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STF libera Rede para receber mais deputados federais e manter os mandatos 1

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Partido de Marina Silva ficará mais robusto na TV – Partido Novo e Partido da Mulher também se beneficiam

Rede, partido de Marina Silva, poderá receber novos deputados por 30 dias

Rede, partido de Marina Silva, poderá receber novos deputados por 30 dias

UOL

O ministro Luís Roberto Barroso tomou uma decisão no início da noite desta 2ª feira (09.nov.2015) que beneficia a Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, duas vezes candidata a presidente (2010 e 2014). O partido poderá receber filiações de deputados federais que não perderão seus mandatos nessa migração.

A Rede questionava regras impostas pela chamada minirreforma eleitoral.

Com a decisão de Barroso (leia a íntegra aqui), 3 partidos serão beneficiados imediatamente: a Rede, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira. É que essas agremiações estavam recém-criadas no momento em que a minirreforma foi sancionada.

Pela regra anterior, vereadores e deputados estaduais e federais tinham 30 dias para entrar em uma legenda nova.

Barroso entendeu que o direito adquirido desses 3 partidos foi usurpado no meio do processo –a Rede teve apenas 7 dias para fazer filiações.

Por essa razão, a partir do momento da publicação da decisão do STF (possivelmente amanhã, 3ª feira, 10.nov.2015), Rede, Partido Novo e Partido da Mulher passam a ter 30 dias para receber novas filiações –e os congressistas que fizerem a migração não perderão seus mandatos.

O ministro Barroso achou correto reabrir o prazo completo de 30 dias para que as filiações possam se consumar.

Com a adesão de mais deputados federais, a Rede também herdará desses congressistas o tempo de rádio e de TV dos partidos aos quais eles eram filiados ao serem eleitos.

Ainda é necessário que o plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste a respeito da medida cautelar concedida por Barroso. A Rede deseja que a cláusula que impede a migração de políticos com mandato para novas legendas seja considerada inconstitucional em qualquer hipótese –e é isso que a composição completa do STF vai julgar.

HISTÓRICO
A ação para a qual Barroso concedeu decisão provisória hoje foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em 15.out.2015. O partido questiona o fato da minirreforma eleitoral, sancionada em 29.set.2015, excluir a possibilidade de políticos com mandato ingressarem em um 1 novo partido sem perder o cargo. A regra anterior estabelecia uma “janela” de 30 dias para quem quisessem ingressar num partido recém-fundado.

O registro da Rede foi concedido pelo TSE em 22.set.2015, apenas 7 dias antes de a presidente Dilma sancionar a “minirreforma”. A nova lei interrompeu a provável ida de alguns deputados e senadores para o novo partido de Marina Silva.

“A ação é justamente para que a lei permita ao parlamentar migrar de partido sem a perda de mandato. O argumento (da ação) é de que a falta dessa hipótese contraria decisão recente do STF”, diz Bazileu Margarido, dirigente da Rede Sustentabilidade.

A decisão referida por Bazileu foi dada no dia 01.out. O Supremo já derrubou parte das regras da minirreforma que impedia os deputados que migrassem para novos partidos de levar consigo o tempo de TV e a fatia correspondente ao fundo partidário. (O acesso a esses 2 recursos é calculado conforme o tamanho do partido na Câmara ­–quem tem a maior bancada fica com a fatia maior).

Margarido calcula novas adesões à Rede, com a possível vitória no Supremo. “Quando obtivemos o Registro, filiamos 5 deputados federais e 1 senador, mesmo sem essa possibilidade do Fundo Partidário. Alguns ficaram reticentes, na ocasião. Esperamos que sim, que venha mais gente”, disse ao Blog.

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul implanta mais duas escolas de ensino integral no município

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Os pais buscam muito essa modalidade onde os filhos ficam o dia todo na escola e tem três refeições por dia, incluindo almoço”, destacou a Secretária

Unidades Padre Arnoud e Francisca Lima da Silva passam por revitalização; alunos do 6º ao 9º ano serão remanejados com transporte garantido pela prefeitura. Foto: captada 

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da secretaria Municipal de Educação implantou o ensino integral em mais duas escolas do município: a Padre Arnoud na rodovia AC 405, bairro Nossa Senhora das Graças e a Francisca Lima da Silva que fica na Vila São Pedro.

As duas unidades de ensino, que irão atender aproximadamente 800 alunos, serão revitalizadas. Os alunos de 6º ao 9º ano que estudavam na escola Padre Arnoud serão remanejados para a Escola 7 de Setembro, no Igarapé Preto, através de uma parceria entre Estado e Município, onde o município cede o transporte desses alunos.

A Secretária Municipal de Educação, Rosa Lebre diz que a ampliação da modalidade de ensino integral em Cruzeiro do Sul deve seguir.

“Nossa ideia é cada ano ampliar o número de escolas em tempo integral e este ano foi possível mais duas escolas, que será a Francisca Lima, da Vila São Pedro e a Escola Padre Arnold, no bairro Nossa Senhora das Graças, estrada do aeroporto. São escolas irão atuar de 1º ao 5º ano. Os pais buscam muito essa modalidade onde os filhos ficam o dia todo na escola e tem três refeições por dia, incluindo almoço”, destacou a Secretária.

A modalidade de ensino integral do 1º ao 5º na rede municipal de Cruzeiro do Sul foi implantada em 2025 pela gestão do prefeito Zequinha Lima nas escolas Francisca Rita de Cássia, no bairro do Cruzeirão e Terezinha Saavedra, no Saboeiro onde estudam 330 alunos.

