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STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios para adequar despesas

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Redução salarial temporária está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas previsão está suspensa desde 2002 pelo STF. Ministros analisaram ações que questionavam a lei.

Por Rosanne D'Agostino

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição.

Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator.

Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.

Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.

Limite

O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.

Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre a redução de salário e de jornada por estados:

Votos dos ministros

Ao apresentar o voto nesta quarta, o ministro Celso de Mello defendeu que as normas que previam a redução de jornada e de salários “inovaram” em relação à Constituição, “fazendo recair sobre os agentes estatais todo o ônus decorrente da falta de programação dos órgãos de administração do Estado”.

“É preciso enfatizar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos reflete importantíssima conquista jurídico-social, que cumpre não ignorar, outorgada pela vigente Constituição da República a todos os servidores públicos, em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações unilaterais do Estado”, argumentou.

Os demais ministros já haviam apresentado os votos na sessão anterior.

Último a votar, Dias Toffoli propôs que a redução de jornada e de vencimentos só pudesse ser aplicada após a adoção das medidas exigidas pela Constituição, alcançando primeiramente os servidores não estáveis e, somente persistindo a necessidade de adequação ao limite com despesas de pessoal, seria aplicada ao servidor estável.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução. Segundo Moraes, a redução temporária salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.

O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”. “O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar do relator e votou a favor de impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.

Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.

A ministra Rosa Weber, que divergiu, destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.

A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin. “Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.

Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, “se a Constituição prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de crise”.

Em seguida, Luiz Fux afirmou que o custo do corte de salários e carga horária de servidores é viver um período de greves. “O Estado deve relocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre servidor público”, defendeu.

O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.

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Com festa e muito samba, Rio Branco elege o Rei Momo e a Rainha do Carnaval 2026

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Foto: Sérgio Vale

A escolha da Rainha e do Rei Momo foi o principal momento da primeira noite do Carnaval Rio Branco Folia 2026, realizada nesta sexta-feira (13), na Praça da Revolução, em Rio Branco. O concurso integrou a abertura oficial da festa e definiu as novas realezas do carnaval da capital.

Foto: Sérgio Vale/

No concurso de Rei Momo, Junior de Mônaco conquistou o título pela sétima vez, com 200 pontos. Ele recebeu a chave da cidade das mãos do prefeito Tião Bocalom. Em segundo lugar ficou Chocotona, com 180,6 pontos. Maikon Ferreira garantiu a terceira colocação e recebeu troféu.

Foto: Sérgio Vale

Já na disputa pela coroa de Rainha do Carnaval, Luiza Sousa, representante do bloco 6 é D+, foi eleita com 196, 3 pontos. Em segundo lugar ficou Karol Bombom, da Sambase, com 188,8 pontos. A terceira colocação foi de Érika Oliveira, da Unidos do Fuxico, com 187,3 pontos, vencedora de 2025.

Após ser coroada, Luiza afirmou que pretende representar o Carnaval da capital com dedicação. “Espero que o meu reinado seja maravilhoso, vou honrar essa coroa, vou honrar essa faixa”, declarou a Rainha.

As vencedoras receberam premiação em dinheiro e troféu: R$ 4.350 para a primeira colocada, R$ 2.550 para a segunda e R$ 1.500 para a terceira.

A mesma premiação foi destinada às colocações do concurso de Rei Momo.

Foto: Sérgio Vale

Abertura oficial

A abertura oficial do Carnaval foi realizada pelo prefeito Tião Bocalom. Após ter declarado aberto o Carnaval 2026, houve queima de fogos, marcando simbolicamente o início da festa.

A programação da noite começou às 18h, com apresentação do DJ Malvadeza. Também passaram pelo palco Álamo Kário e Banda, DJ Júlio, Ferdiney Rios e Eduardo Casseb, mantendo o público na praça até as 3h da madrugada.

Com estrutura montada na região central da cidade, a primeira noite reuniu público na Praça da Revolução e deu início às festividades do Carnaval 2026 em Rio Branco.

Confira mais fotos de Sérgio Vale:

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Adolescente é apreendido por tráfico de drogas durante festividades carnavalescas em Xapuri

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Suspeito tentou fugir e descartou porção de cocaína ao perceber aproximação policial

Um adolescente foi apreendido na noite de sexta-feira (13), por volta das 22h10, suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas durante as festividades carnavalescas no Centro de Xapuri.

De acordo com informações da Polícia Militar, a guarnição recebeu denúncia anônima informando que dois indivíduos estariam comercializando entorpecentes nas proximidades da Escola Estadual Antero Soares Bezerra, na Rua Coronel Brandão, área central da cidade.

Após intensificar o patrulhamento, os policiais localizaram os suspeitos em frente à unidade de ensino. Ao perceberem a aproximação da viatura, ambos tentaram fugir. Durante a tentativa de evasão, um dos envolvidos arremessou um saco plástico contendo diversos invólucros de substância análoga à cocaína, totalizando aproximadamente 13 gramas.

O adolescente foi alcançado e apreendido. Segundo a PM, foi necessário o uso de algemas devido ao risco de nova fuga. Ele foi conduzido, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

O caso será apurado pelas autoridades competentes.

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Motocicleta roubada é encontrada abandonada em terreno baldio em Brasiléia

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Veículo havia sido levado no dia anterior e foi recuperado pela PM no bairro Eldorado

Uma motocicleta com registro de roubo foi recuperada pela Polícia Militar na madrugada deste sábado (14), por volta das 0h30, na Rua Pedro Alexandrino Neto, no bairro Eldorado, em Brasiléia.

De acordo com o relatório policial, a guarnição foi acionada por populares que informaram ter encontrado uma motocicleta abandonada em um terreno baldio. Ao chegar ao endereço indicado, os militares localizaram o veículo, modelo Honda Biz, sem placa de identificação.

Após consulta ao sistema por meio do número do chassi, foi constatado que a motocicleta possuía registro de roubo ocorrido no dia anterior.

Diante da situação, o veículo foi removido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais e posterior restituição ao proprietário. Até o momento, nenhum suspeito foi preso.

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