Acre

STF decide que incorporação de servidores temporários do ISE à Polícia Penal do Acre é inconstitucional

Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, foi considerada procedente pelo Ministro Dias Toffoli. Efetivação havia sido aprovada na Aleac em 2022.

Provisórios acompanharam aprovação da PEC também compareceram à Aleac — Foto: Andryo Amaral/Rede Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. A decisão foi assinada pelo Ministro Dias Toffoli nesta sexta-feira (2), e respondeu a uma ação ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil).

De acordo com a decisão, o que torna a PEC inconstitucional é a efetivação de servidores temporários de forma alternativa a concurso público.

“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.

 

Segundo Tofolli, o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.

PEC

 

A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.

Ao g1 entrou, Duarte destacou que respeita a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.

“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.

A AGEPPEN-Brasil entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais. Tofolli também concordou com essa alegação, por não considerar os cargos semelhantes, mas manteve o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.

“Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo , embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal”, ressalta o Ministro.

Policiais penais fazem ato contra PEC que propõe efetivação de servidores do ISE com incorporação à categoria no AC — Foto: Arquivo pessoal

Protesto

 

À época da votação da PEC, policias penais do Acre protestaram contra o projeto. Os manifestantes alegavam que o projeto não tinha base legal, e anunciaram que a classe questionaria na justiça caso fosse aprovado.

Segundo o sindicato, a PEC abre precedente para que todos os provisórios do estado façam o mesmo, e com isso não haveria mais concurso público.

Também compareceram à sessão, os servidores provisórios beneficiados pela votação. Jeová Amaral, que é policial penal provisório, defendeu a aprovação.

“Aqui são pais de famílias que o estado, no momento, precisou para desempenhar uma função que é de estado e em caráter emergencial. Foram prorrogando os contratos e, hoje, temos aqui pessoas que estão, seja na posição de policial penal provisório e o pessoal do ISE, na função de socioeducador, com 10, 15 a 25 anos de serviço prestado para o estado. Então, a nossa reivindicação aqui é em garantia da permanência no sistema, uma vez que desempenhamos por muito tempo essa função”, defendeu.

g1 entrou em contato com o presidente da Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen), Eden Azevedo, e ainda não teve retorno até esta publicação.

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Publicado por
Agência Brasil