Acre
Sobrinho é condenado por dar golpe em tio durante compra de gado em Capixaba; valor passa dos R$ 100 mil
Além do homem, duas mulheres acusadas de emprestarem a conta para receberem valores do crime foram condenadas. Decisão foi publicada na última terça-feira (30).

Homem é condenado por aplicar golpe durante venda de gado. Foto: Polícia Civil/Divulgação
Um homem de Capixaba foi condenado esta semana a devolver o valor total de R$ 105,5 mil pagos em uma compra de gado, que não foi entregue. Além dele, duas mulheres foram condenadas por emprestar suas contas para receber os valores pagos pelas vítimas e devem ressarcir as quantias que passaram nas suas contas, levando em consideração o envolvimento de cada uma.
Conforme os autos, o sobrinho foi contratado pelo tio para auxiliar no trabalho de compra e venda de gado. Mas, o homem enganou o tio e uma segunda vítima, se passando por uma produtora rural que vendia gado para conseguir o pagamento das vítimas.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito, Bruno Perrotta, titular da Vara Única da Comarca de Capixaba, estabeleceu que o valor deve ser reparado considerando a participação individual de cada pessoa no crime. Dessa forma, uma das mulheres deverá devolver o valor de R$ 850 e a outra R$ 10,3 mil, valores que receberam das vítimas e repassaram para o réu.
O restante da quantia, o valor de R$ 94,3 mil deve ser pago pelo homem, que é o sobrinho de uma das vítimas e não compareceu perante à Justiça, tendo sido condenado à revelia [quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende].
O magistrado considerou que as duas mulheres participaram do crime, mesmo sem terem recebido nada em troca. O juiz apontou que elas disponibilizaram suas contas para receber o pagamento. “(…) àqueles que disponibilizaram/cedem sua conta bancária para que outrem transacionem valores oriundos de atos ilícitos, também são responsáveis pela reparação civil, mesmo que o tenha feito sem receber nada em contrapartida”, cita Perotta.
Contudo, o juiz estabeleceu que o dever de reparar a vítima deve ser de acordo com o envolvimento de cada um no dano. “O dever de indenizar ficará limitado individualmente, considerando o grau de participação (grau de culpa no resultado lesivo) e lucros auferidos com o ato ilícito (enriquecimento sem causa)”, menciona o magistrado.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

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