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STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão
Ex-presidente foi julgado por corrupção e lavagem de dinheiro

Brasília – O senador Fernando Collor de Mello participa da sessão do Senado destinada a analisar e votar projetos orçamentários. Entre os projetos o PLN 5/15, que ajusta a meta fiscal (Valter Campanato/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.
Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Defesa
No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.
“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
Texto ampliado às 19h
Edição: Nádia Franco
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Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperado a oitiva do seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.
Na decisão, o Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.
Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.
Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determina Mendonça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular
A CPI aprovou na última quarta-feira (25/3) a convocação de Vorcaro para comparecer no Congresso.
“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, disse o ministro.
Em atualização.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mega-Sena: aposta acerta seis números e leva sozinha R$ 158 milhões

Uma aposta feita no Ceará faturou o prêmio de R$ 158 milhões da Mega-Sena 2979, nesta terça-feira (3/3). O ganhador é um bolão com cinco cotas feito na lotérica Sorte Mais Brasil, em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. Esse é o maior prêmio do ano até o momento da Mega-Sena.
Outras 128 apostas acertaram cinco números e levaram R$ 38 mil cada. Já 7.902 fizeram a quadra e vão faturar R$ 1.034,09 cada. Os detalhes das apostas ganhadoras podem ser conferidos no site da Caixa.
As seis dezenas sorteadas foram: 18-27-37-43-47-53. O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.
Próximo sorteio
O próximo sorteio da Mega-Sena será na quinta-feira (5/3). A estimativa do prêmio é de R$ 45 milhões.
As apostas podem ser feitas até às 20h do dia do sorteio pelo site oficial da Caixa Econômica ou em casas lotéricas. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.
Como apostar na Mega-Sena
Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Bocalom não descarta aliança com MDB e PSD após definição de novo partido, mas rejeita qualquer acordo com esquerda
Pré-candidato ao governo afirma que diálogo com emedebistas e sociais-democratas é possível; sobre Petecão, lembra parcerias anteriores: “Não vejo dificuldade”

Questionado especificamente sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom afirmou não ver dificuldade em abrir diálogo. Foto: captada
Em meio à reorganização do tabuleiro político estadual, o prefeito de Rio Branco e pré-candidato ao governo do Acre, Tião Bocalom, admitiu nesta terça-feira (3) a possibilidade de abrir diálogo com partidos como MDB e PSD, mas condicionou qualquer negociação à definição da legenda pela qual disputará as eleições de 2026. A declaração foi dada durante coletiva no auditório da Acisa, após Bocalom anunciar sua saída do PL.
Questionado sobre uma aproximação com o MDB – que perdeu espaço na base governista com a consolidação do nome do senador Márcio Bittar ao Senado ao lado do governador Gladson Cameli –, o prefeito afirmou: “Tudo é possível depois que a gente firmar o pé dentro de uma certa sigla”. Segundo ele, somente após a definição partidária será possível aprofundar tratativas sobre vice e alianças mais amplas.
Sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom declarou não ver dificuldades para um eventual diálogo. “Não vejo dificuldade, porque ele foi parceiro muitas vezes com a gente em outras eleições”, concluiu.
O prefeito reforçou, no entanto, que o passo inicial é definir a legenda pela qual disputará o governo em 2026. “O que a gente precisa é definir logo o partido que nós vamos estar, para que a chapa, tanto federal como estadual, esteja organizada. Depois a gente começa a conversar sobre vice e alianças”, afirmou.
Embora tenha demonstrado abertura para partidos de centro, Bocalom foi enfático ao descartar qualquer aproximação com legendas de esquerda. “A única coisa que não tem possibilidade é qualquer coisa com PT, PCdoB, esses partidos. Jamais eu nem sento à mesa para conversar. São partidos verdadeiramente de esquerda”, disparou.

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