Acre
Soldado da borracha tem garantido direito à pensão vitalícia
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido expresso no Processo n°0700344-35.2016.8.01.0014, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceda para L.P. de O. benefício da pensão mensal vitalícia, no valor de dois salários mínimos, em função do requerente ter sido soldado da borracha na região Norte no período da Segunda Guerra Mundial.
Na sentença, publicada na edição n° 5.805 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da terça-feira (17), o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, também antecipou os efeitos da tutela para determinar que a Autarquia, forneça o benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100.
Na decisão, o magistrado ainda contextualizou discorrendo sobre a necessidade de concessão do benefício para as pessoas, que durante a Segunda Guerra Mundial, optaram vir para nossa região, e encontraram cenário diferente do divulgado pelas propagandas:
“O recrutamento realizado pelos Órgãos Governamentais, ganhou muitos adeptos em razão das propagandas, responsáveis por descrever uma Amazônia totalmente desvinculada da realidade e por demais amena, bem como um contrato de trabalho fértil em promessas, ocultando a hostilidade do habitat amazônico e o sistema de quase escravidão que aguardavam pelos soldados nos distantes seringais”, escreveu o juiz de Direito.
Entenda o Caso
O demandante, que tem 81 anos de idade, entrou com ação previdenciária para concessão de pensão vitalícia em face do INSS, contando que desde criança, junto com seus pais, trabalhou nos seringais, na produção da terra e na extração do látex, tendo cortado “seringa nos seringais da Amazônia”, desde os cinco anos de idade.
Segundo relatou o requerente “atualmente sobrevive de benefício previdenciário de um salário mínimo que, considerada sua idade bastante avançada, é insuficiente à aquisição de medicamentos, manutenção da higiene pessoal, alimentação adequada aos problemas de saúde”.
Em sua contestação, a Autarquia alegou que o autor não apresentou “início de prova material” como prescreve a legislação, para demonstrar que faria jus ao beneficio pleiteado. O INSS afirmou que a “parte autora deve demonstrar que trabalhou durante o período de 1939 a 1945, como seringueiro, nos seringais da Amazônia, não só com a ação judicial em si, mas também com vestígios de provas materiais, senão plenas, porém do tamanho que possam favorecer um convencimento razoável”.
Sentença
O juiz de Direito Guilherme Fraga iniciou a sentença explicando que para a concessão do benefício almejado pelo autor são necessários preencher e comprovar dois requisitos: o exercício da atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial; e, carência econômica.
“Com o término da 2º Guerra Mundial, os soldados da borracha foram desprotegidos. Para que se tenha direito à pensão vitalícia de seringueiros é necessária à demonstração, pela parte pleiteante, de que trabalhou como seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial, bem assim sua carência de recursos”, registrou o magistrado.
Assim, a partir dos documentos elencados nos autos, o juiz Guilherme julgou procedente a demanda, por ter compreendido que foram comprovados os requisitos, pois entre os anos de 1939 a 1945, o autor tinha em torno de cinco a 10 anos de idade e já ajudava seus genitores no seringal, além de vislumbrar a carência do autor.
Por fim, o juiz sentenciante manteve a aposentadoria recebida pelo requerente, analisando que “o benefício requerido nestes autos tem natureza assistencial, sendo cabível esta acumulação”. Gerência de Comunicação do TJAC.
Comentários
Acre
Mototaxista brasileiro é gravemente ferido em atropelamento na Bolívia; motorista embriagado é preso
Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos, foi transferido para o Acre após ser atingido por caminhonete. Outras vítimas bolivianas também foram socorridas.
Um grave atropelamento ocorrido na última terça-feira (04) na cidade de Porvenir, a cerca de 30 km da capital da Bolívia, deixou várias pessoas feridas, entre elas o brasileiro Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos. O mototaxista, que trabalha na região, estava parado em um ponto quando foi atingido por uma caminhonete dirigida por um motorista embriagado. Além do brasileiro, outras pessoas bolivianas também foram atropeladas.
As vítimas bolivianas foram socorridas e encaminhadas a hospitais locais. Já Adevâncio, que sofreu trauma no tórax e múltiplas escoriações pelo corpo, foi atendido inicialmente no Hospital Regional de Brasiléia, no Acre. Devido à gravidade dos ferimentos, ele foi transferido na noite desta quinta-feira (06) para o Pronto-Socorro de Rio Branco, onde permanece em estado estável.
O motorista da caminhonete foi preso pelas autoridades bolivianas, e o caso segue sob investigação. O incidente reforça os riscos de acidentes causados por motoristas embriagados e a importância de medidas preventivas para garantir a segurança nas vias.
Comentários
Acre
PRF apreende 3 kg de Skunk e prende suspeitos em operação tática na BR-317
Motocicleta tentou fugir de barreira policial; droga foi arremessada na vegetação durante perseguição. Detidos foram encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC.
No fim da tarde desta quinta-feira (06/02), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma operação de fiscalização na BR-317 quando flagrou uma motocicleta que tentou fugir ao avistar a barreira policial. Após um acompanhamento tático, os agentes conseguiram interceptar o veículo.
Durante a perseguição, um pacote foi arremessado na vegetação e, com o apoio do Grupo Especial de Fiscalização de Fronteira (GEFRON-AC), foram encontrados 3 kg de Skunk, uma potente variedade de cannabis.
Os dois ocupantes da moto foram detidos e encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC. A ação reforça o compromisso das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e na proteção da população, especialmente em regiões estratégicas como a fronteira do Acre.
Comentários
Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove primeira Jornada Pedagógica para professores da zona urbana
A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou nos dias 03, 04 e 06 de fevereiro a primeira Jornada Pedagógica de 2025, voltada para os professores da zona urbana. O evento teve como tema “Práticas Pedagógicas”, destacando a importância da qualificação contínua dos educadores para aprimorar o ensino nas escolas do município.
Durante a jornada, os participantes tiveram acesso a formações conduzidas por profissionais experientes da área educacional. Para os professores do Ensino Fundamental I, as atividades foram ministradas por Márcia Vileme, Mariléia Marques e Elizângela Lanes. Já os professores da Educação Infantil contaram com a orientação de Mariléia Marques e Célia Queiroz.
A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização da educação e a melhoria da qualidade do ensino oferecido às crianças e adolescentes de Assis Brasil. A Prefeitura segue investindo em ações que promovam o desenvolvimento profissional dos educadores e, consequentemente, um aprendizado mais eficaz para os alunos.
Você precisa fazer login para comentar.