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STF acaba com a presunção de boa-fé na compra de ouro
O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra. Foto: assessoria
Com Consultor Político
Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal acabou com a presunção de boa-fé nas compras de ouro por pessoas jurídicas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei 12.844/2013 que dispensa a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do mineral em transações comerciais.
O colegiado se posicionou ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).
As siglas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da referida lei. O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.
Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Elas são únicas que têm autorização do Banco Central para comprar e revender ouro oriundo de garimpos da região da Amazônia. Graças à lei, a transação pode ser feita só com base em informações prestadas pelos próprios vendedores.
Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo por entender que a presunção da boa-fé “sabota” as medidas de controle ao garimpo ilegal. Para ele, a norma não só facilita, mas incentiva a comercialização de ouro extraído fora da lei. Até a publicação desta notícia, o decano foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Em seu voto, o decano argumentou que a decisão seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.
“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”
Apontou, também, que o garimpo ilegal na Amazônia colabora para aumento da insegurança na região porque é uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prática. Segundo o relatório Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o lucro da venda de ouro ilegal é usado para financiar tráfico de droga e de armas, por exemplo.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, escreveu Gilmar.
O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, representou PSB no caso. Em nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, ressaltou que a consolidação do dever de rastreamento “é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas”.

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Surto de Doença de Chagas por Transmissão Oral no Pará Reacende Alerta para Consumo Seguro de Açaí e Outros Alimentos

O estado do Pará voltou a registrar um surto de Doença de Chagas por transmissão oral, com pelo menos quatro mortes confirmadas, conforme boletins epidemiológicos e apuração de casos recentes.
O surto, identificado principalmente no município de Ananindeua e região metropolitana de Belém, resultou em dezenas de casos confirmados e aumentou a vigilância das autoridades de saúde. Segundo registros da Secretaria Municipal de Saúde, 37 casos já foram confirmados e ao menos três mortes estavam associadas ao surto no início de 2026 – com números ainda em atualização.
O que está acontecendo
A doença de Chagas é causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi e, historicamente, estava associada à picada de insetos triatomíneos — os chamados “barbeiros”. Contudo, nas últimas décadas a transmissão oral via alimentos contaminados passou a representar a maioria dos casos de Chagas aguda no Brasil, especialmente no Norte e Nordeste.
Neste surto, a transmissão oral é apontada como a provável causa de infecção, o que reforça o papel de alimentos como açaí, sucos naturais e caldo de cana (garapa) quando preparados sem higiene adequada.
Por que isso é sério
A transmissão oral ocorre quando alimentos entram em contato com fezes ou partes de insetos infectados pelo parasita. Esse mecanismo é particularmente perigoso porque permite a entrada de um número maior de parasitas no organismo de uma vez só, aumentando o risco de doenças graves ou fatais.
Embora o açaí industrializado (processado com aquecimento adequado) seja considerado seguro, o consumo de açaí natural ou polpa artesanal sem controle sanitário é um dos fatores que pode facilitar a transmissão.
Um estudo epidemiológico sobre contaminação oral no Brasil mostrou que a via oral é responsável pela maioria dos casos no Norte do país, com concentração de ocorrências na região amazônica.
Sintomas e quadro clínico
A doença apresenta duas fases:
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Fase aguda: pode ser silenciosa ou com sintomas inespecíficos como febre prolongada, mal-estar, inchaço no rosto e nos membros, dor de cabeça e sintomas gastrointestinais.
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Fase crônica: se não diagnosticada e tratada, pode levar a complicações cardíacas e digestivas graves, incluindo insuficiência cardíaca e megacólon.
Por que isso importa para o Acre
No Acre e em grande parte da Amazônia, o consumo de açaí natural ou cremoso é um hábito cultural consolidado, especialmente em comunidades rurais e periurbanas. Isso torna a vigilância e a higiene na produção de alimentos essenciais para a prevenção de doenças transmissíveis.
Autoridades de saúde enfatizam que:
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processos adequados de higienização e processamento térmico — como aquecer a polpa a 80 °C por alguns segundos — reduzem drasticamente a chance de transmissão por via oral.
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comprar alimentos em estabelecimentos com controle sanitário e condições de preparo visíveis é um passo simples, porém crucial, para reduzir riscos.
O alerta das autoridades
A Vigilância Sanitária e equipes de saúde no Pará reforçam a necessidade de orientação no manuseio de alimentos vendidos ao consumidor, especialmente em barracas de feira e pequenos pontos comerciais. A detecção precoce dos sintomas e o acesso rápido ao diagnóstico e tratamento são fundamentais para reduzir a letalidade do surto.
Apesar de o surto não ocorrer no Acre, a pauta tem pertinência regional devido aos padrões alimentares semelhantes, especialmente o consumo de açaí natural. Há consenso entre especialistas de que a prevenção depende tanto da vigilância sanitária quanto do comportamento dos consumidores.
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Anvisa propõe regras para produção completa da cannabis medicinal

