mais segurança. Esse programa é uma porta aberta para quem precisa de oportunidade”, disse Maria José da Silva, beneficiária do Programa.

Também no dia 15 de janeiro de 2025, o governo do Estado sancionou a lei que garantiu isenção da taxa de licenciamento anual para mototaxistas autônomos, reforçando o compromisso da gestão com a categoria que move grande parte da economia urbana acreana.

Segurança viária e redução histórica de mortes

O primeiro trimestre de 2025 apresentou um resultado expressivo: redução de 45,2% no número de mortes no trânsito em comparação ao mesmo período de 2024. A redução é resultado direto de campanhas educativas contínuas, fiscalizações mais abrangentes, ações integradas com outros órgãos, além dos investimentos em sinalização e engenharia de tráfego.

Taynara Martins, presidente do Detran, durante solenidade de curso voltado aos policiais e agentes de trânsito. Foto: Eduardo Gomes/Detran

“Mais de 92% dos sinistros são causados por imprudência. Por isso, nossa política é clara: educação permanente, fiscalização responsável e ações que salvam vidas”, destacou Taynara Martins em sua participação no GovCast, em novembro deste ano.

Modernização e eficiência para o cidadão

A digitalização dos serviços avançou com a adoção do sistema online de Indicação do Real Infrator, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). O recurso permite que proprietários transfiram multas para o condutor responsável sem burocracia ou deslocamentos.

Editais de notificação e processos administrativos de suspensão da CNH também passaram a ser publicados com mais transparência e regularidade, garantindo segurança jurídica e agilidade.

Integração institucional e pacto pela vida

Em 2025, o Detran/AC e a Polícia Rodoviária Federal firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para intensificar ações conjuntas de fiscalização e educação. A parceria reforça o combate à alcoolemia, o monitoramento das rodovias e a execução de campanhas integradas.

Policiais e agentes de trânsito são capacitados regularmente para manter um padrão de atendimento das ocorrências. Foto: Eduardo Gomes/Detran

Fruto dessa parceria, todos os anos as duas instituições realizam a Operação Rodovida, que percorre os vários trechos das duas rodovias federais no Acre, BRs 364 e 317, auxiliando no monitoramento e redução de sinistros nessas áreas, sejam elas urbanas ou rurais.

Presença constante junto às comunidades

Durante o Carnaval, o Detran realizou mais de 25 mil abordagens educativas e preventivas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima. Além das ações, equipes de Educação de Trânsito percorreram bairros, escolas e áreas de grande fluxo.

Abordagem a condutores e ciclistas na Avenida 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. Foto Mariely Sousa/Detran

Os orientadores de trânsito do órgão também estiveram presentes nos festivais de praia e festas temáticas em Tarauacá, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Feijó, Sena Madureira, Porto Acre, Capixaba, Senador Guiomard, Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, além de áreas rurais.

“É importante ter blitz de vez em quando. O pessoal, às vezes, abusa na bebida e isso ajuda a evitar acidentes. A fiscalização faz a gente pensar duas vezes”, disse Antônio Nascimento, morador da Transacreana.

Sinalização e melhorias viárias

Rio Branco e Cruzeiro do Sul têm seus trânsitos municipalizados, mas as outras 20 cidades acreanas ainda dependem do Detran para realizar serviços de sinalização e regulamentação. Por solicitação das prefeituras, o trabalho foi intensificado e prevê para os próximos meses a implantação de faixas elevadas iluminadas, modernização de semáforos com botoeiras. Próximos a escolas, a ideia é expandir a sinalização horizontal e vertical, mantendo a presença constante de orientadores para auxílio na travessia de crianças, pais e responsáveis na chegada e saída.

Em parceria com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, o Detran implantou uma rotatória na Avenida 25 de Agosto. Foto: Diego Silva/Secom

Concurso Público

O ano está se encerrando, mas o Detran preparou uma grande surpresa aos aprovados no Concurso Público realizado pela autarquia para o preenchimento de 91 vagas efetivas. O resultado final e a homologação do certame foi publicada pelo governo do Estado no último dia 19 de dezembro e agora os agentes, assistentes, analistas e examinadores de trânsito, além de engenheiros, contadores, pedagogos e analistas de sistemas aguardam apenas a convocação para posse nos cargos.

Aprovados recebendo instrução prática durante curso de formação de agente de trânsito. Foto: Renato Beiruth/Detran

Esse foi o segundo concurso realizado durante os 30 anos de criação do Detran. O primeiro ocorreu em 2009, com posse em 2010, ano em que o órgão executivo de trânsito completou 15 anos de institucionalização.

Perspectivas

O Detran/AC segue com planos estruturados para ampliar a segurança viária e modernizar seus serviços. Entre as prioridades estão a expansão do Programa CNH Social, novos investimentos em tecnologia e atendimento, conclusão de projetos de engenharia de tráfego em zonas urbanas críticas e reforço das ações educativas contínuas e presenciais.

Ao completar 30 anos, o Detran/AC encerra 2025 registrando avanços significativos na segurança, na inclusão e na modernização dos serviços públicos. O órgão reforça seu compromisso com a vida, com a cidadania e com a construção de um trânsito mais seguro e humanizado para todos os acreanos.

Este está sendo um ano de resultados, mas 2026 será um ano de novas entregas — com a mesma missão que acompanha o Detran desde sua criação: proteger vidas e garantir mobilidade com responsabilidade.

Em 2026 o Detran vai ofertar mais 5 mil vagas para habilitação pelo Programa CNH Social. Foto: Eduardo Gomes/Detran

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Acre tem quase 200 pessoas com nome ou sobrenome em alusão ao Natal

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Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 pessoas entre Natalinos, Natalinas, Natalícios, Natalícias e Natais

No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Foto: captada 

Valeu, Natalina! Muitos brasileiros nascidos nos dias 24 e 25 de dezembro recebem nomes para homenagear a data alusiva ao nascimento de Jesus Cristo. No Acre, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 Natalinos, Natalinas, Natalícios e Natais.

Os dados fazem parte do banco de nomes do IBGE com base no Censo 2022 e abrangem os nomes e sobrenomes de todos os moradores dos 90,7 milhões de domicílios registrados, de 1940 até 2022.

No estado, o nome Natalino foi escolhido como primeiro nome por 57 pais e também se faz presente como sobrenome no registro de nascimento de 19 pessoas.

Já o nome Natal, especificamente, foi escolhido 27 vezes. Suas variações como Natalícios, por exemplo, foram registradas em 22 pessoas.

No Brasil, mais de 8 mil pessoas se chamam Natal. Outros 12.453 pessoas têm o sobrenome Natal, além de mais de 16 mil Natalinos e mais de 21 mil Natalinas.

Confira os principais nomes escolhidos em alusão ao Natal no Acre:
  • Natalino (1º nome): 57 pessoas
  • Natalino (sobrenome): 19 pessoas
  • Natalina (1º nome): 61 pessoas
  • Natal (1º nome): 27 pessoas
  • Natalício (1º nome): 22 pessoas
  • Natalícia (1º nome): 26 pessoas

No geral, os nomes José (masculino) e Maria (feminino) são os mais populares do Acre, segundo levantamento do IBGE, divulgado em novembro deste ano, a partir do Censo de 2022.

No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Já na região Norte, o estado é o que mais tem registros proporcionais de ambos os nomes.

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