Brasil
STF forma maioria para licença-maternidade começar após alta hospitalar

STF decide que período de licença-maternidade começa após alta hospitalar da mãe e do bebê
CRÉDITO: REPRODUÇÃO
Benefício deve ser prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na CLT; votação continua nesta sexta (21)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Com isso, o período da licença-maternidade — e do respectivo salário-maternidade — é prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, a medida é uma forma de suprir uma omissão legislativa, pois não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, como no caso de bebês prematuros.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A decisão dependia de maioria simples. O STF concluirá a votação nesta sexta-feira (21).
Período importante para a mãe e a criança
Segundo a mestre em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo) Ursula Cohim Mauro, os fundamentos constitucionais utilizados para a decisão do relator são o direito da família e do Estado de garantir a vida, a saúde, a alimentação, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar.
-
Conciliar carreira e maternidade pode não ser uma tarefa fácil. Tudo começa exatamente com o fim da licença e retorno para o trabalho. A nova rotina que até então era realidade, se torna passado e a mulher precisa estar preparada para a separação do bebê (mesmo sendo por algumas horas)
Pexels
“Não condiz com esses princípios constitucionais a licença-maternidade ser contada a partir do nascimento ou a partir de quando o médico particular da trabalhadora autorizou o seu afastamento do trabalho, e sim deveria ser da alta [hospitalar], para justamente a criança ter essa oportunidade, até de amamentação”, explica. “Imagine o nenê que fica três meses na UTI. Aí, a mãe só vai ter um mês de convivência com aquela criança”, complementa.
Ela explica que a ideia é que, quando o recém-nascido ficar, por exemplo, em internação hospitalar, seja porque nasceu prematuro, seja porque teve alguma intercorrência para que precise ficar internado, essa criança seja atendida por uma equipe multidisciplinar enquanto for necessário.
“Depois, é importante garantir ao recém-nascido essa aproximação com a família, essa convivência, atenção e necessidade de criação do vínculo”, explicou a advogada.
Para o advogado trabalhista Renan Rocha, a questão debatida pelo STF sobre a contagem a partir da alta hospitalar é de grande relevância. “Até então, a licença-maternidade pode ser contada a partir do 28° dia antes da ocorrência do parto, o que certamente prejudica o período de convivência entre as mães e os recém-nascidos, na fase mais delicada da infância. Consequentemente, seus direitos sociais de proteção à maternidade e à infância acabam sendo relativizados”, alerta.
O advogado ressalta que, antigamente, era o empregador quem pagava o período em que a gestante ficava afastada para dar à luz. “A licença-maternidade de 120 dias é fruto da Constituição Federal de 1988, sendo que atualmente utilizamos a data do atestado médico para notificar o empregador acerca da data do início de afastamento do emprego”, afirma.
Comentários
Brasil
Prédio residencial de dois andares desaba na zona norte do Rio. Vídeo

Um prédio residencial de dois andares desabou na tarde deste domingo (8/2) no bairro do Engenho Novo, na zona norte do Rio de Janeiro, e mobilizou uma grande operação de resgate do Corpo de Bombeiros. Quatro pessoas foram retiradas com vida dos escombros, segundo informações da corporação.
O desabamento ocorreu por volta das 17h40, na Rua Visconde de Itabaiana. Moradores relataram ter ouvido um forte estrondo e acionaram imediatamente os bombeiros. Aproximadamente 40 militares de diferentes quartéis, incluindo unidades de Benfica, Vila Isabel e Méier, além de equipes especializadas do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) e do Grupamento de Operações Especiais (GOEsp), atuaram na ocorrência.
De acordo com os bombeiros, uma das vítimas resgatadas foi encaminhada ao Hospital Municipal Salgado Filho, enquanto as outras receberam atendimento médico ainda no local. As equipes seguem trabalhando sob os destroços, já que há a suspeita de que uma mulher ainda esteja soterrada. Também há informações sobre dois cães que podem estar presos nos escombros.
A Defesa Civil foi acionada para dar apoio à operação e realizar avaliações técnicas nas construções vizinhas. A área foi parcialmente interditada por segurança, para evitar novos riscos durante o trabalho das equipes e a circulação de moradores.
Até a última atualização desta reportagem, a Defesa Civil ainda não havia detalhado as conclusões preliminares sobre as causas do desabamento. Técnicos devem elaborar um laudo após a conclusão dos trabalhos de resgate. A Polícia Civil também não havia divulgado comunicado formal sobre o caso. As causas do colapso da estrutura ainda são desconhecidas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.
A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.
No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.
Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.
“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.
Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.
O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.
Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Damares questiona Freixo por repasse a escola de samba que homenageia Lula

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma representação contra o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, na Comissão de Ética da Presidência da República, por causa do financiamento ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula.
No Carnaval deste ano, a agremiação terá como tema o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente.
A parlamentar acusa Freixo de uso do cargo para fins políticos, ao autorizar o repasse de R$ 12 milhões da Embratur às escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro de 2026, que integram a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Entre as beneficiadas está a agremiação de Niterói.
Na representação, Damares cita imagens que circulam nas redes sociais, inclusive publicadas pelo próprio Freixo, para embasar a acusação.
Segundo a senadora, o presidente da Embratur participou de um ensaio da escola de samba em 30 de janeiro de 2026 vestindo uma camisa com a estampa do rosto de Lula o que, para ela, configura “verdadeira promoção pessoal”.
Damares pede que o Conselho de Ética instaure um procedimento contra Freixo. A senadora solicita ainda a aplicação de “medidas e sanções éticas cabíveis”, além da adoção de recomendações institucionais para evitar a repetição de “práticas semelhantes”.
Freixo comenta repasse
Em um vídeo publicado no X (antigo Twitter) em 6 de fevereiro, Freixo afirma que o valor é distribuído igualmente às 12 escolas de samba do grupo.
“Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há qualquer favorecimento específico, independentemente de enredo”, declarou o dirigente.
Essa é a VERDADE sobre o patrocínio do Governo Federal aos desfiles das Escolas de Samba!
O valor de R$ 12 milhões será distribuído igualmente para todas as Escolas do Grupo Especial do Rio.
Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há… pic.twitter.com/Q6ll1wHiKK
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 6, 2026
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Você precisa fazer login para comentar.