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STF marca para dia 20 retomada do julgamento sobre marco temporal
Plenário discute indenização a quem comprou terras de boa-fé

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O julgamento foi suspenso ontem (31) após o plenário alcançar placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
Indenização
Além da validade do marco, os ministros discutem a possibilidade indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. A proposta conta nos votos de Moraes, Barroso e Zanin.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Edição: Kleber Sampaio
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Trabalhador morre após ser atropelado e abandonado na BR-364, em Acrelândia
Rosemildo Costa da Silva, de 45 anos, foi arrastado por 50 metros; motorista fugiu do local e pode responder por fuga após acidente.
O trabalhador Rosemildo Costa da Silva, de 45 anos, morreu após ser atropelado por um veículo na noite desta terça-feira (11), nas proximidades do Posto de Fiscalização “Tucandeira”, no km 105 da BR-364, em Acrelândia. De acordo com o filho da vítima, Rosenildo Oliveira da Silva, Rosemildo estava embriagado e havia saído de casa para comprar mais bebidas.
Ao retornar, ele supostamente se afastou do acostamento e entrou na pista de rolamento, no sentido Rio Branco/Porto Velho. Um veículo Celta prata, placa OCV-5I83, conduzido por um homem identificado como Eber, atropelou Rosemildo, que foi arrastado por cerca de 50 metros até o carro parar completamente.
Eber fugiu do local com a ajuda de um carreteiro, deixando a vítima agonizando até falecer. Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas Rosemildo já estava sem vida quando a equipe chegou.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolou a área para a perícia e recolheu o corpo, que foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos. Amigos de Eber se apresentaram no local e se ofereceram para ajudar com os custos do velório e sepultamento.
O motorista deverá responder por fuga do local do acidente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades que podem incluir multa, suspensão da CNH e detenção.
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Homem suspeito de agressão é preso ao tentar sequestrar vítima dentro de delegacia no Acre
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PRF flagra transporte irregular de produtos perigosos no Acre
Uma operação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 91 da BR-364, em Senador Guiomard, no Acre, resultou na tarde da última terça-feira, 11, na apreensão de um veículo que transportava produtos perigosos de forma irregular.
Durante a abordagem, os agentes constataram a ausência de sinalização obrigatória no veículo, a falta de equipamentos de segurança para situações de emergência e a inexistência de documentação necessária para o transporte de produtos perigosos. Além disso, o condutor não possuía a qualificação exigida para realizar esse tipo de atividade.
Os produtos transportados são classificados como perigosos conforme a Resolução 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A classificação exige cuidados especiais para evitar acidentes, garantir a segurança nas rodovias e proteger o meio ambiente. A PRF não divulgou detalhes sobre o tipo específico de substância transportada.
Diante das irregularidades, os agentes lavraram autos de infração e encaminharam o caso à Polícia Civil para as devidas providências. Os órgãos ambientais também foram notificados para investigar possíveis danos ao meio ambiente.
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