A secretária municipal de Educação, Rosa Lebre, afirmou que a ampliação da modalidade de ensino integral em Cruzeiro do Sul deve seguir nos próximos anos. Foto: captada 

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Acre institui novas regras para produção e transporte de bananas no combate à Sigatoka Negra

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As empresas responsáveis pela higienização também deverão ter cadastro junto ao órgão. Não será autorizado o registro de casas de embalagem instaladas em centrais de abastecimento

O descumprimento das normas poderá resultar na retenção da mercadoria, retorno ao local de origem e aplicação de sanções administrativas. Foto: captada 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta sexta-feira (20) a Portaria nº 47, que institui oficialmente o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o controle da Sigatoka Negra no estado.

A medida estabelece normas para produção, beneficiamento e transporte de bananas, com o objetivo de conter o avanço do fungo Mycosphaerella fijiensis, causador da doença que provoca prejuízos significativos à bananicultura. A portaria é assinada pelo presidente do Idaf, José Francisco Thum.

Para integrar o SMR, o produtor rural deverá solicitar adesão ao Idaf, cadastrar a Unidade de Produção (UP), indicar um Responsável Técnico habilitado e registrar a casa de embalagem vinculada à produção.

As propriedades participantes deverão seguir as exigências da Instrução Normativa nº 17/2005 do Ministério da Agricultura, além das novas regras estaduais. Já os produtores que optarem por não aderir ao sistema terão de cumprir medidas fitossanitárias obrigatórias para evitar a disseminação da praga.

A norma prevê ainda que bananais abandonados e sem controle da doença poderão ser eliminados, sem direito a indenização.

O beneficiamento pós-colheita deverá ocorrer exclusivamente em casas de embalagem cadastradas no Idaf. Esses estabelecimentos precisarão atender requisitos mínimos de estrutura, como tanques de higienização, iluminação adequada e acompanhamento técnico.

As embalagens permitidas incluem madeira nova, papelão descartável ou caixas plásticas higienizadas por empresas credenciadas. As empresas responsáveis pela higienização também deverão ter cadastro junto ao órgão. Não será autorizado o registro de casas de embalagem instaladas em centrais de abastecimento.

Para o transporte intermunicipal e interestadual de bananas, será obrigatória a apresentação de nota fiscal, Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), quando a produção for oriunda de Unidade de Produção aderida ao SMR.

Também fica proibido o transporte de bananas em cacho e o uso de folhas de bananeira ou helicônia como proteção da carga. O descumprimento das normas poderá resultar na retenção da mercadoria, retorno ao local de origem e aplicação de sanções administrativas.

Com a implantação do sistema, o Idaf busca reforçar o controle fitossanitário e proteger a produção de banana no Acre.

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Anvisa proíbe lotes de medicamentos por irregularidades; veja quais

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Segundo a Anvisa, as medicações foram apreendidos por conter irregularidades. Lote do Mounjaro está entre as apreensões

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa quarta-feira (18/2), a apreensão lotes de medicamentos por conter irregularidades. O órgão proíbe a comercialização, propaganda e uso das medicações.

Os medicamentos, lotes, fabricantes e motivos da apreensão foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20/2),

Veja quais:

  • Pharma Imports: Opdivo 100mg (ACW7159) e 40mg (ACS8612);
  • Exata Comercial: Prepagações magistrais (manipulados ate 10/12/2025);
  • 1Farma: Maleato de Enalapril – 20mg (lotes: 2427112, 2427068, 2427108, 227111);
  • Quimfa: Tirzec (todos os lotes);
  • Ephi Medicamentos: Quaisquer medicamentos;
  • Manipulação Stevia: Todas as preparações magistrais;
  • Empresa não identificada: Enhertu (416466);
  • Danielli manipulação: Todos os produtos;
  • Todas as farmácias magistrais: Nesterone (todasasmarcas que contém o ativo);
  • Empresa não identificada: Tirzepatida 15mg (L61373);
  • ShoopNatu: todos os lotes Ozempic Natural, Maca Mulher, Peruvian Maca Black, Cogumelo Juba de Leão, Glaumannan;
  • Morizedam: Todos os produtos;
  • Magaraz: Xarope Magaraz Ação Eficaz (todos);
  • Empresa não identificada: Todos os lotes de Boldetone 300, Test P 100, Test C 300, Masteron P 100, Test E 300, Anadrol 50, Sustanon 300, Arimidez 1, Cytomel 0.25, Anavar 10;
  • Empresa não identificada: Monjauro (D838838);
  • Calixto e Alberton: Flora Caps (Ora Pro Nobis Líquido, Calmin, Canela de Velho Líquido, Ginko Biloba, Ginko Biloba com Castanha da Índia, Ora Pro Nobis, Ginkocen M.B.C), Unilife (Ora Pro Nobis), Seiva Real (Canela de Velho Cápsula Seiva Real, Ginko Biloba em cápsulas, Ozempic Natural, Canela de velho com Sucupira) e Ozempic Natural Super Chá;
  • Empresa não identificada: Botox (67936C3);
  • Prati Donaduzzi: todos os lotes de Canabidiol (autorização 125680313) e Canabidiol 20mg (autorização 125680358);
  • Hypofarma: Furosemida 10mg (25061165);
  • Bios Farmaceutica: Todas as preparações magistrais (lotes válidos e manipulados até 26/1/2026);
  • Elmeco: Todas as preparações magistrais estéreis, Nesterone e implantes de testosterona manipulados.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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