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STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia
Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus. Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas — Brasília
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.
No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.
Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.
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O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego e espera que a medida preserve até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a AGU, até agora, foram celebrados R$ 2,5 milhões de acordos individuais.
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O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.
Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Entenda o caso
Os ministro discutiram uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade que questionou trechos da medida provisória (MP) editada pelo governo federal editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. A Rede defendeu que a irredutibilidade salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

A maioria entendeu que, neste momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda – Foto: internet
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Na sessão, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 6 de abril, determinando que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, terão efeito pleno após o aval de sindicatos.
Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais. A maioria entendeu que, neste momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas. Votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
A segunda corrente, iniciada pelo ministro Fachin, defendeu que a medida provisória era inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Lewandowski afirmou que pode ajustar seu voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.
Votos dos ministros
Saiba os votos dos ministros, dados na sessão desta sexta-feira:
Alexandre de Moraes foi quem abriu a divergência. O ministro afirmou que os efeitos econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas que o impacto financeiro e social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades sociais”.
Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias, evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando. “A ideia da MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa˜, afirmou o ministro. “Foi de fornecer uma opção proporcional e garantido do trabalho entre emprego e empregador.˜
“Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual a segurança jurídica terá o empregador?˜, questionou o ministro.
Edson Fachin votou para suspender os trechos da medida provisória que permitem a negociação individual de acordos. Para o ministro, mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam tomadas de acordo com a constituição.
A emergência por mais grave que seja não traduz incompatibilidade entre liberdade e saude publica e não propicia regras que suspendam a Constituição. Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas urgentes devem ser tomadas mas é imperioso que sejam feitas em conformidade com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo em uma emergencia”, afirmou o ministro.
Roberto Barroso defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso. Para o ministro, o Judiciário também deve reverenciar a expertice dos técnicos.
“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária, penso que a interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”, disse o ministro.
“A Constituição sim prevê negociação coletiva em caso de redução de jornada e salário, mas a constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa”, completou.
Rosa Weber também votou para suspender trecho da medida provisória que autoriza os acordos individuais sem sindicatos. “Parece-me que a solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura”, afirmou.
De acordo com a ministra, a “multiplicidade de acordos individuais além de imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis”.
O ministro Luiz Fux afirmou que a reforma trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas negociações. “Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada”.
Cármen Lúcia reconheceu a importância da participação dos sindicatos para as negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o momento de crise é excepcional, sendo que não se esta discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito difícil. o momento é grave difícil, perturbador
“Imagina o drama social que isso pode produzir e a MP pode fazer alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social”, disse.
Gilmar Mendes afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de direito da crise. “A questão é dar a resposta aqui e agora, e dar segurança jurídica para o sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas, sistema econômico produtivo, trabalhadores”.
Marco Aurélio Mello ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo sindical”.
“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do vínculo empregatício”, disse.
Presidente do STF, Dias Toffoli afirmou que gostaria muito de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não está a impedir a atuação necessária e importante da representação sindical.
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PM apreende drogas, arma e ‘contabilidade’ do tráfico durante patrulha em Plácido de Castro
Suspeito abandonou sacola com entorpecentes, revólver e caderno de anotações criminosas ao fugir da polícia. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.

Os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma residência já conhecida pelas autoridades como ponto de venda de drogas. Foto: captada
A Polícia Militar do Acre (PMAC) apreendeu uma carga completa de materiais usados no tráfico de drogas durante um patrulhamento realizado na manhã desta quarta-feira (24) em Plácido de Castro. A ação, executada por uma guarnição do 4º Batalhão, ocorreu após denúncias de intensa movimentação suspeita em uma área periférica da cidade.
Por volta das 8h, os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma casa já mapeada pelas autoridades como ponto de venda de entorpecentes. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.
Dentro do objeto, a polícia encontrou porções de crack, maconha e cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas para fracionamento, um revólver calibre .32 com munições, dinheiro em espécie e um caderno com anotações detalhadas sobre a atividade criminosa – que funcionava como uma espécie de “contabilidade” do tráfico.
Todo o material foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plácido de Castro, onde o caso segue em investigação. As autoridades buscam identificar e localizar o suspeito que conseguiu fugir.
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Vídeo: PM prende homem com arsenal e drogas durante patrulhamento em Rio Branco
Suspeito de 23 anos jogou arma sobre muro ao ver policiais, mas foi detido com carregador; ação apreendeu pistola, escopeta e cocaína
Um homem de 23 anos foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco. Dioney Bruno Ferreira de Souza foi detido após tentar se desfazer de uma pistola ao perceber a aproximação dos agentes, que realizavam patrulhamento ostensivo devido a conflitos recentes entre facções rivais na região.
Ao abordarem um grupo que consumia bebidas alcoólicas com som alto em via pública, os policiais perceberam movimentos suspeitos. Enquanto parte dos presentes fugiu pulando muros, Dioney correu até um muro e arremessou uma arma para um terreno vizinho. Durante a revista, foi encontrado em seu bolso um carregador de pistola com sete munições calibre 9mm.
No terreno ao lado, os militares localizaram uma pistola Taurus modelo G2C, calibre 9mm, com 12 munições. Dentro da residência do suspeito, foram apreendidos ainda uma escopeta calibre 28, seis cartuchos e 42 trouxinhas de cocaína prontas para venda.
O homem foi preso em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo (de uso permitido e restrito) e tráfico de drogas. Ele foi conduzido algemado e sem lesões à delegacia especializada para os procedimentos legais.
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Justiça decreta prisão preventiva de monitorado que matou colega a facadas no Joafra, em Rio Branco
Gerdson Pinto da Silva, 21, cumpria pena com tornozeleira eletrônica por assalto e organização criminosa; ele confessou o crime após ser preso pela PM

Antes da fuga, o autor do homicídio, ainda teria tentado alterar a cena do crime. Gerdson Pinto da Silva, que cumpria pena por assalto e integrar organização criminosa, com monitoração eletrônica. Foto: captada
O detento monitorado Gerdson Pinto da Silva, 21 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Acre na tarde desta terça-feira (23), durante audiência de custódia no Fórum Criminal. Ele é acusado de assassinar o colega de trabalho Marcos Pereira da Luz, 28, na madrugada da última segunda-feira (22), no apartamento onde moravam na Rua Eldorado, bairro Joafra.
Segundo a polícia, após uma discussão, Gerdson desferiu um golpe de madeira na cabeça da vítima e, em seguida, a esfaqueou várias vezes com uma faca de mesa. Antes de fugir, ele ainda tentou alterar a cena do crime.
Gerdson cumpria pena por assalto e integração a organização criminosa com monitoramento eletrônico. Foi preso pela Polícia Militar horas após o homicídio e, na delegacia, confessou a autoria.
A Polícia Civil tem agora 30 dias para concluir o inquérito. A decisão judicial reforça a gravidade do crime e mantém o acusado preso durante as investigações.











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