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STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios para adequar despesas
Redução salarial temporária está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas previsão está suspensa desde 2002 pelo STF. Ministros analisaram ações que questionavam a lei.
Por Rosanne D'Agostino
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição.
Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.
Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Limite
O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.
Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.
Saiba como cada ministro do STF votou sobre a redução de salário e de jornada por estados:
Votos dos ministros
Ao apresentar o voto nesta quarta, o ministro Celso de Mello defendeu que as normas que previam a redução de jornada e de salários “inovaram” em relação à Constituição, “fazendo recair sobre os agentes estatais todo o ônus decorrente da falta de programação dos órgãos de administração do Estado”.
“É preciso enfatizar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos reflete importantíssima conquista jurídico-social, que cumpre não ignorar, outorgada pela vigente Constituição da República a todos os servidores públicos, em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações unilaterais do Estado”, argumentou.
Os demais ministros já haviam apresentado os votos na sessão anterior.
Último a votar, Dias Toffoli propôs que a redução de jornada e de vencimentos só pudesse ser aplicada após a adoção das medidas exigidas pela Constituição, alcançando primeiramente os servidores não estáveis e, somente persistindo a necessidade de adequação ao limite com despesas de pessoal, seria aplicada ao servidor estável.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução. Segundo Moraes, a redução temporária salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.
O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”. “O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar do relator e votou a favor de impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.
Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.
A ministra Rosa Weber, que divergiu, destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin. “Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.
Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, “se a Constituição prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de crise”.
Em seguida, Luiz Fux afirmou que o custo do corte de salários e carga horária de servidores é viver um período de greves. “O Estado deve relocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre servidor público”, defendeu.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.
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Polícia recupera carro roubado e conduz mulher por receptação em Brasiléia
Veículo estava há cerca de dois meses em residência no bairro Leonardo Barbosa
Uma ação integrada das forças de segurança resultou na recuperação de um veículo com restrição de furto/roubo na manhã deste domingo (29), em Brasiléia. A ocorrência foi registrada no bairro Leonardo Barbosa e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia.
De acordo com o relatório policial, por volta das 9h, guarnições do 5º Batalhão da Polícia Militar foram acionadas após informações repassadas pelo setor de inteligência da Secretaria de Segurança Pública, com apoio da Polícia Civil e da Polícia Federal, indicando a localização de um veículo Honda Civic de cor branca com registro de furto ou roubo.
Durante patrulhamento, os policiais localizaram o automóvel estacionado em uma residência na Rua Major Salinas. No local, uma mulher se apresentou como responsável pela posse do carro.
Segundo relato da envolvida, o veículo estava sob sua guarda há cerca de dois meses e teria sido adquirido por seu companheiro junto a um homem não identificado. Questionada sobre o paradeiro do parceiro, ela informou que ele estaria em viagem para uma cidade da Bolívia, sem dar mais detalhes.
Diante da situação, um guincho foi acionado e o veículo encaminhado à delegacia para os procedimentos legais. A mulher foi conduzida à unidade policial sem o uso de algemas.
O caso foi registrado como recuperação de veículo e receptação, e segue sob investigação das autoridades competentes.
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DNIT inicia obras emergenciais após erosão em trecho da BR-317 no Acre
Tráfego opera em meia pista entre Epitaciolândia e Xapuri; desvio provisório está sendo implantado
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes iniciou ações emergenciais no km 212 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri, após o registro de erosão em um bueiro provocada pelas fortes chuvas que atingiram a região nos últimos dias.
Atualmente, o tráfego no local funciona em sistema de meia pista, com fluxo controlado e reforço na sinalização para garantir a segurança dos motoristas que passam pela rodovia.
Como medida imediata, equipes técnicas do DNIT iniciaram a implantação de um desvio provisório, que deve permitir a circulação de veículos com mais segurança enquanto persistirem as condições de instabilidade causadas pelo período chuvoso.
Segundo o órgão, o desvio será devidamente sinalizado e ficará sob monitoramento contínuo. A ação busca reduzir riscos aos usuários, além de preservar a mobilidade da população e o fluxo logístico na região.
A recomposição definitiva do trecho afetado será realizada assim que houver melhora nas condições climáticas, possibilitando a execução dos serviços estruturais com mais segurança e durabilidade.
O DNIT informou ainda que segue acompanhando a situação de forma permanente e orienta os condutores a redobrarem a atenção ao trafegar pelo local, respeitando a sinalização e as orientações das equipes que atuam na área.
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Cratera na BR-317 em Xapuri ameaça rompimento da rodovia
DNIT inicia obras emergenciais e prepara desvio provisório após danos causados pelas chuvas
Uma cratera registrada na BR-317, nas proximidades da Serraria dos Padres, em Xapuri, neste sábado (28), acendeu o alerta para risco de rompimento da rodovia.
O superintendente regional do DNIT no Acre, Ricardo Araújo, confirmou que equipes do órgão já estão no local e que as intervenções emergenciais terão início neste domingo (29).
Segundo ele, o problema foi causado pelas fortes chuvas que atingem a região. “O bueiro não suportou o volume de água”, explicou.
Como medida imediata, o DNIT vai construir uma passagem lateral provisória para garantir o tráfego de veículos enquanto o bueiro danificado passa por reconstrução.
A previsão é que os trabalhos comecem já no domingo, com o objetivo de minimizar os impactos no fluxo da rodovia, que é uma das principais ligações da região.













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