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STF forma maioria para permitir juízes a atuar em casos defendidos por escritórios de parentes

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Regra proibia juízes de atuar em casos cujo escritório de advocacia tenha participação de parente até 3º grau do magistrado
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que juízes atuem em processos mesmo quando o escritório de advocacia que defende uma das partes tenha parentes desses magistrados em seus quadros. No entanto, não pode ter a participação direta do familiar no caso.
Em julgamento no plenário virtual da Corte, até sábado (19), seis ministros votaram pela inconstitucionalidade de uma regra prevista no Código de Processo Civil que impedia a atuação em qualquer processo envolvendo escritório de advocacia com a participação de parente até o terceiro grau.
Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marque e Alexandre de Moraes votaram a favor da ação de Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros. De acordo com a AMB, a regra, prevista no Código de Processo Civil exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros. A entidade defende, ainda, que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, se posicionou contra a ação e considerou a regra constitucional. “À luz dessa regra, o Código de Processo Civil, em seu art. 144, VIII, nada mais fez do que presumir um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. Embora o ganho possa muitas vezes ser indireto, um observador sensato, ou seja, uma pessoa justa e informada que pode acreditar que o juiz não seja imparcial, recomendaria o afastamento do magistrado em casos como esse”, afirmou Fachin no voto.
Até o momento, ele foi seguido na íntegra pela ministra Rosa Weber e em parte pelo ministro Luís Roberto Barroso.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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