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STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

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Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus. Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas — Brasília

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.

Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.

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O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego e espera que a medida preserve até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a AGU, até agora, foram celebrados R$ 2,5 milhões de acordos individuais.

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O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

Entenda o caso

Os ministro discutiram uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade que questionou trechos da medida provisória (MP) editada pelo governo federal editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. A Rede defendeu que a irredutibilidade salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

A maioria entendeu que, neste momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda – Foto: internet

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Na sessão, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 6 de abril, determinando que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, terão efeito pleno após o aval de sindicatos.

Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais. A maioria entendeu que, neste momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas. Votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

A segunda corrente, iniciada pelo ministro Fachin, defendeu que a medida provisória era inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Lewandowski afirmou que pode ajustar seu voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.

Votos dos ministros

Saiba os votos dos ministros, dados na sessão desta sexta-feira:

Alexandre de Moraes foi quem abriu a divergência. O ministro afirmou que os efeitos econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas que o impacto financeiro e social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades sociais”.

Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias, evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando. “A ideia da MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa˜, afirmou o ministro. “Foi de fornecer uma opção proporcional e garantido do trabalho entre emprego e empregador.˜

“Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual a segurança jurídica terá o empregador?˜, questionou o ministro.

Edson Fachin votou para suspender os trechos da medida provisória que permitem a negociação individual de acordos. Para o ministro, mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam tomadas de acordo com a constituição.

A emergência por mais grave que seja não traduz incompatibilidade entre liberdade e saude publica e não propicia regras que suspendam a Constituição. Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas urgentes devem ser tomadas mas é imperioso que sejam feitas em conformidade com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo em uma emergencia”, afirmou o ministro.

Roberto Barroso defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso. Para o ministro, o Judiciário também deve reverenciar a expertice dos técnicos.

“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária, penso que a interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”, disse o ministro.

“A Constituição sim prevê negociação coletiva em caso de redução de jornada e salário, mas a constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa”, completou.

Rosa Weber também votou para suspender trecho da medida provisória que autoriza os acordos individuais sem sindicatos. “Parece-me que a solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura”, afirmou.

De acordo com a ministra, a “multiplicidade de acordos individuais além de imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis”.

O ministro Luiz Fux afirmou que a reforma trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas negociações. “Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada”.

Cármen Lúcia reconheceu a importância da participação dos sindicatos para as negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o momento de crise é excepcional, sendo que não se esta discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito difícil. o momento é grave difícil, perturbador

“Imagina o drama social que isso pode produzir e a MP pode fazer alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social”, disse.

Gilmar Mendes afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de direito da crise. “A questão é dar a resposta aqui e agora, e dar segurança jurídica para o sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas, sistema econômico produtivo, trabalhadores”.

Marco Aurélio Mello ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo sindical”.

“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do vínculo empregatício”, disse.

Presidente do STF, Dias Toffoli afirmou que gostaria muito de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não está a impedir a atuação necessária e importante da representação sindical.

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Raio mata gado e cavalo em propriedade rural de Plácido de Castro

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Caso ocorreu na comunidade Triunfo e repercutiu após vídeo circular nas redes sociais

Uma descarga elétrica atingiu uma propriedade rural na comunidade Triunfo, zona rural de Plácido de Castro, e provocou a morte de cabeças de gado e de um cavalo. O caso teria ocorrido na terça-feira (10) e ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo nas redes sociais.

As imagens mostram os animais já sem vida, caídos próximos a uma estaca que teria sido danificada com o impacto do raio. Conforme relatos que acompanham a publicação, a descarga elétrica atingiu diretamente a área onde os animais estavam reunidos durante a tempestade.

Até o momento, não há confirmação oficial sobre a identidade do proprietário da fazenda nem sobre o número exato de animais mortos.

Também não foram divulgadas informações acerca do registro formal da ocorrência ou da realização de perícia técnica no local.

Descargas elétricas são frequentes neste período do ano e podem causar prejuízos significativos em áreas rurais, principalmente quando os animais permanecem em campo aberto durante temporais. Autoridades recomendam que, sempre que possível, o rebanho seja mantido em locais com proteção adequada em situações de chuvas acompanhadas de raios.

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Mais de 250 kg de alimentos impróprios são apreendidos em comércios do AC

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Foto: MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, em atuação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, apreendeu, nesta quarta-feira, 11, 258 quilos de alimentos impróprios para o consumo humano em três estabelecimentos comerciais do município.

Foto: MPAC

Durante a fiscalização, foram identificados produtos armazenados em condições inadequadas, sem identificação de procedência e sem embalagens, representando risco à saúde da população. Duas pessoas foram presas em flagrante.

Entre os produtos apreendidos estão carnes, embutidos, goma de tapioca, pães, entre outros.

Foto: MPAC

A comercialização ou o armazenamento de alimentos impróprios configura crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/90, com pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

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Turismo projeta continuidade de crescimento em 2026

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O desempenho do turismo brasileiro deve manter a trajetória de crescimento em 2026. A avaliação foi apresentada nesta terça-feira, 10 de fevereiro, pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, durante reunião com presidentes estaduais da Associação Brasileira de Agências de Viagens, a ABAV, em Brasília.

No encontro, que reúne lideranças do setor até o dia 11 de fevereiro, o ministro destacou que os resultados positivos do turismo não dependem apenas das ações do governo federal, mas também do trabalho diário das agências de viagens, responsáveis por conectar destinos e atender turistas em todo o país.

Segundo Feliciano, a expectativa é de ampliação dos números já registrados pelo setor. Ele ressaltou que o crescimento é fruto de uma atuação conjunta entre o Ministério do Turismo e os profissionais que operam diretamente o mercado de viagens.

Alinhamento estratégico

A programação do encontro inclui debates sobre comunicação, relações institucionais, associativismo e tendências do turismo, além da discussão de perspectivas para a atuação das agências nos próximos anos. O objetivo é fortalecer o setor e alinhar estratégias nacionais e estaduais.

Uma equipe do Ministério do Turismo também fará apresentação sobre projetos previstos para o período pós-Carnaval, detalhando ações planejadas pela pasta.

A presidente da ABAV Nacional, Ana Carolina Medeiros, afirmou que a entidade seguirá trabalhando em parceria com o ministério para valorizar o potencial turístico brasileiro. Ela agradeceu a presença da equipe da pasta e reforçou o compromisso de atuação conjunta para que o país continue em destaque no cenário do turismo.

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