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Sorteio do Nota Legal é adiado para o dia 27 de junho

Realizado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), o primeiro sorteio de 2024 do programa Nota Legal mudou de data. Não será mais em 23 de maio, mas sim em 27 de junho , conforme Instrução Normativa nº 7 , publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (17).
O adiamento foi necessário para que técnicos da Seec realizem ajustes no sistema eletrônico do sorteio; esses procedimentos são necessários para garantir a transparência e legalidade do programa Nota Legal.
“Na prática, a única mudança é o adiamento da data. Não será aberto novo prazo para se habilitar ou para se cadastrar para participar desse sorteio. O consumidor que já estava cadastrado continua participando do sorteio e os contribuintes que têm interesse em participar podem se cadastrar para o segundo sorteio, que deve acontecer no fim do ano”, explica o chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do programa Nota Legal, Thiago Cunha.
Para poder participar do sorteio, o consumidor deve ter registrado o CPF na nota fiscal de compras que foram realizadas entre 1º de maio de 2023 e 31 de outubro de 2023 e não estar inadimplente com a Receita do DF. O consumidor que quiser saber se está com débitos poderá solicitar a emissão de uma certidão no Portal de Serviços da Receita do DF. Para fazer o cadastro no programa Nota Legal ou recuperar a senha, acesse este link .
Confira os prêmios que serão sorteados em 27 de junho:
• 1 prêmio de R$ 500 mil
• 2 prêmios de R$ 200 mil
• 3 prêmios de R$ 100 mil
• 4 prêmios de R$ 50 mil
• 10 prêmios de R$ 10 mil
• 30 prêmios de R$ 5 mil
• 50 prêmios de R$ 1 mil
• 500 prêmios de R$ 200
• 12.000 prêmios de R$ 100
*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec)
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Fonte: Nacional
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Pepe Mujica morre aos 89 anos em Montevidéu
Ex-presidente do Uruguai havia anunciado, em janeiro, que um câncer havia se espalhado para o fígado e não poderia mais ser tratado

José “Pepe” Mujica se encontra com estudantes em 5 de novembro de 2016, em Roma, Itália. Foto de Simona Granati/Corbis via Getty Images
O ex-presidente do Uruguai, José “Pepe” Mujica, morreu nesta terça-feira (13), aos 89 anos. Mujica havia anunciado, em janeiro, que um câncer havia se espalhado para o fígado e não poderia mais ser tratado. O ex-presidente também enfrentava consequências da radioterapia que realizou como parte do tratamento.
A informação da morte foi confirmada pelo presidente do Uruguai, Yamandú Orsi, afilhado político e amigo próximo de Mujica. “É com profundo pesar que anunciamos o falecimento do nosso colega Pepe Mujica. Presidente, ativista, líder e líder. Sentiremos muita falta de você, querido velho. Obrigado por tudo o que você nos deu e pelo seu profundo amor pelo seu povo”, disse, em nota.
A esposa de Mujica, Lucia Topolanky, afirmou na tarde de ontem que o ex-presidente estava em “cuidados paliativos”, em entrevista à rádio uruguaiana Sarandí. Lucía disse que “tentavam mantê-lo sem dor, capaz de dormir e livro de ansiedade”.
“O guerreiro tem direito ao descanso”, disse, em uma de suas últimas entrevistas, quando pediu para ser deixado em paz e afirmou que estava morrendo.
Entre suas últimas declarações, estava a expressão da vontade de ser enterrado no sítio onde governou durante a presidência e viveu por décadas, nos arredores de Montevidéu: “Vou morrer aqui. Tem uma sequoia grande lá fora. Manuela [sua cadela] está enterrada lá. Estou preenchendo a papelada para que eles possam me enterrar lá também. E é isso.”
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Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea
Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet
Como funciona?
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.
De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.
Quem tem direito
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Critérios para concessão do desconto
A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:
- Assistência para se locomover durante o voo;
- Comunicação com a tripulação;
- Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.
“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.
O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.
“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.
“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet
Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
- “viaje em maca ou incubadora”;
- ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
- “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
- As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
- Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
- Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
- As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto
O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
- O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
- Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
- Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
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