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Acre

Soldado da borracha tem garantido direito à pensão vitalícia

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido expresso no Processo n°0700344-35.2016.8.01.0014, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceda para L.P. de O. benefício da pensão mensal vitalícia, no valor de dois salários mínimos, em função do requerente ter sido soldado da borracha na região Norte no período da Segunda Guerra Mundial.

Na sentença, publicada na edição n° 5.805 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da terça-feira (17), o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, também antecipou os efeitos da tutela para determinar que a Autarquia, forneça o benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100.

Na decisão, o magistrado ainda contextualizou discorrendo sobre a necessidade de concessão do benefício para as pessoas, que durante a Segunda Guerra Mundial, optaram vir para nossa região, e encontraram cenário diferente do divulgado pelas propagandas:

“O recrutamento realizado pelos Órgãos Governamentais, ganhou muitos adeptos em razão das propagandas, responsáveis por descrever uma Amazônia totalmente desvinculada da realidade e por demais amena, bem como um contrato de trabalho fértil em promessas, ocultando a hostilidade do habitat amazônico e o sistema de quase escravidão que aguardavam pelos soldados nos distantes seringais”, escreveu o juiz de Direito.

Entenda o Caso

O demandante, que tem 81 anos de idade, entrou com ação previdenciária para concessão de pensão vitalícia em face do INSS, contando que desde criança, junto com seus pais, trabalhou nos seringais, na produção da terra e na extração do látex, tendo cortado “seringa nos seringais da Amazônia”, desde os cinco anos de idade.

Segundo relatou o requerente “atualmente sobrevive de benefício previdenciário de um salário mínimo que, considerada sua idade bastante avançada, é insuficiente à aquisição de medicamentos, manutenção da higiene pessoal, alimentação adequada aos problemas de saúde”.

Em sua contestação, a Autarquia alegou que o autor não apresentou “início de prova material” como prescreve a legislação, para demonstrar que faria jus ao beneficio pleiteado. O INSS afirmou que a “parte autora deve demonstrar que trabalhou durante o período de 1939 a 1945, como seringueiro, nos seringais da Amazônia, não só com a ação judicial em si, mas também com vestígios de provas materiais, senão plenas, porém do tamanho que possam favorecer um convencimento razoável”.

Sentença

O juiz de Direito Guilherme Fraga iniciou a sentença explicando que para a concessão do benefício almejado pelo autor são necessários preencher e comprovar dois requisitos: o exercício da atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial; e, carência econômica.

“Com o término da 2º Guerra Mundial, os soldados da borracha foram desprotegidos. Para que se tenha direito à pensão vitalícia de seringueiros é necessária à demonstração, pela parte pleiteante, de que trabalhou como seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial, bem assim sua carência de recursos”, registrou o magistrado.

Assim, a partir dos documentos elencados nos autos, o juiz Guilherme julgou procedente a demanda, por ter compreendido que foram comprovados os requisitos, pois entre os anos de 1939 a 1945, o autor tinha em torno de cinco a 10 anos de idade e já ajudava seus genitores no seringal, além de vislumbrar a carência do autor.

Por fim, o juiz sentenciante manteve a aposentadoria recebida pelo requerente, analisando que “o benefício requerido nestes autos tem natureza assistencial, sendo cabível esta acumulação”. Gerência de Comunicação do TJAC.

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Defesa Civil interdita rua Marechal Rondon após erosão provocada pela cheia do Rio Acre em Brasileia

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Na noite desta quinta-feira, 15, a Defesa Civil Municipal e a Prefeitura de Brasiléia emitiram um comunicado conjunto e realizam a interdição da rua Marechal Rondon, antiga Rua da Goiaba, após serem identificados sinais avançados de erosão no local.

De acordo com a Defesa Civil, o desbarrancamento foi causado pela força da água do rio, que permanece acima da cota de alerta.

No início da noite, o nível do Rio Acre em Brasileia estabilizou em 10,07 metros, ultrapassando a cota de alerta, que é de 9,80 metros, e se aproximando da cota de transbordamento.

O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado, e o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Sandro, estiveram pessoalmente no local para acompanhar a situação e definir as medidas emergenciais.

Segundo o prefeito, a interdição foi necessária para garantir a segurança da população. “Estamos aqui na rua Marechal Rondon, e presenciamos mais cedo que, devido à enchente do Rio Acre, o solo está desbarrancando. Diante desse cenário, tomamos a decisão de interditar o trecho para evitar riscos maiores”, afirmou.

O gestor municipal reforçou o pedido para que motoristas evitem utilizar a via, que é uma das principais rotas de acesso à ponte e a rotatória. “Desde já agradecemos à população de Brasileia que utiliza essa via. Sabemos que é um caminho mais prático para chegar à ponte e acessar a rotatória mas pedimos que evitem o uso, pois pode causar um acidente, um transtorno e até algo fatal”, alertou o prefeito.

O coordenador da Defesa Civil Municipal, major Emerson Sandro, destacou que a interdição faz parte de um conjunto de medidas preventivas e que a prefeitura já iniciou ações paliativas no local. “Neste momento, a Defesa Civil está fazendo os devidos paliativos, com sinalização e interdição da avenida, para que a prefeitura possa executar os reparos necessários com segurança”, explicou ele.

A Prefeitura de Brasileia e a Defesa Civil seguem monitorando o nível do Rio Acre de forma contínua e informam que novas medidas poderão ser adotadas caso o volume de água volte a subir. A orientação é para que a população acompanhe os comunicados oficiais e evite áreas de risco durante o período de cheia.

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Empresário acreano morre ao salvar filhas de afogamento em praia de Fortaleza

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Márcio Neri morreu afogado em Fortaleza nesta quinta-feira (15) — Foto: Reprodução

Empresário acreano e ex-coordenador da AMAC conseguiu resgatar as crianças, mas foi arrastado pela correnteza e não resistiu

O empresário e ex-coordenador da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), Marcio Neri, morreu nesta quinta-feira (15) após entrar no mar para salvar as duas filhas que estavam sendo arrastadas por uma forte correnteza em uma praia de Fortaleza, no Ceará.

De acordo com informações apuradas, Neri conseguiu, com grande esforço, levar as crianças em segurança até a areia. No entanto, exausto após o resgate, acabou sendo puxado novamente pelas ondas e desapareceu diante da família.

O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente e iniciou as buscas. O corpo do empresário foi localizado já sem sinais vitais. Socorristas ainda tentaram reanimá-lo por vários minutos com manobras de ressuscitação cardiopulmonar, mas não houve sucesso. A morte foi constatada ainda no local, em meio à comoção de banhistas e familiares.

Natural do Acre, Marcio Neri era uma figura conhecida no estado, especialmente por sua atuação na AMAC, onde exerceu por anos a função de coordenador, participando da articulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos municípios acreanos.

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Revista nacional levanta suspeitas de que Jorge Viana faz tráfico de influência na presidência da Apex

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Publicação aponta que, ao levar investidores internacionais para conhecerem fazendas de café no Acre, o executivo acreano mostrou a “Colônia Floresta”, de sua propriedade, o que caracteriza lobby privado com recursos públicos

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