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STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia
Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus. Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas — Brasília
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.
No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.
Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.
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O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego e espera que a medida preserve até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a AGU, até agora, foram celebrados R$ 2,5 milhões de acordos individuais.
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O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.
Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
Entenda o caso
Os ministro discutiram uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade que questionou trechos da medida provisória (MP) editada pelo governo federal editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. A Rede defendeu que a irredutibilidade salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

A maioria entendeu que, neste momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda – Foto: internet
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Na sessão, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 6 de abril, determinando que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, terão efeito pleno após o aval de sindicatos.
Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais. A maioria entendeu que, neste momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas. Votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
A segunda corrente, iniciada pelo ministro Fachin, defendeu que a medida provisória era inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Lewandowski afirmou que pode ajustar seu voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.
Votos dos ministros
Saiba os votos dos ministros, dados na sessão desta sexta-feira:
Alexandre de Moraes foi quem abriu a divergência. O ministro afirmou que os efeitos econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas que o impacto financeiro e social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades sociais”.
Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias, evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando. “A ideia da MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa˜, afirmou o ministro. “Foi de fornecer uma opção proporcional e garantido do trabalho entre emprego e empregador.˜
“Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual a segurança jurídica terá o empregador?˜, questionou o ministro.
Edson Fachin votou para suspender os trechos da medida provisória que permitem a negociação individual de acordos. Para o ministro, mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam tomadas de acordo com a constituição.
A emergência por mais grave que seja não traduz incompatibilidade entre liberdade e saude publica e não propicia regras que suspendam a Constituição. Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas urgentes devem ser tomadas mas é imperioso que sejam feitas em conformidade com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo em uma emergencia”, afirmou o ministro.
Roberto Barroso defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso. Para o ministro, o Judiciário também deve reverenciar a expertice dos técnicos.
“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária, penso que a interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”, disse o ministro.
“A Constituição sim prevê negociação coletiva em caso de redução de jornada e salário, mas a constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa”, completou.
Rosa Weber também votou para suspender trecho da medida provisória que autoriza os acordos individuais sem sindicatos. “Parece-me que a solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura”, afirmou.
De acordo com a ministra, a “multiplicidade de acordos individuais além de imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis”.
O ministro Luiz Fux afirmou que a reforma trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas negociações. “Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada”.
Cármen Lúcia reconheceu a importância da participação dos sindicatos para as negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o momento de crise é excepcional, sendo que não se esta discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito difícil. o momento é grave difícil, perturbador
“Imagina o drama social que isso pode produzir e a MP pode fazer alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social”, disse.
Gilmar Mendes afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de direito da crise. “A questão é dar a resposta aqui e agora, e dar segurança jurídica para o sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas, sistema econômico produtivo, trabalhadores”.
Marco Aurélio Mello ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo sindical”.
“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do vínculo empregatício”, disse.
Presidente do STF, Dias Toffoli afirmou que gostaria muito de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não está a impedir a atuação necessária e importante da representação sindical.
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Polícia Civil do Acre prende suspeito por porte ilegal de arma e tráfico de drogas em Mâncio Lima
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Mâncio Lima, em trabalho conjunto com a Polícia Militar, prendeu em flagrante, na manhã desta terça-feira, 20, um indivíduo pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

A ação foi coordenada pelo delegado Marcílio Laurentino, que informou que, desde as primeiras horas do dia, as forças de segurança vêm intensificando operações com o objetivo de localizar e prender foragidos da Justiça, além de indivíduos envolvidos com facção criminosa, roubos e furtos na região.
Segundo as informações repassadas à polícia, o suspeito estaria dando apoio logístico a uma facção criminosa, auxiliando na prática de roubos no município de Mâncio Lima e escondendo foragidos da Justiça.

Durante a abordagem policial, o indivíduo tentou fugir em uma motocicleta, mas foi rapidamente interceptado pelas equipes. Na revista pessoal, os policiais encontraram em sua cintura um revólver calibre .22. Em seguida, durante buscas realizadas no quintal da residência, foi localizada droga do tipo “skunk”, caracterizando o crime de tráfico de entorpecentes.
A motocicleta apreendida também é suspeita de ter sido utilizada em um roubo de outra motocicleta, ocorrido no último sábado no município de Cruzeiro do Sul, fato que será devidamente apurado no decorrer das investigações.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Mâncio Lima, onde foi autuado em flagrante. Após os procedimentos legais, ele será encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que o Poder Judiciário decidirá sobre a manutenção da prisão ou eventual concessão de liberdade, conforme prevê a legislação.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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Polícia Militar recupera motocicleta e apreende arma após roubo em Sena Madureira
Crime ocorreu às margens da BR-364; suspeito fugiu, mas deixou para trás veículo, objetos roubados e uma escopeta
A Polícia Militar do Acre, por meio do 8º Batalhão (8º BPM), recuperou uma motocicleta, diversos objetos e apreendeu uma arma de fogo durante uma ocorrência de roubo registrada na noite desta segunda-feira (19), em Sena Madureira, no interior do estado. A ação policial ocorreu nas proximidades do Ramal do Jacamim, às margens da BR-364, no km 01, sentido Rio Branco.
Segundo informações repassadas pela PM, a guarnição foi acionada via 190 após um entregador de uma distribuidora denunciar que havia sido rendido sob ameaça de arma de fogo. Durante a ação criminosa, o suspeito subtraiu uma motocicleta, dois aparelhos celulares, além de cervejas e cigarros.
Após o chamado, os policiais realizaram buscas imediatas na região e conseguiram localizar todos os bens roubados em curto espaço de tempo. Durante as diligências, também foi apreendida uma arma de fogo do tipo escopeta, que teria sido utilizada pelo criminoso durante o roubo.
Apesar do êxito na recuperação do material e na apreensão da arma, o autor do crime não foi localizado, não havendo prisão em flagrante. Todo o material recuperado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira, que ficará responsável pelos procedimentos legais e pela continuidade das investigações.
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Sem feridos: Carro perde o controle e atinge motocicleta em Xapuri

Acidente ocorreu nas proximidades do quartel da Polícia Militar; apesar do susto, não houve registro de feridos
Um acidente de trânsito foi registrado na manhã desta terça-feira (20), em Xapuri, quase em frente ao quartel da Polícia Militar. Um veículo modelo Fiat Uno, de cor prata e placas OXP-8620, perdeu o controle e acabou atingindo uma motocicleta Honda XRE, placa OXP-4519.
De acordo com informações preliminares, o condutor do Fiat Uno seguia da Ponte da Sibéria em direção ao centro da cidade quando o veículo teria apresentado falha no sistema de freios. Desgovernado, o carro fez uma curva brusca à esquerda e colidiu com a motocicleta.
Os envolvidos, um jovem e um homem mais velho, não identificados, não sofreram ferimentos. Segundo relatos, o motociclista conseguiu reagir rapidamente e escapar do impacto direto, evitando consequências mais graves.
Apesar do acidente, não houve registro da presença de autoridades policiais ou de trânsito no local até o momento, nem confirmação sobre o registro de boletim de ocorrência. As circunstâncias do sinistro seguem sem apuração oficial.







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