Em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (26/1), em Brasília (DF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou uma proposta que atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)para regulamentar todas as etapas da produção de cannabis medicinal (IAC 16).
A regulamentação abrange desde a importação de sementes até o plantio, a industrialização e a comercialização dos produtos.
A apresentação foi conduzida pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e pelo diretor da 5ª Diretoria, Thiago Campos. Os tópicos expostos na coletiva serão analisados na próxima reunião da diretoria colegiada, marcada para quarta-feira (28/1), em sessão ordinária pública. Caso aprovadas, as normas entram em vigor em até seis meses.
Ao todo, foram apresentadas três resoluções da diretoria colegiada (RDCs): uma voltada à produção, outra à pesquisa científica e uma específica para associações de pacientes.
Produção
A autorização para produção será concedida exclusivamente a pessoas jurídicas. O processo contará com mecanismos de rastreabilidade geográfica e registro fotográfico, além de restrições ao cultivo de plantas com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.
Será exigido registro prévio no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), documentação sobre a origem do material genético e submissão a análises laboratoriais.
A produção será limitada à demanda farmacêutica, com definição de limites para a área de plantio. Em caso de irregularidades, o cultivo poderá ser destruído. O transporte deverá ser comunicado previamente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e será restrito a cargas controladas.
Pesquisas e associações
No caso das pesquisas científicas, os laboratórios deverão contar com barreiras físicas de proteção, vigilância e acesso restrito. Será vedada qualquer forma de comercialização ou dispensação de produtos para pacientes. Nessas situações, poderá haver cultivo com teor de THC superior a 0,3%.
Já a RDC destinada às associações de pacientes prevê a produção em pequena escala, fora do ambiente industrial, mediante chamamento público. As entidades interessadas deverão submeter os projetos à Anvisa, que definirá critérios como limite de produção e número de pacientes atendidos — geralmente de até 200.
Também haverá controle de rastreabilidade, e a comercialização dos produtos não será autorizada, apenas o atendimento aos pacientes associados.
Um comitê interministerial será criado, com participação da Anvisa e dos ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura, para fiscalizar e controlar todas as etapas da produção.
Atualmente, cinco estados brasileiros têm leis que autorizam o cultivo da cannabis medicinal: Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Hoje, 49 produtos de 24 empresas estão aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias.
Sobre a importação de sementes, Thiago Campos explicou que o Brasil já tem cadastro de registro de cultivares, e que o Mapa abrirá registro tanto para quem já detém a cultivar quanto para aqueles que desejarem importar sementes.
Prazo final
O prazo final estabelecido foi 31 de março para que a Anvisa conclua a regulamentação do processo. Inicialmente, o término estava previsto para junho de 2025, mas o governo solicitou o adiamento.
Em novembro, o STJ concedeu autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — uma variação da Cannabis sativa com teor de THC inferior a 0,3% — por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.
Cannabis é droga?
Em 2024, o próprio STJ decidiu que a cannabis com baixa concentração de THC não se enquadra na Lei de Drogas, uma vez que o composto não apresenta efeitos entorpecentes e possui benefícios medicinais cada vez mais comprovados cientificamente. Seu uso tem demonstrado eficácia no tratamento de crises convulsivas e espasmos musculares, como nos casos de epilepsia e esclerose múltipla, por exemplo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Em ano eleitoral, governo injeta R$ 88 bilhões na economia com medidas

O governo federal vai injetar R$ 88 bilhões na economia brasileira até o fim de 2026 por meio de um conjunto de oito programas lançados recentemente, segundo um relatório do banco BTG Pactual publicado nesta segunda-feira (26/1).
A maior parte dessas iniciativas começa a valer no ano eleitoral. De acordo com a análise, o volume expressivo de recursos deve fortalecer o consumo e o crédito no país, contribuindo para a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em cerca de 1,7% no ano, abaixo dos 2,2% previstos para 2025, mas ainda assim beneficiado pela injeção de capital.
O que está no pacote do governo
Os oito programas que compõem o pacote e os impactos estimados são:
- Crédito consignado privado: R$ 24 bilhões;
- Isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil: R$ 31 bilhões;
- Gás do Povo: R$ 1,6 bilhão;
- Luz do Povo: R$ 4,3 bilhões;
- Reforma Casa Brasil: R$ 13,9 bilhões;
- Faixa 4 do Minha Casa Minha Vida: R$ 7,7 bilhões;
- Novo modelo de crédito imobiliário: R$ 22,3 bilhões;
- Saque-aniversário do FGTS: – R$ 16,7 bilhões (impacto negativo).
Impactos fiscais
Segundo o BTG, R$ 33 bilhões desses recursos terão impacto primário direto, ou seja, vão afetar o resultado fiscal do governo de forma imediata, como a isenção do Imposto de Renda e o programa Gás do Povo.
Os R$ 56 bilhões restantes não alteram o resultado primário de pronto, porque se tratam de medidas de crédito ou subsídios, como facilitação de crédito imobiliário e incentivos à reforma de casas.
O relatório ressalta que, embora esse conjunto de programas aumente o impulso fiscal em relação a 2025, isso pode pressionar a inflação e complicar o controle das contas públicas em um contexto já desafiador para as finanças federais.
Os analistas do banco apontam que o chamado “espaço fiscal” do país pode parecer mais folgado, mas enfrenta limitações estruturais importantes.
Entre esses fatores estão a vinculação de benefícios ao salário mínimo, o envelhecimento da população e a indexação automática de gastos com saúde e educação, que tendem a elevar despesas obrigatórias ao longo do tempo.
O relatório também projeta que a dívida bruta do governo pode chegar a cerca de 82,1% do PIB em dezembro de 2026, um aumento relevante no atual ciclo de administração federal.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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